A Secretária Municipal de Educação de Luís Gomes-RN, Márcia de Jesus Lins Morais, fazendo uso de suas atribuições e com base na Lei Municipal de n° 208/2012, que disciplina a formação e funcionamento de todos os conselhos municipal, vem pelo presente edital solicitar aos diretores de escolas que num prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste edital, escolha através de assembleia um representante de pais de alunos, professores, funcionários e, em seguida encaminhe seus nomes à esta secretaria para que possa entre eles e os que venham representar as demais instituições seguir os tramites legais para eleição e atualização do referido conselho.
Luís Gomes - RN, 18 de novembro de 2013.
Márcia de ÍTèsus Lins Morais
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Lei
n° 312/2013
Autoriza
o Prefeito de Luís Gomes a doar terreno do patrimônio municipal, na zona urbana
desta cidade, ao senhor Francisco Erismar Pinheiro.
O PREFEITO DE
LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do
município.
FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1
- Fica doado ao senhor, FRANCISCO
ERISMAR PINHEIRO, brasileiro, casado, agricultor, maior de idade, portadora
da identidade 2.272.772 ITEP/RN E CPF 071.648.214-29, residente a Rua Manoel
Fernandes Pinheiro, s/n, Luís Gomes/RN, CEP: 59940-000, o terreno do patrimônio
municipal, destinado à construção de habitação popular, localizado no conjunto
denominado “Sol Nascente”, nesta cidade de Luís Gomes, a Rua Manoel Fernandes
Pinheiro (Neco Vitor), s/n, medindo oito metros e quarenta centímetros de
frente (8,40) e dezoito metros e vinte centímetros (18,20) de fundo, com área
total de 152,88 m², onde foram construídas diversas casas populares,
limitando-se ao Sul com os herdeiros de Júlio Rocha; ao Norte com a via
pública; ao Poente com a residência da senhora Maria do Carmo e ao Nascente com
terreno da administração municipal.
Art.
2
– Fica estabelecimento que as despesas de escritura e registro do respectivo
imóvel serão pagas pelo proprietário donatário.
Art.
3
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, em 13 de Novembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional
Lei n° 313/2013
Dá nome
de “José Rodrigues Alves” a uma das ruas da região da cidade conhecida por
Chapada, a que fica por trás da Rua dos Funcionários.
O PREFEITO DE
LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do
município.
FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
- Passa a Rua nova, a área popularmente conhecida por Chapada, por trás da Rua
dos Funcionários a denominar-se de “Jose Rodrigues Alves”.
Art.
2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art.3º
-
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, em 13 de Novembro de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional