ANO VIII – N° 290– LUIS GOMES /RN,Terça- Feira, 30 de Abril de 2013
CONTRATO DE
TRABALHO
088/2013
TESTEMUNHAS
ANEXO
22
|
Poder/Órgão:
|
||||||||
Relatório
Resumido da Excução Orçamentária
|
PREF.
MUL. LUIZ GOMES - RN
|
||||||||
Bimestre
referência:
|
|||||||||
06/2012.
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|||||||||
LRF,
Art 48-anexo - 22 - RREO
|
|||||||||
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA
|
No Bimestre
|
Até o Bimestre
|
|||||||
Previsão
Inical da Receita
|
22.705.850,00
|
||||||||
Previsão
Atualizada da Receita
|
22.705.850,00
|
||||||||
Receitas
Realizadas
|
3.118.240,47
|
16.021.338,08
|
|||||||
Saldo
de Exercício Anterior
|
0
|
0
|
|||||||
Déficiti
Orçamentário
|
-
|
0
|
|||||||
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA
|
Até o Bimestre
|
No Bimestre
|
|||||||
Dotação
Inicial
|
22.705.850,00
|
||||||||
Dotação
Atualizada
|
22.705.850,00
|
||||||||
Despesas
Empenhadas
|
2.154.112,32
|
18.048.292,99
|
|||||||
Despesas
Liquidadas
|
3.633.915,35
|
16.242.178,31
|
|||||||
Superafite
Orçamentário
|
0,00
|
1.184.155,06
|
|||||||
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
|
Até o Bimestre
|
No Bimestre
|
|||||||
Despesas
Empenhadas
|
2.154.112,32
|
18.048.292,99
|
|||||||
Despesas
Liquidadas
|
3.633.915,35
|
16.242.178,31
|
|||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
|
Até o Bimestre
|
||||||||
Receita
Corrente Líquida
|
14.914.295,08
|
||||||||
RECEITA/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
|
No Bimestre
|
Até o Bimestre
|
|||||||
Regime
Geral de Previdência Socail
|
0
|
0
|
|||||||
Receita
Previdenciária (I)
|
0
|
0
|
|||||||
Despesas
Previdenciárias (II)
|
0
|
0
|
|||||||
Resultado
Previdenciário (I-II)
|
0
|
0
|
|||||||
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
|
Meta Fixada no Anexo de
Metas Fiscais da LDO (a) |
Resultado Apurado até o
Bimestre (b) |
% em Relação a
Meta (b/a) |
||||||
Resultado
Nominal
|
0
|
(554.666,24)
|
0
|
||||||
Resultado
Primário
|
0
|
(5.845.844,15)
|
0
|
||||||
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
|
Inscrição
|
Cancelamento até o
Bimestre |
Pagamento atè o
Bimestre |
Saldo
|
|||||
POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|||||
RESTOS
A PAGAR PROCESSADOS
|
1.987.171,60
|
376.657,21
|
705.288,87
|
905.225,52
|
|||||
Poder
Executivo
|
1.985.271,60
|
376.657,21
|
703.388,87
|
905.225,52
|
|||||
Poder
Legislativo
|
1.900,00
|
-
|
1.900,00
|
-
|
|||||
Poder
Judiciário
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|||||
Ministério
Público
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|||||
RESTOS
A PAGAR NÃO PROCESSADOS
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|||||
Poder
Executivo
|
1.806.114,68
|
-
|
-
|
1.806.114,68
|
|||||
Poder
Legislativo
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|||||
Poder
Judiciário
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|||||
Ministério
Público
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|||||
Total
|
3.793.286,28
|
376.657,21
|
705.288,87
|
2.711.340,20
|
|||||
Limites Constitucionais Anuais
|
|||||||||
DESPESA COM MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
Valor Apurado até
o Bimestre |
% Minimo a Aplicar
no Exercício |
% Aplicado até o
Bimestre |
||||||
Minimo Anual dos Imp. na Manut.do Ensino -MDE
|
2.463.805,29
|
25%/18%
|
32,40
|
||||||
Minimo Anual de 60% das Despesas com MDE no
Ensino Fundamental |
4.011.223,84
|
60%
|
76,09
|
||||||
Minimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração dos
Professores do Ensino Fundamental
|
-
|
60%
|
0
|
||||||
RECEITA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESA DE
CAPITAL
|
Valor Apurado até o
Bimestre |
Saldo a Realisar
|
|||||||
Receita
de Operação de Crédito
|
-
|
||||||||
Despesa
de Capital Líquida
|
986.264,93
|
776.538,97
|
|||||||
PROJEÇÃO ATUAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
|
Exercício de Referência
|
10º Exercício
|
20º Exercício
|
||||||
Regime Próprio
de Previdência Social
|
0
|
0
|
0
|
||||||
Repasse
da Contribuição Patronal (III)
|
0
|
0
|
0
|
||||||
Receitas
Previdenciarias (IV)
|
0
|
0
|
0
|
||||||
Despesas
prevedênciarias (v)
|
0
|
0
|
0
|
||||||
Resultados
Previdênciários (IV-V)
|
0
|
0
|
0
|
||||||
Repasse
recebido Para Cobertura do Deficed do RPPs (VI)
|
0
|
0
|
0
|
||||||
RECEITA
DA ALIENAÇÃO DE ATIVO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
|
Valor Apurado até o
Bimestre |
Saldo a Realizar
|
|||||||
Receita
de Capital Resultante da Alienação de Ativo
|
0
|
0
|
|||||||
Aplicação
dos Recursos da Alienação de Ativos
|
0
|
0
|
|||||||
Limites Constitucionais Anuais
|
|||||||||
DESPESAS COM AÇÔES E SERVIÇOS DE SAÚDE
|
Valor Apurado até
o Bimestre |
% Minimo a Aplicar
no Exercício |
% Aplicado até o
Bimestre |
||||||
Despesas Próprias com Ações e Serviços de Saúde
|
15,00
|
0
|
|||||||
DESPESAS
DE CARATER CONTINUADO DERIVADO DE PPS
|
VALOR APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE
|
||||||||
Total
das Despesas/ RCL%:
|
|||||||||
Francisco Tadeu Nunes
|
Francisco de Assis Queiroga
|
José de Arimatéia Chaves Leite
|
|||||||
Prefeito
|
Sec. de Administração
|
Administrador/Contabilista
|
|||||||
CONTRATO DE
TRABALHO
088/2013
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre
si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande
do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antônio
Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui
denominada CONTRATANTE, representada
pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal,
portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e
domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa
física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADO (a), têm entre si como justo
e combinado e presente CONTRATO DE
TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente
outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1a
– Da Qualificação do (a) Contratado (a):
ROMÁRIO DA
SILVA FIRMINO, portador (a) do CPF N°
082.099.484-74 e RG Nº. 2.877.336 – ITEP/RN, como CONTRATADO (a), instalado (a)
na Rua Miguel Aquino de Lacerda, 15, centro, Luís Gomes-RN.
CLÁUSULA 2a
– Do Objeto do Contrato:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço
temporário do (a) CONTRATADO (a), por
excepcional interesse público, como PROFESSOR DE GEOGRAFIA do Município de Luís Gomes/RN. A presente contratação
temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei
079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo
Simplificado, conforme Edital 01/2013,
realizado dia 12 e 13 de março e publicado o resultado no Diário Oficial do
Município em 05/04/2013, no qual o mesmo foi obteve o 2º lugar, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria
de Justiça-LG e o Prefeito do Município.
CLÁUSULA 3a
– Do Prazo da Contratação:
O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses a
contar da data de sua assinatura de 26/04/2013 a 26/10/2013.
CLÁUSULA 4a
– Dos Recursos:
Os Recursos necessários à cobertura das despesas do
presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento
vigente.
CLÁUSULA 5a
– Das Obrigações Sociais:
As obrigações sociais provenientes do presente
contrato ficarão a cargo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6a
– Da Carga Horária:
O (a) CONTRATADO (a) obriga-se a prestar os serviços,
objeto do presente contrato em 40 horas semanais.
CLÁUSULA 7a
– Da Remuneração:
A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará o (a)
CONTRATADO (a), a importância de R$
6.530,04 (SEIS MIL QUINHENTOS E TRINTA REAIS E QUATRO CENTAVOS) em seis
parcelas de R$ 1.088,34 (HUM MIL OITENTA
E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) deduzido
os descontos cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela
CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais
servidores públicos municipais.
CLÁUSULA 8a
– Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser
rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão
Unilateral, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, mas sem
haver nenhuma indenização.
CLÁUSULA 9a
– Da Constituição de Direitos:
O (a) CONTRATADO (a) reconhece
que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação,
nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando
ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente
instrumento de contrato.
CLÁUSULA 10a – Do Foro:
Fica eleito o Foro da única Junta
de Conciliação e Julgamento da Cidade de Pau dos Ferros, neste Estado, para
dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem de comum acordo,
assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos
legais.
Prefeitura Municipal de Luís
Gomes-RN, em 26 de abril de 2013.
FRANCISCO
TADEU NUNES ROMÁRIO DA SILVA FIRMINO CONTRATANTE
CONTRATADO (a)
TESTEMUNHAS
FRANCISCO ANTUNES P. NETO JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
CPF n° 062.245.994-59 CPF
n° 423.250.134-72
Obs:
O mesmo prestará suas atividades laborais no Colégio Padre Osvaldo.