quarta-feira, 13 de junho de 2012




ANO VII – N° 242– LUIS GOMES /RN, Quarta- Feira, 13 de Junho de 2012




Lei n° 282/2012

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ACOMPANHAR SELEÇÃO DE BOLSISTA E DE SERVIDOR TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, JOSÉ ISMAR FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Processo Seletivo Simplificado para a seleção de servidor temporário, para trabalhar na Administração Municipal e de bolsista, para trabalhar em programas governamentais gerenciados em parceria com o Município de Luís Gomes, será sempre acompanhado por uma Comissão formada por representantes do poder público e da sociedade civil organizada.

Art. 2 - A Comissão será composta da forma que segue:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Luís Gomes;
IV – 01 (um) representante das Associações Comunitárias;
V - 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes;
Parágrafo Único; Os representantes das Associações Comunitárias e das
Instituições Religiosas serão escolhidos em Assembleia convocada pelo Poder Público.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 12 de junho de 2012.
JOSÉ ISMAR FERREIRA
Presidente


Lei n° 283/2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade do município de Luís Gomes postar no Site e Blog oficial da Prefeitura Municipal, Relação ou Quadro com os nomes de todos os seus funcionários temporários, efetivos e comissionados, nos termos que segue.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, JOSÉ ISMAR FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 - Fica o Município de Luís Gomes/RN obrigado a postar no seu Site e Blog Oficial Relação ou Quadro com os nomes de todos os seus Funcionários Públicos Municipais (temporários, efetivos e comissionados), informando ainda, como dado complementar, o local de trabalho, função, carga-horária, horários de trabalho, data da contratação e secretaria onde cada um deles é lotado.

Parágrafo Único: As informações, acessíveis a quem desejar, sem que seja preciso criar ou cadastrar senha, serão atualizadas pela Administração Municipal sempre que houver qualquer alteração no quadro de funcionários.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 12 de junho de 2012.
JOSÉ ISMAR FERREIRA
Presidente



Lei n° 284/2012

CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN, 02 (DOIS) CARGOS EFETIVOS, SENDO 01(UM) DE ASSESSOR JURÍDICO E 01(UM) DE ASSESSOR CONTÁBIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, JOSÉ ISMAR FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de
Luís Gomes/RN, 02 (dois) cargos efetivos, sendo 01(um) de Assessor Jurídico e 01(um) de Assessor Contábil, com vencimentos, símbolos, escolaridade e atribuições, de conformidade com o disposto nos Anexos I, II e III.
Parágrafo único - Os anexos de que trata este artigo, integram a presente Lei.
Art. 2º - O cargo de Assessor Jurídico terá o Símbolo CEJ.
Art. 3º - O Cargo de Assessor Contábil terá o Símbolo CEC.
Art. 4º - Os vencimentos fixados no Anexo I serão atualizados na mesma data e pelos mesmos índices estabelecidos para os servidores do Executivo Municipal.
Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 6º - Aplica-se, no que couber, não contrariando o disposto nesta Lei, todos os direitos assegurados aos servidores municipais previstos na Lei nº 052/2009, de 02 de Julho de 2009, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Luís Gomes/RN.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 12 de junho de 2012.
JOSÉ ISMAR FERREIRA
Presidente

ANEXO – I
ARTIGO 1º
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
QUANT.
CARGO
SÍMBOLO
SALÁRIO
GRATIFICAÇÃO
TOTAL
01
ASSESSOR
JURÍDICO
CEJ
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 1.200,00
01
ASSESSOR
CONTÁBIL
CEC
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 1.200,00


ANEXO – II
ARTIGO 1º
1. CARGO: Assessor Jurídico.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
3. REQUISITOS PARA O CARGO: gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, ser do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ser graduado em Bacharel em Direito com registro na OAB e ter experiência compatível com a área.
4. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento jurídico à Presidência e a Câmara.
Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente. Exercer as funções de Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgados do Presidente da Câmara. Todas as prerrogativas inerentes a Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- prestar assessoramento jurídico à Presidência e a Câmara;
- representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente;
- exercer as funções de Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgados pelo Presidente da Câmara;
- propor e defender a Câmara em ações judiciais;
- analisar todos os contratos e quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal;
- assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade;
- emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara
Municipal;
- todas as prerrogativas inerentes a Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994. (Estatuto da Advocacia);
- outras tarefas afins.


ANEXO - III
ARTIGO 1º
1. CARGO: Assessor Contábil.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.
3. REQUISITOS PARA O CARGO: gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação em nível superior e ter experiência compatível com a área.
4. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a elaboração dos balancetes mensais, dos relatórios bimestrais, quadrimestrais ou semestrais; da análise e consolidação das prestações de contas anuais; das análises dos registros contábeis, dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; da efetivação de cálculos de atualizações monetárias, reajustes e outros; manutenção dos registros contábeis de acordo com a legislação em vigor, devidamente atualizados; da administração dos lançamentos e registros de contabilidade; da elaboração de folhas de pagamentos; da emissão e registros dos documentos relativos às obrigações patronais e demais atos obrigatórios, e outras tarefas afins.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;
- acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa resultante da execução do seu orçamento;
- organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
- levantar, na época própria, o balanço da Câmara contendo os respectivos quadros demonstrativos;
- assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira, visando-os sempre em decorrência da necessidade;
- empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autorida



Portaria nº 134/2012

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 37, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº 052/1999, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;

CONSIDERANDO a competência da Administração Municipal em promover a remoção ex-oficio de servidores municipais para atuarem em unidade no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, consoante o disposto no art. 37, caput, do Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

R E S O L V E:
Art. 1° - Fica removida, no interesse da Administração, a servidora ANA MARIA NUNES, da Escola Municipal Professor Dubas para desempenhar sua função de Professora do Ensino Fundamental na Creche Senhora Santana, localizada na Rua Zéo Fernandes, Centro, Luís Gomes/RN.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN, em 13 de junho de
2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal




PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES-RN
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