segunda-feira, 15 de abril de 2013






HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial nº 000012/2013

Luis Gomes - RN, 15 de Abril de 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR e ADJUDICAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 000012/2013, que objetiva: Contratação de empresa especializada para fornecimento MEDICAMENTOS, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Luis Gomes - RN; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente(s) vencedor(es): DIMEDONT - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; CNPJ: 04.064.641/0001-60; Valor: R$ 461.198,00 – Quatrocentos e Sessenta e Um Mil e Cento e Noventa e Oito Reais.
Publique-se e cumpra-se.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito 
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial nº 000013/2013

Luis Gomes - RN, 15 de Abril de 2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: HOMOLOGAR e ADUDICAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00013/2013, que objetiva: Contratação de Empresa especializada para o fornecimento de MATERIAS MEDICOS HOSPITALARES, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Luis Gomes - RN; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente(s) vencedor(es): CIRUFARMA COMERCIAL LTDA; CNPJ: 40.787.152/0001-09; Valor: R$ 42,00 – Quarenta e Dois Reais; DENTAL OESTE - JOANA DARC BESSA – ME; CNPJ:07.641.623/0001-92; Valor: R$ 15.643,00 – Quinze Mil Seiscentos e Quarenta e Três Reais; F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO; CNPJ:07.055.280/0001-84; Valor: R$ 13.556,00 – Treze Mil Quinhentos e Cinqüenta e Seis Reais; PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACEUTICOS LTDA; CNPJ:01.722.296/0001-17; Valor: R$ 45.734,00 – Quarenta e Cinco Mil Setecentos e Trinta e Quatro Reais; RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA; CNPJ:12.305.387/0001-73; Valor: R$ 45.553,50 – Quarenta e Cinco Mil Quinhentos e Cinqüenta e Três Reais e Cinqüenta Centavos;  RWC GURGEL EPP; CNPJ:10.538.476/0001-34; Valor: R$ 3.195,50 – Três Mil Cento e Noventa e Cinco Reais e Cinqüenta Centavos; WS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME; CNPJ: 10.212.250/0001-49; Valor: R$ 13.750,00 – Treze Mil Setecentos e Cinqüenta Reais. 
Publique-se e cumpra-se.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito

 Lei Municipal N° 297/2013

Autoriza o Prefeito Municipal de Luís Gomes a conceder a permissão de uso, por tempo determinado, período de 20 (vinte) anos, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luis Gomes  prédio do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade.

O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
                                                                               
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a permissão de uso de prédio público, por tempo determinado, pelo prazo de 20 (vinte) anos,  pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Luis Gomes/RN, com CNPJ de n.º 0824492309, com sede e foro à Rua Cel. Francisco Germano, 71, na cidade de Luís Gomes/RN, para utilização do referido bem público como sua sede,  o uso do prédio do patrimônio público municipal, localizado na Rua Cel. Antonio Fernandes, s/n, medindo 6,80 metros de largura por 8,80 metros de comprimento, com área total de 59,84 m2, limitando-se ao Leste com prédio Público, ao Oeste com a via Pública, ao Norte com via Pública e ao Sul com Pio X Fernandes.
§ 1º – a Permissão tem figura jurídica gratuita não onerosa e por tempo determinado.
§ 2º - a extinção do Sindicato ou a violação a qualquer das cláusulas contidas nesta lei, enseja a desconstituição automática da permissão, independentemente de determinação judicial;
 Art. 2º - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luís Gomes, é entidade de fins filantrópicos, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública e reconhecido como órgão prestador de relevantes serviços sociais à Comunidade de Luís Gomes.
Art. 3° - O Permissionário (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luís Gomes), durante o período de uso do prédio não poderá:
a)    – dar destinação outra ao prédio que não seja a instalação de sua sede nesta cidade;
b)    – não poderá alugar, vender, ceder ou mesmo alterar a fachada externa do prédio;
c)    – as despesas realizadas pelo permissionário com as modificações internas no prédio não serão indenizadas pelo órgão cedente;
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, 15 de Abril de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional

Lei n° 298/2013


Autoriza o Prefeito Municipal de Luís Gomes a doar terreno do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade, a Sra. Jéssica de Oliveira.


O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
  
Art. 1. Fica doado à senhora Jessica de Oliveira, brasileira, solteira, estudante, maior de idade, portadora da identidade 2795904 ITEP/RN e CPF 082.099.584-37, residente a Rua Adjunto Carlos de Morais, 35, Conjunto José Pereira de Sá, Luís Gomes/RN, CEP: 59940-000, o terreno do patrimônio municipal, destinado à regularização de propriedade (posse e domínio) do respectivo imóvel, já edificado, localizado dentro da área da escritura em anexo (LIVRO Nº 06, folhas 103/104, do 2º Cartório Judiciário de Luís Gomes), medindo sete (07) metros de frente e dezessete (17) metros de fundo, com área total de 119m², onde foram construídas diversas casas populares, limitando-se ao Sul com Geralda Viana; ao Norte com Francisca das Chagas Caetano de Souza; ao Poente com Francisca Edvalda Gomes de Lima e ao Nascente com a Via Pública.
Art. 2. Fica estabelecido que as despesas de escritura e registro do respectivo imóvel serão pagas pela propriedade donatária.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, 15 de abril de 2013.



FRANCISCO TADEU NUNES

Prefeito Constitucional