Portaria n° 189/2014
O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco
Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança
ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e
do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre
nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR
a pedido a partir desta data, o Sr. FRANCISCO
ASSIS DE QUEIROGA, portador da identidade nº 130.490-SSP/PB e CPF nº
058.879.504-63, do cargo de confiança de SECRETÁRIO
DA ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Luís Gomes.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 31
de dezembro de 2014.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal
Lei
Nº 333/2014
Cria a Controladoria Geral da
Câmara Municipal, Institui o Sistema Integrado de Controle Interno que
especifica e da outras providências.
O PREFEITO DE LUIS GOMES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em consonância
com o Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, que tem
pôr objetivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial bem
como, a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos órgãos da
administração em geral.
Art.
2º - Fica criada na estrutura organizacional desta Câmara Municipal de Luís
Gomes a Controladoria Geral, como órgão de Assessoramento Especial de Controle
Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3° - A Controladoria Geral da Câmara Municipal de
Luís Gomes/RN tem a seguinte estrutura básica:
I-
Controlador Geral
II-
Técnico de Controle Interno
Art.
4° - O titular da Controladoria Geral do Poder Legislativo Municipal,
denominado de Controlador Geral, cargo de provimento em comissão, é de livre
escolha e nomeação do Presidente da Câmara, e a ele diretamente subordinado,
devendo atender os seguintes requisitos:
I-
Ser portador de diploma de curso
superior, ou equivalente, registrado no órgão de classe competente, em qualquer
área do direito, contabilidade, economia, administração ou gestão publica:
II-
Idoneidade moral e reputação
ilibada;
III-
Notório conhecimento nas áreas de
controle interno ou externo da administração pública;
Art.
5º - O quadro de pessoal da Controladoria Geral será composto por servidores do
legislativo ou não, após a nomeação para ocupação dos cargos de Controlador
Geral e Técnico de Controle Interno.
Art.
6º - Compete ao servidor designado para o exercício das atividades de Técnico
de Controle Interno, portador de nível superior ou não, as atribuições de
planejamento, supervisão, acompanhamento, coordenação, orientação,
assessoramento, controle e execução de trabalhos, estudos, ajustes e análises
de processos, e das atividades do sistema de controle interno.
Art.
7º - É vedado a nomeação para o exercício de cargo de confiança no âmbito do
sistema de controle interno, bem como para os cargos que impliquem em gestão de
recursos financeiros no âmbito da administração pública de pessoas que tenha
sido;
I-
Responsáveis por atos julgados
pelo Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal, do Município, ou ainda
por Conselhos de Contas de Municípios;
II-
Julgados comprovadamente culpados
em processos administrativos, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera de governo;
III-
Os condenados em processo criminal
pela prática de crimes contra a administração pública;
Parágrafo
Único – O servidor que exerce atividades de controle interno é obrigado a
guardar sigilo sobre dados e informação obtidas em razão do exercício de suas
funções, utilizando-as, exclusivamente, para a elaboração de relatórios
destinados a chefia imediata.
Art.
8º - O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, de que trata esta Lei,
observadas as competências constitucionais e legais do Poder Legislativo, tem
por finalidade:
I-
Proceder ao exame prévio dos
processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial
do Legislativo Municipal;
II-
Dar ciência ao Presidente da
Câmara, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou
autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de
responsabilidade solidária;
III-
Orientar os órgãos do Poder
Legislativo, gestores no que couber quanto à execução orçamentária e financeira
e patrimonial dos recursos de cada pasta;
IV-
Determinar, acompanhar e avaliar a
execução de auditoria no âmbito deste Legislativo;
V-
Participar, na elaboração
orçamentária, bem como na elaboração do Balanço Geral do Legislativo e da
prestação de conta anual do Presidente da Câmara;
VI-
Manter com o Tribunal de Contas do
Estado, colaboração técnica e profissional consoante à troca de informações e
de dados relativos à execução orçamentária objetivando maior integração dos
controles interno e externo;
VII-
Acompanhar a exata execução
contábil da aplicação dos recursos empenhados;
VIII- Executar
outras tarefas de ordem contábil orçamentária – financeira determinado pelo
Presidente da Câmara.
Art. 9º - Todos os processos
referentes a procedimentos licitatórios, pagamentos, execução orçamentária,
despesa administrativa e com pessoal serão subordinados ao prévio exame e
registro de sua legalidade na Controladoria Geral deste Legislativo, para a
devida apreciação relatório e parecer conclusivo.
Art.
10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, 31 de Dezembro
de 2014.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Anexo
ao Projeto de Lei de nº 001/2014 Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO
|
QUANTIDADE
|
Controlador
Geral
|
01
|
Técnicos
de Controle Interno
|
01
|
ANEXO II
Anexo ao Projeto de Lei de nº
001/2014 Remuneração de Cargos Comissionados
DENOMINAÇÃO
|
QUANTIDADE
|
VALOR R$
|
Controlador Geral
|
01
|
R$ 1.200,00
|
Técnico de Controle Interno
|
01
|
R$ 724,00
|
Gabinete do
Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, 31 de Dezembro
de 2014.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal