ANO VIII – N° 291– LUIS GOMES /RN,Terça- Feira, 07 de Maio de 2013
Lei n° 299 /2013
CONTRATO DE
TRABALHO
086/2013
TESTEMUNHAS
Lei
n° 01/2013
Dá o nome de “FRANCISCO
PINHEIRO NUNES” a Academia de saúde situada na rua Dr. Alexandre Fernandes,
nesta cidade.
O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições
legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do município.
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se de “ FRANCISCO PINHEIRO NUNES”
a Academia de Saúde, situada na rua Dr. Alexandre Fernandes, nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se,
registre-se, cumpra-se.
JUSTIFICAÇÃO
O
cidadão FRANCISCO PINHEIRO NUNES, conhecido por
“CHICO FIRMINO”, filho de José
Firmino de Andrade Nunes e de Francisca Gomes Pinheiro, nasceu em 20 de outubro
de 1920, no município de Luís Gomes/RN.
O senhor Francisco Pinheiro Nunes, casou-se
com a senhora Francisca Cavalcante de Oliveira Nunes, com quem teve 07 filhos,
inclusive o atual Prefeito do Município de Luis Gomes/RN, o médico Dr. FRANCISCO TADEU NUNES.
O senhor Francisco Pinheiro Nunes, durante vários anos, também
exerceu a atividade de agropecuarista em sua propriedade, no município de Luís
Gomes/RN, onde na qualidade de dono de engenho destacou-se na fabricação e
comercialização de rapadura na região.
Trata-se de um cidadão íntegro, que viveu dignamente na sociedade
luisgomense, criando seus filhos com dedicação, amor e respeito ao próximo,
educando-os dentro dos princípios cristãos.
Essas e outras virtudes justificam
plenamente a homenagem póstuma que ora lhe é prestado.
Gabinete do
Prefeito, Luis Gomes, 03 de maio de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal
Lei n° 01/2013
Autoriza o Prefeito Municipal de Luís
Gomes a doar terreno do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade, a
Sra. Jéssica de Oliveira.
O PREFEITO DE LUIS
GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do
município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica doado á senhora Jessica de Oliveira, brasileira,
solteira, estudante, maior de idade, portadora da identidade nº. 2.795.904 e
CPF nº.082.099.584-37, residente e domiciliada á rua Adjuto Carlos de Morais,
35, Conjunto José Pereira de Sá, Luis Gomes/RN, CEP 59.940.000, o terreno do
patrimônio municipal, destinado á regularização de propriedade (posse e
domínio) do respectivo imóvel, já edificado, localizado dentro da área da
escritura em anexo (LIVRO Nº.06, folhas 103/104, do 2º Cartório Judiciário de
Luis Gomes/RN, medindo sete (07) metros de frente e dezessete (17) metros de
fundo, com uma área total de 119m2, onde foram construídas diversas casas
populares, limitando-se ao sul com Geralda Viana, ao Norte com Francisca das
Chagas Caetano de Souza, ao Poente com Francisca Edvalda Gomes de Lima e ao
Nascente com a via pública.
Art. 2º – Fica estabelecido que as despesas de escritura e
registro do respectivo imóvel serão pagas pela proprietária donatária.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, 03 de maio de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal
Lei n° 299 /2013
Altera-se o art. 3º, do Projeto de Lei 002/2013 e a expressão “Gabinete do Prefeito de Luis Gomes, RN, 15 de abril de 2013”, do Poder Executivo, passando a seguinte redação.
Art. 3º - Fica determinado que o prédio, objeto desta doação, não poderá ser destinado a outra finalidade e tampouco poderá ser alterada a sua fachada, e, caso este não seja utilizado no prazo de 2 (dois), anos será automaticamente revertido ao patrimônio municipal.
Autoriza o Prefeito Municipal de Luís Gomes a conceder a permissão de uso, por tempo determinado, período de 20 (vinte) anos, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luis Gomes prédio do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade.
O PREFEITO DE LUIS
GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância
com o Art. 69 I, da Lei orgânica do município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a a
conceder a permissão de uso de prédio público, por tempo determinado, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, pelo Sindicato
dos Trabalhadores Rurais do Município de Luis Gomes/RN, com CNPJ de n.º 0824492309,
com sede e foro à Rua Cel. Francisco Germano, 71, na cidade de Luís Gomes/RN,
para utilização do referido bem público como sua sede, o uso do prédio do
patrimônio público municipal, localizado na Rua Cel. Antonio Fernandes, s/n,
medindo 6,80 metros de largura por 8,80 metros de comprimento, com área total
de 59,84 m2, limitando-se ao Leste com prédio Público, ao Oeste com a via
Pública, ao Norte com via Pública e ao Sul com Pio X Fernandes.
