terça-feira, 5 de março de 2013


ANO VIII – N° 276– LUIS GOMES /RN, Terça- Feira, 05 de Março de 2013


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO                                                                                   EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/co art. 22 da Lei Municipal nº 070/2001, art. 1º da Lei Municipal nº 079/2002 e com o art. 232 da Lei Municipal nº 052/99 (Regime Jurídico), torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de servidores para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes nos diversos órgãos pertencentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, conforme disposto no Anexo I, deste Edital.
1. DA SELEÇÃO
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pelo Poder Executivo Municipal através da Portaria nº 088/2013.
1.2. O Processo de que trata o item 1.1. deste Edital destina-se a suprir carências temporárias existentes nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN.e do quadro de reserva  para a Educação Básica, com a resalva de que  os profissionais selecionados para as vagas do quadro de reservas, só serão contratados se houver necessidade .
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 07/08 e 11 de março de 2013, das 08h às 12h, na sala do conselho na secretaria municipal de saúde, situado na Rua Prefeito Francisco Fontes, 134- Centro, Luís Gomes/RN, CEP 59940-000, Fone: (84) 3382-2124
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal.
II - ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
III - estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino.
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais.
V - possuir a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo a que o candidato se inscreveu.
VI - ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item 11.1. deste edital

VII – O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se inscrever.
2.3. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.
2.4. O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.5. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.6. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da inscrição e convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.8.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, conforme Anexo II do presente Edital.
2.8.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados ou com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas Xerox, a fim de serem conferidos e autenticados pela Comissão de Inscrição do Processo de Seleção Pública.
2.8.3. Entrega da Xerox do documento de identidade, com a apresentação do documento de identificação original do candidato, ou xerox autenticada.
2.9. Os documentos deverão estar legíveis, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição e currículo são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de que trata este Edital, realizar-se-á em duas etapas a saber:
3.1.1. Análise da capacidade profissional, de caráter classificatório e eliminatório, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo até 100 (cem) pontos.
3.1.2. Entrevista de caráter classificatório e eliminatório apenas para os candidatos de nível fundamental e médio.
4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo III, deste Edital, devendo ser anexadas:
a) cópias autenticadas de todos os títulos ou xérox com a apresentação das originais.
b) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.
c) comprovante de participação em cursos/seminários/palestras etc.
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de:

4.2.1. Declaração assinada pelo responsável do órgão emissor.
4.2.2. Cópia autenticada da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou pública.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente autorizados.

5. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos será realizada nos dias 12 e 13 de março de 2013, obedecido ao disposto no item 4 e subitens, deste Edital.
5.2. O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado no dia 15 de março de 2013, e a relação será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN e Secretaria Municipal de Saúde, e divulgada no site da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN (www.luisgomes.rn.gov.br).E a entrevista com os candidatos de nível fundamental e médio acontecerá no dia 18 de março, sendo ensino fundamental (manhã) e ensino médio (à tarde).
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Será considerado aprovado o (a) candidato (a) que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na análise do Curriculum Vitae.
6.2. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do curriculum, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
6.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior idade, contados os anos, meses e dias.

b) Com maior número de filhos;
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado final de classificação.
7.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
7.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
7.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações necessárias.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o Município de Luís Gomes/RN e o candidato aprovado.
8.2. O candidato contratado perceberá seus vencimentos de acordo com o Anexo I deste edital.
8.3. Os contratos oriundos do Processo Seletivo Simplificado terão um prazo máximo de 06 (seis) meses, com vigência até 30 DE SETEMBRO DE 2013, podendo ser prorrogado mais seis meses, não constituindo direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto ao Município de Luís Gomes, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN.
9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital.
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
f) Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo;
g) Fotocópia autenticada ou Xerox com a apresentação da original da carteira de trabalho;
h) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
9.1.3. A não apresentação no ato da contratação dos documentos descritos nas alíneas “a” a “h” do item anterior, implicará na eliminação do candidato.
10. DA CARGA HORÁRIA
10.1. A carga horária do servidor contratado será de 40hs semanais, exceto para os cargos de Médico Plantonista, cuja carga horária será em regime de Plantões de 24hs.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, divulgada no site da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN (www.luisgomes.rn.gov.br) e em outros locais de amplo acesso público.
11.2. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
11.3. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar, junto ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, os documentos relacionados no subitem 9.1.2, deste Edital.
11.4. Será reservado um percentual de 2% (dois por cento) das carências diagnosticadas aos portadores de necessidades especiais, desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.
11.5. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número de vagas definidas por área de atuação, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.
11.6. Será excluído do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item “2.2”;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
11.7. O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata o referido Edital será até 31 de dezembro de 2013.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em 05 de março de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

                                                                               

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
                      

QUADRO DE PROFESSORES RESERVA
EDUCAÇÃO INFANTIL
ZONA
Vagas
Rural
08
Urbana
06
Total
14

ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)
Zona
Vagas
Rural
08
Urbana
08
Total
16

ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO)
ZONA
DISCIPLINA
VAGAS
Urbana
Língua portuguesa
04
Urbana
Matemática
04
Urbana
Inglês
03
Urbana
Geografia
03
Urbana
História
03
Urbana
Ciências
03
Urbana
Artes
03
Urbana
Ed. Física
03
TOTAL
26



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº:




Cargo:


Nome:


Identidade (RG):

Órgão Expedidor/UF:
______/____
Cadastro de Pessoa Física – CPF:
_____._____._____-____
Data de Nascimento:
___/___/_______

Nacionalidade:
Nacionalidade:


Título de Eleitor:

Zona:
Seção:

Endereço:

Logradouro:

Número:


Bairro:
Cidade/UF:
CEP:


Nível de Escolaridade:
       Fundamental Completo (antigo 1º grau)
       Médio Incompleto
       Médio Completo (antigo 2º grau)
       Superior Incompleto
       Superior Completo
       Pós-Graduado


Tel.:
(   )
Cel.:
(   )

E-mail:


Portador de necessidade especiais (   ) não (    ) sim – especificar: ____________________

Declaração:
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO EDITAL Nº 01/2013. 
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Local e Data
Luís Gomes/RN, ______ de______________ de 2013.
Assinatura do Candidato:
___________________________________________
Candidato



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
ANEXO III
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: ________________________________________________________________
1.2 Filiação: _______________________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: ___________________
1.4 Naturalidade: ____________________
1.5 Data de Nascimento: _____/_____/______
1.6 Estado Civil: ______________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ____________________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________________________________________
2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________
2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________________
2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _____________________________________
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: _______________________________________________________________
Ano de conclusão: _________________________________________________________________
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: _______________________________________________________________
Ano de conclusão: _________________________________________________________________
3.3 GRADUAÇÃO
Curso: ___________________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _______________________________________________________________
Ano de conclusão: _________________________________________________________________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área: _____________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: ____________________________________________________________________
Curso / área: ______________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________________
Curso / área: ______________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________________
Curso / área: _____________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: ____________________________________________________________________
Curso / área: ______________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________________
Curso / área: ______________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________________
Curso / área: ______________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _______________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________________
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Empresa: _________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
Empresa: _________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
Empresa: _________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
Empresa: _________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
Empresa: _________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
Empresa: _________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
Empresa: _________________________________________________________________________
Função desempenhada:______________________________________________________________
Data de admissão:______________________ Data da demissão: _____________________
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Luís Gomes/RN, _____ de_____________ de 2013.

__________________________________________
Assinatura do Candidato


ANEXO I – Quadro de Vagas
Cargo
Quant.
Local de Atuação
Carga Horária
Vencimentos
Vagas para quadro de reserva
Qualificação Mínima Exigida
Médico Plantonista
04
Zona Urbana
Plantões 24hs
R$ 1.000,00/plantão
02
Nível Superior em Medicina
Educador Físico
01
Zona Urbana
40hs Semanais
R$ 1.200,00
-
Nível Superior em Educação Física
Fisioterapeuta
04
Zona Urbana e Rural
40hs Semanais
R$ 1.200,00
01
Nível Superior em Fisioterapia
Odontólogo
03
Zona Urbana e Rural
40hs Semanais
R$ 1.200,00
01
Nível Superior em Odontologia
Assistente Social
01
Zona Urbana e Rural
40hs Semanais
R$ 1.200,00
01
Nível Superior em Serviço Social
Farmacêutico/QUALIFAR
01
Zona Urbana
40hs Semanais
R$ 1.250,00
-
Nível Superior em Farmácia
Técnico de Laboratório
01
Zona Urbana
40hs Semanais
R$ 678,00
01
Ensino Médio + Curso Específico p/ a área.
Psicólogo/CREAS-CRAS
02
Zona Urbana
40hs Semanais
R$ 1.300,00
01
Nível Superior em Psicologia
Agente de Endemias
03
Zona Urbana e Rural
40hs Semanais
R$ 678,00
01
Ensino Fundamental
Agente Comunitário de Saúde
02
Zona Urbana e Rural
40hs Semanais
R$ 678,00
01
Ensino Médio Completo
Auxiliar de Biblioteca
03
Zona Urbana
40hs Semanais
R$ 678,00
01
Ensino Médio Completo
Auxiliar de Odontólogo
03
Zona Urbana
40hs Semanais
R$ 678,00
02
Ensino Médio Completo
Auxiliar de Serviços Gerais
10
Zona Urbana e Rural
40hs Semanais
R$ 678,00
06
Ensino Fundamental Incompleto
Monitores do PETI
04
Zona Urbana
40hs Semanais
R$ 678,00
01
Ensino Médio Completo
Monitores do Pro-Jovem
02
Zona Urbana
40hs Semanais
R$ 678,00
01
Ensino Médio Completo
Motorista Categ. D
   06
       _
40hs Semanais
R$ 678.00
04
Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Motorista Categ. B
   03
       ­_
40hs Semanais
R$ 678,00
05
Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Advogado / CREAS
01
Zona Urbana
20hs Semanais
R$ 1.300,00
01
OAB
Técnico de Enfermagem 
04
Zona Urbana e Rural
40hs Semanais
R$ 678,00
04
Ensino Médio Completo e COREN
Auxiliar de Farmácia
04
Zona Urbana
40hs Semanais
R$ 678,00
02
Ensino Médio Completo


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
ANEXO IV
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

DO CURRICULUM VITAE


                            TÍTULO
        VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO

















































I – Formação Acadêmica
Atividades Extracurriculares
1. Estágio ou Monitorias* durante ou após graduação
Curso de capacitação na área a concorrer.
90h a180
60h a 80h
20 a 40 h
10h
Trabalhos Científicos: por trabalho apresentado em reuniões científicas e congressos e por trabalho publicado
0,5


0,3
0,3
0,2
0,2
0,1








0,5


0,9
0,6
0,6
0,4
0,6








                            TÍTULO
        VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO – NÍVEL SUPERIOR
II- Graus Acadêmicos e Títulos Universitários:

                                         
Mestrado                                                      


Especialização                                             


                                                                 
 Experiências na área com comprovação.




2,4

20


10 (por ano)




2,4

20


20

Total
-
100



CRITÉRIOS PARA AVALIÇÃO DE CURRICULO- NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

III-Cursos de

 Capacitação na área afim 



- Formação Acadêmica
De  90 h  a  180 h
 -De  60 h  a    80h     
- De  20 h  a   40 h                          
 -De  04 h   a  10 h                     

2,0
2,0
0,5
0,5
0,2
2,0
3,0
2,0
1,5
1,5




OUTRAS ATIVIDADES
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
IV- Experiência Profissional na Área
(carteira assinada ou outro documento comprobatório).


0,6 pt/ano




3,0



Total
-
100

(*) Exigido o certificado de participação,
(*) Exigido o certificado de apresentação constando o nome do apresentador
Luís Gomes/RN, ___ de___________ de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

Portaria n° 089/2013
      
O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR a partir desta data, a Sra. MARIA LUZIANA LUCENA SOARES, portadora da identidade nº 2.342.766-SSP/RN e CPF nº 074.875.674-43, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE SERVIÇOS DE APOIO AO DEFICIENTE FÍSICO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de março de 2013.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 05 de março de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal


Portaria n° 090/2013
      
O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR a partir desta data, a Sra. MARIZETE DO NASCIMENTO PINHEIRO, mat. 0102768, auxiliar de serviços gerais, portadora da identidade nº 1.315.259-SSP/RN e CPF nº 011.439.874-70, universitária do Curso Licenciatura Plena em Pedagogia/UVA, para responder pelo cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal José Paulino da Costa, na Vila São Bernardo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 05 de março de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal