segunda-feira, 23 de dezembro de 2013


Lei n° 321/2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.014
DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 6 9 1, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento geral desse município para o exercício financeiro de 2.014 no valor de R$ 22.705.850,00 (Vinte e dois milhões, setecentos e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais).

A rt 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor conforme especificações constantes no anexo 2, da Lei n° 4320 de 17 de março de 1964.
I - RECEITAS CORRENTES.....................................................................................................R$......20.412.500,00
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA__________________________________________________R$_____ 461.000,00
1.2 -RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES___________________________________________RJ............110.000,00
1.3 - RECEITA PATRIMONIAL_______________________________ _________________R$-------- 266.000,00
1.4 - RECEITA DE SERVIÇOS....................................................................................................R$...........346.300,00
1.5 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.....................................................................................R$....19.182.200,00
1.6- OUTRAS RECEITAS CORRENTES................................................................................. R$.............47.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL ...................................................................................................R$.......3.935300,00
2.1 - ALIENAÇÕES DE BENS_______________ __ _______________________________ R$______135.000,00
2.2 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.......................................................... ..................... ....R$------ 3.786.500,00
2.3 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL...................................................................................R$............. 14.000,00
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB.............................................R$.....(->1.642.500,00
TOTAL DA RECEITA................................................................................................................ R$.... 22.705.850,00
Art. 3o - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dm :anexos
desta Lei, conforme discriminação abaixo:
I - DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO
1 - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL ..................................................................................................R$ ......... 694.200,00
2 - PODER EXECUTIVO
2.1 - CíIEFIA DO GABINETE_______________________________________________R$.....— 891.000,00
2.2 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO........................ ..................................................R$.......1.547.000,00
2.3 - SECRETARIA FINANÇAS..._..........................................................................................R$...........255.000,00
2.4 - SECRETARIA DE AGRICULTURA.________ ________ __________________ ___R$...........473.000,00
2.5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E aJLTURA_____________________ _______ _____ 3.876.500,00
2.6 - FUNDO MUNICIPAL DES.ENS.BASICO FUNDEB.................................................. R$.......5.730.000,00
2.7 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E MEIO AMBIENTE..........................R$...........210.000,00
2.8 - SECRETARIA DE SAÚDE.................................................. ............................................ R$....... 2.368.000,00
2.9 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................................R$.......3.113.550,00
2.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ...................................... Rf....... 1.790.500,00
2.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.........................................R$...........719.500,00
2.12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.......... .........................................R$.......1.032.600,00
SUB TOTAL..................................................................................................................................R$ ....22.700.850,00
RESERVA DE CONTIGENCIA..................................................................................................RI.............. 5.000,00
TOTAL DA DESPESA................................................................................................................. R$ ..22.705.850,0o
11 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA ................,......... ........................................................................................ R$...........694.200,00
04 - ADMINISTRAÇÃO......... .................................................................................................. R$ .— 1.396.000,00
08 - .ASSISTÊNCIA SOCIAL_______________________________ _ _________________R$...... 1.752.100,00
10 - SAÚDE______________________________________________________ __________R $___5.476.550,00
12 - EDUCAÇÃO.......................................................................................................................R$...... 9.253.000,00
13 - CULTURA.......................................................................................................................... R f .......... 558.000,00
15 - URBANISMO.................................................... ................................................................ R$ ......1.289.000,00
16 - HABITAÇÃO........................................................................................... ............. ............... R |--------118.000,00
17 - SANEAMENTO........................ .........................................................................................R$..........373.500,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL................................................................................... -..................R $---------15.000,00
26 - TRANSPORTE .........50.000,00
?.7 - nFSPClRTO F. T A7FR ................................................. RJ... .......516.500,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS................................................. ................................................. R$... 780.000,00
SUBTOTAL ................................................................................ .................................................R$... 22.700.850,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA................................................ .................................................R$ ........... 5.000,00
TOTAL DA DESPESA_________ ______________________________________________ R$.... 22.705.850,00
Art. 4o - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, bem assim,
para operação de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze) por
cento da receita prevista, nos termos do art 7o, da Lei n° 4.320/64.
Art. 5o - Para atender a abertura de créditos suplementares, fica o Poder Executivo
igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II, III, parágrafo Io, art. 43, da
Lei Federal n° 4320, de 17/03/64.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor a Io de janeiro de 2014, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de LUIS GOMES, Estado do Rio

Grande do Norte, 20 de Dezembro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional

Lei n° 322/2013
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO
DE 2014/2017.

O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 6 9 1, da Lei orgânica do município. e promulgo a seguinte Lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono

Art. Io. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § Io, da Constituição Federal.
Art. 2o. As prioridades e metas para o exercício de 2014 estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias estão especificadas na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 3o. A alteração ou a exclusão de programas constantes dos Anexos desta Lei, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico.
Art. 4o. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Prurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que mantida a finalidade da ação e da sua abrangência.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo para fins do caput deste artigo autorizado a adequar as meta das ações orçamentárias, compatibilizando-as, com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5o. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização do objetivo do programa.
Art. 6o. O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano de que trata esta Lei.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de LUIS GOMES, Estado do
Rio Grande do Norte, em 20 de dezembro de 2013.

FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional