ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
http://diariooficialdeluisgomes.blogspot.com.br
http://www.transparenciaicone.com.br/camaradeluisgomesrn
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 020/2015
A Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal Seção I, Da Câmara
Municipal, § 3°, Inciso II e, pelo Regimento Interno, desta Casa de Leis. C O N V O C A os Srs. Vereadores, para
se fazerem presentes na 10ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO DO TERCEIRO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO
2015/2016, à realizar-se neste dia 30 de junho de 2015, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.
Onde na oportunidade
irá deliberar a aprovação da Ata da 8ª Reunião Ordinária e deliberar o Projeto de Lei n° 03/2015, de autoria
do Vereador Luciano Pinheiro de Almeida, onde autoriza o Prefeito de Luís Gomes
a doar imóvel do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade, a senhora
Luana Paulina da Silva.
Câmara Municipal de Vereadores Luís Gomes/RN, 26 de junho de 2015.
De ordem da Presidente,
Luís Júlio da Silveira Alves Bezerra
Secretário
Administrativo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
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10ª
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO PRIMEIRO PERÍODO DO TERCEIRO
ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN,
QUE REALIZAR-SE À EM 30 DE JUNHO DE 2015.
PAUTA DOS TRABALHOS
DELIBERAÇÃO
DA ATA:
Ø
Apreciação e deliberação da ata da 8ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes, do 1° Período do 3° ano
Legislativo, Biênio 2015/2016.
DOCUMENTOS
EXPEDIDOS:
Ø Edital nº
020/2015, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a
presente sessão do dia: 30/06/2015.
Ø Ofício n°
051/2015-SADM/CMLG, encaminhando para a sanção do Poder Executivo, Projeto de Lei 009/2015, onde dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, para o
decênio 2015/2025, e dá outras providências.
PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado
especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou
outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves
comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado
para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o
secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que
disporá no máximo de até 20 minutos.
ORDEM DO
DIA:
PROPOSITURA(S):
Ø
2ª
Discussão e deliberação do Projeto de
Lei n° 03/2015, de autoria do Vereador Luciano Pinheiro de Almeida, onde
autoriza o Prefeito de Luís Gomes a doar imóvel do patrimônio municipal, na
zona urbana desta cidade, a senhora Luana Paulina da Silva.
Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 30
de junho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
LEI Nº 344/2015, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
“Dispõe sobre o Plano Municipal
de Educação, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS GOMES/RN, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o art. 69, I, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de LUIS GOMES
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano
Municipal de Educação de Luís Gomes para o decênio 2015-2025 (PME - 2015/2025)
constante do Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214
da Constituição.
Art. 2º São diretrizes do PME
- 2015/2025:
I. Erradicação do
analfabetismo;
II. Universalização do
atendimento escolar;
III. Superação das
desigualdades educacionais;
IV. Melhoria da qualidade
do ensino;
V. Formação para o
trabalho;
VI. Promoção da
sustentabilidade sócio - ambiental;
VII. Promoção humanística,
científica e tecnológica do País;
VIII. Estabelecimento de
meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto
interno bruto;
IX. Valorização dos
profissionais da educação; e
X. Difusão dos
princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
Art. 3º As metas previstas no
Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME - 2015/2025,
desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.
Art. 4º As metas previstas no
Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação
básica e superior mais atualizado, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5º A meta de ampliação
progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de
vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às
necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME - 2015/2025.
Art. 6º A Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMECD deverá promover a realização
de pelo menos dois Fóruns Municipais de Educação até o final da década, com
intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar
a execução do PME – 2015-2025 e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de
Educação para o posterior decênio.
Parágrafo Único O Fórum Municipal de
Educação, instituído no âmbito da SMECD e Conselho Municipal de Educação – CME
articularão e coordenarão as Conferências Municipais de Educação.
Art. 7º A consecução das
metas do PME - 2015/2025 e as implementação das estratégias deverão ser realizadas
em regime de colaboração entre as Unidades Escolares, Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, Secretaria de Estado de Educação, Ministério da
Educação e Conselho Municipal de Educação.
§ 1º As estratégias
definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em
âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os
entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais
de coordenação e colaboração recíproca.
§ 2º O Sistema de Ensino
Municipal, deverá prever mecanismos para o acompanhamento da consecução das
metas do PME - 2015/2025.
Art.8º O plano plurianual,
as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais deverão ser formulados de
maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as
diretrizes, metas e estratégias do PME - 2012/2021 e com os respectivos planos
de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 9º O Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a
qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo
censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao
desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.
§1º O IDEB é calculado
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –
INEP, vinculado ao Ministério da Educação,
§2º A Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto e ao Conselho Municipal de Educação
empreenderão estudos para desenvolver outros indicadores de qualidade relativos
ao corpo docente e à infraestrutura das escolas de educação básica.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís
Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, 30 de Junho de 2015.
FRANCISCO JOSEILSON
DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
AS 20 METAS
NACIONAIS E MUNICIPAIS
META 01 NACIONAL EDUCAÇÃO INFANTIL: Universalizar, até 2016, a educação infantil na
pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar
a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final de vigência
B deste PNE.
META 01:
Universalizar no município até 2017, a educação infantil na pré- escola para
crianças de 4 (quatro anos) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo 65% (sessenta e
cinco por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final de vigência
deste PME.
Estratégias:
1.1Garantir a universalização da educação
infantil para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade até 2017 , em
atendimento parcial e /ou Integral;
1.2
Assegurar,
em regime de colaboração entre os entes federativos a oferta gradativa da
educação infantil para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade de forma a
atender 60% (sessenta por cento) até o quarto ano e chegar ao atendimento de
65% (sessenta e cinco por cento) até o décimo ano do PME;
1.3
Promover a busca ativa de crianças em idade
correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção
da família em relação às crianças de até 3 anos de idade
1.4
Assegurar
urgentemente, em regime de colaboração entre os entes federativos a construção
de novas unidades escolares municipais e a melhoria da estrutura física das
existentes, de acordo com a demanda, bem como aquisição de equipamentos e
materiais adaptados, respeitando as normas de acessibilidade e de garantia do
padrão de qualidade, vistas a expansão e a melhoria da rede física de
escolas públicas de educação infantil;
1.5
Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME,
avaliação da educação infantil, a ser realizados a cada 02 anos, com base em
parâmetros nacionais de qualidade e nos referenciais nacional para o ensino
infantil, a fim de aferir à infraestrutura física, o quadro de pessoal, as
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade,
entre outros indicadores relevantes.
1.6
Garantir
a formação continuada dos profissionais do magistério e da educação que atuam
na educação infantil, em todas as áreas do conhecimento, em consonância com o
Currículo para Rede Pública Municipal de Ensino de Luís Gomes;
1.7
Estimular a articulação entre pós-graduação,
núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de
modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que
incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e
às teorias educacionais no atendimento da população de 0 a 5 anos;
1.8
Fomentar o atendimento das populações do campo na
educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da
distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o
deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades
rurais;
1.9
Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a
oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças
surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica devendo esses serem assistidos por professores
capacitados para atender as necessidades dos alunos e atingir tal meta ;
1.10
Implementar, em caráter complementar, programas de
orientação e apoio às famílias, por meio de articulação das áreas de educação,
saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças
de até 3 anos de idade;
1.11
Assegurar
palestras com orientações e apoio às famílias, a fim de garantir o direito da
criança e seu desenvolvimento integral, articulando com as áreas de educação,
saúde e assistência social, na vigência do PME;
1.12
Promover
ações para a conscientização da sociedade civil dos conselhos escolares e
conselhos de políticas públicas sobre a especificidade, o direito e a
permanência da criança nas instituições de ensino, bem como o acesso aos
conhecimentos científicos, artística e filosófica, a fim de esclarecer a função
social da escola, a partir do primeiro ano do PME;
1.13
Garantir
às crianças de até 5 (cinco) anos, alimentação escolar com cardápio elaborado e
acompanhado por nutricionista atendendo às especificidades, seguindo padrão de
qualidade estabelecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, a partir
da aprovação do PME.
META 02 NACIONAL ENSINO FUNDAMENTAL: Universalizar o
ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PNE.
META 02:
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 75% (setenta e
cinco por cento) concluam essa etapa na idade recomendada e a população de 16
(dezesseis) anos de idade 55% dos alunos,
até o último ano de vigência deste PME.
Informações
adicionais à meta:
(a) Número de escolas municipais e estaduais:
Escolas
Urbanas
|
07
|
Escolas
Rurais
|
10
|
Total
|
17
|
Fonte: SMECD- Luís Gomes-RN
Salas:
O município disponibiliza 59 salas de aula distribuídas em 17 escolas, sendo 43
salas de aulas nas escolas municipais e 16 salas nas escolas estaduais. Porém
ainda contamos com 03 salas improvisadas nas escolas municipais para atender a
demanda de alunos matriculados.
(b)
Número de matrículas no ensino Fundamental, anos iniciais e finais – 2013
mostram que estes dados eram:
1º ao 5º ano
|
Estadual
|
121
|
Municipal
|
763
|
|
Privado
|
103
|
|
6º ao 9º ano
|
Municipal
|
403
|
Estadual
|
200
|
|
Privado
|
29
|
|
EJA
|
Municipal
|
214
|
Estadual
|
43
|
|
Total
|
1.876
|
Fonte: SMECD- Luís Gomes –RN
(c) Professores do
Ensino Fundamental anos Iniciais e Finais Municipal:
Com contrato
temporário
|
01
|
Efetivos
|
82
|
Total
|
83
|
Fonte: SMECD- Luís Gomes-RN
d) Relação
professor/aluno
Total de matrículas
|
1.394
|
Total de
professores
|
107
|
Relação
professor/aluno
|
16,79
|
Fonte: SMECD- Luís Gomes-RN.
(e) Fluxo 2013
Taxa de Aprovação
Ensino Fundamental
|
Urbano
|
Rural
|
1º ano
|
96,8%
|
100%
|
2º ano
|
96,0%
|
100%
|
3º ano
|
95,9%
|
1000%
|
4º ano
|
60,6%
|
53,7%
|
5º ano
|
60,2%
|
83,6%
|
6º ano
|
43,9%
|
-
|
7º ano
|
58,4%
|
-
|
8º ano
|
72,1%
|
-
|
9º ano
|
75,5%
|
-
|
Fonte: http://www.qedu.org.br
Taxa de Abandono
Ensino Fundamental
|
Urbano
|
Rural
|
1º
ano
|
3,2%
|
0,0%
|
2º
ano
|
2,7%
|
0,0%
|
3º
ano
|
0,0%
|
0,0%
|
4º
ano
|
4,5%
|
0,9%
|
5º
ano
|
6,1%
|
0,0%
|
6º
ano
|
11,4%
|
-
|
7º
ano
|
20,0%
|
-
|
8º
ano
|
21,2%
|
-
|
9º
ano
|
16,0%
|
-
|
Taxa de Reprovação
Ensino Fundamental
|
Urbano
|
Rural
|
1º
ano
|
0,0%
|
0,0%
|
2º
ano
|
1,3%
|
0,0%
|
3º
ano
|
4,1%
|
0,0%
|
4º
ano
|
34,9%
|
45,4%
|
5º
ano
|
33,7%
|
16,4%
|
6º
ano
|
44,7%
|
-
|
7º
ano
|
21,6%
|
-
|
8º
ano
|
6,7%
|
-
|
9º
ano
|
8,5%
|
-
|
Distorção idade/série as escolas Luís Gomes-RN
Nome de Escola
|
Distorção Idade-Série
|
III HERMOGENES
BATISTA (UE)
|
16%
|
II PE RAIMUNDO
OSVALDO ROCHA (UE)
|
0%
|
PROFESSOR DUBAS
(EM)
|
27%
|
VIII OSÒRIO BEZERRA
DE SOUSA (UE)
|
35%
|
VI MARIA UMBELINA
(UE)
|
0%
|
ZEO FERNANDES (EE)
|
9%
|
IV JOSÉ PAULINO DA
COSTA (UE)
|
20%
|
I RAFEL GOMES DE
LIMA (UE)
|
18%
|
X SÂO FRANCISCO
(UE)
|
29%
|
Distorção idade-série
Ensino Fundamental
|
Urbano
|
Rural
|
1º ano
|
4%
|
0%
|
2º ano
|
5%
|
2%
|
3º ano
|
13%
|
2%
|
4º ano
|
36%
|
40%
|
5º ano
|
42%
|
39%
|
6º ano
|
65%
|
-
|
7º ano
|
56%
|
-
|
8º ano
|
60%
|
-
|
9º ano
|
49%
|
-
|
Distorção idade/série
Ensino Fundamental
anos iniciais
|
Ensino Fundamental
anos finais
|
|
Urbano
|
23%
|
60%
|
Rural
|
21%
|
-
|
Total
|
22%
|
60%
|
Estratégias:
2.1 Desenvolver
tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, da organização do
tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário
considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo com
parceria do governo federal;
2.2 Assegurar
o acesso, a permanência e a qualidade para os alunos do ensino fundamental anos
iniciais e finais na rede municipal e estadual de ensino;
2.3 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violência na escola, visando ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as) em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
2.4 Garantir
formação continuada de qualidade para aprofundamento teórico e metodológico nas
áreas do conhecimento, em consonância com o Currículo para Rede Pública
Municipal de Ensino de Luís Gomes aos profissionais do magistério e da educação
que atuam no ensino fundamental anos iniciais e finais, considerando as
especificidades e necessidades;
2.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes
fora da escola, em parceria com os órgãos públicos de assistência social, saúde
e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.6 Assegurar,
em regime de colaboração entre os entes federativos, a continuidade das ações
da Rede de Atenção e Proteção Social do Município de Luís Gomes, com as áreas
da saúde, da assistência social, da educação, do Ministério Público e demais
órgãos públicos de proteção à infância e a adolescência;
2.7 Assegurar,
em regime de colaboração, entre os entes federativos, a construção de novas
unidades escolares, bem como as reformas das existentes, estabelecendo
critérios e prioridades, a fim de atender as especificações arquitetônicas de
acessibilidade e a garantia de padrão de qualidade, com plano de ação definido,
a partir da aprovação do PME;
2.8 Garantir,
em regime de colaboração entre os entes federativos, a construção e a
manutenção de laboratório de ciências, laboratório de informática e biblioteca
nas escolas, assegurando a equidade entre as escolas municipais urbanas e as do
campo, até o final do PME;
2.9 Promover a relação das escolas com instituições e
movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades
culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares,
assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.10 Incentivar
a participação dos pais ou responsável legal no acompanhamento das atividades
escolares dos seus filhos, conforme previsto no projeto político pedagógico e
no regimento escolar de cada instituição de ensino, a partir da aprovação do
PME;
2.11 Implementar,
ações para melhoria do fluxo: distorção idade/ano, evasão escolar e reprovação
no ensino fundamental anos iniciais e finais;
2.12 Estimular a oferta do ensino fundamental, em
especial dos anos iniciais, para as populações do campo nas próprias
comunidades;
2.13 Fortalecer o acesso à internet, fornecendo
computadores às escolas da rede pública municipal, promovendo a utilização
pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação das escolas;
2.14 Ampliar a estrutura física das escolas urbanas e rurais com a construção de novas salas de
aula para atender ao numero de alunos matriculados.
2.15 Buscar
na parceria com o governo federal a aquisição e manutenção de mais veículos
para transportes dos estudantes do campo para a cidade;
2.16 Fornecer
a aquisição de equipamentos para as escolas municipais bem como a produção de
material didático e a formação de professores para a melhor qualidade do
ensino;
2.17 Oferecer
atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estimulo a
habilidades a que venha contribuir para o desempenho das competências do aluno
por meio de parceria com o governo federal;
2.18
Propor parcerias com as instituições de
ensino superior pública para a oferta de cursos de idiomas e Língua Brasileira
de Sinais, aos professores que atuam na rede municipal de ensino, a partir da
aprovação do PME.
META 03 NACIONAL ENSINO MÉDIO: Universalizar, até
2016, atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
META 03:
Universalizar o atendimento escolar para toda população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa
líquida de matrícula no ensino médio para 90% (noventa por cento).
O
município de Luís Gomes – RN possuía em 2013 duas escolas da rede estadual com
Ensino Médio, trabalhando com 197 (cento e noventa e sete) alunos na
faixa-etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos.
Tabela do
Ensino Médio
Série
|
Taxa de
Aprovação
|
Taxa de Abandono
|
Taxa de
Reprovação
|
1ª
|
72,0%
|
12,7%
|
15,3%
|
2ª
|
83,9%
|
5,6%
|
10,5%
|
3ª
|
85,0%
|
8,0%
|
7,0%
|
Distorção idade/série
Ensino Médio
|
Urbano
|
Rural
|
1º ano
|
49%
|
-
|
2ºano
|
42%
|
-
|
3º ano
|
40%
|
-
|
Total
|
44%
|
Fonte: http://www.qedu.org.br
Estratégias:
3.1
Institucionalizar
o programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas
pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre
teoria e pratica, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira
flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
dimensões como ciências, trabalhos, linguagens, tecnologia, cultura e esporte,
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de
material didático especifica, a formação continuada de professores e a
articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2
Garantir a fruição
de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da pratica
desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.3
Estruturar e
fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos
jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio,
quanto a frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo,
bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, praticas
irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde
e proteção à adolescência e juventude;
3.4
Promover a busca
ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em articulação com os
serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.5
Fomentar programas
de educação e cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa
etária de 15 a 17 anos, e de adultos, com qualificação social e profissional
para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.6
Estimular a
participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e cientificas;
3.7
Buscar parceria
com o governo federal para instalação e manutenção de laboratórios de química e
biologia nas escolas de ensino médio, até 2018.
META 04 NACIONAL INCLUSÃO: Universalizar para
a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso a
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente
na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de
salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
META 04:
Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica
e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular
de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos e
conveniados.
Estratégias:
4.1 Integrar na proposta pedagógica da escola regular,
a educação especial, de modo a promover o atendimento escolar e o atendimento
educacional especializado a todos os estudantes de acordo com suas
necessidades;
4.2 Garantir
a implementação de ações destinadas à oferta gradativa de estimulação precoce
para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade com necessidades
educacionais especiais, nos centros municipais de educação infantil, em
parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social e
instituições de ensino superior pública e privadas, a partir do segundo ano do
PME;
4.3 Considerar
a idade cronológica do aluno com necessidades especiais levando em conta que
ele precisa avançar em conhecimento e ano/série conforme desenvolve suas
habilidades. Visto que ele é amparado por Lei nº 9.394/96 que lhe garante o direito e acesso a escola. Desse
modo, ele poderá perceber-se na sociedade e sua importância enquanto cidadão;
4.4 Garantir implantação e a manutenção de
salas de recursos multifuncionais, conforme, demanda e fomentar a formação
continuada para os professores que atuam com atendimento educacional
especializado nas escolas urbanas e do campo da rede municipal de ensino, a
partir da aprovação do PME;
4.5 Promover, o prazo de vigência deste PME,
universalização do atendimento escolar à demanda manifestada pelas famílias dos
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou seperdotação, observando o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
4.6 Manter
e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos e
alunas com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de
transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de
recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em
todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos e alunas com altas habilidades ou
superdotação;
4.7 Garantir
em parceria com o governo federal a oferta de educação bilíngue, em Língua
Brasileira de sinais-LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da
Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos e alunas surdos e com
deficiência auditiva em escolas e classes bilíngues em escolas inclusivas, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts.
24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a
adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.8 Promover
parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de
formação continuada e a produção de material didático acessível, favorecer a
participação da família e da sociedade na construção do sistema educacional
inclusivo, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno
acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou surpedotação matriculados na
rede pública de ensino;
4.9 Fortalecer
o acompanhamento e o monitoramento do acesso a escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar
dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou surpedotação beneficiários (as) de programas de
transferência de renda, juntamente com o combate a discriminação, preconceito e
violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10
Promover o desenvolvimento de pesquisas
interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas e do plano
curricular proposto pelo o Projeto Político Pedagógico intersetorial que
atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou surpedotação que
requeiram medidas de atendimento especializado;
4.11 Promover
a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimentos voltados á continuidade do atendimento
escolar, na educação de jovens e
adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento
com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção ao longo da vida;
4.12 Apoiar
a ampliação das equipes profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos
(as) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou surpedotação,
garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional
especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes
para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e
professores bilíngues;
4.13 Definir
no segundo ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, indicadores de
qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de
instituições públicas que prestam atendimento a alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou surpedotação.
META 05 NACIONAL ALFABETIZAÇÃO INFANTIL: Alfabetizar todas
as crianças, no máximo, até o final do 3º(terceiro) ano do Ensino Fundamental.
META
05:
Alfabetizar 90% das crianças, no máximo até o final do 3º (terceiro) ano do
Ensino Fundamental.
Estratégias:
5.1 Diagnosticar
a realidade e o contexto social das crianças que não foram alfabetizadas na
idade adequada para planejar uma metodologia necessária ao processo de
alfabetização;
5.2 Garantir
a formação continuada para os profissionais do magistério que atuam no ciclo de
alfabetização assegurando a qualidade do processo e a alfabetização, plena do
1°(primeiro) ao 3° (terceiro) ano do ensino fundamental;
5.3 Elaborar
instrumentos de avaliação específicos para aplicação no ciclo de alfabetização
do 1° (primeiro) ao 3° (terceiro) ano do ensino fundamental, com o objetivo de
acompanhamento, avaliação, análise e encaminhamentos pedagógicos, em parceria
com as instituições de ensino superior públicas, até o terceiro ano do PME;
5.4 Assegurar
a formação continuada à equipe pedagógica escolar, visando o apoio pedagógico
específico e a garantia da continuidade do processo de alfabetização;
5.5 Apoiar
efetivamente a execução de programas nacionais de alfabetização;
5.6 Fortalecer
a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização nos
três primeiros anos a fim de garantir a alfabetização na idade certa.
META 06 NACIONAL EDUCAÇÃO INTEGRAL: Oferecer educação em
tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas publicas,
de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da
educação básica.
META
06:
Oferecer educação em tempo integral em 70% (setenta por cento) das escolas
públicas de educação básica, de forma a atender pelo menos 35% (trinta e cinco
por cento) dos alunos da educação básica até o ano de 2025.
Estratégias
6.1 Aderir
ao programa nacional de construção de escolas com padrão arquitetônico e
mobiliário adequado por meio de instalação de laboratórios, salas de repouso,
quadras poliesportivas, auditórios para atividades e apresentações culturais,
bibliotecas, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como
da produção de material didático e da formação de recursos humanos para educação
de tempo integral para atendimento da educação em tempo Integral;
6.2 Garantir
o transporte escolar para os alunos que se deslocam da zona rural para a urbana
e na zona rural para alunos que se deslocarem até as escolas do campo;
6.3 Garantir
a continuidade da oferta da educação em tempo integral, de acordo com as
possibilidades das escolas municipais e estaduais;
6.4 Planejar
atividades objetivando a otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão
da jornada em efetivo trabalho escolar, interligando atividades recreativas, culturais, esportivas e
pedagógicas;
6.5 Incluir
as pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação na faixa de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos,
assegurando atendimento educacional especializado complementar ofertados em
sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas.
META
07 NACIONAL QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA/ IDEB:
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes
medias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5
nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio.
META
07
Qualidade da Educação Básica/ IDEB: Fomentar a qualidade da educação básica em
todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem
de modo a atingir as seguintes medias municipais para o IDEB: 5,5 nos anos
iniciais do Ensino Fundamental; 4,5 nos anos finais do Ensino Fundamental; 4,0
no Ensino Médio.
·
Luís Gomes-RN (2013)
Anos
Iniciais: 3,3
Anos
Finais: 2,5
Ensino
Médio: 2,7
Estratégias:
7.1 Assegurar
a análise dos resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e
efetivar encaminhamentos que contribuam com a melhoria do processo de ensino e
de aprendizagem nas escolas da rede municipal e estadual de ensino, a partir do
primeiro ano do PME;
7.2 Desenvolver
e executar os planos de ações articulados no âmbito nacional voltado para
melhoria da qualidade do ensino, promovendo mecanismos que viabilizam a
formação de professores, a melhoria e a expansão da infraestrutura física da
rede escolar;
7.3 Garantir
o transporte escolar adequado para todos os estudantes da educação do campo e
da cidade;
7.4 Desenvolver
ações que viabilizem a democratização das tecnologias educacionais como forma
de garantir a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
META 08 NACIONAL ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE/ DIVERSIDADE: Elevar a escolarização média
da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no
mínimo, 12 (doze) anos de estudo no ultimo ano de vigência deste Plano, para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e
cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-
IBGE.
META
08:
Elevar a escolarização média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos de modo a alcançar no mínimo de 12 (doze) anos de estudos para as
populações urbana e do campo e das comunidades de menor escolaridade no
município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais carentes e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados com vistas à redução da
desigualdade educacional.
Estratégias:
8.1 Priorizar
programas que atendam as necessidades direcionadas a defasagem escolar no que
diz respeito ao índice de aprovação quantitativa, evasão, recuperação e
progressão parcial das populações mencionadas;
8.2 Implementar
mecanismos, em regime de colaboração, entre secretarias municipal e estadual de
educação, para combater a evasão escolar na educação de jovens e adultos;
8.3 Institucionalizar
programas educacionais em parceria com governo federal a fim de fortalecer a
inclusão da população jovem e adulta que estão fora da faixa etária de
escolaridade possibilitando a continuidade do seu processo de escolarização
seja no ensino fundamental e médio;
8.4 Promover
ações educacionais voltadas a intensificar as relações entre escola-família.
Além de desenvolver práticas de intervenção de outras áreas no que diz respeito
à saúde, a assistência social (psicopedagogo e
psicólogo) e a proteção a juventude.
META 09 NACIONAL ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos
ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015
e, até o final de vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
META 09: Elevar a taxa de alfabetização da população com
15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2025, final da
vigência deste plano, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1 Assegurar a oferta da educação de jovens e adultos
a aqueles que não tiverem acesso à educação básica na idade própria;
9.2 Implementar
ações com a secretaria municipal de saúde e as instituições de ensino superior
para o atendimento oftalmológico aos alunos da educação de jovens e adultos,
bem como o fornecimento gratuito de óculos;
9.3 Implantar a EJA nas escolas do campo para
alfabetizar jovens e adultos acima de 15 anos que estão fora da escola, em um
sistema de ensino que possam avançar nas etapas de ensino;
9.4 Realizar avaliação, por meio de exames específicos
que permitam aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15
(quinze) anos de idade;
9.5 Viabilizar o acesso ao ensino fundamental os
egressos de programas de alfabetização do Governo Federal garantindo a
certificação da aprendizagem e a sua progressão;
9.6 Incentivar
a participação dos alunos da educação de jovens e adultos em atividades
recreativas, culturais e esportivas, em parceria com a secretaria municipal
assistência social, entre outras;
9.7 Implementar programas de capacitação tecnológica da
população jovem e adulta direcionados para o segmentos de baixos níveis de
escolarização formal e para os alunos com deficiências, articulando os sistemas
de ensino, a Rede Federal de educação Profissional, Científica e Tecnológica,
as universidades, as cooperativas e as
associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos com tecnologias
assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.8 Considerar, nas políticas públicas de jovens e
adultos as necessidades dos idosos, com
vistas a promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso à
tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização
e compartilhamentos de conhecimentos e experiências dos idosos e a inclusão de temas do envelhecimentos e
velhice nas escolas
META 10 NACIONAL EJA INTEGRADA: Oferecer, no
mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e
adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional.
META 10:
Oferecer, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio na forma integrada à educação
profissional.
Estratégias:
10.1Expandir as matricula na educação de jovens e
adultos de modo a articular a formação continuada de trabalhadores com a
educação profissional objetivando a elevação do nível de escolaridade do
trabalhador(a);
10.2Estimular a diversificação curricular da educação
de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo
do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da
ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a
organizar o tempo e o espaços pedagógicos
adequados as características desses alunos e alunas;
10.3Fomentar a oferta pública de formação inicial e
continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e
adultos, em regime de colaboração com governo federal e apoio de entidades
privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com
atuação exclusiva na modalidade;
10.4Fomentar a produção de material didático, o
desenvolvimento de currículos e metodologias especifica os instrumentos de
avaliação o acesso a equipamentos e laboratório e a formação continuada de
docentes das redes publicas que atuam na educação de jovens e adultos
articuladas a educação profissional;
10.5Institucionalizar programa nacional de assistência
ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio
psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a
aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada
a educação profissional.
META 11 NACIONAL EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Triplicar as matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50%
(cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
O
Município não oferece essa modalidade de ensino, no entanto facilita o
deslocamento dos jovens para escolas que oferecem tal modalidade em outros
municípios, (como UFERSA, IFRN, UERN e outros).
META11:
Incentivar o aumento das matriculas da educação profissional técnica de nível
médio assegurando a qualidade da oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) da
expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1 garantir o acesso ao ensino médio e a
educação profissional, na competência federativa;
11.2Criar
mecanismos, em regime de colaboração entre os entes federativos para a busca
ativa dos adolescentes e jovens que se encontram fora do ensino médio e da
educação profissional, em parceria com as áreas da assistência social, da
saúde, e dos órgãos de proteção à adolescência e à juventude;
11.3Fortalecer as parcerias com programas federais e estaduais para ampliar
a oferta de educação superior pública e gratuita, prioritariamente para
formação de professores da rede pública para atender déficit de profissionais
em áreas especificas, bem como a oferta de cursos profissionalizantes;
11.4 Articular
com as instituições de ensino superior, a formação continuada para
profissionais do magistério e da educação, que atuam no ensino médio e
na educação profissional;
11.5 Articular
programas de pesquisa e de iniciação científica para alunos de ensino médio e
dos cursos técnicos profissionalizantes da rede estadual, na competência
federativa de cada sistema federado;
11.6 articular a
oferta de matrículas, gratuitas, de educação profissional técnica de nível
médio, pelas instituições públicas de formação profissional com atendimento
específico à pessoa com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, ofertando-lhes possibilidades de atuação e
de formação nesta modalidade;
META 12 NACIONAL EDUCAÇÃO SUPERIOR: Elevar a
taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e
taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a
24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para,
pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
META 12:
Educação Superior: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para
70% (setenta por cento) e a taxa líquida para de 50% (cinquenta por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos assegurando a qualidade da
oferta e expansão para pelo menos 60% (sessenta por cento) das novas matrículas
no segmento público.
Estratégias:
12.1 Apoiar as instituições de ensino que ofertam cursos
de ensino superior no município;
12.2 Garantir a expansão do Polo Universitário já
existente no município;
12.3 Disponibilizar transportes para os estudantes se
deslocarem para outros municípios que ofereçam curso superior;
12.4 Propor
às instituições de ensino superior a oferta da disciplina de educação especial,
nos cursos de licenciatura, com ênfase nas teorias da aprendizagem,
contemplando o atendimento educacional especializado para alunos que apresentam
deficiências, transtornos globais no desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
12.5 Reivindicar
junto às instituições de ensino superior pública, a ampliação do número de
vagas nos cursos de licenciatura e de pós-graduação aos profissionais do
magistério e da educação da rede municipal em especial;
12.6 Promover
a integração entre os sistemas de ensino e as coordenações dos cursos de
graduação em licenciatura das instituições de ensino superior, públicas e
privadas, objetivando o estreitamento das relações e a melhoria da qualidade da
formação,
12.7 Assegurar
ações em regime de colaboração dos entes federativos com as instituições de ensino
superior para incentivo à pesquisa e à publicação para os profissionais do
magistério, cujos resultados contribuam com a educação do município de Luís
Gomes;
12.8 Criar um sistema de bolsa em parceria com o governo
federal para os estudantes carentes residentes fora do município de origem;
12.9 Viabilizar
junto às instituições de ensino superior, públicas e privadas, parcerias que
promovam o Ensino, a pesquisa e a extensão, envolvendo os profissionais do
magistério.
Ações:
·
Criar parcerias com o Governo Federal para
facilitar o deslocamento de 100% (cem por cento) de jovens do Ensino Superior
para outros municípios que ofereçam essa modalidade de ensino;
·
Criar um Fundo
Intermunicipal para o fortalecimento e manutenção do Polo UAB existente no
município;
·
Desenvolver
campanhas de esclarecimentos aos jovens sobre a importância no ingresso do
ensino superior nas ofertas/modalidades existentes.
META 13 NACIONAL QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR:
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
META 13:
Elevar de forma consistente e duradoura a qualidade de educação superior, pela
ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação
superior, para 75% (setenta e cinco por cento) mestres no mínimo, do corpo
docente em efetivo exercício, ainda 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
13.1 Estimular os profissionais a participarem do
processo continuo de avaliação das instituições de ensino superior, que venha
fortalecer a qualificação do corpo docente;
13.2 Participar da formação de
consórcios de instituições públicas de educação superior, com vistas a
potencializar a atuação municipal, inclusive por meio de plano de
desenvolvimento institucional integrado;
13.3 Incentivar os professores da rede pública a
participarem dos cursos de graduação e pós-graduação presenciais e à distância
nas universidades públicas, por meio de testes vocacionais.
META 14 NACIONAL PÓS-GRADUAÇÃO: Elevar
gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a
atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e
cinco mil) doutores.
META 14:
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual em 20% (vinte por cento) mestres e 2% (dois
por cento) doutores.
Estratégias:
14.1 Articular junto aos órgãos federativos o financiamento estudantil para
pós- graduação;
14.2 Contemplar no plano de cargo e carreira do município licença com
remuneração para afastar-se para pós-graduação stricto sensu;
14.3 Incluir no plano, gratificação para quem obtiver o título de doutor;
14.4 Incentivar a participação aos programas, projetos e ações que promovam a
pesquisa na área educacional desenvolvido por instituições especializadas.
14.5 Favorecer o acesso da população em geral no intuito de reduzir as
desigualdades étnicas- raciais no âmbito municipal a programas de mestrado e
doutorado;
14.6 Promover o intercâmbio científico e tecnológico intermunicipal e
regionais entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão.
META 15 NACIONAL PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
Garantir, em regime de colaboração entre a união, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 01 (um) ano de vigência deste PNE,
política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os
incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam.
META 15
Garantir diante a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que em 05 anos todos os
profissionais da educação básica obtenham título de graduação (licenciatura
plena) na sua área específica de ensino.
Estratégias:
15.1 Promover formação específica para os profissionais da educação, no âmbito
municipal, objetivando, uma melhor qualidade no desempenho das atividades
práticas no ensino da educação básica;
15.2 Garantir a permanente oferta de cursos de graduação nas diversas
licenciaturas do magistério
META 16 NACIONAL FORMAÇÃO: Formar, em nível de
pós-graduação, 50%(cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até
o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais
de educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
Professores
|
Especialistas
|
Porcentagem
%
|
|
Municipais
|
115
|
81
|
70,4%
|
Estaduais
|
43
|
35
|
81,3%
|
Total
|
158
|
116
|
73,4%
|
Fonte:
SMECD – Luís Gomes-RN
META 16:
Formar em nível de pós-graduação 100% (cem por cento) dos professores da
educação básica, até o ultimo ano de vigência deste PME, e garantir a todos os
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1 Oferecer bolsa de estudos para pós- graduação dos professores e demais
profissionais da educação básica por meio dos órgãos federativos ou
instituições privadas;
16.2 Incentivar os profissionais da educação a estudarem em cursos da EAD;
16.3 Permanecer com o plano de cargo e carreira contemplando gratificação
para quem consegue pós-graduação;
16.4 Dar suporte aos profissionais por meio de um centro tecnológico para
subsidiar a atuação dos professores (as) da educação básica, além de materiais
didáticos e pedagógicos suplementares.
Ação:
·
Divulgar nas
escolas os cursos de pós-graduação para as devidas áreas em que atuam esses
profissionais.
META
17 NACIONAL VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO:
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (das) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final de sexto ano de
vigência deste PNE.
META 17: Valorizar os (as) profissionais das redes públicas
de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do quinto ano de
vigência deste PME.
O quadro de professores do município de Luís Gomes
– RN é composto da seguinte forma: Na rede municipal de ensino temos 115 (cento
e quinze) profissionais, sendo 111 (cento e onze) efetivos e 04 (quatro)
contratados, dos 115 (cento e quinze) 13 (treze) não são graduados e 81
(oitenta e um) são especialistas. Na rede estadual de ensino temos um quadro
composto por 39 (trinta e nove) professores efetivos e04 (quatro) contratados
totalizando assim, 43 (quarenta e três) profissionais. Deste número apresentado
35 (trinta e cinco) são especialistas.
