PORTARIA Nº01/2013-GS/SMS, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
“Institui o
Componente Municipal do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção
Básica – PMAQ-AB/Municipal, na forma de incentivo financeiro de desempenho”.
O Secretário
Municipal de Saúde de Luís Gomes – RN, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a
lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando
a Portaria n° 1.654, de 19 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo
Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável - PAB Variável, com o objetivo de qualificar a gestão pública
na Atenção Básica por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção;
Considerando
que o PMAQ tem como objetivo ampliar o acesso e a qualidade do Cuidado na
atenção básica, que se dará através de monitoramento e avaliação da atenção
básica e está atrelado a um incentivo financeiro para as gestões municipais que
aderirem ao programa;
Considerando
que o incentivo de qualidade é variável, é dependente dos resultados alcançados
pelas equipes e pela gestão municipal, que será transferido a cada mês, tendo
como base o número de equipes cadastradas no programa e os critérios definidos
em portaria específica do PMAQ;
Considerando
que a Portaria nº 1.089, de 28 de maio de 2012 define o valor mensal integral
do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade
do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);
Considerando
que os recursos do PMAQ-AB são condicionados a resultados e avaliação do
acesso e
da qualidade, levando-se em conta o esforço do Ministério da Saúde em fazer com
que parte dos recursos induzam a ampliação do acesso, a qualificação do serviço
e a melhoria da atenção à saúde da população;
Considerando
as disposições da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e
normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família
e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando
que a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o
do art. 198 da Constituição Federal, entende como despesas com ações e serviços
públicos de saúde, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos,
os pagamentos realizados a título de remuneração do pessoal ativo da área de
saúde, incluindo os encargos sociais;
Considerando que a Portaria n° 204, de 29 de janeiro
de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, permite o pagamento de gratificações de função e/ou de cargos
comissionados, quando diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços
relativos ao respectivo bloco, resolve:
Art.
1º. Fica instituído o componente municipal do Programa de Melhoria do Acesso e
da Qualidade na Atenção Básica do Ministério da Saúde – PMAQ-AB, âmbito do
Município de Luis Gomes, na forma de incentivo financeiro de desempenho. Pago
aos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Saúde
Bucal (ESB), das Unidades de Saúde da Família, com recursos financeiros
Federais advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB).
I
– Fica criado também incentivo financeiro a Coordenação Geral do Componente Municipal
do PMAQ, Coordenação de Atenção Básica e Apoiadores vinculados ao
desenvolvimento do PMAQ no município.
II
- Receberão o incentivo advindo do repasse federal e o critério para definição
do valor devido será com base na média alcançada pelas Equipes de Saúde da
Família, após publicação dos resultados da avaliação externa realizada pelo
Ministério da Saúde.
Art. 2º. O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ-AB/Municipal, está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB do MS/DAB, para o município de Luís Gomes, ficando a existência e manutenção do referido incentivo condicionado à continuidade do repasse financeiro Federal do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Esta Portaria segue as normas estabelecidas no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituída por meio da Portaria nº 1654, de 19 de julho de 2011.
Art. 4º. Os profissionais das Unidades de ESF – Estratégia de Saúde da Família receberão o incentivo descrito no art. 1º desta portaria, conforme desempenho da equipe de ESF na avaliação externa realizada por instituição designada pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º. Os profissionais responsáveis pela ESF – Estratégia de Saúde da Família, em nível Central (Coordenação da atenção básica e Coordenação geral do componente municipal do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica e Apoiadores vinculados ao desenvolvimento do PMAQ-AB/Municipal), receberão o incentivo advindo do repasse federal e o critério para definição do valor devido será com base na média alcançada por todas as Equipes de Saúde da Família, após publicação dos resultados da avaliação externa realizada pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único – Na avaliação de desempenho
individual, além do cumprimento das metas do termo de compromisso pactuado no
momento da contratualização, deverão ser avaliados os seguintes fatores
mínimos:
I-
Produtividade
no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e
produtividade;
II-
Conhecimento
de métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades
referentes ao cargo e/ou função exercida na unidade de lotação;
III-
Trabalho
em equipe;
IV-
Comprometimento
com o trabalho;
V-
Cumprimento
das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo
e/ou função;
Art.
6º. Fazendo o município jus ao recebimento dos valores
fixados no PMAQ-AB, em decorrência do cumprimento das metas previstas nas
Portarias do Ministério da saúde de Nº 1.654/2011 e a de Nº 866/2012, deverá
aplicar os recursos da seguinte forma:
I-
60%
(Sessenta) por cento do montante recebido serão destinados à qualificação das
Unidades Básicas de Saúde, no custeio das ações da Atenção Básica, em atenção
às matrizes de intervenção estabelecidas no auto de avaliação de melhoria do
acesso e da Qualidade;
II-
30%
(Trinta) por cento deverão ser pago aos trabalhadores lotados nas referidas
unidades e/ou equipes, sob forma de
incentivo financeiro de desempenho na melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ) no âmbito do município, obedecendo aos seguintes
critérios:
a)
45%
(Quarenta e cinco) por cento Serão destinados aos profissionais Médico,
Enfermeiro e Cirurgião Dentista, de cada Equipe da Estratégia Saúde da Família
e Saúde Bucal;
b)
55%
(Cinquenta e cinco) por cento serão destinados aos profissionais Agentes Comunitários
de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal de cada Equipe da
Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal;
III-
10%
(Dez) por cento do montante das equipes cadastradas no programa serão ser pagos
a Coordenação Geral do Componente Municipal PMAQ-AB, Coordenação de Atenção Básica
e Apoiadores do Desenvolvimento do PMAQ no município, independentemente do
vinculo do mesmo com o município, sob forma de incentivo financeiro de
desempenho na melhora do acesso e da qualidade da atenção básica PMAQ com
valores a serem definidos pela gestão.
Art.
7º. O valor do incentivo financeiro de desempenho correspondente a todos os
profissionais será calculado considerando o valor destinado à sua equipe, de
acordo com classificação por meio da certificação na avaliação de desempenho e segundo
os critérios definidos no Art. 6º desta portaria.
Art. 8º Não será devido o
incentivo financeiro de desempenho para as equipes que obtiverem desempenho
insatisfatório ou regular.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Saúde emitirá portaria no início de cada ciclo do PMAQ-AB, designando quais são os servidores que estarão aptos a receberem o incentivo financeiro que trata esta portaria, identificando sua unidade de trabalho e atividade profissional.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Saúde emitirá portaria no início de cada ciclo do PMAQ-AB, designando quais são os servidores que estarão aptos a receberem o incentivo financeiro que trata esta portaria, identificando sua unidade de trabalho e atividade profissional.
Art. 10º. O incentivo financeiro de desempenho
decorrente desta portaria não será objeto de incorporação para nenhum efeito.
Art.
11º. O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo em caso de
desistência ou afastamento do serviço, ou não obtenção das metas seja em
quaisquer circunstâncias, o servidor perderá o direito ao incentivo, sendo o
valor do incentivo revertido para Secretaria Municipal de Saúde para que seja
aplicado na Atenção Básica Municipal e ainda fica desobrigado ao pagamento do
referido incentivo se o Programa de Melhoria e Acesso da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ) do Ministério da Saúde seja extinto.
Art. 12º. Caso haja alteração na legislação do programa, fica a Secretaria Municipal de saúde responsável pela regulamentação através de portaria em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 12º. Caso haja alteração na legislação do programa, fica a Secretaria Municipal de saúde responsável pela regulamentação através de portaria em conformidade com a legislação em vigor.
Art.
13º. A Secretaria Municipal de Saúde abrirá conta específica para serem feitos
os depósitos referentes aos 40% (Quarenta) por cento destinados ao pagamento do
incentivo financeiro de desempenho, quando repassados pelo Ministério da saúde.
Art.
14º. Em caso de desistência ou afastamento do serviço ou não obtenção das
metas, o servidor perderá o direito ao incentivo financeiro, sendo o valor
correspondente dividido proporcionalmente entre os trabalhadores que estão
aptos a receberem.
Art.
15º Em caso de desligamento do trabalhador por forças alheias à sua vontade,
fará jus ao recebimento do valor quando do encerramento do vínculo com o
município.
Art.
16º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Luís Gomes-RN, 26 de junho de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES JUNIOR
PREFEITO