segunda-feira, 25 de junho de 2012




ANO VII – N° 247– LUIS GOMES /RN, Segunda- Feira, 25 de Junho de 2012

Portaria nº 152/2012

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração.

RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR a partir desta data, o Sr. FRANCISCO LUÍS DA FONSECA, portador da identidade n° 1.222.589-ITEP/RN e CPF nº 022.601.934-98, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DE EPIDEMIOLOGIA, lotado Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de junho de 2012.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 25 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal


Portaria nº 156/2012

Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária
de Pessoal, e dá outras providências.

FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal de LUÍS GOMES/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei nº 279, de 21 de dezembro de 2012:

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, celebrado em 25 de abril de 2012 entre o Ministério Público Estadual e o Município de Luís Gomes/RN, recomendando a deflagração de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal, em face da necessidade permanente da administração.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal para o quadro da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, composta dos seguintes membros:
I - Representante da Secretaria Municipal de Administração; 
Jackson Alves Bezerra
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Márcia de Jesus Lins Moarias
III - Representante da Câmara Municipal de Luís Gomes;
Agostinho Bernardo de Araújo
IV – Representante das Associações Comunitárias;
Manassés Pinheiro de Almeida
V - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes;
Maézia Martins de Andrade
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, 25 de junho de 2012.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 25 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/co art. 22 da Lei Municipal nº 070/2001, art. 1º da Lei Municipal nº 079/2002 e com o art. 232 da Lei Municipal nº 052/99 (Regime Jurídico), torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de servidores para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes nos diversos órgãos pertencentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, conforme disposto no Anexo I, deste Edital.

1. DA SELEÇÃO
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pelo Poder Executivo Municipal através da Portaria nº 149/2012.
1.2. O Processo de que trata o item 1.1. deste Edital destina-se a suprir carências temporárias existentes nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 26 a 28 de junho de 2012, das 08h às 13h, na Secretaria Municipal de Saúde, sala do Conselho Municipal, situado na Rua Prefeito Francisco Fontes, 134 - Centro, Luís Gomes/RN, CEP 59940-000, Fone: (84) 3382-2462.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal.
II - ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
III - estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino.
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais.
V - possuir a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo a que o candidato se inscreveu.
VI - ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item 11.1. deste edital.
VII – O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se inscrever.
2.3. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.
2.4. O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.5. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.6. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.8.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, conforme Anexo II do presente Edital.
2.8.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados ou com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas Xerox, a fim de serem conferidos e autenticados pela Comissão de Inscrição do Processo de Seleção Pública.
2.8.3. Entrega da Xerox do documento de identidade, com a apresentação do documento de identificação original do candidato.
2.9. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.
2.10. Os documentos deverão estar legíveis, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que
prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de que trata este Edital, será realizado em etapa única, a saber:
3.1.1. Análise da capacidade profissional, de caráter classificatório e eliminatório, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 100 (cem) pontos.

4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor currículo padronizado, conforme modelodiscriminado no Anexo III, deste Edital, devendo ser anexadas:
a) cópias autenticadas de todos os títulos ou xerox com a apresentação das originais.
b) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de:
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos de autenticação.
4.2.2. Cópia autenticada da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou pública.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente autorizados.
4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos será realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2012, obedecido ao disposto no item 4 e subitens, deste Edital.
5.2. O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado no dia 02 de julho de 2012, e a relação será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN e divulgada no site da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN (www.luisgomes.rn.gov.br).

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na análise do Curriculum Vitae.
6.2. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do curriculum, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
6.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior idade, contados os anos, meses e dias.
b)Com maior tempo de experiência no cargo e área específica de atuação;
c) Com maior número de filhos;

7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado final de classificação.
7.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
7.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
7.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações necessárias.

8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o Município de Luís Gomes/RN e o candidato aprovado.
8.2. O candidato contratado perceberá seus vencimentos de acordo com o Anexo I deste edital.
8.3. Os contratos oriundos do Processo Seletivo Simplificado terão um prazo máximo de 06 (seis) meses, com vigência até 31 DE DEZEMBRO DE 2012, não constituindo direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto ao Município de Luís Gomes, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista.

9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN.
9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital.
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
f) Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo;
g) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original da carteira de trabalho;
h) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
9.1.3. A não apresentação no ato da contratação dos documentos descritos nas alíneas “a” a “h” do item anterior, implicará na eliminação do candidato.

10. DA CARGA HORÁRIA
10.1. A carga horária do servidor contratado será de 40hs semanais, exceto para os cargos de Médico, cuja carga horária será em regime de Plantões Noturnos de 12hs.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da Prefeitura Municipal, divulgada no site da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN (www.luisgomes.rn.gov.br) e em outros locais de amplo acesso público.
11.2. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
11.3. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar, junto ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, os documentos relacionados no subitem 9.1.2, deste Edital.
11.4. Será reservado um percentual de 2% (dois por cento) das carências diagnosticadas aos portadores de necessidades especiais, desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no  momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.
11.5. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número de vagas definidas por área de atuação, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.
11.6. Será excluído do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item “2.2”;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
11.7. O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata o referido Edital será até 31 de dezembro de 2012.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, em 25 de junho de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal








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