segunda-feira, 26 de março de 2012


ANO VII – N° 213– LUIS GOMES /RN, Segunda- Feira, 26 de Março de 2012



EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
CONTRATADA(O).....: ALBERTO CESAR MARTINS BERNARDO – ME
OBJETO......................: Fornecimento de Medicamentos em Farmácia, a fim de adquirir medicamentos que não constam na relação da Farmácia Básica, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do Edital.
VALOR TOTAL................: R$ 207.250,00 (Duzentos e sete Mil Duzentos e Cinquenta Reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2012: 02.008.10.301.100.2.801 – MANUT. ATIV. SEMSA; 02.008.10.301.103.2.802 - MANUT. ATIV. SEMSA/RT; 02.009.10.301.100.2.901- MANUT. ATIVIDADE FMS/FUS. Classificação Econômica: 3.3.90.30.01 – Material de Consumo – medicamentos.
VIGÊNCIA...................: 20 de Março de 2012 a 31 de Dezembro de 2012.
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Março de 2012.

DECRETO Nº 02/2012

Prorroga, por mais 90 (dias), o Decreto nº 19/2011, que declarou situação anormal, caracterizada como situação de emergência nas áreas urbana e rural do Município de Luís
Gomes, afetado pela baixa precipitação pluviométrica durante o ano de 2011, e dá outras providências.

FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO QUE:
- a baixa precipitação pluviométrica registrada no período chuvoso do ano de 2011, que impossibilitou o armazenamento de água nos principais mananciais e reservatórios do município, especialmente no açude público “Dona Lulu Pinto” que abastece a cidade, além de grande parte da zona rural, gerando a falta de água para o gasto, consumo animal e principalmente o consumo humano da população;
- o açude público que abastece a cidade está com sua capacidade hídrica zerada, estando a população sem água na torneira, necessitando captá-la através de caminhões pipas;
- a frustração da safra agrícola/2011, de 50% nas cultura do feijão e do milho, comprometendo a armazenagem de grãos e a alimentação das famílias de pequenos produtores rurais;
- como consequência deste desastre, resultaram danos e prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, também anexo a este Decreto;
- em acordo com a Resolução n.º 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil
– CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível médio;
- concorreram como critérios agravantes da situação de anormalidade: a ocorrência do fenômeno meteorológico que inibiu a formação e precipitação de nuvens, bem como a deficiência de mananciais, reservatórios, poços tubulares e amazonas ou cacimbões, para condicionar melhor armazenamento d’água no
Município.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogada, por mais 90 (noventa) dias, a validade do Decreto nº 19/2011, já prorrogado anteriormente pelo Decreto nº 24/2011, que declarou situação de anormalidade, caracterizada como de emergência nas áreas urbana e rural do Município, afetado pela baixa precipitação pluviométrica durante o corrente ano.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, 21 de março de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

Portaria nº 21/2012

Dispõe sobre a criação e nomeação do conselho gestor do Programa Esporte e Lazer na cidade (PELC).

FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal de LUÍS GOMES/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei nº 279, de 21 de dezembro de 2012: Considerando a determinação do Ministério dos Esportes em criar e nomear o Grupo Gestor do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC, Considerando que o Grupo Gestor do PELC visa o caráter consultivo de instância de gestão do projeto, consubstanciando o caráter deliberativo e executivo, composta por representantes diversos envolvidos no desenvolvimento das ações dos núcleos de esporte e lazer.

Resolve:
Art. 1º - Criar o Grupo Gestor para o Programa Esporte e Lazer na cidade.
Art. 2º - O conselho gestor será de caráter consultivo, deliberativo e executivo, composta por representantes diversos envolvidos no desenvolvimento das ações dos núcleos de esporte e lazer.
Art. 3º - Nomeiam-se os seguintes integrantes do Grupo Gestor:
I – Coordenador Geral
FELICIANO NETO DE OLIVEIRA, portador da identidade nº 503.721-SSP/RN e CPF nº 301.062.654-15, residente na Rua Camilo Soares de Oliveira, 48 – Centro, Luís Gomes/RN, telefone (84) 3382-2241, cel. (84) 9622-4476.
II – Representante da Prefeitura de Luís Gomes/RN
FRANCISCO ANTUNES PINHEIRO NETO, portador da identidade nº 2.196.391-SSP/RN e CPF nº 062.245.994-59, residente na Rua Coronel Antônio Fernandes Sobrinho, 150 – Centro, Luís Gomes/RN, cel. (84) 9924-2364;
III – Representante das entidades parceiras
CLEIEDSON ISMAEL, portador da identidade nº 43.788.248-2-SSP/SP e CPF nº 227.200.918-20, residente na Rua Antônio Augusto Fernandes, 65 – Centro, Luís Gomes/RN, cel. (84) 9636-7377;
IV – Representante da Instância de Controle Social
ANA SONEIDE BATISTA, portadora da identidade nº 1.358.334-SSP/RN e CPF nº 000.709.934-75, residente na Rua Dr. Alexandre Fernandes, 123 Centro, Luís Gomes/RN, cel. (84) 9688-4774;
V – Representante dos coordenadores de núcleo
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE FREITAS, portador da identidade nº 2.196.353-SSP/RN e CPF nº 044.266.094-45, residente na Rua Josefa Maria de Lacerda, 24 - Centro, Luís Gomes/RN, CEP 59940-000, cel. (84) 9666-9986
VI – Representante dos agentes sociais
PEDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA, portador da identidade nº 1.730.443 SSP/DF e CPF nº 761.536.064-15, residente na Rua Ester Fernandes de Figueiredo, 32 - Centro, Luís Gomes/RN, cel. (84) 9951-8781
VII – Representante da comunidade
CARLOS FERREIRA BEZERRA DA SILVA, portador da identidade nº
2.294.997-SSP/RN e CPF nº 054.956.774-71, residente no Conjunto Mirante, S/N, Luís Gomes/RN, cel. (84) 9960-1740;
Art. 4º - O grupo gestor reunir-se-á sistematicamente para acompanhar, coordenar, fiscalizar e monitorar as ações do convênio, cabendo ainda realizar a avaliação processual dos agentes sociais de esporte e lazer e das atividades desenvolvidas.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, 13 de fevereiro de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal




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