Autoriza o Poder
Executivo Municipal conceder subvenção social a entidade que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO DE
LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do
município.
FAÇO SABER: que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente, durante o
exercício financeiro de 2013, subvenção social no valor de R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais), correspondente ao salário mínimo vigente,
a ONG Grupo Mutirão, com personalidade jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ sob nº 24.517.229/0001-66, com sede na Rua Manoel Brito, 113, centro, Luis
Gomes, Rio Grande do Norte, durante o período de agosto de 2013 a dezembro de
2013.
§ 1º
– O valor da subvenção de que trata este artigo destina-se ao atendimento de
parte do custeio das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiária
através da Rádio Comunitária Mandacaru FM, autorizada pela Portaria nº 445, de 28 de agosto de 2003, do Ministério de Estado
das Comunicações, reconhecida de Utilidade Pública a entidade específica pela Lei Estadual nº 6.154 de 31 de julho de
1991.
§ 2º
- As parcelas mensais serão liberadas a cada dia 30, durante os meses agosto a
dezembro, mediante Convênio a ser firmado entre o Município de Luis Gomes e a
entidade beneficiária.
Art.
2º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
·
02.01
– GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2002 –
MANUT. ATIVIDADE - GAPRE
·
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2004
– MANUT. ATIVIDADE – SEMAD
(...)
·
3.3.50.00.00
– TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
SEM FINS LUCRATIVOS;
·
3.3.50.43.00
– Subvenções Sociais;
·
3.3.50.43.01
– Instituições Privadas de Caráter Assistencial ou Cultural.
Parágrafo único
- Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado, com base no disposto no art. 42 da Lei federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, a decretar a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral
do Município no valor de até R$ 3.390,00 (três mil trezentos e noventa reais).
Art.
3º - A entidade de que trata a
presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos nos termos das
Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
até 31 de janeiro do exercício subsequente à sua vigência, sob pena de ficar
impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros do Poder Público
Municipal.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito do Município de Luis Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, em 09 de
setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito
Municipal
Lei n° 307/2013
Dispõe sobre a Instituição do “Dia
do Evangélico” no Município de Luis Gomes e da outras providencias.
O PREFEITO DE
LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do
município.
FAÇO
SABER: que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Luis Gomes, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado no dia 28 de setembro.
Parágrafo
único: O “Dia do
Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial de eventos do Município.
Art.
2º - Para a
realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo
disponibilizara local adequado e ainda poderá celebrar com Igrejas e Entidades
Evangélicas do Município de Luis Gomes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data se sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, 09 de Setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional
Lei
n° 308/2013
Autoriza o Prefeito Municipal de
Luis Gomes a doar terreno do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade,
ao Sr. Lucivânio Ferreira Feitosa.
O PREFEITO DE
LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do
município.
FAÇO
SABER: que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica doado
ao senhor, Lucivânio
Ferreira Feitosa, brasileiro, casado, agricultor, maior de
idade, portador da identidade nº 2.597.487 e CPF nº 068.289.444-37, residente e
domiciliado no Conjunto Sol Nascente, s/n, Luis Gomes/RN, CEP 59.940-000, o
terreno do patrimônio municipal, destinado a regularização de propriedade
(posse e domínio) do respectivo imóvel, já em edificação, localizado na rua 22
de Agosto nesta cidade, dentro da área do Patrimônio Publico Municipal, medindo
sete (10) metros de frente e dezenove (19) metros de fundo, com área total de
190m², onde foram construídas diversas casas populares, limitando-se ao sul com
Via Publica, ao Norte com o Terreno de Biluda de Joaquim de Benvinda, ao Poente
com Via Publica e ao Nascente com a Elieneide Barnabé.
Art. 2º-
Fica estabelecido que as despesas de escritura e registro do respectivo imóvel
serão pagas pela proprietária donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data se sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, 09 de Setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional