quinta-feira, 22 de novembro de 2012





ANO VII – N° 259– LUIS GOMES /RN, Quinta- Feira, 22 de Novembro de 2012

EDITAL Nº 04/2012 - PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES/RN, por meio da  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, através do PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da Educação Integraltornam público o presente Edital de seleção pública de bolsistas para atuarem como monitores corresponsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral, considerando o não preenchimento de todas as vagas ofertadas por meio do Edital Nº 03/2012, de 07 de novembro de 2012, conforme as cláusulas a seguir especificadas:


1. DOS OBJETIVOS:


1.1. Selecionar 05 bolsistas para atuarem como monitores corresponsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral. A prioridade é selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir com as atividades educacionais e artísticas na escola que funcionará em período integral e tenham aptidão para as seguintes áreas:

§  Recreação e Lazer;
§  Cine Clube;
§  Canto Coral;
§  Acompanhamento Pedagógico de Matemática;
§  Acompanhamento Pedagógico de Letramento.

1.2 O trabalho do monitor é considerado de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998.
1.3 Os selecionados receberão uma bolsa/auxilio no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
1.4 O bolsista selecionado terá carga horária de trabalho de 15 horas semanais em quatro turmas do referido Programa.
1.5 Poderão candidatar-se as vagas para bolsista do Programa Mais Educação:
ü  Estudantes universitários cuja formação seja na área de atuação na qual o(a) candidato(a) atuará;
ü  Candidatos que estejam cursando o ensino médio e que tenham competências, saberes e habilidades com as atividades propostas pelo Programa;
ü  Pessoas da comunidade com habilidades apropriadas nas áreas exigidas nesse edital e com no mínimo o Ensino Fundamental completo.




2. DA INSCRIÇÃO:

2.1 A inscrição ocorrerá no período de 26 a 27 de novembro de 2012, das 13  às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deste município.
2.2 A inscrição será aberta a toda comunidade que possua os pré-requisitos estabelecidos  neste edital.
2.3 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
ü  O requerimento de inscrição (disponibilizado no local de inscrição) devidamente preenchido com os seguintes documentos em anexo:
ü  1 (uma) cópia do RG;
ü  1 (uma) cópia do CPF;
ü  Comprovação de regularidade fiscal de pessoa física disponível no site www.receita.fazenda.gov.br;
ü  Apresentação do Currículo vitae devidamente comprovado (incluindo as experiências profissionais remuneradas ou voluntarias);
ü  Não será cobrada taxa de inscrição.


3. OS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO:


3.1     Pessoas acima de 18 anos, moradores deste município;
3.2 Pessoas que não possuam vínculo empregatício e não estejam recebendo nenhuma bolsa com a esfera pública.
3.3 Que atenda as seguintes características desejáveis:
ü  Liderança;
ü  Capacidade de comunicação e diálogo;
ü  Trajetória de envolvimento participativo na comunidade;
ü  Capacidade de mobilização;
ü  Domínio prático na área que irá desempenhar suas atividades.


4. DA SELEÇÃO DOS MONITORES (AS) BOLSISTAS:


4.1. A seleção será realizada pela Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto e pela coordenação do Programa Mais Educação deste município, mediante a criação de Comissão de Avaliação.
4.2 Para a constituição da Comissão de Avaliação, a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto deverá garantir os princípios CONSTITUCIONAIS da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
A Comissão de Avaliação terá a seguinte composição:
1 (um)  Professor do Colégio Municipal Padre Osvaldo;
1 (um) Professor da Escola Municipal Professor Dubas;
1(um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
5-  O PROCESSO DE SELEÇÃO SEGUIRÁ AS SEGUINTES ETAPAS:


ü  A primeira etapa é a análise dos requisitos obrigatórios / documentação (fase eliminatória);
ü  A segunda etapa a análise do currículo vitae, levando em consideração as experiências pertinentes à execução da função a ser exercida quando da execução do programa;
ü  A terceira etapa entrevista com os (as) candidatos (as) observando a sua oralidade, desenvoltura, postura e domínio na área de atuação;
5.1  - Os bolsista selecionados participarão de uma formação obrigatória, a ser definida e publicada ao término da seleção.
5.2   A não participação na formação implicará na automática desclassificação.


I FASE ELIMINATÓRIA


Com base na ficha do (a) candidato (a), verificar se ele ou ela atende a todos os requisitos obrigatórios estipulados no item 2.3. O não atendimento a um desses requisitos elimina o (a) candidato (a).


II FASE CLASSIFICATÓRIA


Pontuar a ficha e o currículo vitae do candidato (a). Nesta etapa a Comissão  de Avaliação  pontuará a ficha e o currículo do candidato ou da candidata à bolsa, obedecendo à tabela que segue:

   
SEGUE ABAIXO OS CRITÉRIOS E OS VALORES DA PONTUAÇÃO



CRITÉRIOS GERAIS

PONTUAÇÕES

TOTAL MÁXIMO EM CADA

Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade.

0,5(meio) ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovado.


2,5 pontos
Tempo de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais.
0,5 (meio) ponto para cada 6 (seis) meses de trabalho.


2,5 pontos
Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação.
0,5 (meio) ponto para cada curso comprovado.


2,5 pontos
Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação.
0,5 (meio) ponto para cada experiência profissional.


2,5 pontos
TOTAL
10 pontos


FASE FINAL – Entrevistas individuais


CRITÉRIOS GERAIS
PONTUAÇÕES
Total máximo

Liderança.
0 a 4 pontos

4 pontos
Capacidade de comunicação e diálogo
0 a 3 pontos
3 pontos

Capacidade de mobilização na comunidade
0 a 5 pontos
5 pontos
Interesses convergentes com os do projeto
0 a 4 pontos
4 pontos

Capacidade de interpretação de textos.
0 a 4 pontos
4 pontos
TOTAL
20 pontos




6. NA HIPÓTESE DE IGUALDADE DE NOTA FINAL ENTRE OS CANDIDATOS, TERÁ PREFERÊNCIA, PARA FINS DE DESEMPATE:


a) Obtiver maior experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação;
b) Obtiver mais tempo de formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação;
c) Maior idade.
6.1. Nessa etapa, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO e a COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO selecionarão 05 candidatos (as) a bolsa. Os (as) cinco primeiros classificados (as) serão encaminhados (as) à coordenação do Programa Mais Educação para serem bolsistas. Os (as) outros (as) classificados (as) ficarão no quadro de reserva de monitores do Programa Mais Educação para caso de desistência ou substituição de um ou mais candidatos.

6.2. É exigida a completa e correta informação dos dados e o preenchimento de todos os campos da ficha cadastral definitiva do (a) candidato (a);


7. DA DOCUMENTAÇÃO DO MONITOR (a) BOLSISTA


Toda a documentação do MONITOR (a) BOLSISTA enviada à Coordenação deverá ser nítida cópia e atualizada;
7.1 Todas as informações, quanto à documentação dos BOLSISTAS, como, idade, escolaridade, renda e endereço são de total responsabilidade do (a) candidato (a) selecionado ou responsável.
7.2 Os (as) candidatos (as) que forem selecionados deverão preencher a ficha cadastral definitiva, que será digitada em um Banco de Dados e anexar os documentos citados no item 2.3;


NÃO PODEM SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO


1. Pessoas com vínculo empregatício. Caso o candidato vier a ter mais algum outro trabalho (sem vínculo) concomitantemente ao período de vigência da bolsa, este não poderá influenciar no trabalho/estudo do monitor.


8. DA FREQUÊNCIA


8.1. Frequência dos MONITORES (as) BOLSISTAS é de 100%salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados, na forma lei;
8.2. As listas de frequência deverão ser assinadas diariamente.


9. DA SUBSTITUIÇÃO E EVASÃO DO(A) MONITOR(A) BOLSISTA


9.1. Será considerada evasão a ausência não justificada do MONITOR (a) BOLSISTA por um prazo de 03 dias seguidos ou não.

9.2. Será desvinculado da Bolsa o monitor (a) bolsista que durante a vigência da bolsa obter vínculo empregatício de qualquer natureza.


10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


10.1. Da vigência do Edital
O presente edital terá validade a partir da data da sua publicação.
10.2. Dos prazos

EVENTOS
DATA/PRAZOS
Lançamento do Edital
21 de novembro de 2012
Recebimento dos documentos e ficha de inscrição dos candidatos
26 a 27 de novembro de 2012
Constituição do Comissão de Avaliação
26 a 27 de novembro de 2012
I FASE ELIMINATÓRIA: Homologação das inscrições

Divulgação dos resultados da I fase
28 de novembro de 2012
II FASE CLASSIFICATÓRIA: Análise do currículo e da ficha de inscrição
29 e 30 de novembro de 2012
Divulgação dos resultados da II etapa
30 de novembro de 2012
Divulgação do local da entrevista
30 de novembro de 2012
FASE FINAL: Entrevistas individuais
03 de dezembro de 2012
Divulgação dos resultados finais
04 de dezembro de 2012

11. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.


Luís Gomes - RN, 21 de novembro de 2012.



Dr. Francisco Tadeu Nunes
Prefeito



Prof. Franklin Miguel Fernandes
Secretário Mul. de Educação, Cultura e Desporto



Lei n° 288/2012

Dispõe sobre a denominação da Biblioteca Universitária do Polo Universitário de Luís Gomes - PUAP para Biblioteca Professora Maria do Socorro Silva Pereira.

O PREFEITO DE LUIS GOMES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal,

FACO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1o - Fica denominada de Biblioteca Universitária Professora Maria do Socorro Silva Pereira, a biblioteca do Polo Universitário de Luís Gomes - PUAP, entidade integrante do Sistema Universidade Aberta do Brasil e, por consequência da Rede Municipal de Ensino de Luís Gomes/RN.

Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Art. 3o - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, 22 de novembro de 2012

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

Lei n° 290/2012

A presente lei fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Luís Gomes/RN, para a legislatura 2013/2016.

O PREFEITO DE LUIS GOMES. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal,

FACO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O valor do subsidio mensal do Prefeito Municipal de Luís Gomes fica estabelecido em R$ 12.285,58 (doze mil, duzentos oitenta cinco reais e cinquenta e oito centavos), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 6.142,79 (seis mil, cento quarenta dois reais e setenta e nove centavos), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, Letra B, combinado com o art. 37, inciso XI e XV.

Art. 2o - O valor do subsidio mensal de cada Secretario Municipal fica estabelecido em R$ 1.671,97 (um mil, seiscentos setenta um reais e noventa e sete centavos) de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 1o desta Lei.

Art. 3o - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicado aos servidores Municipais, observados os limites previstos no 'PAR' 1o, do artigo 29-A e no inciso XI do artigo 37, ambos da Constituição Federal.

Art. 4o - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1o de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Gomes, em 22 de novembro de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2012
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
CONTRATADA(O).....: MARIA JOSÉ SALES NUNES
OBJETO......................: Contratação de serviços de confecção de 345 camisetas em malha PV para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, no município de Luís Gomes/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 6.262,50 (Seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2012: 02012.08.243.107.1.124- FUNDO A FUNDO /FNAS – PVMC / PETI. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.
VIGÊNCIA...................: 22 de novembro de 2012 a 05 de dezembro de 2012.
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de novembro de 2012.