terça-feira, 30 de abril de 2013


ANO VIII – N° 290– LUIS GOMES /RN,Terça- Feira, 30 de Abril de 2013

ANEXO 22
Poder/Órgão:
Relatório Resumido da Excução Orçamentária
PREF. MUL. LUIZ GOMES - RN
Bimestre referência:
06/2012.
LRF, Art 48-anexo - 22 - RREO

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA
No Bimestre
Até o Bimestre
Previsão Inical da Receita

22.705.850,00
Previsão Atualizada da Receita

22.705.850,00
Receitas Realizadas
3.118.240,47
16.021.338,08
Saldo de Exercício Anterior
0
0
Déficiti Orçamentário
                       -  
0
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA
Até o Bimestre
No Bimestre
Dotação Inicial

22.705.850,00
Dotação Atualizada

22.705.850,00
Despesas Empenhadas
2.154.112,32
18.048.292,99
Despesas Liquidadas
3.633.915,35
16.242.178,31
Superafite Orçamentário
0,00
1.184.155,06

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Até o Bimestre
No Bimestre
Despesas Empenhadas
2.154.112,32
18.048.292,99
Despesas Liquidadas
3.633.915,35
16.242.178,31

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida
               14.914.295,08

RECEITA/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
No Bimestre
Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Socail
0
0
Receita Previdenciária (I)
0
0
Despesas Previdenciárias (II)
0
0
Resultado Previdenciário (I-II)
0
0

RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no Anexo de
Metas Fiscais da LDO (a)
Resultado Apurado até o
Bimestre (b)
% em Relação a
Meta (b/a)
Resultado Nominal 
0
         (554.666,24)
0
Resultado Primário 
0
       (5.845.844,15)
0

MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
Inscrição
Cancelamento até o
Bimestre
Pagamento atè o
Bimestre
Saldo
POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
                  -  
                             -  
                          -  
                -  
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
  1.987.171,60
                376.657,21
             705.288,87
   905.225,52
Poder Executivo
  1.985.271,60
                376.657,21
             703.388,87
   905.225,52
Poder Legislativo
         1.900,00
                             -  
                 1.900,00
                -  
Poder Judiciário
                  -  
                             -  
                          -  
                -  
Ministério Público
                  -  
                             -  
                          -  
                -  
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
                  -  
                             -  
                          -  
                -  
Poder Executivo
  1.806.114,68
                             -  
                          -  
 1.806.114,68
Poder Legislativo
                  -  
                             -  
                          -  
                -  
Poder Judiciário
                  -  
                             -  
                          -  
                -  
Ministério Público
                  -  
                             -  
                          -  
                -  
Total
  3.793.286,28
                376.657,21
             705.288,87
 2.711.340,20


Limites Constitucionais Anuais
DESPESA COM MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
Valor Apurado até
o Bimestre
% Minimo a Aplicar
no Exercício
% Aplicado até o
Bimestre
Minimo Anual dos Imp. na Manut.do Ensino -MDE
             2.463.805,29
25%/18%
32,40
Minimo Anual de 60% das Despesas com MDE no
Ensino Fundamental
             4.011.223,84
60%
76,09
Minimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental
                             -  
60%
0

RECEITA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL
Valor Apurado até o
Bimestre
Saldo a Realisar
Receita de Operação de Crédito
                       -  

Despesa de Capital Líquida
986.264,93
                   776.538,97

PROJEÇÃO ATUAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Exercício de Referência
10º Exercício
20º Exercício
Regime Próprio  de Previdência Social
0
0
0
Repasse da Contribuição Patronal (III)
0
0
0
Receitas Previdenciarias (IV)
0
0
0
Despesas prevedênciarias (v)
0
0
0
Resultados Previdênciários (IV-V)
0
0
0
Repasse recebido Para Cobertura do Deficed do RPPs (VI)
0
0
0

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor Apurado até o
Bimestre
Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativo
0
0
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
0
0


Limites Constitucionais Anuais
DESPESAS COM AÇÔES E SERVIÇOS DE SAÚDE 
Valor Apurado até
o Bimestre
% Minimo a Aplicar
no Exercício
% Aplicado até o
Bimestre
Despesas Próprias com Ações e Serviços de Saúde

                  15,00
0

DESPESAS DE CARATER CONTINUADO DERIVADO DE PPS
VALOR APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE
Total das Despesas/ RCL%:


Francisco Tadeu Nunes
Francisco de Assis Queiroga
José de Arimatéia Chaves Leite
Prefeito
Sec. de Administração
Administrador/Contabilista

CONTRATO DE TRABALHO

088/2013


Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antônio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADO (a), têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA 1a – Da Qualificação do (a) Contratado (a):

ROMÁRIO DA SILVA FIRMINO, portador (a) do CPF N° 082.099.484-74 e RG Nº. 2.877.336 – ITEP/RN, como CONTRATADO (a), instalado (a) na Rua Miguel Aquino de Lacerda, 15, centro, Luís Gomes-RN.

CLÁUSULA 2a – Do Objeto do Contrato:

O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário do (a) CONTRATADO (a), por excepcional interesse público, como PROFESSOR DE GEOGRAFIA do Município de Luís Gomes/RN. A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 01/2013, realizado dia 12 e 13 de março e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 05/04/2013, no qual o mesmo foi obteve o 2º lugar, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria de Justiça-LG e o Prefeito do Município.

CLÁUSULA 3a – Do Prazo da Contratação:

O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura de 26/04/2013 a 26/10/2013.

CLÁUSULA 4a – Dos Recursos:

Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

CLÁUSULA 5a – Das Obrigações Sociais:
As obrigações sociais provenientes do presente contrato ficarão a cargo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6a – Da Carga Horária:

O (a) CONTRATADO (a) obriga-se a prestar os serviços, objeto do presente contrato em 40 horas semanais.

CLÁUSULA 7a – Da Remuneração:

A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará o (a) CONTRATADO (a), a importância de R$ 6.530,04 (SEIS MIL QUINHENTOS E TRINTA REAIS E QUATRO CENTAVOS) em seis parcelas de R$ 1.088,34 (HUM MIL OITENTA E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) deduzido os descontos cabíveis.

PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.

CLÁUSULA 8a – Da Rescisão:

O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão Unilateral, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, mas sem haver nenhuma indenização.

CLÁUSULA 9a – Da Constituição de Direitos:

O (a) CONTRATADO (a) reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.

CLÁUSULA 10a – Do Foro:

Fica eleito o Foro da única Junta de Conciliação e Julgamento da Cidade de Pau dos Ferros, neste Estado, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, em 26 de abril de 2013.


FRANCISCO TADEU NUNES                                   ROMÁRIO DA SILVA FIRMINO                                      CONTRATANTE                                                        CONTRATADO (a)

TESTEMUNHAS


FRANCISCO ANTUNES P. NETO                   JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
      CPF n° 062.245.994-59                                                 CPF n° 423.250.134-72

Obs: O mesmo prestará suas atividades laborais no Colégio Padre Osvaldo.