segunda-feira, 19 de dezembro de 2011


 ANO VI – N° 185– LUIS GOMES /RN, Segunda- Feira, 19 de Dezembro de 2011

Lei n° 274/2011

Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consócio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, firmado entre o Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e da outras providências.

FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do
Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, formado entre o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da Região do Alto Oeste, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
§ 1º - O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é integrante da administração pública indireta deste Estado.
§ 2º - O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado.

Art. 2º - O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico relativo ao manejo de residuos sólidos ou de atividade dele integrante no território dos entes consorciados, bem como todas as outras ações definidas na Cláusula 7a, do Protocolo de Intenções de Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, ora ratificado, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

Parágrafo único - É vedada a transferência, mediante cessão, de servidores do Estado para o Consórcio, bem como deste para o Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, 19 de dezembro de 2011.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO


O Município de LUIS GOMES, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 15:00 horas do dia 12 de Janeiro de 2012, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO Presencial, Nº. 003/2012, tipo menor preço, que tem como objeto escolha de empresa especializada no fornecimento de serviço de hospedagem com alimentação (café da manhã), para acolher os pacientes deste Município que se deslocam a cidade do Natal, para realização de exames, consultas e cirurgias de média e alta complexidade, Conforme especificações e quantitativos constantes do anexo I que é parte integrante do edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES.

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da
Comissão de Licitação, na Rua Cel. Antonio Fernandes Sobrinho, 300 CENTRO LUIS GOMES, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.


LUIS GOMES - RN, 20 de Dezembro de 2011.


ANTÔNIO JONAS GOMES
Pregoeiro


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