sexta-feira, 29 de maio de 2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br


Decreto nº 020/2015                                                                 

Decreta a continuidade do Estado de Emergência no município de Luís Gomes/RN, afetado pelo desastre natural climatológico, por estiagem prolongada – SECA, que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes, e dá outras providências.

FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA, Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 69, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 3 de Abril de 1990, pelo Art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelos Decretos Estaduais nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e Decreto 24.209 de 24 de março de 2014 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO QUE:
- As chuvas do inverno até o presente momento, foram insuficientes para a formação de estoques de água potável para o suprimento da População Urbana e Rural nos principais reservatórios, tais como açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e cisternas deste município;
- O parecer técnico nº 001/2014, de 11 de março de 2014, expedido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – (CEDEC), órgão vinculado a estrutura desconcentrada da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), que atestou a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência;
- O relatório elaborado pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, de 12 de fevereiro de 2014, revela um colapso no Sistema de Abastecimento de Água Encanada, ou que recebem líquido impróprio para o consumo humano, situado especialmente no Alto Oeste Potiguar;
- As reservas hídricas do nosso município encontram-se insuficientes desde o ano de 2011, quando o Açude que abastece a cidade esvaziou, desde então o abastecimento é feito através de carros-pipa

DECRETA:

Art. 1.º - Fica decretado a “Situação de Emergência por Seca”, por 180 (cento e oitenta) dias, em todo o território geográfico do município de Luís Gomes/RN.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de Maio de 2015.


FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal

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Portaria nº 126/2015

O Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN, Francisco Joseilson da Silva, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração.
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, o Sr. FRANCISCO EDLÂNDIO DE ANDRADE, portador da identidade nº 615058-SSP/RN e CPF nº 430.519.604-20, do cargo em comissão de ADMINISTRADOR HOSPITALAR no Hospital Municipal “Vereador Antônio Linhares”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 29 de maio de 2015.

FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA

Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. ATAILDO ALVES DE LIMA FILHO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo seu prefeito FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA, brasileiro, casado, portador da identidade nº 1334181-ITEP/RN e CPF N° 852.639.404-59, residente na Zéo Fernandes, S/N - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA B, junto a Secretaria de Saúde, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com o Sr. ATAILDO ALVES DE LIMA FILHO, brasileiro, portador da identidade nº 2.400.481 – ITEP/RN e CPF N° 079.080.234-10, residente à Rua dos Funcionários, 40, Centro - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. ATAILDO ALVES DE LIMA FILHO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 29 de maio de 2015.


FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal - Contratante