ANO VIII – N° 292– LUIS GOMES /RN,Terça- Feira, 14 de Maio de 2013
AVISO DE CANCELAMENTO LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00023/2013
Torna público que através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, do Município de Luis Gomes - RN, o Pregão Presencial acima descrito que seria realizado às 15:00 horas do dia 17 de Maio de 2013, cujo objetivo era: Contratação de pessoa física ou jurídica destinado a serviços de suprimentos de informática para atender as necessidades deste Município, foi CANCELADO por não atender os moldes solicitados pelo Secretario. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (084) 3382-2124. Email: CPL@LUISGOMES.RN.GOV.BR Luis Gomes - RN, 14 de Maio de 2013 FRANCISCO TOMAZ DA COSTA JUNIOR Pregoeiro Oficial
CONTRATO DE
TRABALHO
CONTRATO DE
TRABALHO
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado que entre
si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande
do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Antônio
Fernandes Sobrinho nº 300, inscrita no CNPJ: Nº 08.357.600/0001-13, aqui
denominada CONTRATANTE, representada
pelo Prefeito Constitucional FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal,
portador da identidade n° 686.447-SSP/RN e CPF N° 107.723.594-15, residente e
domiciliado à Rua Padre Miguel Nunes, neste Município e do outro lado, a pessoa
física, abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATADO (a), têm entre si como justo
e combinado e presente CONTRATO DE
TRABALHO, conforme as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente
outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1a
– Da Qualificação do (a) Contratado (a):
KATHARINE
SILVA FONTES, portador (a) do CPF N° 012.897.344-70
e RG Nº. 001.776.459 – ITEP/RN, como CONTRATADO (a), instalado (a) na Rua Raimundo
Nonato Fontes, 12, centro, José da Penha-RN.
CLÁUSULA 2a
– Do Objeto do Contrato:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço
temporário do (a) CONTRATADO (a), por
excepcional interesse público, como PSICÓLOGA DO CRAS do Município de Luís Gomes/RN. A presente contratação
temporária tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 070/2001, art. 1º da Lei
079/2002 e 232 da Lei nº 052/99, combinado com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, justificando-se que os profissionais que participaram do
Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2013, terem optado por não assumir o
cargo.
CLÁUSULA 3a
– Do Prazo da Contratação:
O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses a
contar da data de sua assinatura de 09/05/2013 a 09/11/2013.
CLÁUSULA 4a
– Dos Recursos:
Os Recursos necessários à cobertura das despesas do
presente contrato obedecerão as dotações orçamentárias previstas no orçamento
vigente.
CLÁUSULA 5a
– Das Obrigações Sociais:
As obrigações sociais provenientes do presente
contrato ficarão a cargo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6a
– Da Carga Horária:
O (a) CONTRATADO (a) obriga-se a prestar os serviços,
objeto do presente contrato em 30 horas semanais.
CLÁUSULA 7a
– Da Remuneração:
A CONTRATANTE, a título de remuneração, pagará o (a)
CONTRATADO (a), a importância de R$ 7.200,00
(SETE MIL E DUZENTOS REAIS) em seis parcelas de R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) deduzido os descontos cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – a remuneração poderá ser reajustada
pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei de reajuste dos cargos e salários dos
demais servidores públicos municipais.
CLÁUSULA 8a
– Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser
rescindido pelas partes antes do término do mesmo, mediante Termo de Rescisão
Unilateral, cabendo à parte interessada denunciar à outra por escrito, mas sem
haver nenhuma indenização.
CLÁUSULA 9a
– Da Constituição de Direitos:
O (a) CONTRATADO (a) reconhece
que o presente contrato não constitui direito adquirido a uma nova contratação,
nem também à estabilidade no cargo ou função junto à CONTRATANTE, não gerando
ainda qualquer outro direito trabalhista, senão o oriundo do presente
instrumento de contrato.
CLÁUSULA 10a – Do Foro:
Fica eleito o Foro da única Junta
de Conciliação e Julgamento da Cidade de Pau dos Ferros, neste Estado, para
dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem de comum acordo,
assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, para que produza efeitos
legais.
Prefeitura Municipal de Luís
Gomes-RN, em 09 de maio de 2013.
FRANCISCO
TADEU NUNES KATHARINE SILVA FONTES CONTRATANTE
CONTRATADO (a)
TESTEMUNHAS
FRANCISCO ANTUNES P. NETO JOSÉ WASHINGTON DE LIMA
CPF n° 062.245.994-59 CPF
n° 423.250.134-72
Obs:
A mesma prestará suas atividades laborais junto ao CREAS.