quinta-feira, 30 de abril de 2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
C.N.P.J. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antonio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000

Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Luís Gomes/RN, - COMDICA, vem por meio deste, CONVOCAR os Membros do referido Conselho para participarem de uma reunião extraordinária que será realizada no dia 06 de Maio de 2015, às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, nesta cidade, tendo como pauta:  discussão sobre o processo unificado da eleição do Conselho Tutelar. Na oportunidade apresento votos de considerações de apreço e estima.

Atenciosamente,

Júlio de Oliveira Filho
Presidente do COMDICA – Luís Gomes

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Portaria nº 107/2015

O Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN, Francisco Joseilson da Silva, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração.
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, o Sr. ISLAMARQUE PINHEIRO RODRIGUES, portador da identidade nº 3488318-ITEP/RN e CPF nº 010.159.964-18, do cargo em comissão de TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO, lotado na Controladoria Geral do município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 30 de abril de 2015.

FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal

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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. RAFAEL JOSÉ ESMAEL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA, brasileiro, casado, portador da identidade nº 1334181-ITEP/RN e CPF N° 852.639.404-59, residente na Zéo Fernandes, S/N - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 27/03/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário no transporte e distribuição de água do Município de LUIS GOMES-RN, na Vila São Bernardo e adjacências, celebrado com o Sr. RAFAEL JOSÉ ESMAEL, brasileiro, portador do CPF N° 082.101.414-57, residente na Rua Zéo Fernandes, Nº 269, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 27/03/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. RAFAEL JOSÉ ESMAEL.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 30 de abril de 2015.

FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal