quarta-feira, 18 de março de 2015





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
C.N.P.J. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antonio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
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LEI Nº 338/2015, DE 17 DE MARÇO DE 2015.


Autoriza o Prefeito de Luís Gomes a doar terreno do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná - SINDLUMP.


O PREFEITO DE LUÍS GOMES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica doado ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná - SINDLUMP, inscrita no CNPJ: 09.017.374/0001-94, com sede a Rua Coronel Francisco Germano, nº 177, Centro, Luís Gomes/RN, CEP: 59940-000, o terreno do patrimônio municipal, adquirido em 3 de dezembro de 1953, por escritura pública de compra e venda a José Fernandes Queiroz e Sá e sua mulher Maria Adilia de Queiroz, localizado na Rua José Fernandes Queiroz e Sá, S/N – Centro, nesta cidade, registrado no livro de imóveis nº 3, sob o nº de ordem alfabética – B, às fls. 35-v e 36, sob o nº 920, conforme certidão que acompanha a presente lei, expedida à época pelo Tabelião Público Vitalício Francisco de Oliveira Fontes.

Art. 2º - O terreno objeto da presente doação, medindo 9m (nove metros) de frente/largura por 23m (vinte e três metros) de fundo/comprimento, equivalente a 207m² (duzentos e sete metros quadrados), limitando-se ao LESTE com imóvel (Academia da Saúde) do Patrimônio Municipal; OESTE com a Rua José Fernandes de Queiroz de Sá; NORTE com o imóvel residencial de Francisco de Assis Oliveira e a Escola Estadual “Coronel Fernandes”; e o SUL com o Centro Municipal de Saúde “Joaquim Martins Lopes”, é destinado à construção da sede próprio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná – SINDLUMP.

Art. 3º - Fica estabelecido que as despesas de escritura e registro do respectivo imóvel serão pagas pela instituição donatária.

Art. 4º - Fica estabelecido, ainda, que o imóvel objeto desta doação não poderá ser destinado a outra finalidade, e caso não seja utilizado no prazo de 2 (dois) anos, a partir da doação, o mesmo ficará automaticamente revertido ao patrimônio municipal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, 17 de março de 2015.



FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
C.N.P.J. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antonio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
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LEI Nº 339/2015, DE 17 DE MARÇO DE 2015.


Autoriza o Prefeito de Luís Gomes a doar imóvel (prédio) do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade, a Associação Grupo Mutirão.


O PREFEITO DE LUÍS GOMES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica doada a Associação Grupo Mutirão, CNPJ: 24.517.229/0001-66, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Manoel de Brito, 113, na cidade de Luís Gomes/RN, o imóvel (prédio) localizado na Avenida Senhora Santana, 220, onde atualmente funciona, por meio do Termo de Uso 001/2014, o Centro de Cultura Popular “Escravo Jacó”, do Grupo Mutirão.

Art. 2º - O imóvel, objeto da presente doação, tem área de 31,90 metros de frente e 28,70 metros de fundo, com área total de 915,53m², limitando-se ao Leste com a via pública; ao Oeste com herdeiros de José Vieira da Silva; ao Sul com patrimônio da Associação Rivadalva Florentino e ao Norte com proprietário desconhecido, destinado às atividades culturais, educacionais e de comunicação coordenadas pela Associação Grupo Mutirão.

Art. 3º - Fica estabelecido que as despesas de escritura e registro do respectivo imóvel serão pagas pela instituição donatária.

Art. 4º - Fica estabelecido, ainda, que o imóvel objeto desta doação não poderá ser destinado a outra finalidade, e caso não seja utilizado no prazo de 2 (dois) anos, a partir da doação, o mesmo ficará automaticamente revertido ao patrimônio municipal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, 17 de março de 2015.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
C.N.P.J. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antonio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@luisgomes.rn.gov.br
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DECRETO EXECUTIVO Nº 009/2015, DE 17 DE MARÇO DE 2015.


DOA TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS GOMES, MAJOR SALES E PARANÁ – SINDLUMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e amparado pela Lei Municipal nº 338/2015, de 17 de março de 2015.

DECRETA:

Art. 1º - Fica doado ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná - SINDLUMP, inscrita no CNPJ: 09.017.374/0001-94, com sede a Rua Coronel Francisco Germano, nº 177, Centro, Luís Gomes/RN, CEP: 59940-000, o terreno do patrimônio municipal, adquirido em 3 de dezembro de 1953, por escritura pública de compra e venda a José Fernandes Queiroz e Sá e sua mulher Maria Adilia de Queiroz, localizado na Rua José Fernandes Queiroz e Sá, S/N – Centro, nesta cidade, registrado no livro de imóveis nº 3, sob o nº de ordem alfabética – B, às fls. 35-v e 36, sob o nº 920, conforme certidão que acompanha a presente lei, expedida à época pelo Tabelião Público Vitalício Francisco de Oliveira Fontes.

Art. 2º - O terreno objeto da presente doação, medindo 9m (nove metros) de frente/largura por 23m (vinte e três metros) de fundo/comprimento, equivalente a 207m² (duzentos e sete metros quadrados), limitando-se ao LESTE com imóvel (Academia da Saúde) do Patrimônio Municipal; OESTE com a Rua José Fernandes de Queiroz de Sá; NORTE com o imóvel residencial de Francisco de Assis Oliveira e a Escola Estadual “Coronel Fernandes”; e o SUL com o Centro Municipal de Saúde “Joaquim Martins Lopes”, é destinado à construção da sede próprio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná – SINDLUMP.

Art. 3º - Fica estabelecido que as despesas de escritura e registro do respectivo imóvel serão pagas pela instituição donatária.

Art. 4º - Fica estabelecido, ainda, que o imóvel objeto desta doação não poderá ser destinado a outra finalidade, e caso não seja utilizado no prazo de 2 (dois) anos, a partir da doação, o mesmo ficará automaticamente revertido ao patrimônio municipal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, de 17 de março de 2015.



Francisco Tadeu Nunes
Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
C.N.P.J. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antonio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@luisgomes.rn.gov.br
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DECRETO EXECUTIVO Nº 010/2015, DE 17 DE MARÇO DE 2015.


DOA IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, A ASSOCIAÇÃO GRUPO MUTIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e amparado pela Lei Municipal nº 339/2015, de 17 de março de 2015.

DECRETA:

Art. 1º - Fica doada a Associação Grupo Mutirão, CNPJ: 24.517.229/0001-66, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Manoel de Brito, 113, na cidade de Luís Gomes/RN, o imóvel (prédio) localizado na Avenida Senhora Santana, 220, onde atualmente funciona, por meio do Termo de Uso 001/2014, o Centro de Cultura Popular “Escravo Jacó”, do Grupo Mutirão.

Art. 2º - O imóvel, objeto da presente doação, tem área de 31,90 metros de frente e 28,70 metros de fundo, com área total de 915,53m², limitando-se ao Leste com a via pública; ao Oeste com herdeiros de José Vieira da Silva; ao Sul com patrimônio da Associação Rivadalva Florentino e ao Norte com proprietário desconhecido, destinado às atividades culturais, educacionais e de comunicação coordenadas pela Associação Grupo Mutirão.

Art. 3º - Fica estabelecido que as despesas de escritura e registro do respectivo imóvel serão pagas pela instituição donatária.

Art. 4º - Fica estabelecido, ainda, que o imóvel objeto desta doação não poderá ser destinado a outra finalidade, e caso não seja utilizado no prazo de 2 (dois) anos, a partir da doação, o mesmo ficará automaticamente revertido ao patrimônio municipal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, de 17 de março de 2015.

  
Francisco Tadeu Nunes
Prefeito Municipal