segunda-feira, 9 de setembro de 2013




Lei nº 306/2013                                                  

Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.




O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do município.

FAÇO SABER: que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente, durante o exercício financeiro de 2013, subvenção social no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), correspondente ao salário mínimo vigente, a ONG Grupo Mutirão, com personalidade jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.517.229/0001-66, com sede na Rua Manoel Brito, 113, centro, Luis Gomes, Rio Grande do Norte, durante o período de agosto de 2013 a dezembro de 2013.

§ 1º – O valor da subvenção de que trata este artigo destina-se ao atendimento de parte do custeio das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiária através da Rádio Comunitária Mandacaru FM, autorizada pela Portaria nº 445, de 28 de agosto de 2003, do Ministério de Estado das Comunicações, reconhecida de Utilidade Pública a entidade específica pela Lei Estadual nº 6.154 de 31 de julho de 1991.


§ 2º - As parcelas mensais serão liberadas a cada dia 30, durante os meses agosto a dezembro, mediante Convênio a ser firmado entre o Município de Luis Gomes e a entidade beneficiária.

Art. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
·           02.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2002 – MANUT. ATIVIDADE - GAPRE
·         02.02SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2004 – MANUT. ATIVIDADE – SEMAD
(...)
·         3.3.50.00.00TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS;
·         3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais;
·         3.3.50.43.01 – Instituições Privadas de Caráter Assistencial ou Cultural.

Parágrafo único - Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, com base no disposto no art. 42 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a decretar a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de até R$ 3.390,00 (três mil trezentos e noventa reais).

Art. - A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, até 31 de janeiro do exercício subsequente à sua vigência, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros do Poder Público Municipal.

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito do Município de Luis Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, em 09 de setembro de 2013.



FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal





Lei n° 307/2013

Dispõe sobre a Instituição do “Dia do Evangélico” no Município de Luis Gomes e da outras providencias.    


O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do município.

FAÇO SABER: que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º -  Fica instituído, no âmbito do Município de Luis Gomes, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado no dia 28 de setembro.
Parágrafo único: O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial de eventos do Município. 
Art. 2º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo disponibilizara local adequado e ainda poderá celebrar com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Luis Gomes.  
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, 09 de Setembro de 2013.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional

Lei n° 308/2013


Autoriza o Prefeito Municipal de Luis Gomes a doar terreno do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade, ao Sr. Lucivânio Ferreira Feitosa.

O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do município.

FAÇO SABER: que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica doado ao senhor, Lucivânio Ferreira Feitosa, brasileiro, casado, agricultor, maior de idade, portador da identidade nº 2.597.487 e CPF nº 068.289.444-37, residente e domiciliado no Conjunto Sol Nascente, s/n, Luis Gomes/RN, CEP 59.940-000, o terreno do patrimônio municipal, destinado a regularização de propriedade (posse e domínio) do respectivo imóvel, já em edificação, localizado na rua 22 de Agosto nesta cidade, dentro da área do Patrimônio Publico Municipal, medindo sete (10) metros de frente e dezenove (19) metros de fundo, com área total de 190m², onde foram construídas diversas casas populares, limitando-se ao sul com Via Publica, ao Norte com o Terreno de Biluda de Joaquim de Benvinda, ao Poente com Via Publica e ao Nascente com a Elieneide Barnabé.
Art. 2º- Fica estabelecido que as despesas de escritura e registro do respectivo imóvel serão pagas pela proprietária donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, 09 de Setembro de 2013.




FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional