ANO VII – N° 259– LUIS GOMES /RN, Quinta- Feira, 22 de Novembro de 2012
EDITAL Nº 04/2012 - PROGRAMA
MAIS EDUCAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES/RN, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, através do PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 que
integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma
estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e
organização curricular, na perspectiva da Educação Integral, tornam
público o presente Edital de seleção pública de bolsistas para
atuarem como monitores corresponsáveis pelo desenvolvimento das atividades de
educação integral, considerando o não preenchimento de todas as vagas ofertadas
por meio do Edital Nº 03/2012, de 07 de novembro de 2012, conforme as
cláusulas a seguir especificadas:
1. DOS OBJETIVOS:
1.1. Selecionar 05 bolsistas para atuarem como
monitores corresponsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação
integral. A prioridade é selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em
contribuir com as atividades educacionais e artísticas na escola que
funcionará em período integral e tenham aptidão para as seguintes áreas:
§ Recreação e Lazer;
§ Cine Clube;
§ Canto Coral;
§ Acompanhamento
Pedagógico de Matemática;
§ Acompanhamento
Pedagógico de Letramento.
1.2 O trabalho do monitor é considerado de natureza
voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998.
1.3 Os
selecionados receberão uma bolsa/auxilio no valor de R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais).
1.4 O
bolsista selecionado terá carga horária de trabalho de 15 horas semanais em
quatro turmas do referido Programa.
1.5
Poderão candidatar-se as vagas para bolsista do
Programa Mais Educação:
ü
Estudantes
universitários cuja formação seja na área de atuação na qual o(a) candidato(a)
atuará;
ü
Candidatos que estejam
cursando o ensino médio e que tenham competências, saberes e habilidades com as
atividades propostas pelo Programa;
ü
Pessoas da comunidade
com habilidades apropriadas nas áreas exigidas nesse edital e com no mínimo o
Ensino Fundamental completo.
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1 A inscrição ocorrerá no período de 26 a 27 de novembro de 2012, das 13 às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto deste município.
2.2 A
inscrição será aberta a toda comunidade que possua os pré-requisitos
estabelecidos neste edital.
2.3 O
candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
ü O requerimento de
inscrição (disponibilizado no local de inscrição) devidamente preenchido com os
seguintes documentos em anexo:
ü 1 (uma) cópia do RG;
ü 1 (uma) cópia do CPF;
ü Comprovação de
regularidade fiscal de pessoa física disponível no site www.receita.fazenda.gov.br;
ü Apresentação do Currículo vitae devidamente comprovado (incluindo
as experiências profissionais remuneradas ou voluntarias);
ü Não será cobrada taxa de inscrição.
3. OS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO:
3.1 Pessoas acima de 18 anos,
moradores deste município;
3.2 Pessoas que não possuam vínculo empregatício e não estejam
recebendo nenhuma bolsa com a esfera pública.
3.3 Que
atenda as seguintes características desejáveis:
ü Liderança;
ü Capacidade de
comunicação e diálogo;
ü Trajetória de
envolvimento participativo na comunidade;
ü Capacidade de
mobilização;
ü Domínio prático na
área que irá desempenhar suas atividades.
4. DA SELEÇÃO DOS MONITORES (AS) BOLSISTAS:
4.1. A seleção será realizada pela Secretária Municipal da
Educação, Cultura e Desporto e pela coordenação do Programa Mais Educação deste
município, mediante a criação de Comissão de Avaliação.
4.2 Para a constituição da Comissão de Avaliação, a Secretaria
Municipal da Educação, Cultura e Desporto deverá garantir os princípios CONSTITUCIONAIS da
impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
A Comissão de Avaliação terá a seguinte composição:
1 (um) Professor do
Colégio Municipal Padre Osvaldo;
1 (um) Professor da Escola Municipal Professor Dubas;
1(um) Representante da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
5-
O PROCESSO DE SELEÇÃO SEGUIRÁ AS SEGUINTES ETAPAS:
ü A primeira etapa é a
análise dos requisitos obrigatórios / documentação (fase eliminatória);
ü
A segunda etapa a análise
do currículo vitae, levando em
consideração as experiências pertinentes à execução da função a ser exercida
quando da execução do programa;
ü
A terceira etapa entrevista
com os (as) candidatos (as) observando a sua oralidade, desenvoltura, postura e
domínio na área de atuação;
5.1 - Os bolsista
selecionados participarão de uma formação obrigatória, a ser definida e
publicada ao término da seleção.
5.2 A não participação na formação implicará na
automática desclassificação.
I FASE ELIMINATÓRIA
Com base na ficha do (a)
candidato (a), verificar se ele ou ela atende a todos os requisitos
obrigatórios estipulados no item 2.3. O não atendimento a um desses requisitos elimina o (a)
candidato (a).
II FASE CLASSIFICATÓRIA
Pontuar a ficha e o currículo vitae do candidato (a).
Nesta etapa a Comissão de Avaliação pontuará a ficha e o currículo do candidato ou
da candidata à bolsa, obedecendo à tabela que segue:
SEGUE ABAIXO OS CRITÉRIOS E OS VALORES DA PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS GERAIS
|
PONTUAÇÕES
|
TOTAL MÁXIMO EM CADA
|
Histórico
de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade.
|
0,5(meio)
ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovado.
|
2,5 pontos
|
Tempo
de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais.
|
0,5
(meio) ponto para cada 6 (seis) meses de trabalho.
|
2,5 pontos
|
Formação
extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no
Programa Mais Educação.
|
0,5
(meio) ponto para cada curso comprovado.
|
2,5 pontos
|
Experiência
profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa
Mais Educação.
|
0,5
(meio) ponto para cada experiência profissional.
|
2,5 pontos
|
TOTAL
|
10 pontos
|
FASE FINAL – Entrevistas individuais
CRITÉRIOS GERAIS
|
PONTUAÇÕES
|
Total máximo
|
Liderança.
|
0 a 4 pontos
|
4 pontos
|
Capacidade de comunicação e diálogo
|
0 a 3 pontos
|
3 pontos
|
Capacidade de mobilização na comunidade
|
0 a 5 pontos
|
5 pontos
|
Interesses convergentes com os do projeto
|
0 a 4 pontos
|
4 pontos
|
Capacidade de interpretação de textos.
|
0 a 4 pontos
|
4 pontos
|
TOTAL
|
20 pontos
|
6. NA HIPÓTESE DE IGUALDADE DE NOTA FINAL ENTRE OS CANDIDATOS, TERÁ
PREFERÊNCIA, PARA FINS DE DESEMPATE:
a) Obtiver maior experiência profissional em áreas
relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação;
b)
Obtiver mais tempo de formação extracurricular em
áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação;
c) Maior idade.
6.1. Nessa etapa, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO e a COORDENAÇÃO
DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO selecionarão 05 candidatos (as) a
bolsa. Os (as) cinco primeiros classificados (as) serão encaminhados (as) à
coordenação do Programa Mais Educação para serem bolsistas. Os (as) outros (as)
classificados (as) ficarão no quadro de reserva de monitores do Programa Mais
Educação para caso de desistência ou substituição de um ou mais candidatos.
6.2. É exigida a completa e correta informação dos dados e o
preenchimento de todos os campos da ficha cadastral definitiva do (a) candidato
(a);
7. DA DOCUMENTAÇÃO DO MONITOR (a) BOLSISTA
Toda
a documentação do MONITOR (a) BOLSISTA enviada à Coordenação
deverá ser nítida cópia e atualizada;
7.1 Todas as informações, quanto à documentação dos
BOLSISTAS, como, idade, escolaridade, renda e endereço são de total
responsabilidade do (a) candidato (a) selecionado ou responsável.
7.2 Os (as) candidatos (as) que forem selecionados deverão
preencher a ficha cadastral definitiva, que será digitada em um Banco
de Dados e anexar os documentos citados no item 2.3;
NÃO PODEM SE CANDIDATAR AO PROCESSO
SELETIVO
1.
Pessoas com vínculo empregatício. Caso o candidato vier a ter mais algum outro
trabalho (sem vínculo) concomitantemente ao período de vigência da bolsa, este
não poderá influenciar no trabalho/estudo do monitor.
8. DA FREQUÊNCIA
8.1. A Frequência dos MONITORES (as) BOLSISTAS é de
100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser
comprovados, na forma lei;
8.2. As listas de frequência deverão ser
assinadas diariamente.
9. DA SUBSTITUIÇÃO E EVASÃO DO(A) MONITOR(A) BOLSISTA
9.1. Será considerada evasão a ausência não
justificada do MONITOR (a) BOLSISTA por um prazo de 03 dias seguidos
ou não.
9.2. Será desvinculado da Bolsa o monitor (a) bolsista que
durante a vigência da bolsa obter vínculo empregatício de qualquer natureza.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.
Da vigência do Edital
O
presente edital terá validade a partir da data da sua publicação.
10.2.
Dos prazos
EVENTOS
|
DATA/PRAZOS
|
Lançamento
do Edital
|
21
de novembro de 2012
|
Recebimento
dos documentos e ficha de inscrição dos candidatos
|
26
a 27 de novembro de 2012
|
Constituição
do Comissão de Avaliação
|
26
a 27 de novembro de 2012
|
I
FASE ELIMINATÓRIA: Homologação das
inscrições
|
|
Divulgação
dos resultados da I fase
|
28
de novembro de 2012
|
II
FASE CLASSIFICATÓRIA: Análise do
currículo e da ficha de inscrição
|
29
e 30 de novembro de 2012
|
Divulgação
dos resultados da II etapa
|
30
de novembro de 2012
|
Divulgação
do local da entrevista
|
30
de novembro de 2012
|
FASE
FINAL: Entrevistas individuais
|
03
de dezembro de 2012
|
Divulgação
dos resultados finais
|
04
de dezembro de 2012
|
11. As dúvidas, as
controvérsias e os casos não previstos neste edital serão dirimidos pela Comissão
de Avaliação e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Luís Gomes - RN, 21 de novembro de 2012.
Dr. Francisco
Tadeu Nunes
Prefeito
Prof. Franklin
Miguel Fernandes
Secretário Mul. de Educação, Cultura e Desporto
Lei n° 288/2012
Dispõe sobre a denominação da Biblioteca Universitária do Polo Universitário de Luís Gomes - PUAP para Biblioteca Professora
Maria do Socorro Silva Pereira.
O PREFEITO DE LUIS GOMES, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal,
FACO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1o - Fica denominada de Biblioteca Universitária Professora Maria do Socorro Silva
Pereira, a biblioteca do Polo Universitário de Luís Gomes - PUAP, entidade integrante do
Sistema Universidade Aberta do Brasil e, por consequência da Rede Municipal de Ensino de Luís Gomes/RN.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Art. 3o - Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, 22
de novembro de 2012
FRANCISCO TADEU
NUNES
Prefeito Municipal
Lei n° 290/2012
A presente lei fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Luís Gomes/RN, para a legislatura
2013/2016.
O PREFEITO DE LUIS GOMES. Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal,
FACO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o - O valor do subsidio mensal
do Prefeito Municipal de Luís Gomes fica estabelecido
em R$ 12.285,58 (doze mil, duzentos oitenta cinco reais e cinquenta e oito
centavos), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 6.142,79 (seis mil, cento
quarenta dois reais e setenta e nove centavos), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso
VI, Letra B, combinado com o art. 37, inciso XI e XV.
Art. 2o - O valor do subsidio mensal de cada
Secretario Municipal fica estabelecido em R$ 1.671,97 (um mil, seiscentos setenta
um reais e noventa e sete centavos) de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 1o desta Lei.
Art. 3o - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicado aos
servidores Municipais, observados os limites previstos no 'PAR' 1o, do artigo
29-A e no inciso XI do artigo 37, ambos da Constituição Federal.
Art. 4o - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario, produzindo seus
efeitos jurídicos a partir de 1o de janeiro de
2013.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Luis Gomes, em 22 de novembro de 2012.
FRANCISCO TADEU
NUNES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2012
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
CONTRATADA(O).....: MARIA JOSÉ SALES NUNES
OBJETO......................: Contratação de serviços de confecção de 345 camisetas em malha PV para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, no município de Luís Gomes/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 6.262,50 (Seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2012: 02012.08.243.107.1.124- FUNDO A FUNDO /FNAS – PVMC / PETI. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.
VIGÊNCIA...................: 22 de novembro de 2012 a 05 de dezembro de 2012.
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de novembro de 2012.