ANO VIII – N° 276– LUIS GOMES /RN, Terça- Feira, 05 de Março de 2013
REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição
Federal, c/co art. 22 da Lei Municipal nº 070/2001, art. 1º da Lei
Municipal nº 079/2002 e com o art. 232 da Lei Municipal nº 052/99 (Regime
Jurídico), torna pública a abertura de
inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à
contratação de servidores para atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público e suprir as carências existentes nos diversos
órgãos pertencentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Luís
Gomes/RN, conforme disposto no Anexo I, deste Edital.
1. DA SELEÇÃO
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado
pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão
do Processo Seletivo Simplificado, constituída pelo Poder Executivo
Municipal através da Portaria nº 088/2013.
1.2. O Processo de que trata o item 1.1.
deste Edital destina-se a suprir carências temporárias existentes nos diversos
órgãos da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN.e do quadro de reserva para a Educação Básica, com a resalva de
que os profissionais selecionados para
as vagas do quadro de reservas, só serão contratados se houver necessidade .
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 07/08 e 11 de março de 2013, das 08h às 12h, na sala do conselho na secretaria municipal de saúde, situado
na Rua Prefeito Francisco Fontes, 134- Centro, Luís Gomes/RN, CEP 59940-000,
Fone: (84) 3382-2124
2.1.1. A inscrição do candidato implicará
no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue
mediante procurador.
2.2. São requisitos necessários para a
inscrição no Processo Seletivo:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão
português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12,
inciso II, § 1º, da Constituição Federal.
II - ter, na data da convocação para a admissão, idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos.
III - estar em dia com as obrigações militares, exceto
para os candidatos do sexo feminino.
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais.
V - possuir a qualificação mínima exigida para o
exercício do cargo a que o candidato se inscreveu.
VI - ter disponibilidade de carga horária, conforme
disposto no item 11.1. deste edital
VII – O candidato portador de deficiência
apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que
ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa
referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças,
CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de
deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se inscrever.
2.3. Não será aceita inscrição condicional ou por
correspondência, contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração
mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma
reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e
da cédula de identidade do procurador.
2.4. O preenchimento do requerimento de inscrição é de
responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.5. Constatada qualquer irregularidade, será a
inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do
candidato do processo seletivo.
2.6. São considerados documentos de Identificação:
carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças
Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras
profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade
como documento de identificação e Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS).
2.7. A apresentação dos documentos e
das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção será efetuada no
momento da inscrição e convocação para contratação, sendo que a não
apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através
de:
2.8.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em
todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, conforme Anexo II do
presente Edital.
2.8.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado,
conforme modelo constante do Anexo III,
deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados ou
com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas Xerox, a fim de
serem conferidos e autenticados pela Comissão de Inscrição do Processo de
Seleção Pública.
2.8.3. Entrega da Xerox do documento de identidade,
com a apresentação do documento de identificação original do candidato, ou xerox
autenticada.
2.9. Os documentos deverão estar legíveis, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.10. As informações prestadas na Ficha
de Inscrição e currículo são de inteira responsabilidade do candidato ou
procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o
direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou
rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que
o fato seja constatado posteriormente.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
3.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de que trata
este Edital, realizar-se-á em duas etapas a saber:
3.1.1. Análise da capacidade
profissional, de caráter classificatório e eliminatório, comprovada através da
avaliação de Curriculum Vitae, valendo até 100 (cem) pontos.
3.1.2. Entrevista de caráter
classificatório e eliminatório apenas para os candidatos de nível fundamental e
médio.
4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
4.1. A análise do “Curriculum Vitae”
compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor currículo
padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo III, deste Edital, devendo ser anexadas:
a) cópias autenticadas de todos os títulos ou xérox com
a apresentação das originais.
b) comprovantes de experiência de
trabalho na área de atuação.
c)
comprovante de participação em cursos/seminários/palestras etc.
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no
exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de:
4.2.1.
Declaração assinada pelo responsável do órgão emissor.
4.2.2. Cópia autenticada da carteira profissional,
constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de
empregado da iniciativa particular ou pública.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a
avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo
ser expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente autorizados.
5. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
5.1. A análise e avaliação dos currículos dos
candidatos será realizada nos dias 12 e 13 de março de 2013, obedecido ao
disposto no item 4 e subitens, deste
Edital.
5.2. O resultado final do processo
seletivo simplificado será divulgado no dia 15 de março de 2013,
e a relação será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN e
Secretaria Municipal de Saúde, e divulgada no site da Prefeitura Municipal de
Luís Gomes/RN (www.luisgomes.rn.gov.br).E a entrevista com os candidatos de nível fundamental e
médio acontecerá no dia 18 de março, sendo ensino fundamental (manhã) e ensino
médio (à tarde).
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Será considerado aprovado o (a) candidato (a) que
obtiver nota igual ou superior a 60
(sessenta) pontos na análise do Curriculum Vitae.
6.2. A classificação final dos candidatos será feita
em função do somatório dos pontos obtidos na análise do curriculum, por área de
atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
6.3. Ocorrendo empate no total de pontos,
o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior idade, contados os anos, meses e dias.
b) Com maior número de filhos;
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente
fundamentado, à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no prazo de até
02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado final de
classificação.
7.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e
fundamentação.
7.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados
fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
7.4. Havendo alteração no resultado
oficial do Processo Seletivo Simplificado, em razão do julgamento de recursos
apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações necessárias.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o
Município de Luís Gomes/RN e o candidato aprovado.
8.2. O candidato contratado perceberá seus vencimentos de
acordo com o Anexo I deste edital.
8.3.
Os contratos oriundos do Processo
Seletivo Simplificado terão um prazo máximo de 06 (seis) meses, com vigência
até 30 DE SETEMBRO DE 2013, podendo
ser prorrogado mais seis meses, não constituindo direito adquirido a uma nova
contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto ao Município de
Luís Gomes, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1. São condições para contratação, quando do ato
convocatório, pelo MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN.
9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de
seleção de que trata o presente Edital.
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação
da original da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação
da original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação
da original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação
da original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na
Administração Federal, Estadual ou Municipal;
f) Exame de sanidade física e mental, que comprovará a
aptidão necessária para o exercício do cargo;
g) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação
da original da carteira de trabalho;
h) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
9.1.3. A não apresentação no ato da contratação dos
documentos descritos nas alíneas “a” a “h” do item anterior, implicará na eliminação do candidato.
10. DA CARGA HORÁRIA
10.1. A carga horária do servidor
contratado será de 40hs semanais, exceto para os cargos de Médico Plantonista,
cuja carga horária será em regime de Plantões de 24hs.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. A relação dos candidatos aprovados será
divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens
afixadas na Sede da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde,
divulgada no site da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN
(www.luisgomes.rn.gov.br) e em outros locais de amplo acesso público.
11.2. A contratação dos candidatos aprovados ficará
condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que
veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo
constitucional.
11.3. O candidato convocado para assumir o cargo
deverá apresentar, junto ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de
Administração, os documentos relacionados no subitem 9.1.2, deste Edital.
11.4. Será reservado um percentual de 2% (dois por
cento) das carências diagnosticadas aos portadores de necessidades especiais,
desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato
deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua
aptidão, bem como a classificação internacional de doença.
11.5. O percentual de que trata o item
anterior incidirá sobre o número de vagas definidas por área de atuação,
conforme disposto no Anexo I, deste
Edital, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos
deficientes físicos.
11.6. Será excluído do processo seletivo
simplificado, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de
inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que
comprovem o atendimento aos requisitos do item “2.2”;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste
Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado;
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1,
deste Edital;
g) perturbar a ordem dos trabalhos,
decorrente de comportamento inadequado.
11.7. O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO de que trata o referido Edital será até 31 de dezembro de 2013.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos
pela Presidência da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado,
no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, em 05 de março de
2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
QUADRO
DE PROFESSORES RESERVA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
|
|
ZONA
|
Vagas
|
Rural
|
08
|
Urbana
|
06
|
Total
|
14
|
ENSINO
FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)
|
|
Zona
|
Vagas
|
Rural
|
08
|
Urbana
|
08
|
Total
|
16
|
ENSINO
FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO)
|
|||
ZONA
|
DISCIPLINA
|
VAGAS
|
|
Urbana
|
Língua
portuguesa
|
04
|
|
Urbana
|
Matemática
|
04
|
|
Urbana
|
Inglês
|
03
|
|
Urbana
|
Geografia
|
03
|
|
Urbana
|
História
|
03
|
|
Urbana
|
Ciências
|
03
|
|
Urbana
|
Artes
|
03
|
|
Urbana
|
Ed.
Física
|
03
|
|
TOTAL
|
26
|
||
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº:
|
|||||||||||||
Cargo:
|
|||||||||||||
Nome:
|
|||||||||||||
Identidade (RG):
|
Órgão Expedidor/UF:
______/____
|
Cadastro de Pessoa Física – CPF:
_____._____._____-____
|
Data de Nascimento:
___/___/_______
|
||||||||||
Nacionalidade:
|
Nacionalidade:
|
||||||||||||
Título de Eleitor:
|
Zona:
|
Seção:
|
|||||||||||
Endereço:
|
|||||||||||||
Logradouro:
|
Número:
|
||||||||||||
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|||||||||||
Nível de Escolaridade:
Fundamental Completo (antigo 1º grau)
Médio Incompleto
Médio Completo (antigo 2º grau)
Superior Incompleto
Superior Completo
Pós-Graduado
|
|||||||||||||
Tel.:
( )
|
Cel.:
( )
|
||||||||||||
E-mail:
|
|||||||||||||
Portador
de necessidade especiais ( ) não
( ) sim – especificar:
____________________
|
|||||||||||||
Declaração:
DECLARO ESTAR
CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA
CONTRATAÇÃO EDITAL Nº 01/2013.
DECLARO, TAMBÉM,
SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
|
|||||||||||||
Local e Data
Luís Gomes/RN,
______ de______________ de 2013.
|
|||||||||||||
Assinatura do Candidato:
___________________________________________
Candidato
|
|||||||||||||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
01/2013
ANEXO III
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:
________________________________________________________________
1.2 Filiação:
_______________________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: ___________________
1.4 Naturalidade: ____________________
1.5 Data de Nascimento: _____/_____/______
1.6
Estado Civil: ______________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
____________________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
__________________________________________________
2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________
Seção: ______________
2.4 Número do certificado de reservista:
_________________________________________________
2.5 Endereço Residencial:
____________________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico:
_____________________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular:
______________________________________________________
2.8 Outro
endereço e telefone para contato ou recado:
_____________________________________
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino:
_______________________________________________________________
Ano de conclusão: _________________________________________________________________
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino:
_______________________________________________________________
Ano de conclusão:
_________________________________________________________________
3.3 GRADUAÇÃO
Curso: ___________________________________________________________________________
Instituição de Ensino:
_______________________________________________________________
Ano de
conclusão: _________________________________________________________________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área:
_____________________________________________________________________
Instituição de Ensino:
______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão:
____________________
Carga
horária: ____________________________________________________________________
Curso / área:
______________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão:
____________________
Carga
horária: _____________________________________________________________________
Curso / área: ______________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão:
____________________
Carga
horária: _____________________________________________________________________
Curso / área:
_____________________________________________________________________
Instituição de Ensino:
______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão:
____________________
Carga
horária: ____________________________________________________________________
Curso / área:
______________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão:
____________________
Carga
horária: _____________________________________________________________________
Curso / área:
______________________________________________________________________
Instituição de Ensino:
_______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão:
____________________
Carga
horária: _____________________________________________________________________
Curso / área:
______________________________________________________________________
Instituição de Ensino:
_______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão:
____________________
Carga
horária: _____________________________________________________________________
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Empresa: _________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de
admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
Empresa: _________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de
admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
Empresa:
_________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de
admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
Empresa:
_________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de
admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
Empresa:
_________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de
admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
Empresa:
_________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de
admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
Empresa:
_________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de
admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Luís Gomes/RN, _____ de_____________ de
2013.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO I –
Quadro de Vagas
Cargo
|
Quant.
|
Local de Atuação
|
Carga Horária
|
Vencimentos
|
Vagas para quadro de reserva
|
Qualificação Mínima Exigida
|
Médico
Plantonista
|
04
|
Zona
Urbana
|
Plantões
24hs
|
R$ 1.000,00/plantão
|
02
|
Nível
Superior em Medicina
|
Educador
Físico
|
01
|
Zona
Urbana
|
40hs
Semanais
|
R$ 1.200,00
|
-
|
Nível
Superior em Educação Física
|
Fisioterapeuta
|
04
|
Zona
Urbana e Rural
|
40hs
Semanais
|
R$ 1.200,00
|
01
|
Nível
Superior em Fisioterapia
|
Odontólogo
|
03
|
Zona
Urbana e Rural
|
40hs
Semanais
|
R$ 1.200,00
|
01
|
Nível
Superior em Odontologia
|
Assistente
Social
|
01
|
Zona
Urbana e Rural
|
40hs
Semanais
|
R$ 1.200,00
|
01
|
Nível
Superior em Serviço Social
|
Farmacêutico/QUALIFAR
|
01
|
Zona
Urbana
|
40hs
Semanais
|
R$ 1.250,00
|
-
|
Nível
Superior em Farmácia
|
Técnico
de Laboratório
|
01
|
Zona
Urbana
|
40hs
Semanais
|
R$ 678,00
|
01
|
Ensino
Médio + Curso Específico p/ a área.
|
Psicólogo/CREAS-CRAS
|
02
|
Zona
Urbana
|
40hs
Semanais
|
R$ 1.300,00
|
01
|
Nível
Superior em Psicologia
|
Agente
de Endemias
|
03
|
Zona
Urbana e Rural
|
40hs
Semanais
|
R$ 678,00
|
01
|
Ensino
Fundamental
|
Agente
Comunitário de Saúde
|
02
|
Zona
Urbana e Rural
|
40hs
Semanais
|
R$ 678,00
|
01
|
Ensino
Médio Completo
|
Auxiliar
de Biblioteca
|
03
|
Zona
Urbana
|
40hs
Semanais
|
R$ 678,00
|
01
|
Ensino
Médio Completo
|
Auxiliar
de Odontólogo
|
03
|
Zona
Urbana
|
40hs
Semanais
|
R$ 678,00
|
02
|
Ensino
Médio Completo
|
Auxiliar
de Serviços Gerais
|
10
|
Zona
Urbana e Rural
|
40hs
Semanais
|
R$ 678,00
|
06
|
Ensino
Fundamental Incompleto
|
Monitores
do PETI
|
04
|
Zona
Urbana
|
40hs
Semanais
|
R$ 678,00
|
01
|
Ensino
Médio Completo
|
Monitores
do Pro-Jovem
|
02
|
Zona
Urbana
|
40hs
Semanais
|
R$ 678,00
|
01
|
Ensino
Médio Completo
|
Motorista
Categ. D
|
06
|
_
|
40hs
Semanais
|
R$ 678.00
|
04
|
Séries
Iniciais do Ensino Fundamental
|
Motorista
Categ. B
|
03
|
_
|
40hs
Semanais
|
R$ 678,00
|
05
|
Séries
Iniciais do Ensino Fundamental
|
Advogado
/ CREAS
|
01
|
Zona
Urbana
|
20hs
Semanais
|
R$ 1.300,00
|
01
|
OAB
|
Técnico
de Enfermagem
|
04
|
Zona
Urbana e Rural
|
40hs
Semanais
|
R$ 678,00
|
04
|
Ensino
Médio Completo e COREN
|
Auxiliar
de Farmácia
|
04
|
Zona
Urbana
|
40hs
Semanais
|
R$ 678,00
|
02
|
Ensino
Médio Completo
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
ANEXO IV
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
DO CURRICULUM VITAE
|
|||
TÍTULO
|
VALOR
UNITÁRIO
|
VALOR
MÁXIMO
|
|
I
– Formação Acadêmica
Atividades
Extracurriculares
Curso
de capacitação na área a concorrer.
Trabalhos
Científicos: por trabalho apresentado em reuniões científicas e congressos e
por trabalho publicado
|
0,5
0,3
0,3
0,2
0,2
0,1
|
0,5
0,9
0,6
0,6
0,4
0,6
|
|
TÍTULO
|
VALOR
UNITÁRIO
|
VALOR
MÁXIMO
|
|
CRITÉRIO
PARA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO – NÍVEL SUPERIOR
II- Graus Acadêmicos e Títulos Universitários:
Mestrado
Especialização
Experiências na área com comprovação.
|
2,4
20
10
(por ano)
|
2,4
20
20
|
|
Total
|
-
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100
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CRITÉRIOS
PARA AVALIÇÃO DE CURRICULO- NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
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III-Cursos de
Capacitação na área afim
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-
Formação Acadêmica
De 90 h
a 180 h
-De
60 h a 80h
-
De 20 h a
40 h
-De
04 h a 10 h
|
2,0
2,0
0,5
0,5
0,2
|
2,0
3,0
2,0
1,5
1,5
|
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OUTRAS
ATIVIDADES
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VALOR
UNITÁRIO
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VALOR
MÁXIMO
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IV- Experiência Profissional na
Área
(carteira
assinada ou outro documento comprobatório).
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0,6 pt/ano
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3,0
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Total
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-
|
100
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(*)
Exigido o certificado de participação,
(*) Exigido o certificado de
apresentação constando o nome do apresentador
Luís Gomes/RN, ___ de___________ de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal
Portaria
n° 089/2013
O
Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que
lhe confere o art.
69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é
declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º-
NOMEAR a partir desta data, a Sra. MARIA
LUZIANA LUCENA SOARES, portadora da identidade nº 2.342.766-SSP/RN e CPF nº
074.875.674-43, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE SERVIÇOS DE APOIO AO DEFICIENTE FÍSICO, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
legais a 1º de março de 2013.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 05
de março de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal
Portaria
n° 090/2013
O
Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que
lhe confere o art.
69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é
declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º-
DESIGNAR a partir desta data, a Sra. MARIZETE
DO NASCIMENTO PINHEIRO, mat. 0102768, auxiliar de serviços gerais, portadora
da identidade nº 1.315.259-SSP/RN e CPF nº 011.439.874-70, universitária do
Curso Licenciatura Plena em Pedagogia/UVA, para responder pelo cargo de
Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal José Paulino da Costa, na Vila São
Bernardo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 05
de março de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal