quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Portaria n° 189/2014
      
O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a pedido a partir desta data, o Sr. FRANCISCO ASSIS DE QUEIROGA, portador da identidade nº 130.490-SSP/PB e CPF nº 058.879.504-63, do cargo de confiança de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Luís Gomes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 31 de dezembro de 2014.


FRANCISCO TADEU NUNES

Prefeito Municipal






Lei Nº 333/2014

Cria a Controladoria Geral da Câmara Municipal, Institui o Sistema Integrado de Controle Interno que especifica e da outras providências.


O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, que tem pôr objetivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial bem como, a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos órgãos da administração em geral.
Art. 2º - Fica criada na estrutura organizacional desta Câmara Municipal de Luís Gomes a Controladoria Geral, como órgão de Assessoramento Especial de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 3° - A Controladoria Geral da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN tem a seguinte estrutura básica:
I-             Controlador Geral
II-            Técnico de Controle Interno
Art. 4° - O titular da Controladoria Geral do Poder Legislativo Municipal, denominado de Controlador Geral, cargo de provimento em comissão, é de livre escolha e nomeação do Presidente da Câmara, e a ele diretamente subordinado, devendo atender os seguintes requisitos:
I-             Ser portador de diploma de curso superior, ou equivalente, registrado no órgão de classe competente, em qualquer área do direito, contabilidade, economia, administração ou gestão publica:
II-            Idoneidade moral e reputação ilibada;
III-           Notório conhecimento nas áreas de controle interno ou externo da administração pública;

Art. 5º - O quadro de pessoal da Controladoria Geral será composto por servidores do legislativo ou não, após a nomeação para ocupação dos cargos de Controlador Geral e Técnico de Controle Interno.

Art. 6º - Compete ao servidor designado para o exercício das atividades de Técnico de Controle Interno, portador de nível superior ou não, as atribuições de planejamento, supervisão, acompanhamento, coordenação, orientação, assessoramento, controle e execução de trabalhos, estudos, ajustes e análises de processos, e das atividades do sistema de controle interno.

Art. 7º - É vedado a nomeação para o exercício de cargo de confiança no âmbito do sistema de controle interno, bem como para os cargos que impliquem em gestão de recursos financeiros no âmbito da administração pública de pessoas que tenha sido;

I-             Responsáveis por atos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal, do Município, ou ainda por Conselhos de Contas de Municípios;
II-            Julgados comprovadamente culpados em processos administrativos, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III-           Os condenados em processo criminal pela prática de crimes contra a administração pública;
Parágrafo Único – O servidor que exerce atividades de controle interno é obrigado a guardar sigilo sobre dados e informação obtidas em razão do exercício de suas funções, utilizando-as, exclusivamente, para a elaboração de relatórios destinados a chefia imediata.

Art. 8º - O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, de que trata esta Lei, observadas as competências constitucionais e legais do Poder Legislativo, tem por finalidade:
I-             Proceder ao exame prévio dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Legislativo Municipal;
II-            Dar ciência ao Presidente da Câmara, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária;
III-           Orientar os órgãos do Poder Legislativo, gestores no que couber quanto à execução orçamentária e financeira e patrimonial dos recursos de cada pasta;
IV-          Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria no âmbito deste Legislativo;
V-           Participar, na elaboração orçamentária, bem como na elaboração do Balanço Geral do Legislativo e da prestação de conta anual do Presidente da Câmara;
VI-          Manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional consoante à troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária objetivando maior integração dos controles interno e externo;
VII-        Acompanhar a exata execução contábil da aplicação dos recursos empenhados;
VIII-       Executar outras tarefas de ordem contábil orçamentária – financeira determinado pelo Presidente da Câmara.

Art. 9º - Todos os processos referentes a procedimentos licitatórios, pagamentos, execução orçamentária, despesa administrativa e com pessoal serão subordinados ao prévio exame e registro de sua legalidade na Controladoria Geral deste Legislativo, para a devida apreciação relatório e parecer conclusivo.

            Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, 31 de Dezembro de 2014.

  
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal



ANEXO I

Anexo ao Projeto de Lei de nº 001/2014 Cargos de Provimento em Comissão

DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
Controlador Geral
01
Técnicos de Controle Interno
01

ANEXO II

Anexo ao Projeto de Lei de nº 001/2014 Remuneração de Cargos Comissionados

DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
VALOR R$
Controlador Geral
01
R$ 1.200,00
Técnico de Controle Interno
01
R$ 724,00


Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, 31 de Dezembro de 2014.



FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal