terça-feira, 7 de maio de 2013


ANO VIII – N° 291– LUIS GOMES /RN,Terça- Feira, 07 de Maio de 2013

Lei n° 01/2013

Dá o nome de “FRANCISCO PINHEIRO NUNES” a Academia de saúde situada na rua Dr. Alexandre Fernandes, nesta cidade.


              O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do município.

              FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se de “  FRANCISCO PINHEIRO NUNES” a Academia de Saúde, situada na rua Dr. Alexandre Fernandes, nesta cidade.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º -  Publique-se, registre-se, cumpra-se.

JUSTIFICAÇÃO

O cidadão FRANCISCO PINHEIRO NUNES, conhecido por “CHICO FIRMINO”, filho de José Firmino de Andrade Nunes e de Francisca Gomes Pinheiro, nasceu em 20 de outubro de 1920, no município de Luís Gomes/RN.

O senhor Francisco Pinheiro Nunes, casou-se com a senhora Francisca Cavalcante de Oliveira Nunes, com quem teve 07 filhos, inclusive o atual Prefeito do Município de Luis Gomes/RN, o médico Dr. FRANCISCO TADEU NUNES.

O senhor Francisco Pinheiro Nunes, durante vários anos, também exerceu a atividade de agropecuarista em sua propriedade, no município de Luís Gomes/RN, onde na qualidade de dono de engenho destacou-se na fabricação e comercialização de rapadura na região.
Trata-se de um cidadão íntegro, que viveu dignamente na sociedade luisgomense, criando seus filhos com dedicação, amor e respeito ao próximo, educando-os dentro dos princípios cristãos.
Essas e outras virtudes justificam plenamente a homenagem póstuma que ora lhe é prestado. 
Gabinete do Prefeito, Luis Gomes, 03 de maio de 2013.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

                                                            

Lei n° 01/2013

Autoriza o Prefeito Municipal de Luís Gomes a doar terreno do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade, a Sra. Jéssica de Oliveira.


                          O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica doado á senhora Jessica de Oliveira, brasileira, solteira, estudante, maior de idade, portadora da identidade nº. 2.795.904 e CPF nº.082.099.584-37, residente e domiciliada á rua Adjuto Carlos de Morais, 35, Conjunto José Pereira de Sá, Luis Gomes/RN, CEP 59.940.000, o terreno do patrimônio municipal, destinado á regularização de propriedade (posse e domínio) do respectivo imóvel, já edificado, localizado dentro da área da escritura em anexo (LIVRO Nº.06, folhas 103/104, do 2º Cartório Judiciário de Luis Gomes/RN, medindo sete (07) metros de frente e dezessete (17) metros de fundo, com uma área total de 119m2, onde foram construídas diversas casas populares, limitando-se ao sul com Geralda Viana, ao Norte com Francisca das Chagas Caetano de Souza, ao Poente com Francisca Edvalda Gomes de Lima e ao Nascente com a via pública.

Art. 2º – Fica estabelecido que as despesas de escritura e registro do respectivo imóvel serão pagas pela proprietária donatária.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, 03 de maio de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

Lei n° 299 /2013

  
Altera-se o art. 3º, do Projeto de Lei 002/2013 e a expressão “Gabinete do Prefeito de Luis Gomes, RN, 15 de abril de 2013”, do Poder Executivo,  passando a seguinte redação.

Art. 3º - Fica determinado que o prédio, objeto desta doação, não poderá ser destinado a outra finalidade e tampouco poderá ser alterada a sua fachada, e, caso este não seja utilizado no prazo de 2 (dois), anos será automaticamente revertido ao patrimônio municipal.

Autoriza o Prefeito Municipal de Luís Gomes a conceder a permissão de uso, por tempo determinado, período de 20 (vinte) anos, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luis Gomes  prédio do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade.
  
                          O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a a conceder a permissão de uso de prédio público, por tempo determinado, pelo prazo de 20 (vinte) anos,  pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Luis Gomes/RN, com CNPJ de n.º 0824492309, com sede e foro à Rua Cel. Francisco Germano, 71, na cidade de Luís Gomes/RN, para utilização do referido bem público como sua sede, o uso do prédio do patrimônio público municipal, localizado na Rua Cel. Antonio Fernandes, s/n, medindo 6,80 metros de largura por 8,80 metros de comprimento, com área total de 59,84 m2, limitando-se ao Leste com prédio Público, ao Oeste com a via Pública, ao Norte com via Pública e ao Sul com Pio X Fernandes.
§ 1º – a Permissão tem figura jurídica gratuita não onerosa e por tempo determinado.
§ 2º - a extinção do Sindicato ou a violação a qualquer das cláusulas contidas nesta lei, enseja a desconstituição automática da permissão, independentemente de determinação judicial;
 Art. 2º - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luís Gomes, é entidade de fins filantrópicos, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública e reconhecido como órgão prestador de relevantes serviços sociais à Comunidade de Luís Gomes.
Art. 3° - O Permissionário (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luís Gomes), durante o período de uso do prédio não poderá:
a)    – dar destinação outra ao prédio que não seja a instalação de sua sede nesta cidade;
b)    – não poderá alugar, vender, ceder ou mesmo alterar a fachada externa do prédio;
c)    – as despesas realizadas pelo permissionário com as modificações internas no prédio não serão indenizadas pelo órgão cedente;
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, 03 de maio de 2013.
  
FRANCISCO TADEU NUNES

Prefeito Constitucional

CONTRATO DE TRABALHO

086/2013


Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antônio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADO (a), têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA 1a – Da Qualificação do (a) Contratado (a):

MARIA JUBERLÂNDIA DO NASCIMENTO, portador (a) do CPF N° 045.225.574-00 e RG Nº. 2.269.800 – ITEP/RN, como CONTRATADO (a), instalado (a) na Rua Gentil Firmino Nunes, 133, centro, Luís Gomes-RN.

CLÁUSULA 2a – Do Objeto do Contrato:

O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário do (a) CONTRATADO (a), por excepcional interesse público, como PROFESSORA DE GEOGRAFIA do Município de Luís Gomes/RN. A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se por ter submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 01/2013, realizado dia 12 e 13 de março e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 05/04/2013, no qual a mesma obteve o 1º lugar, atendendo as exigências do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 25/04/2012 da Promotoria de Justiça-LG e o Prefeito do Município.

CLÁUSULA 3a – Do Prazo da Contratação:

O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura de 07/05/2013 a 07/11/2013.

CLÁUSULA 4a – Dos Recursos:

Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

CLÁUSULA 5a – Das Obrigações Sociais:
As obrigações sociais provenientes do presente contrato ficarão a cargo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6a – Da Carga Horária:

O (a) CONTRATADO (a) obriga-se a prestar os serviços, objeto do presente contrato em 40 horas semanais.

CLÁUSULA 7a – Da Remuneração:

A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará o (a) CONTRATADO (a), a importância de R$ 6.530,04 (SEIS MIL QUINHENTOS E TRINTA REAIS E QUATRO CENTAVOS) em seis parcelas de R$ 1.088,34 (HUM MIL OITENTA E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) deduzido os descontos cabíveis.

PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.

CLÁUSULA 8a – Da Rescisão:

O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão Unilateral, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, mas sem haver nenhuma indenização.

CLÁUSULA 9a – Da Constituição de Direitos:

O (a) CONTRATADO (a) reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.

CLÁUSULA 10a – Do Foro:

Fica eleito o Foro da única Junta de Conciliação e Julgamento da Cidade de Pau dos Ferros, neste Estado, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, em 07 de maio de 2013.


FRANCISCO TADEU NUNES                        MARIA JUBERLÂNDIA DO NASCIMENTO                                      CONTRATANTE                                                        CONTRATADO (a)

TESTEMUNHAS


FRANCISCO ANTUNES P. NETO                   JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
      CPF n° 062.245.994-59                                                 CPF n° 423.250.134-72