terça-feira, 14 de maio de 2013

ANO VIII – N° 292– LUIS GOMES /RN,Terça- Feira, 14 de Maio de 2013

AVISO DE CANCELAMENTO LICITAÇÃO
 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00023/2013 

Torna público que através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, do Município de Luis Gomes - RN, o Pregão Presencial acima descrito que seria realizado às 15:00 horas do dia 17 de Maio de 2013, cujo objetivo era: Contratação de pessoa física ou jurídica destinado a serviços de suprimentos de informática para atender as necessidades deste Município, foi CANCELADO por não atender os moldes solicitados pelo Secretario. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (084) 3382-2124. Email: CPL@LUISGOMES.RN.GOV.BR Luis Gomes - RN, 14 de Maio de 2013 FRANCISCO TOMAZ DA COSTA JUNIOR Pregoeiro Oficial


CONTRATO DE TRABALHO


Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antônio Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal, portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADO (a), têm entre si como justo e combinado e presente CONTRATO DE TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA 1a – Da Qualificação do (a) Contratado (a):

KATHARINE SILVA FONTES, portador (a) do CPF N° 012.897.344-70 e RG Nº. 001.776.459 – ITEP/RN, como CONTRATADO (a), instalado (a) na Rua Raimundo Nonato Fontes, 12, centro, José da Penha-RN.

CLÁUSULA 2a – Do Objeto do Contrato:

O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário do (a) CONTRATADO (a), por excepcional interesse público, como PSICÓLOGA DO CRAS do Município de Luís Gomes/RN. A presente contratação temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei 079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, justificando-se que os profissionais que participaram do Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2013, terem optado por não assumir o cargo.

CLÁUSULA 3a – Do Prazo da Contratação:

O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura de 09/05/2013 a 09/11/2013.

CLÁUSULA 4a – Dos Recursos:

Os Recursos necessários à cobertura das despesas do presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

CLÁUSULA 5a – Das Obrigações Sociais:
As obrigações sociais provenientes do presente contrato ficarão a cargo da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6a – Da Carga Horária:

O (a) CONTRATADO (a) obriga-se a prestar os serviços, objeto do presente contrato em 30 horas semanais.

CLÁUSULA 7a – Da Remuneração:

A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará o (a) CONTRATADO (a), a importância de R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) em seis parcelas de R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) deduzido os descontos cabíveis.

PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos demais servidores públicos municipais.

CLÁUSULA 8a – Da Rescisão:

O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão Unilateral, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, mas sem haver nenhuma indenização.

CLÁUSULA 9a – Da Constituição de Direitos:

O (a) CONTRATADO (a) reconhece que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação, nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente instrumento de contrato.

CLÁUSULA 10a – Do Foro:

Fica eleito o Foro da única Junta de Conciliação e Julgamento da Cidade de Pau dos Ferros, neste Estado, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, em 09 de maio de 2013.


FRANCISCO TADEU NUNES                                   KATHARINE SILVA FONTES                                      CONTRATANTE                                                        CONTRATADO (a)

TESTEMUNHAS

FRANCISCO ANTUNES P. NETO                   JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
      CPF n° 062.245.994-59                                                 CPF n° 423.250.134-72


Obs: A mesma prestará suas atividades laborais junto ao CREAS.