quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Portaria n° 193/2013

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, que os recursos do FPM são insuficientes para pagamento da Folha dos Servidores;
CONSIDERANDO, que o Regime Jurídico Único dos Servidores Federais, Lei nº 8112/90 e Medida Provisória do Governo Federal determina que as LICENÇAS PRÊMIO, só devem ser utilizadas para fins de curso de aperfeiçoamento e qualificação profissional visando o melhor desempenho dos
servidores em suas atividades laborativas;

RESOLVE:
Art. 1º- Suspender a utilização de quaisquer pedidos de LICENÇA-PRÊMIO, que não foram utilizadas ou venham a ser requerida por nossos servidores.

Art. 2º - O Prefeito no prazo de 60 (sessenta) dias estará enviando o Projeto de Lei disciplinando como devem ser utilizadas as LICENÇAS PRÊMIO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 18 de setembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal