Decreto nº 005/2015
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas
municipais e dá outras providências.
O
PREFEITO DO CONSTITUCIONAL DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto
facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro
de 2015.
Parágrafo único. Ficam
excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades
prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais e
contínuos.
Art. 2º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito do Município de Luís Gomes/RN, 13 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO
TADEU NUNES
Prefeito
Municipal