§ 1º – a Permissão tem figura jurídica gratuita não onerosa e por
tempo determinado.
§ 2º - a extinção do Sindicato ou a violação a qualquer das
cláusulas contidas nesta lei, enseja a desconstituição automática da permissão,
independentemente de determinação judicial;
Art. 2º - O Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Luís Gomes, é entidade de fins filantrópicos, sem fins
lucrativos, reconhecida de utilidade pública e reconhecido como órgão prestador
de relevantes serviços sociais à Comunidade de Luís Gomes.
Art. 3° - O Permissionário
(Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luís Gomes), durante o período de uso do
prédio não poderá:
a)
– dar destinação outra ao prédio que não seja a instalação de sua sede
nesta cidade;
b)
– não poderá alugar, vender, ceder ou mesmo alterar a fachada externa
do prédio;
c)
– as despesas realizadas pelo permissionário com as modificações
internas no prédio não serão indenizadas pelo órgão cedente;
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, 03 de maio de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional
CONTRATO DE
TRABALHO
086/2013
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre
si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande
do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antônio
Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui
denominada CONTRATANTE, representada
pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal,
portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e
domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa
física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADO (a), têm entre si como justo
e combinado e presente CONTRATO DE
TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente
outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1a
– Da Qualificação do (a) Contratado (a):
MARIA
JUBERLÂNDIA DO NASCIMENTO, portador (a)
do CPF N° 045.225.574-00 e RG Nº. 2.269.800 – ITEP/RN, como CONTRATADO (a),
instalado (a) na Rua Gentil Firmino Nunes, 133, centro, Luís Gomes-RN.
CLÁUSULA 2a
– Do Objeto do Contrato:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço
temporário do (a) CONTRATADO (a), por
excepcional interesse público, como PROFESSORA DE GEOGRAFIA do Município de Luís Gomes/RN. A presente contratação
temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei
079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo
Simplificado, conforme Edital 01/2013,
realizado dia 12 e 13 de março e publicado o resultado no Diário Oficial do
Município em 05/04/2013, no qual a mesma obteve o 1º lugar, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria
de Justiça-LG e o Prefeito do Município.
CLÁUSULA 3a
– Do Prazo da Contratação:
O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses a
contar da data de sua assinatura de 07/05/2013 a 07/11/2013.
CLÁUSULA 4a
– Dos Recursos:
Os Recursos necessários à cobertura das despesas do
presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento
vigente.
CLÁUSULA 5a
– Das Obrigações Sociais:
As obrigações sociais provenientes do presente
contrato ficarão a cargo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6a
– Da Carga Horária:
O (a) CONTRATADO (a) obriga-se a prestar os serviços,
objeto do presente contrato em 40 horas semanais.
CLÁUSULA 7a
– Da Remuneração:
A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará o (a)
CONTRATADO (a), a importância de R$ 6.530,04 (SEIS MIL QUINHENTOS E TRINTA
REAIS E QUATRO CENTAVOS) em seis parcelas de R$ 1.088,34 (HUM MIL OITENTA E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) deduzido os descontos cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela
CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais
servidores públicos municipais.
CLÁUSULA 8a
– Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser
rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão
Unilateral, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, mas sem
haver nenhuma indenização.
CLÁUSULA 9a
– Da Constituição de Direitos:
O (a) CONTRATADO (a) reconhece
que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação,
nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando
ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente
instrumento de contrato.
CLÁUSULA 10a – Do Foro:
Fica eleito o Foro da única Junta
de Conciliação e Julgamento da Cidade de Pau dos Ferros, neste Estado, para
dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem de comum acordo,
assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos
legais.
Prefeitura Municipal de Luís
Gomes-RN, em 07 de maio de 2013.
FRANCISCO
TADEU NUNES MARIA JUBERLÂNDIA DO NASCIMENTO CONTRATANTE
CONTRATADO (a)
TESTEMUNHAS
FRANCISCO ANTUNES P. NETO JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
CPF n° 062.245.994-59 CPF
n° 423.250.134-72