terça-feira, 2 de dezembro de 2014


Decreto nº 031/2014
                                 
                          
REGULAMENTA A LEI Nº 070 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 QUE TRANSFORMA OS SETORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AGRICULTURA EM SECRETARIAS MUNICIPAIS E DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a Lei n° 070 de 30 de Novembro de 2001, promovendo aos cargos criados determinações e funções especificas.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam regulamentados as funções dos cargos criados no art. 1° da Lei n° 070 de 30 de Novembro de 2001, nos seguintes termos:

1-  GABINETE

1.1-        Assessoria Jurídica

·         Assessorar o Secretário, o Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete em assuntos de natureza jurídica; examinar as minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições da Secretaria; emitir opinião e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes, firmados pelo Município de Luís Gomes, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico; acompanhar a tramitação; no Congresso Nacional, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e na Câmara Municipal de Luís Gomes; dos projetos de lei relacionados às atribuições da Secretaria; assessorar as demais áreas da Secretaria, relativamente aos aspectos jurídicos, na elaboração de minutas de contratos e convênios; supervisionar as atividades relativas à organização e manutenção do acervo bibliográfico da Secretaria.

1.2-        Assessoria Técnica

·         Minutar a correspondência oficial, projetos de lei e demais atos administrativos de sua área de atuação;
·         Coordenar o atendimento de pedidos de informações e pareceres em projetos de lei na área de sua atuação;
·         Acompanhar os processos licitatórios que afetam a secretaria;
·         Manter o controle de gastos da secretaria;
·         Elaborar, junto com o(a) secretário(a) e diretores(as), a Proposta Orçamentária, bem como a LDO - Lei de Diretrizes de Orçamento e o Plano Plurianual do órgão;
·         Acompanhar a execução orçamentária do órgão;
·         Efetuar o processo de compras e estoques do gabinete do(a) secretário(a);
·         Assessorar a(o) secretária(o) em assuntos relacionados à administração geral;
·         Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

1.3-        Chefe de Gabinete

·         Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
·         Promover Atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
·         Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e se for o caso, respondendo-as;
·         Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito;
·         Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
·         Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos;
·         Representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado;
·         Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e despacho decisórios em processos de sua competência;
·         Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
·         Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do gabinete.

1.4-        COORDENADORIAS

1.5-        Administrativo

·         Executar e organizar o expediente de processos administrativos no gabinete;
·         Prover o gabinete dos materiais e equipamentos de escritório necessário ao desenvolvimento de suas atividades;
·         Controlar o encaminhamento de questões de recursos humanos relativas aos servidores do Gabinete;
·         Executar outras tarefas correlatas, a critério do Coordenador Administrativo Financeiro.

1.6-        De Assuntos Políticos

·          Articular politicamente o governo municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado em geral, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
·         Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Luís Gomes e com os Legislativos das esferas metropolitana, estadual e federal.
·         Garantir a memória institucional dos planos programas, projetos e atos da administração direta.

1.7-        De Segurança

·                     Estabelecer diretrizes e prioridades para o Plano Municipal de Segurança e aos programas e ações integradas de segurança pública e urbana no município de Luís Gomes envolvendo organismos municipais, estaduais, federais e da sociedade, inclusive e especialmente os de natureza preventiva.
·                    Coordenar no Município de Luís Gomes o Programa Nacional de Segurança Pública -PRONASCI - e deliberar sobre os assuntos a ele pertinentes, observadas as competências e autonomias institucionais e os demais convênios bilaterais correlatos existentes.
·                    Orientar a implantação do Observatório Municipal de Violência e Segurança IV. Dar diretrizes para a expansão do Sistema de Monitoramento Eletrônico
·                    Definir prioridades para o Plano de formação e qualificação dos profissionais que atuam na segurança pública, urbana e nas ações preventivas.
·                    Orientar a interação com os fóruns municipais e comunitários de segurança.
·                    Criar grupos de trabalho para análise de matérias e acompanhamento das deliberações.

1.5- CHEFE DE SERVIÇOS

1.5.1- Administrativo

·         Participar do planejamento da Secretaria ao qual é submetido, executar os trabalhos que lhe são atribuídos; assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário do setor e do Coordenador Administrativo;
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

1.5.2- De Segurança
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

1.5.3- De Assuntos Políticos
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

1.6- GUARDA DE SEGURANÇA:

·                     Fiscalizar e cuidar da vigilância dos bens públicos municipais.
·                    Realizar o controle preventivo de segurança nas repartições públicas.
·                    Seguir as determinações e procedimentos para manter a segurança e tranquilidade dos agentes públicos municipais no exercício de suas funções.

2-     SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
A Secretaria de Finanças é órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária, orçamentária, financeira e de compras do Município.

2.1- Secretário Municipal de Finanças

·         Administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI); administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação; criar modelos de desenvolvimento econômico para a Cidade; desenvolver programas de incentivos fiscais e projetos de parcerias público-privadas.
·         Contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros e exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

2.2- Tesoureiro
·         Conciliação Bancária;
·         Arquivamento de documentos e esclarecimentos relacionados à convênios;
·         Elaboração do Boletim Diário de Caixa;
·         Controle do Movimento das contas bancárias;
·         Assinatura de Cheques, ordens de transferências bancárias e recolher as assinaturas;
·         Depósitos, transferências, investimentos, tendo em atenção a rentabilidade;
·         Identificação de débitos e créditos;
·         Conferência e fechamento diário do caixa;
·         Aplicações financeiras e resgates;
·         Informações a fornecedores sobre depósitos e pagamentos

2.3- COORDENADORIAS

2.3.1- De Finanças
·         Coordenar o departamento de orçamento e de relatórios financeiros.
·         Participa no processo de planejamento e tomada de decisão para as finanças de todo o departamento.
·         Definir e supervisionar os procedimentos de gestão de tesouraria
·         Desenvolver e preparar o relatório mensal e anual financeiro
·         Preparar lançamentos para ajustar a contabilidade geral, se responsabilizar pela área financeira coordenando e controlando os processos relacionados à tesouraria, contas a pagar, contas a receber e folha de pagamento, coletar relatórios de trabalho de todos os associados e estudá-los para acompanhar a evolução do departamento de finanças alto.

2.3.2- De Arrecadação
·         Planejamento e a coordenação das atividades relativas a: a) acompanhamento das transferências das receitas tributárias da União e do Estado, por repartição constitucional, pertencentes ao município; b) apuração do índice de participação do Município de São Paulo no Fundo de Participação dos Municípios (FPM); c) acompanhamento dos repasses da União correspondentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) recolhido por meio do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
·         Coordena a elaboração dos mapas de valores dos imóveis situados no Município de Luís Gomes e promove a respectiva publicação periódica. Também é responsável pela atualização do Mapa Oficial da Cidade de Luís Gomes, do Cadastro Cartográfico Fiscal e do Cadastro de Logradouros.
·         Propor o credenciamento e desligamento de instituições financeiras na rede arrecadadora de receitas tributárias municipais e apreciar, quando solicitado, recurso e representação dos agentes arrecadadores

2.4- CHEFE DE SERVIÇOS

2.4.1- De Finanças
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

2.4.2 – De Arrecadação
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;


3-      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
À Secretaria da Administração incumbe de executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a Administração Municipal de recursos humanos e materiais, e é compreendida pelo:
I - Departamento de Apoio Administrativo;
II - Departamento de Compras e Material;
A Secretaria da Administração terá como titular um Secretário da Administração, sendo auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento e pelo Coordenador de Captação de Recursos e indiretamente pelo pessoal lotado na mesma.

3.1- Secretario de Administração
·          Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;
·         Superintender a Administração Municipal;
·         Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Secretaria da Administração;
·         Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes;
·         Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;
·         Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;
·         Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:
a) Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações;
b) Pessoal e recursos humanos;
c) Licitações, compras, material e almoxarifado;
d) manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
e) Processamento de Dados;
f) Protocolo, expediente e arquivo;
g) telefonia e reprografia;
h) Zeladoria e vigilância;
·          Preparar minutas de atos oficiais;
·         Registrar e fazer publicar atos oficiais;
·         Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento
·         Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
·         Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;
·         Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal;
·         Desincumbir-se de outras funções ou tarefas necessárias para o desempenho de suas atribuições.

3.2- Administrador Regional
·         Levantar as demandas da população da região, ouvindo moradores, associações de bairro, ONGs e demais grupos organizados. Essas demandas serão sistematizadas pela Coordenadoria e enviadas às Secretarias prestadoras dos serviços;
·         Acompanhar e zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos serviços públicos, sempre em articulação com as diversas Secretarias;
·         Acompanhar o andamento de projetos e obras em execução nas respectivas regiões;
·         Colaborar na divulgação e execução de atividades preparadas por outras Secretarias e pela própria comunidade, como festas, jogos, campanhas de vacinação, eventos culturais, mutirões de limpeza etc;
·         Colaborar com as atividades inerentes ao Orçamento Participativo.

3.3- Coordenador de Limpeza
·         Definir e implementar a política municipal de limpeza urbana;
·         Coordenar as ações envolvendo as empresas terceirizadas que lhe são vinculadas;
·         Gerenciar e fiscalizar a coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, por administração direta ou através de terceiros;
·         Realizar o gerenciamento, controle e execução, direta e indireta, da limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos a limpeza pública;
·         Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Pluri Anual, de acordo com o plano de gestão da Prefeitura;
·         Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
·         Administrar os recursos humanos, quanto a frequência de desempenho dos colaboradores, bem como o aperfeiçoamento profissional;
·         Participar de reuniões representando o Prefeito de Luís Gomes quando solicitado;
·         Participar de reuniões nas Coordenadorias Regionais, quando solicitado;
·         Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.

3.4- COORDENADORIAS

3.4.1- De Pessoal
·         Coordenar as atividades relativas às rotinas de gestão de pessoal que envolve, dentre outras, a preparação da folha de pagamento, os processos de admissão de servidores e a implementação da política de cargos, salários e desenvolvimento de pessoal;
·         Coordenar, orientar e controlar as atividades referentes à seleção, recrutamento, treinamento e capacitação, bem como avaliação e melhorias funcionais dos servidores, mantendo intercâmbio com instituições e órgãos na área de recursos humanos, inclusive com outros municípios, visando a troca de experiências;
·         Coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores;
·         Desenvolver e implementar o modelo de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Municipal Direta, em conformidade com a legislação vigente;
·         Apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração Municipal;
·         Assegurar a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e necessidades requeridas ao adequado desempenho dos órgãos da Administração Municipal Direta;
·         Manter contatos e propor a realização de convênios, acordos e contratos com entidades diversas, objetivando a implementação do programa de estágio, o intercâmbio e a aquisição de conhecimentos;
·         Promover o engajamento dos dirigentes de diversas unidades administrativas do Poder Executivo no processo de desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis;
·         Fornecer elementos para a elaboração do orçamento e a programação financeira na área de sua competência;
·         Fazer cumprir o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos e no Estatuto do Magistério do Município de Luís Gomes.

3.4.2- De Fiscalização Urbana
·         Formulação e coordenação das políticas municipais de desenvolvimento urbano;
·         Fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo município e o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;
·         Controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual;
·         Apreensão – e depósito, quando for o caso – de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual, quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;
·         Remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
·         Paisagismo;
·         Serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria e a administração de cemitérios, mercados e feiras livres, entre outros;
·         Trabalhos topográficos necessários à realização das competências conferidas à pasta;
·         Da política de transporte urbano e trânsito;
·         Das competências que são conferidas ao município pela Lei Federal nº 9.053, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
·         Administração do Fundo Municipal de Fomento à Habitação.

3.4.3- De Fiscalização Rural
·         Planejar e gerenciar a execução de obras rurais, compreendendo as vias vicinais;
·         Serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais;
·         Acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas na área rural;

3.4.4- De Arquivo e Documentos
·         Garantir acesso às informações contidas nos documentos sob sua guarda, observadas as restrições regimentais, na fase intermediária, e, de forma plena, na fase permanente;
·         Custodiar os documentos de valor temporário e permanente, acumulados pelos órgãos da prefeitura, no exercício de suas funções, dando-lhes tratamento técnico;
·         Estender custódia aos documentos de origem privada, considerados de interesse público municipal, sempre que houver conveniência e oportunidade;
·         Estabelecer diretrizes e normas, articulando e orientando tecnicamente as unidades que desenvolvem atividades de protocolo e arquivo corrente, no âmbito do poder executivo municipal;
·         Coordenar a recepção e distribuição de correspondências da administração direta;
·         Manter o sistema de informações sobre serviços municipais;
·         Administrar o sistema de protocolo de processos;
·         Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

3.4.5- De Contratos e Convênios
·         Emitir ordem de serviços e efetuar distribuição de cópias dos contratos e anexos;
·         Definir, quando for o caso e em conjunto com o preposto da empresa, as estratégias de execução, bem como traçar as metas de controle e acompanhamento do contrato;
·         Monitorar a relação empresa/empregado dos contratos, quanto ao pagamento de salários e demais despesas pertinentes à área trabalhista, quando o Município responder subsidiariamente;
·         Contatar as unidades usuárias dos contratos, visando ao cumprimento pelas partes de todas as cláusulas do contrato;
·         Avaliar as vantagens e desvantagens das prorrogações contratuais;
·         Controlar os prazos de  vigências e execução dos contratos, notificando  todas as unidades sobre a instrução de novo processo licitatório, quando houver, com antecedência de 04 meses do seu  termo final;
·         Propor  alterações nos contratos, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
·         Instruir todos os processos de sanções, advindos do descumprimento de cláusulas contratuais;
·         Notificar os contratados dos processos de  sanções, garantindo o devido processo legal;
·         Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, ou pelo atraso injustificado, bem como rescindi-los, quando for o caso;
·         Solicitar a inscrição, na dívida ativa do Município, das multas não recolhidas pelas empresas inadimplentes;
·         Controlar, através de registros específicos, todas as etapas pertinentes às atividades executadas;
·         Alimentar o sistema com todas as informações pertinentes à contratos;
·         Lavrar os aditamentos contratuais, encaminhando-os para aprovação da Procuradoria, assinatura e publicação do seu extrato;
·         Verificar a regularidade fiscal dos contratados, e no caso de não comprovada, notificá-lo e reter seu pagamento até efetiva regularização;
·         Elaborar as minutas de contrato, com base no Termo de Referência ou processo administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informações;
·         Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes de preços ou repactuações;
·         Avaliar os preços praticados no mercado, visando a repactuação de preços, sempre que houver a possibilidade da prorrogação contratual;
·         Comunicar, em tempo hábil, seus superiores quando as decisões e providências ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes;
·         Receber definitivamente o objeto contratado, exceto no caso de obras;
·         Encaminhar Nota Fiscal/Fatura/recibo à Diretoria Contábil Financeira para pagamento, após a conferência dos valores e a constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho;
·         Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

3.5- CHEFE DE SERVIÇOS

3.5.1- De Fiscalização Urbana
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

3.5.2- De Fiscalização Rural
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

3.5.3- De Pessoal
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

3.5.4- De Arquivo e Documentos
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

3.5.5- De Contrato e Convênio
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

3.5.6- De Manutenção e Limpeza
·         Executa o serviço de limpeza das vias, utilizando pás, vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas, para manter a conservação e limpeza do município;
·         Combate as pragas e controla as doenças, utilizando produtos químicos naturais, para evitar a propagação e o desequilíbrio da natureza;
·         Separa os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, afim de proteger o ambiente;
·         Cuida da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e a manutenção das instalações, tais como serviços de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, em máquinas e equipamentos eletrônicos, restauração de alvenaria, pintura e outros;
·         Executa serviços de troca de lâmpadas, instalações de luminárias, atendendo a solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos; Zela pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento.
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3.6- Secretaria da Junta de Serviço Militar
·         Receber dos cartórios a relação de óbitos dos cidadãos na faixa de 18 a 45 anos e registrar no sistema ou nas Fichas de Alistamento Militar;
·         Confeccionar documentos militares diversos: Ex. Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificados de Isenção (CI), Certificados de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA), etc.
·         Abrir processos de: Requerimentos de 2ª via de Certificado de Reservista, Certidão de Tempo de Serviço Militar, Histórico Militar, Retificação de dados, etc.
·         Efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no município.
·         Tomar parte na Comissão de Seleção e no período de realização da Seleção Geral no município.
·         Manter em dia o fichário de todos os brasileiros alistados no município.
·         Desenvolver o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), carimbando o Certificado de Reservista daqueles reservistas que foram licenciados das Organizações Militares das forças Armadas, nos últimos 05 (cinco) anos, residentes no município ou em trânsito, atualizando todos os dados nas respectivas Fichas.
·         Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal.


4-  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município.

4.1- Secretário de Obras e Urbanismo

·         Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
·         Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal;
·         Programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo;
·         Fiscalizar e aprovar loteamentos, bem como fazer cumprir as normas relativas no parcelamento, loteamento e uso do solo;
·         Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
·         Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;
·         Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
·         Executar obras de saneamento básico, definidas em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Órgãos Federais e Estaduais;
·         Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
·         Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
·         Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
·         Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
·         Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
·         Promover a elaboração de projetos para o município;
·         Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos;
·         Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
·         Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
·         Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
·         Conservar os prédios Municipais;
·         Elaborar, fiscalizar e analisar projetos;
·         Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
·         Conservar e manter praças, calçamentos, estradas, rede de esgoto e prédios públicos em geral;
·         Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
·         Gerenciar os serviços de drenagem, poda, capina, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
·         Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
·         Coletar e dispor os esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais;
·         Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
·         Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
·         Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
·         Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
·         Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

4.2- COORDENADORIAS

4.2.1- De Transportes
·         Administrar a frota geral da administração direta;
·         Controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para utilizar os veículos da frota geral da administração direta;
·         Atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao comportamento no trânsito, dos motoristas a serviço do Município;
·         Atender e assistir aos acidentes de trânsito, que envolvam veículos municipais da administração direta, elaborando o laudo do acidente e croqui, para a avaliação dos parecistas do CAD, ou do órgão que vier a substituí-lo;
·         Controlar o serviço de socorro à frota;
·         Controlar permanentemente os gastos com manutenção da frota;
·         Coordenar a distribuição da frota municipal, quando da realização de eventos especiais;
·         Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal da administração direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran-PR;
·         Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas;
·         Programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à avaliação dos defeitos apontados;
·         Executar pequenos consertos na frota da administração direta;
·         Administrar o posto de abastecimento;
·         Solicitar, sempre que necessário, combustíveis e lubrificantes às companhias;
·         Providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais, quando necessário;
·         Controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito;
·         Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

4.2.2- De Obras Públicas
·         Coordenar as atividades de execução de obras e serviços públicos de infra-estrutura urbana, urbanização e edificações, em colaboração com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
·         Coordenar a execução de obras públicas, visando ao pleno funcionamento dos sistemas viário e de drenagem, das edificações e áreas públicas;
·         Coordenar a fiscalização de obras públicas;
·         Emitir parecer, a pedido da Diretoria de Relacionamento com as Concessionárias, sobre projetos de obras realizados pelas concessionárias de serviços públicos que interfiram com as do Município e acompanhar sua execução;
·         Coordenar a articulação de programas e ações na infra-estrutura de municípios vizinhos e de órgãos de outras esferas de governo que interfiram com os do Município;
·         Apoiar os demais órgãos da Secretaria no controle e na fiscalização das normas urbanísticas, ambientais e de trânsito;
·         Coordenar o apoio técnico ao processo do Orçamento Participativo e a outras instâncias colegiadas em sua área de atuação;
·         Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

4.2.3- De Manutenção e Limpeza
·         Exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza na cidade- capinação, varredura, lavagem das ruas- assim como supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, evitando possíveis danos à população;
·         Manutenção das redes de esgotos pluviais, galerias, bueiros e pontes;
·         Serviços relativos à iluminação pública;

4.2.4- De Almoxarifado
·         Executar serviços gerais de escritório das divers as unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos,  prestação de informações, arquivo, datilografia em geral e atendimento ao público;
·         Verificar a posição do estoque, examinando, periodicamente, o volume de materiais e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição;
·         Controlar o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados;
·         Organizar e realizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem racional e ordenada;
·         Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda;
·         Registrar os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os dados em sistemas ou livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários;
·         Verificar, periodicamente, os registros e outros dados pertinentes, obtendo informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para a realização de inventários e balanços;
·         Elaborar periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de contas junto a auditores internos e externos e os encaminha para seu superior e para a área financeira e contábil;
·         Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

4.2.5- De Eletricidade
·         Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos;
·         Localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos;
·         Recuperar aparelhos eletrodomésticos;
·         Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem
executadas sob o seu comando;
·         Relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar;
·         Desempenhar tarefas afins

4.2.6- De Serviços Urbanos
·         Fiscalização da conservação e manutenção dos logradouros públicos;
·         Atividades de comércio, indústria e prestação de serviços naquilo que esteja relacionado com posturas e nos limites da competência municipal;
·         O conforto e segurança e bem estar social;
·         Construção, ocupação, conservação, manutenção e o uso da propriedade pública ou particular, quando tais operações e uso afetarem o interesse público;
·         O uso do espaço aéreo e do subsolo.
·         A comunicação visual;
·         A limpeza pública;

4.3- CHEFE DE SERVIÇOS
4.3.1- De Transportes
·         Zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

4.3.2- De Obras Públicas
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

4.3.3- De Manutenção e Limpeza
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

4.3.4- De Almoxarifado
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

4.3.5- De Eletricidade
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

4.3.6- De Serviços Urbanos
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

5- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência. 

5.1- Secretário de Saúde
·         Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;
·         Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;
·         Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;

5.2 – Administrador Hospitalar
·         Planeja e coordena a área de recursos humanos, implantando rotinas de trabalho, esquematizando funções, esquematizando funções, estabelecendo a política de contratações, visando sempre que o atendimento ao paciente seja de elevado padrão técnico e humano.
·         Coordena a parte administrativa e contábil, em conjunto com outros profissionais, planejando e executando um orçamento que prevê todas as receitas e despesas dos diversos departamentos.
·         É responsável por toda a parte de compras, serviços de limpeza e alimentação, gerenciando o aspecto receita e despesa dessas áreas.
·          Implanta controles para que sempre exista uma efetiva utilização física e financeira dos recursos do hospital.
·          É responsável pelo bom desempenho do hospital, desde a implantação de rotinas de trabalho até os equipamentos necessários ao seu funcionamento.
·         Estabelece a ligação necessária entre o hospital e os órgãos governamentais, bem como, entre o corpo clínico e os diversos departamentos do hospital.

5.3- Coordenadoria Técnica
·         Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
·         Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
·         Participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;
·         Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;
·         Promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Coordenação de Vigilância em Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;
·         Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;
·         Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;
·         Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância;
·         Assistir a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
·         Implementar as ações de Farmacovigilância, em consonância com as outras esferas da administração pública.

5.4 COORDENADORIAS:

5.4.1- Administrativo Hospitalar;

·         Planejar, organizar, coordenar, controlar e fiscalizar o corpo clínico, para assegurar uma assistência de qualidade, humanizada e ética, nas diversas especialidades preconizadas pelo modelo determinado pelo SUS;
·         Propor diretrizes para o desenvolvimento de recursos humanos do hospital, inclusive, coordenando e executando as atividades de higiene e segurança do trabalho;
·         Manter o controle administrativo dos transportes destinados aos serviços do hospital, zelando pela sua manutenção e, pelo abastecimento, bem como promovendo a elaboração e o controle da escala de motoristas, das ambulâncias e dos veículos de representação e dos destinados a outros serviços;
·         Preparar e encaminhar o expediente do hospital;
·         Exercer as atividades relativas ao controle de pessoal lotado no hospital, providenciando o registro de freqüências, de horas extras, e outros dados necessários para o processamento da folha de pagamento e, zelar pela disciplina do pessoal no exercício de suas funções;
·         Controlar a recepção do hospital e regular os horários de visitas, segundo regras estabelecidas em regulamento hospitalar;

5.4.2- De Unidades de Saúde;

5.4.3- De Higiene Sanitária;

·         Realizar inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse à saúde, como: consultórios médicos e odontológicos , clínicas veterinárias , farmácias , drogarias, distribuidoras de medicamentos , laboratório de análises clínicas, bares, lanchonetes , padarias , pizzarias , pastelarias , açougues , salões de cabeleireiros , manicures , podólogos, lava-jatos, postos de combustíveis, depósitos de GLP e água, escolas , creches, hotéis, motéis, danceterias, , ILPI, serviços de diagnóstico por imagem e de radiodiagnóstico, serviços de hemoterapia, empresas de cosméticos e saneantes, desinsetizadoras, comunidades terapêuticas , UBS, peixarias, supermercados, mercearias, comércio ambulante, feiras livres e realização de eventos artísticos, sorveterias, distribuidoras e depósitos de alimentos, buffets, pensões, oficina mecânica , bancos de leite humano, laboratório de próteses , clínica fisioterapia, comércio produtos agropecuários, clínicas de imunização, cinemas, teatros, ginásios, estádios, cemitérios, crematórios, cozinhas industriais, armazéns de grãos , depósitos de aves e animais, instituições de ensino superior, salas de necropsia, funerárias, serviços de tanatopraxia, ambulatórios, edificações religiosos, empresas de transporte rodoviário, estações rodoviárias, óticas , pet shop, serviços de transporte , remoção em ambulâncias, gabinetes de piercing e tatuagem , unidade presional.
·         Atender reclamações sobre resíduos sólidos (lixo) , água servida, esgoto, salubridade de edificações e de funcionamento irregular de estabelecimento de interesse à saúde , criação de animais, escorpiões.
·         Coletar alimentos , bebidas, medicamentos e outros de interesse sanitário, visando encaminhamento para análise fiscal.
·         Inspecionar o abate de bovinos e suínos no matadouro municipal.
·         Inspecionar produção e comércio de produtos caseiros (doces, salgados, queijos para concessão de registro municipal para produtores de alimentos S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal).
·         Apreender , interditar ou inutilizar produtos em estabelecimentos de interesse à saúde.
·         Notificar e investigar surtos de DTA,s (Doenças Transmitidas por Alimentos).
·         Avaliar o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).
·         Inspecionar os locais finais de destinação adequada de resíduos sólidos e líquidos.
·         Desenvolver atividades educativas com a comunidade.

5.4.4- De Vigilância Epidemiológica;

·         Notificar doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados e outras emergências de saúde publica, conforme normatização federal, estadual e municipal;
Investigar os casos notificados, surtos e óbitos, conforme normas estabelecidas pela união, estado e município;
·         Efetuar busca ativo de caso de notificação compulsória, inclusive laboratórios, domicílios, creches, e instituições de ensino, entre outros, existentes em seu território;
·         Busca ativa de declaração de óbito e de nascidos vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes em seu território;
·         Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de vigilância em saúde sentinela em âmbito hospitalar no seu âmbito de gestão;
·         Vigilância epidemiológica e monitoramento da violência doméstica, sexual e outras violências;
·         Coordenar no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância em saúde, incluindo:
a – coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes do município, com interesse para a vigilância em saúde;
b – retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras;
c – transferência dos dados coletados nas unidades notificantes com interesse para a vigilância em saúde em conformidade com os fluxos e prazos estabelecidos no âmbito nacional e estadual;
d – análise dos dados e desenvolvimento de ações para o aprimoramento da qualidade da informação;
e – análise epidemiológica e divulgação das informações de âmbito municipal;
·         Desenvolver ações de educação, treinamento, capacitação, comunicação e mobilização social referente a vigilância em saúde, em caráter complementar;
·         Gerência do estoque municipal de insumos de interesse da vigilância epidemiológica, incluindo armazenamento e transporte desses insumos para seus locais de uso;
·         Provimento dos seguintes insumos estratégicos:
a – medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse da vigilância em saúde nos termos pactuados;
b – meios de diagnostico laboratorial para ações de vigilância em saúde nos termos definidos na CIB;
c – aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual – EPI, para todas as atividades de vigilância em saúde q assim o exigirem em seu âmbito de atuação;
d – armazenamento e distribuição de imunobiológicos para as unidades de saúde;
·         Realização de análises laboratoriais de interesse da vigilância em saúde;
·         Coleta, armazenamento e transporte adequado de amostras laboratoriais para os laboratórios de referência;
·         Coordenação das ações desenvolvidas pelos núcleos de prevenção de violência e promoção da saúde e pela vigilância de violências e acidentes em serviços sentinela, no âmbito municipal.

5.5- DIRETORIAS DE DIVISÃO

5.6- CHEFE DE SERVIÇOS:
5.6.1- De Unidades de Saúde
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

5.6.2- De Higiene Sanitária
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

5.6.3- De Vigilância Epidemiológica
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

5.7- VICE DIRETORIAS

6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
Possibilitar o desenvolvimento curricular nas escolas e creches municipais, atentando para um processo pedagógico que alie o saber; instigue o ser pensante; o conhecimento e o lúdico na prática social; é uma das missões da Secretaria, bem como incluir novas ferramentas tecnológicas que se destinam ao aperfeiçoamento do corpo docente e discente e interliga-los ao mundo cibernético.

6.1- Secretário de Educação, Cultura e Desportos;
·         Formular e articular as políticas públicas de educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas;
·         Implantar as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Município;
·         Planejar, oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças e adolescentes, articulando-os com as ações de saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura e promoção da cidadania;
·         Coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, dos planos estadual e nacional de educação;
·         Promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica;
·         Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos no âmbito da rede municipal de ensino;
·         Realizar o Cadastro Escolar e o Censo Escolar no âmbito do território do município;
·         Implementar ações para a criação e consolidação do Sistema Municipal de Ensino;
·         Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
·         Coordenar as atribuições dos Departamentos Subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
·         Formular, em conjunto com outras Secretarias e Órgãos Municipais, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional;
·         Atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
·         Prestar auxílio técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
·         Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.

6.2- Assessoria Técnica;
·         Executar tarefas de planejamento e controle do Departamento de Educação, Cultura e Esportes;
·         Desempenhar as atividades pertinentes à sua área de conhecimento;
·         Fazer cumprir as leis municipais, estaduais e federais;
·         Exercer assessoria técnica junto ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes;
·         Promover a execução dos programas de governo relativos ao Departamento;
·         Acompanhar as atividades do Departamento harmonizando o relacionamento entre os mesmos;
·         Acompanhar os custos do programa de governo com o fim de alcançar uma prestação econômica de serviços;
·         Evidenciar os resultados positivos e negativos indicando suas causas, justificando as medidas postas em prática ou a adoção de medidas que se impuseram;
·         Prestar a qualquer momento, por intermédio do Diretor do Departamento, as informações solicitadas pelo Poder Executivo;
·         Reorientar as atividades do Departamento quando em desvio.

6.3- Coordenadoria Técnica;
·         Promover processos de solicitações de autorização, validação de estudos para a implantação de escolas criadas e/ou reorganizadas;
·         Elaborar expedir o quadro resumo das escolas municipais, com o número de alunos e professores;
·         Promover e controlar a distribuição de material escolar, merenda às escolas municipais; Promover a expedição de históricos escolares;
·         Efetuar o controle da efetividade dos professores municipais, informando à seção de Recursos Humanos, todos os dados necessários à elaboração das folhas de pagamento;
·         Promover o controle de atestados de saúde, licenças e tempo de serviço dos professores, expedindo, sempre que solicitado, certidões narratórias, grades de tempo de serviço e atestados.

6.4- COORDENADORIAS

6.4.1- De Creches;
·         Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
·         Participar da integração escola/família/comunidade;
·         Observar e seguir as normas de rotina e orientação, estabelecidas, pelo diretor;
·         Buscar atualização constante pela participação em programas de formação continuada, reuniões de estudos, cursos, seminários e outros para o bom desempenho do seu trabalho assim como atender aos convites para participar de reuniões no ambiente escolar;
·         Auxiliar na execução do planejamento pedagógico do professor regente de classe;
·         Cuidar da higiene das crianças, realizando atividades como: lavar as mãos, escovar os dentes, trocar fraldas, dar banho, cortar unhas, limpar orelhas e nariz, acompanhar a crianças ao banheiro;
·         Acompanhar e auxiliar as crianças durante as refeições;
·         Estar atento ao estado de saúde das crianças, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para em caso de alguma anormalidade, comunicando o professor;
·         Atender as crianças executando o planejamento do professor regente de turma, em suas eventuais ausências;
·         Auxiliar na recepção e atendimento dos pais, responsáveis e demais pessoas que procurarem a escola;
·         Auxiliar a equipe gestora em serviços técnico-administrativos, quando solicitado;
·         Observar e cumprir horários, normas e recomendações determinadas pela direção;

6.4.2- De 1º Grau
·         Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
·         Zelar pelo cuidado e educação das crianças;
·         Buscar o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais, através de atividades lúdico-educativas;
·         Elaborar e aplicar o planejamento diário das atividades a serem desenvolvidas com as crianças;
·         Planejar e participar de todas as atividades e eventos, pertinentes a sua função para o bom desenvolvimento do processo educativo na escola;
·         Observar e seguir as normas de rotina e orientação, estabelecidas, pelo diretor, coordenador pedagógico e equipe de apoio à ação pedagógica;

6.4.3- De Merenda Escolar
·         Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
·         Participar da integração escola/família/comunidade;
·         Observar e seguir as normas de rotina e orientação, estabelecidas, pelo diretor, coordenador pedagógico e equipe de apoio à ação pedagógica;
·         Preparar e servir os alimentos de acordo com as orientações do Núcleo de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação;
·         Controlar o estoque de alimentos através do registro de entrada e saída de produtos, bem como estar atento a conservação e validade dos mesmos, de acordo com as orientações do Núcleo de Nutrição Escolar;
·         Comunicar a direção da escola, com a devida antecedência, a necessidade de reposição dos produtos alimentícios;
·         Responsabilizar-se pela qualidade no preparo e oferta da alimentação servida;
·         Participar de momentos de formação continuada;
·         Fazer uso correto e equilibrado dos produtos disponibilizados para sua função;
·         Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual

6.4.4- De Esporte e Lazer;
·         Desenvolver e executar a política municipal de esportes
·         Buscar cooperação com todos os órgãos e entidades públicas e privadas que busquem o desenvolvimento do esporte no Município;
·         Promover o esporte nas escolas da Rede Pública Municipal;
·         Exercer e coordenar as atividades relacionadas com o esporte;
·         Elaborar e promover programas de atividades esportivas;
·         Realizar campanhas de incentivo à prática de esportes;
·         Promover atividades de esporte no Município;
·         Incentivar e colaborar para a realização de jogos esportivos no Município;
·         Executar outras atividades correlatas

6.4.5- De Cultura e Folclore;
·         Desenvolver ações que visem a difusão e manutenção da cultura nas escolas e no Município;
·         Elaborar o plano de ação da Biblioteca Pública, bem como acompanhar o funcionamento desta;
·         Promover eventos culturais com artistas locais e regionais;
·         Desenvolver ações que visem a atividade cultural nas escolas da Rede Municipal;
·         Desenvolver ações que visem a captação de recursos para o desenvolvimento da cultura no Município;
·         Elaborar e executar programas e projetos para o desenvolvimento e fomento da cultura municipal.
·         Atuar prioritariamente em conjunto com órgãos e entidades que busquem o aprimoramento e preservação da cultura no município;
·         Fazer cumprir as leis específicas à cultura;
·         Promover a cooperação com órgãos públicos e privados que busquem o fortalecimento da cultura no município;
·         Executar outras atividades correlatas.

6.4.6- De Comunicação e Divulgação;
·         Planejar e fazer cumprir as ações de comunicação visual tanto interna como externa, determinando os processos e metodologias para implantação e divulgação da imagem da entidade;
·         Planeja coberturas jornalísticas para divulgação de ações, projetos e obras realizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
·         Realiza a edição de matérias jornalísticas para informativos e para o site do município.
·         Executa a edição de jornais e vídeos da Secretaria;
·         Atua no planejamento e avaliação de campanhas no âmbito escolar, entre outras atribuições.

6.4.7- De Orientação Pedagógica;
·         Orientar as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento do ensino de acordo com a legislação vigente;
·         Orientar, supervisionar e inspecionar as atividades pedagógicas e administrativas dos estabelecimentos de ensino;
·         Orientar os docentes e especialistas de educação quanto a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos;
·         Elaborar planos e programas de ensino inclusive o currículo escolar;
·         Programar e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a melhoria do ensino;
·         Promover e estimular as atividades de assistência ao educando;
·         Fazer a orientação educacional e o aconselhamento vocacional;
·         Promover a distribuição de material didático pedagógico aos alunos carentes inclusive realizando campanhas junto à comunidade;
·         Elaborar o calendário escolar;
·         Fazer a chamada anual da população escolar;
·         Apresentar, ao fim de cada ano letivo, relatório com quadro demonstrativo do movimento de matricular e frequência, com a previsão das necessidades para o ano letivo subsequente;
·         Dirigir e organizar sistemas de informações e documentação sobre o ensino;
·         Elaborar e executar projetos pedagógicos no âmbito Municipal;
·         Assessorar tecnicamente ao Departamento no que diz respeito à legislação e às normas dos sistemas de ensino, municipal, estadual e federal;
·         Atuar em cooperação com o Conselho Municipal de Educação no sentido de se obter uma melhoria na qualidade de ensino do Município;
·         Avaliar e dar parecer técnico sobre os programas de capacitação de docentes;
·         Executar outras atividades correlatas.

6.4.8- De Turismo
·         Coordenar todas as ações de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações dos programas, a serem realizados participativamente, através de Secretaria de Educação;
·         Coordenar a organização das diversas etapas do processo de formação;
·         Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento das atividades e eventos Secretaria de Educação;
·         Encaminhar, regularmente, ao Secretário Municipal de Educação, relatório das atividades e eventos realizados pela respectiva Secretaria;

6.5- DIRETORIAS DE DIVISÃO;
6.5.1- De Escola Porte I;
·         Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de  escola, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
·         Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com o Assistente de Diretor, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão;
·         Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
·         Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico;
·         Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
·         Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
·         Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
·         Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa;
·         Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
·         Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
·         Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação;
·         Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
·         Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
·         Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
·         Fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
·         Comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional;
·         Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente  ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
b) adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
·         Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais;
·         Delegar atribuições, quando se fizer necessário.

6.5.2- De Escola Porte II;
·         Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de  escola, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
·         Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com o Assistente de Diretor, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão;
·         Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
·         Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico;
·         Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
·         Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
·         Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
·         Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa;
·         Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
·         Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
·         Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação;
·         Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
·         Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
·         Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
·         Fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
·         Comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional;
·         Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente  ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
b) adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
·         Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais;
·         Delegar atribuições, quando se fizer necessário.

6.5.3- De Escola Porte III;
·         Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de  escola, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
·         Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com o Assistente de Diretor, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão;
·         Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
·         Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico;
·         Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
·         Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
·         Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
·         Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa;
·         Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
·         Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
·         Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação;
·         Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
·         Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
·         Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
·         Fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
·         Comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional;
·         Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente  ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
b) adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
·         Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais;
·         Delegar atribuições, quando se fizer necessário.

6.6- CHEFE DE SERVIÇOS

6.6.1- De Creches;
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

6.6.2- De 1º Grau
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

6.6.3- De Merenda Escolar
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

6.6.4- De Esporte e Lazer;
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

6.6.5- De Cultura e Folclore;
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

6.6.6- De Orientação Pedagógica
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

6.6.7- Comunicação e Divulgação;
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

6.6.8- De Turismo;
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

6.7- VICE-DIRETORIAS DE DIVISÃO

6.7.1- De Escola Porte I;
·         Assessorar o Diretor no desempenho de suas funções;
·         Realizar reuniões pedagógicas de rotina, discriminando trabalhos a serem executados;
·         Manter o diretor pedagógico informado das atividades do turno;
·         Desenvolver, mediante campanhas, a melhoria da disciplina e frequência dos alunos e solicitar que se promovam projetos com estas finalidades, quando necessário;
·         Organizar o horário dos professores de seu turno, mantendo-o sempre atualizado;
·         Zelar pelo uso adequado do uniforme escolar;
·         Comunicar aos responsáveis pelos alunos, as ocorrências que fugirem às normas e programações ordinárias do colégio, assim como registrá-las;
·         Comunicar ao Diretor e à Seção de Pessoal os afastamentos, licenças e dispensas dos professores do seu turno, providenciando as devidas substituições.

6.7.2- De Escola Porte II;
·         Assessorar o Diretor no desempenho de suas funções;
·         Realizar reuniões pedagógicas de rotina, discriminando trabalhos a serem executados;
·         Manter o diretor pedagógico informado das atividades do turno;
·         Desenvolver, mediante campanhas, a melhoria da disciplina e frequência dos alunos e solicitar que se promovam projetos com estas finalidades, quando necessário;
·         Organizar o horário dos professores de seu turno, mantendo-o sempre atualizado;
·         Zelar pelo uso adequado do uniforme escolar;
·         Comunicar aos responsáveis pelos alunos, as ocorrências que fugirem às normas e programações ordinárias do colégio, assim como registrá-las;
Comunicar ao Diretor e à Seção de Pessoal os afastamentos, licenças e dispensas dos professores do seu turno, providenciando as devidas substituições.

6.7.3- De Escola Porte III;
·         Assessorar o Diretor no desempenho de suas funções;
·         Realizar reuniões pedagógicas de rotina, discriminando trabalhos a serem executados;
·         Manter o diretor pedagógico informado das atividades do turno;
·         Desenvolver, mediante campanhas, a melhoria da disciplina e frequência dos alunos e solicitar que se promovam projetos com estas finalidades, quando necessário;
·         Organizar o horário dos professores de seu turno, mantendo-o sempre atualizado;
·         Zelar pelo uso adequado do uniforme escolar;
·         Comunicar aos responsáveis pelos alunos, as ocorrências que fugirem às normas e programações ordinárias do colégio, assim como registrá-las;
Comunicar ao Diretor e à Seção de Pessoal os afastamentos, licenças e dispensas dos professores do seu turno, providenciando as devidas substituições.

7- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.1- Secretário Municipal de Assistências Social;
·         Consolida os serviços em consonância com as Politicas Públicas e as Politicas de Assistência Social, está a frente de novas capacitações e melhorias para os mais diversos níveis de abrangência da rede de proteção social assistencial junto aos beneficiários.  Em suma a sua visão vai além da nova concepção de assistência social como direito à proteção social, direito à seguridade social que tem duplo efeito, em o de suprir sob dado padrão pré-definido um recebimento e outro, desenvolver capacidades para maior autonomia dos indivíduos em situação de pobreza. Neste sentido ele é aliado ao desenvolvimento humano e social e não tutelador ou assistencialista, ou ainda tão só provedor de necessidades ou vulnerabilidades. É um aliado da equidade, dos direitos e deveres sociais em comum, em especial daqueles que dela necessitam, garantir de tal forma o controle social e a transparência justa e eficiente dos recursos e fundos sociais, assim como, o enfrentamento das inúmeras vulnerabilidades. A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado são Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender as contingências sociais e à universalização dos direitos sociais (LOAS).

7.2- Assessoria Técnica

7.3- Coordenadoria Técnica

·         Entre outras compete formular, implantar, executar, financiar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, como parte integrante do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, garantindo o atendimento integral às famílias, às crianças e aos adolescentes, às mulheres, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência, estabelecendo-se como prioridade os segmentos que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social com vistas à sua inserção social, possibilitando o acesso a bens e serviços na condição de sujeito de direitos, considerando as desigualdades sócio territoriais.
·         Serviços Prestados:
·         Elaboração e Preenchimento do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS;
·         Plano de Ação – Governo Federal;
·         Plano de Ação – Entidades;
·         Gestão dos Sistemas CADSUAS / SUASWEB;
·         Censo SUAS;
·         Gestão Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
·         Gestão Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD;
·         Prestação de Contas;
·         Relatório de Gestão;
·         Gestão e Eleição dos Conselhos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal do Idoso – CMI.

7.4- COORDENADORIAS
7.4.1- De Assistência Social;
·         Acompanha e atua para garantir os mínimos sociais promovendo a universalização dos direitos especialmente por meio da integração com as demais políticas setoriais . Busca desafiar e  implantação políticas efetivas de Proteção Social Básica e Especial buscando a garantia da vida em todas as suas dimensões, promovendo uma política eficaz e preventiva de vigilância social que assegure a capacidade protetiva das famílias e indivíduos, de uma proposta sistemática de Avaliação e Monitoramento das Ações realizadas em todos os âmbitos e principalmente de orçamentos compatíveis com as necessidades na gestão.

7.4.2- De Apoio ao Deficiente Físico;
·         É a coordenadoria encarregada da articulação de políticas publicas destinada às pessoas com deficiência, mantendo uma interlocução com as demais políticas de direito de forma a garantir o acesso à pessoa com deficiência à saúde, educação, transporte, habitação, lazer e cultura, inserção social, acessibilidade, trabalho, renda e esporte.
·         A Coordenadoria tem como proposta a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência de forma a promover a inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência. Garantir o acesso às políticas de direitos e proporcionar ações na área da habilitação e reabilitação aos que se encontra em situação de vulnerabilidade ou com seus direitos básicos violados e/ou ameaçados, visando à promoção de sua integração à vida comunitária conforme previsto e garantido pela LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

7.4.3- De Apoio a Pessoas Carentes;
·         Em contradição as demandas do novo complexo do sistema capitalista o SUAS busca uma força de enfrentamento aos níveis da pobreza, da pobre extrema e extrema pobreza. Compreender a questão social expressiva nas inúmeras famílias de forma sócio econômica desfavorável. O dinamismo, a diversidade e a complexidade da realidade social que desta forma pautam questões sociais que se apresentam sob formas diversas de demandas para a política de assistência social, e que exigem a criação de uma gama diversificada de serviços que atendam às especificidades da expressão da exclusão social apresentada.  Sobre os Benefícios Eventuais foram tratados no artigo 22 da LOAS no qual podemos traduzi-los como provisões gratuitas implementadas em espécie ou pecúnia que visam cobrir necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos. “Hoje os benefícios eventuais são ofertados em todos os Municípios, em geral com recursos próprios ou da esfera estadual e do Distrito Federal, sendo necessária sua regulamentação mediante critérios de prazos em âmbito nacional”. (Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS).

7.4.4- De Apoio a Pessoa Idosa;
·         Para tanto, deve propor e implementar programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos dos idosos, a eliminação da discriminação e sua inserção na vida econômica, política, cultural e social do Município. Para a viabilização de suas competências, cabe ainda  promover a articulação de redes de entidades parceiras, objetivando o aprimoramento das ações de atenção à população idosa.
·         Dentre as atribuições destacam-se:
·         Coordenar e implantar a Política Municipal do Idoso;
·         Propor, elaborar, implantar e coordenar programas de defesa da cidadania do idoso e sua reinserção na comunidade;
·         Atuar na articulação das instituições de cidadania para promoção do exercício de atividades autônomas de participação social.
·         Ações de Direitos da Pessoa Idosa: Acessibilidade uma questão de Direito
Atividades: Grupos de discussão: acessibilidade urbana e edificação, testemunhos da história, usam de tecnologias, Estatuto do Idoso e informações preventivas. Todas visando a promoção da vida ativa do idoso e a sua autoestima e as Leis do Estatudo do Idoso.

7.5- CHEFE DE SERVIÇOS:

7.5.1- De Assistência Social;
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

7.5.2- De Apoio ao Deficiente Físico;
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

7.5.3- De Apoio a Pessoas Carentes;
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

7.5.4- De Apoio a Pessoa Idosa.
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

8- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

À Secretaria Municipal da Agricultura, compete entre outras atribuições, a execução da política das atividades agropecuárias do Município, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal.

8.1- Secretário Municipal;
·         Planejar o desenvolvimento rural;
·         Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;
·         Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
·         Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
·         Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva;
·         Profissionalizar os produtores;
·         Promover o associativismo rural;
·         Estimular novos canais  de comercialização;
·         Estimular as compras comunitárias;
·         Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
·         Efetuar outras tarefas afins no âmbito de sua competência.  

8.2- Assessoria Técnica;
·         Compete o assessoramento ao titular da pasta nas questões relativas à execução da política de assistência técnica e na difusão de tecnologias, objetivando o desenvolvimento integrado das atividades agropecuárias, com atenção especial às propriedades rurais de menor potencialidades;
·         Executar políticas e programas de forma integrada com as empresas de tecnologia agropecuária da Administração Federal e Estadual, promover programas de profissionalização e de capacitação de agricultores;
·         Assistir aos proprietários rurais no desenvolvimento de suas atividades, participar e executar programas voltados aos pequenos agricultores residentes no Município, promover, desenvolver outras atividades, programas e ações estabelecidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou daqueles previstos no planejamento Orçamentário do Município.

8.3- Coordenadoria Técnica;
·         Coordenar as atividades de programas rurais, gerenciando a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos, com a colaboração dos demais órgãos municipais;
·         Coordenar a elaboração da proposta de legislação rural do Município; e normatização e monitoramento, avaliação e fiscalização do controle rural do Município;

8.4- COORDENADORIAS:

8.4.1- De Meio Ambiente
·         Coordenar a política municipal do meio ambiente;
·         Política de preservação, conservação e utilização sustentável de recursos do meio ambiente;
·         Atividades de preservação, orientação e educação que visem a preservação do meio ambiente;
·         Articulação com órgãos federais e estaduais e instituições privadas – nacionais ou estrangeiras – que atuem na área do meio ambiente;
·         Estímulo e promoção da arborização, objetivando, em especial, a proteção dos termos sujeitos à erosão e à recomposição paisagística;
·         Atuação supletiva no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política do meio ambiente;
·         Exercício, por delegação, de atividades à competência de órgãos federais ou estaduais;
·         Celebração de acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com órgãos e entidades da administração federal e estadual, com vistas a um intercâmbio permanente de informações e experiências no campo científico, técnico e administrativo;
·         Cumprimento, em âmbito do município, da legislação referente à defesa florestal, flora, fauna, recursos hídricos e outros recursos ambientais;

8.4.2- De Agricultura;
·         Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;
·         Desenvolvimento de políticas do agronegócio;
·         Coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações da Secretaria;

8.4.3- De Abastecimento e Manutenção;
·         Desenvolvimento dos planos estratégicos para implementação das políticas de infraestrutura nas áreas de habitação, saneamento básico, drenagem, abastecimento d’água, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;
·         Acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse das Administrações Direta, Indireta e Fundacional;
·         Elaboração de planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento, programadas no âmbito das unidades de drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento d’água.

8.4.4- De Apoio ao Agricultor;
·         Coordenar, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda; buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
·         Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados;

8.5- CHEFE DE SERVIÇOS:

8.5.1- De Meio Ambiente;
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

8.5.2- De Agricultura;
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

8.5.3- De Abastecimento e Manutenção;
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;

8.5.4- De Apoio ao Agricultor.
·         Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
·         Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador do setor;
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Luís Gomes/RN, 02 de Dezembro de 2014.


  FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional



Lei Nº 332/2014

DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES, DE AUMENTO NO PRAZO DE LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA 180 DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogada por sessenta dias a duração da licença-maternidade, prevista nos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas municipais da Prefeitura de Luís Gomes

Parágrafo único. A prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.

Art. 2º - Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

Art. 3º - Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Parágrafo único – Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, 02 de Dezembro de 2014.

FRANCISCO TADEU NUNES

Prefeito Municipal