HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
Pregão
Presencial nº 000012/2013
Luis Gomes - RN, 15 de Abril de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
HOMOLOGAR e ADJUDICAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial nº
000012/2013, que objetiva: Contratação de empresa especializada para
fornecimento MEDICAMENTOS, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde
do Município de Luis Gomes - RN; com base nos elementos constantes do processo
correspondente, os quais apontam como proponente(s) vencedor(es): DIMEDONT -
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ; CNPJ: 04.064.641/0001-60; Valor: R$
461.198,00 – Quatrocentos e Sessenta e Um Mil e Cento e Noventa e Oito Reais.
Publique-se e cumpra-se.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito
HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
Pregão
Presencial nº 000013/2013
Luis Gomes - RN, 15 de Abril de 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais,R E S O L V E: HOMOLOGAR e ADUDICAR o resultado da
licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00013/2013, que objetiva:
Contratação de Empresa especializada para o fornecimento de MATERIAS MEDICOS
HOSPITALARES, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município
de Luis Gomes - RN; com base nos elementos constantes do processo
correspondente, os quais apontam como proponente(s) vencedor(es): CIRUFARMA
COMERCIAL LTDA; CNPJ: 40.787.152/0001-09; Valor: R$ 42,00 – Quarenta e Dois
Reais; DENTAL OESTE - JOANA DARC BESSA – ME; CNPJ:07.641.623/0001-92; Valor: R$
15.643,00 – Quinze Mil Seiscentos e Quarenta e Três Reais; F WILTON CAVALCANTE
MONTEIRO; CNPJ:07.055.280/0001-84; Valor: R$ 13.556,00 – Treze Mil Quinhentos e
Cinqüenta e Seis Reais; PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACEUTICOS
LTDA; CNPJ:01.722.296/0001-17; Valor: R$ 45.734,00 – Quarenta e Cinco Mil
Setecentos e Trinta e Quatro Reais; RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA; CNPJ:12.305.387/0001-73; Valor: R$ 45.553,50 – Quarenta e Cinco Mil
Quinhentos e Cinqüenta e Três Reais e Cinqüenta Centavos; RWC GURGEL EPP; CNPJ:10.538.476/0001-34;
Valor: R$ 3.195,50 – Três Mil Cento e Noventa e Cinco Reais e Cinqüenta
Centavos; WS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME; CNPJ: 10.212.250/0001-49; Valor: R$
13.750,00 – Treze Mil Setecentos e Cinqüenta Reais.
Publique-se e cumpra-se.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito
Lei n° 298/2013
Lei Municipal N° 297/2013
Autoriza o Prefeito Municipal de Luís Gomes a conceder a
permissão de uso, por tempo determinado, período de 20 (vinte) anos, ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luis Gomes prédio do patrimônio municipal, na zona urbana
desta cidade.
O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
FRANCISCO TADEU NUNES,
no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei Orgânica
do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a permissão de uso de prédio público, por tempo determinado, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, pelo Sindicato
dos Trabalhadores Rurais do Município de Luis Gomes/RN, com CNPJ de n.º 0824492309,
com sede e foro à Rua Cel. Francisco Germano, 71, na cidade de Luís Gomes/RN,
para utilização do referido bem público como sua sede, o uso do prédio do patrimônio público municipal,
localizado na Rua Cel. Antonio Fernandes, s/n, medindo 6,80 metros de largura
por 8,80 metros de comprimento, com área total de 59,84 m2, limitando-se ao
Leste com prédio Público, ao Oeste com a via Pública, ao Norte com via Pública
e ao Sul com Pio X Fernandes.
§ 1º – a Permissão tem figura jurídica gratuita não onerosa e por
tempo determinado.
§ 2º - a extinção do Sindicato ou a violação a qualquer das
cláusulas contidas nesta lei, enseja a desconstituição automática da permissão,
independentemente de determinação judicial;
Art. 2º - O Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Luís Gomes, é entidade de fins filantrópicos, sem fins
lucrativos, reconhecida de utilidade pública e reconhecido como órgão prestador
de relevantes serviços sociais à Comunidade de Luís Gomes.
Art. 3° - O Permissionário (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luís Gomes), durante o período de uso do prédio não poderá:
Art. 3° - O Permissionário (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luís Gomes), durante o período de uso do prédio não poderá:
a)
– dar destinação outra ao prédio que não seja a instalação de sua sede
nesta cidade;
b)
– não poderá alugar, vender, ceder ou mesmo alterar a fachada externa
do prédio;
c)
– as despesas realizadas pelo permissionário com as modificações
internas no prédio não serão indenizadas pelo órgão cedente;
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, 15 de Abril de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional
Lei n° 298/2013
Autoriza o Prefeito Municipal de Luís Gomes a doar terreno
do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade, a Sra. Jéssica de
Oliveira.
O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
FRANCISCO TADEU NUNES,
no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei
Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. Fica
doado à senhora Jessica de Oliveira, brasileira, solteira, estudante, maior de
idade, portadora da identidade 2795904 ITEP/RN e CPF 082.099.584-37, residente
a Rua Adjunto Carlos de Morais, 35, Conjunto José Pereira de Sá, Luís Gomes/RN,
CEP: 59940-000, o terreno do patrimônio municipal, destinado à regularização de
propriedade (posse e domínio) do respectivo imóvel, já edificado, localizado
dentro da área da escritura em anexo (LIVRO Nº 06, folhas 103/104, do 2º
Cartório Judiciário de Luís Gomes), medindo sete (07) metros de frente e
dezessete (17) metros de fundo, com área total de 119m², onde foram construídas diversas casas populares, limitando-se ao
Sul com Geralda Viana; ao Norte com Francisca das Chagas Caetano de Souza; ao
Poente com Francisca Edvalda Gomes de Lima e ao Nascente com a Via Pública.
Art. 2. Fica
estabelecido que as despesas de escritura e registro do respectivo imóvel serão
pagas pela propriedade donatária.
Art. 3. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito de Luís Gomes, 15 de abril de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES