ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ.
08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124
– pmlg@ig.com.br
LEI
Nº 342/2015, DE 19 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a
conceder reajuste salarial aos profissionais das Carreiras de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
O PREFEITO DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em consonância
com o Art. 69, I, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial para aos
profissionais das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
às Endemias, que exerce carga horária de 40 (quarenta) horas, a receber o salário
base de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), conforme Lei Federal n°
12.994/14 que alterou a redação original da ao artigo 9°-A, Lei n° 11.350/06.
Art. 2º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 19 de maio de 2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
LEI
Nº 343/2015, DE 19 DE MAIO DE 2015.
Dispões sobre a atribuição do nome
de “PEDRO GERMANO DA SILVA” ao ginásio poliesportivo, que está sendo construído
na Avenida Senhora Santana, no município de Luís Gomes.
O PREFEITO DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em consonância
com o Art. 69, I, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Dá-se o nome de “PEDRO GERMANO DA SILVA” ao ginásio poliesportivo, que está
sendo construído na Avenida Senhora Santana, no município de Luís Gomes.
Art. 2º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 19 de maio de 2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE
CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. HELAB GEIKA MATIAS
BERNARDO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito
público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo seu prefeito FRANCISCO
JOSEILSON DA SILVA, brasileiro, casado, portador da identidade nº
1334181-ITEP/RN e CPF N° 852.639.404-59, residente na Zéo Fernandes, S/N -
Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/05/2015, o
Contrato de Prestação de Serviço Temporário como ACS (Agente Comunitária de Saúde), nesta cidade de Luís Gomes/RN,
celebrado com a Sra. HELAB GEIKA MATIAS
BERNARDO, brasileira, portadora do CPF: 107.814.144-40 e RG Nº. 3289259 – ITEP/RN, residente à Rua Pedro Bernardo de Araújo, nº 63, Vila São Bernardo - Luís Gomes - RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de
serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data
de 01/05/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. HELAB GEIKA MATIAS
BERNARDO.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato
unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES nos termos da Cláusula
8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo
vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís
Gomes/RN, 15 de maio de 2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal - Contratante