ANO VII – N° 242– LUIS GOMES /RN, Quarta- Feira, 13 de Junho de 2012
Lei n° 282/2012
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ACOMPANHAR SELEÇÃO DE BOLSISTA E DE SERVIDOR TEMPORÁRIO
NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou,
o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
sancionou, e eu, JOSÉ ISMAR FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do §
7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Processo Seletivo Simplificado para
a seleção de servidor temporário, para trabalhar na Administração Municipal e
de bolsista, para trabalhar em programas governamentais gerenciados em parceria
com o Município de Luís Gomes, será sempre acompanhado por uma Comissão formada
por representantes do poder público e da sociedade civil organizada.
Art. 2 - A Comissão será composta da forma que segue:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
III - 01 (um) representante da Câmara
Municipal de Luís Gomes;
IV – 01 (um) representante das Associações Comunitárias;
V - 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Luís Gomes;
Parágrafo Único; Os representantes das Associações
Comunitárias e das
Instituições Religiosas serão escolhidos em Assembleia convocada
pelo Poder Público.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Luís
Gomes/RN, 12 de junho de 2012.
JOSÉ ISMAR FERREIRA
Presidente
Lei n° 283/2012
Dispõe sobre a
obrigatoriedade do município de Luís Gomes postar no Site e Blog oficial da
Prefeitura Municipal, Relação ou Quadro com os nomes de todos os seus
funcionários temporários, efetivos e comissionados, nos termos que segue.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou,
o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
sancionou, e eu, JOSÉ ISMAR FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal, nos
termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Município de Luís Gomes/RN
obrigado a postar no seu Site e Blog Oficial
Relação ou Quadro com os nomes de todos os seus Funcionários Públicos Municipais
(temporários, efetivos e comissionados), informando ainda, como dado complementar,
o local de trabalho, função, carga-horária, horários de trabalho, data da contratação
e secretaria onde cada um deles é lotado.
Parágrafo Único: As informações,
acessíveis a quem desejar, sem que seja preciso criar ou cadastrar senha, serão
atualizadas pela Administração Municipal sempre que houver qualquer alteração
no quadro de funcionários.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 12 de
junho de 2012.
JOSÉ ISMAR
FERREIRA
Presidente
Lei n° 284/2012
CRIA
NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN, 02 (DOIS)
CARGOS EFETIVOS, SENDO 01(UM) DE ASSESSOR JURÍDICO E 01(UM) DE ASSESSOR
CONTÁBIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou,
o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
sancionou, e eu, JOSÉ ISMAR FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal, nos termos
do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de
Luís Gomes/RN, 02 (dois) cargos
efetivos, sendo 01(um) de Assessor Jurídico e 01(um) de Assessor Contábil, com
vencimentos, símbolos, escolaridade e atribuições, de conformidade com o
disposto nos Anexos I, II e III.
Parágrafo único - Os anexos de que trata este artigo,
integram a presente Lei.
Art. 2º - O cargo de Assessor Jurídico terá o
Símbolo CEJ.
Art. 3º - O Cargo de Assessor Contábil terá o
Símbolo CEC.
Art. 4º - Os vencimentos fixados no Anexo I serão
atualizados na mesma data e pelos mesmos índices estabelecidos para os
servidores do Executivo Municipal.
Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos
orçamentos futuros.
Art. 6º - Aplica-se, no que couber, não
contrariando o disposto nesta Lei, todos os direitos assegurados aos servidores
municipais previstos na Lei nº 052/2009, de 02 de Julho de 2009, que instituiu
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Luís Gomes/RN.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Luís
Gomes/RN, 12 de junho de 2012.
JOSÉ ISMAR FERREIRA
Presidente
ANEXO –
I
ARTIGO
1º
TABELA
DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
QUANT.
|
CARGO
|
SÍMBOLO
|
SALÁRIO
|
GRATIFICAÇÃO
|
TOTAL
|
01
|
ASSESSOR
JURÍDICO
|
CEJ
|
R$ 1.000,00
|
R$
200,00
|
R$
1.200,00
|
01
|
ASSESSOR
CONTÁBIL
|
CEC
|
R$ 1.000,00
|
R$
200,00
|
R$
1.200,00
|
ANEXO – II
ARTIGO 1º
1. CARGO: Assessor Jurídico.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas
semanais.
3. REQUISITOS PARA O
CARGO: gozar
dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, ser do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ser
graduado em Bacharel em Direito com registro na OAB e ter experiência
compatível com a área.
4. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento
jurídico à Presidência e a Câmara.
Representar a Câmara em
juízo ou fora dele, por delegação do Presidente. Exercer as funções de Advogado
junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgados
do Presidente da Câmara. Todas as prerrogativas inerentes a Lei Federal nº 8.906,
de 4 de julho de 1994.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- prestar assessoramento
jurídico à Presidência e a Câmara;
- representar a Câmara em
juízo ou fora dele, por delegação do Presidente;
- exercer as funções de
Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes
outorgados pelo Presidente da Câmara;
- propor e defender a
Câmara em ações judiciais;
- analisar todos os
contratos e quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara
Municipal;
- assessorar e emitir
parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de licitações no âmbito
da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade;
- emitir parecer jurídico
sobre todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os
pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores
e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara
Municipal;
- todas as prerrogativas
inerentes a Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994. (Estatuto da Advocacia);
- outras tarefas afins.
ANEXO - III
ARTIGO 1º
1. CARGO: Assessor Contábil.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
3. REQUISITOS PARA O CARGO: gozar dos direitos políticos; estar em
dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as
obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação em nível
superior e ter experiência compatível com a área.
4. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam
a elaboração dos balancetes mensais, dos relatórios bimestrais, quadrimestrais
ou semestrais; da análise e consolidação das prestações de contas anuais; das
análises dos registros contábeis, dos atos e dos fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara Municipal; da efetivação de cálculos de
atualizações monetárias, reajustes e outros; manutenção dos registros contábeis
de acordo com a legislação em vigor, devidamente atualizados; da administração
dos lançamentos e registros de contabilidade; da elaboração de folhas de pagamentos;
da emissão e registros dos documentos relativos às obrigações patronais e demais
atos obrigatórios, e outras tarefas afins.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para
fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício
seguinte;
- acompanhar e escriturar, sintética e
analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar
os ingressos financeiros e a despesa resultante da execução do seu orçamento;
- organizar, mensalmente, os
balancetes do exercício financeiro;
- levantar, na época própria, o
balanço da Câmara contendo os respectivos quadros demonstrativos;
- assinar os balanços, balancetes e
outros documentos de apuração contábil e financeira, visando-os sempre em
decorrência da necessidade;
- empenhar as
despesas da Câmara, quando autorizadas pela autorida
Portaria
nº 134/2012
O Prefeito de Luís
Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art.
69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 37, caput, e seu
parágrafo único, da Lei nº 052/1999, que instituiu o Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais;
CONSIDERANDO a competência da
Administração Municipal em promover a remoção ex-oficio de servidores
municipais para atuarem em unidade no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede, consoante o disposto no art. 37, caput, do Regime
Jurídico dos Servidores Municipais;
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica removida, no
interesse da Administração, a servidora ANA MARIA NUNES, da Escola
Municipal Professor Dubas para desempenhar sua função de Professora do Ensino
Fundamental na Creche Senhora Santana, localizada na Rua Zéo Fernandes, Centro,
Luís Gomes/RN.
Art. 2° - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se
e Registre-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN, em 13 de junho de
2012.
FRANCISCO
TADEU NUNES
Prefeito
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES-RN
CNPJ 08.357.600/0001-13
Rua Coronel Antônio Fernandes Sobrinho,300 -Centro Cep: 59940-000
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES – RN
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
JORNALISTA RESPONSÁVEL – José Eronildes Pinto – DRT 1161
E-mail: doluisgomes@hotmail.com
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