ESTRATÉGIAS
17.1 Atualizar anualmente
o valor do piso salarial municipal para os profissionais do magistério público
da educação básica, conforme ajuste do ministério da educação;
17.2 Garantir o
cumprimento do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e de Valorização do
Magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Luís Gomes,
conforme legislação específica;
17.3 Ampliar a assistência
financeira por parte do governo federal ao município para garantir o
cumprimento do pagamento dos funcionários dos 60% e 40% da educação;
17.4 Garantir a
infraestrutura e materiais pedagógicos com equidade nas unidades escolares
municipais, bem como melhoria das condições salariais e de trabalho dos
profissionais do magistério;
17.5 Garantir que para a
admissão de professores para atuar no ensino fundamental anos iniciais da rede municipal
de ensino seja, exigida à habilitação mínima em curso de licenciatura em
pedagogia ou em curso normal superior;
17.6 Assegurar que para a
admissão dos professores da educação infantil na rede municipal de ensino seja,
exigida a habilitação mínima em curso de licenciatura em pedagogia ou em curso
normal superior modalidade normal;
17.7 Assegurar que 90%
(noventa por cento) dos professores e professores da educação infantil tenham
formação em cursos de pós-graduação, até o final da vigência do PME;
17.8 Garantir a ajuda para
custear despesas com o deslocamento dos profissionais para o local de trabalho,
que residem em outros municípios, dentro do próprio município, levando-se em
consideração o fator distancia percorrida.
17.9 Equiparar educação
municipal com educação federal os benefícios para os profissionais do
magistério, tais como: salário, plano de saúde para titular e seus familiares,
vale de alimentação e transporte.
AÇÕES
·
Garantir por parte do poder público municipal
o cumprimento integral e fiel do plano de cargo, carreira e salário do
magistério, em vigor neste município;
·
Garantir o percentual de aumento do piso
salarial dos professores conforme o reajuste dado pelo MEC;
·
Garantir os benefícios de equiparação os
quais seriam oriundos do governo federal.
META 18 NACIONAL PLANOS DE CARREIRA:
Assegurar, no prazo de 02 (dois) anos, a existência de planos de carreira para
os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os
sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (as) profissionais da
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VII do art. 206 da
Constituição Federal.
META 18: Garantir
a permanência do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público
Municipal de Luís Gomes, ao longo da vigência do PME, tomando como referência o
piso nacional dos profissionais da educação, definido em lei federal, nos
termos do inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIA:
18.1 Garantir o que diz o Plano de Cargos,
Carreira e Salário do Magistério Público Municipal de Luís Gomes, licença
renumerada e incentivo para a qualificação profissional em nível de
pós-graduação stricto senso ( doutorado);
18.2 Realizar anualmente o
censo de todos os profissionais da educação a exemplo dos professores,
diretores, técnicos pedagógicos da secretaria, coordenadores pedagógicos,
supervisores pedagógicas, psicopedagogos entre outros.
18.3 Garantir ao
profissional afastado para curso de mestrado e/ou doutorado o retorno ao nível de ensino ao qual é
concursado por no mínimo igual período de afastamento, ou a devolução do
investimento feito com correções monetárias devidas;
AÇÕES
·
Delimitar no mínimo três vagas a cada dois
anos para afastamento do profissional da educação com renumeração para cursar o
mestrado e doutorado;
META 19 NACIONAL GESTÃO DEMOCRÁTICA:
Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para efetivação da gestão democrática da
educação, associadas a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.
META 19: Assegurar
condição no prazo de 01 um ano para efetivação da gestão democrática da
educação, de acordo com a Lei existente no âmbito municipal.
ESTRATÉGIAS
19.1 Garantir que o processo
de escolha de diretores das instituições da rede municipal de ensino ocorra por
eleição direta e secreta, com a participação da comunidade escolar, assegurada
em legislação específica municipal;
19.2 Incentivar a
participação dos interessados na gestão das escolas a participarem da formação
específica, a fim de subsidiar a definição de critérios e objetivos para o
provimento dos cargos de diretores escolares;
19.3 Garantir a formação
continuada para os membros dos conselhos municipais de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB, Alimentação Escolar e de Educação;
19.4 Assegurar a
participação de representantes da comunidade escolar no Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no Conselho Municipal de
Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Educação, e demais conselhos de
políticas públicas com a função de acompanhar a correta aplicação dos recursos
da educação;
19.5 Implementar ações
para o fortalecimento dos Conselhos Escolares, para que se tornem instrumentos
de participação e fiscalização na gestão escolar nos aspectos: pedagógico,
administrativo e financeiro, assegurando - lhes condições autônoma de
funcionamento;
19.1 Estimular na rede de
educação deste município a constituição e fortalecimento de grêmios estudantis,
assegurando-lhe espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas;
19.2 Garantir o
fortalecimento a gestão escolar, dando autonomia a gerenciar os recursos
financeiros transferidos diretos a escola, ampliando o desenvolvimento de uma
gestão democrática efetiva.
AÇÕES
·
Realizar eleições diretas com a participação
da comunidade escolar;
·
Capacitar os gestores eleitos;
·
Promover formação de conselheiros e sua
importância efetiva e participativa no conselho;
·
Promover eleições dos grêmios estudantis;
META 20 NACIONAL
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO: Ampliar o investimento público em
educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por
cento) do Produto Interno Bruto – PIB do país no, 5º ano de vigência desta Lei
e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
META 20:
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do país
no, 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento)
do PIB ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS
20.1Garantir
a ampliação dos recursos 25% (vinte e cinco por cento) constitucional
vinculados à educação municipal, de forma progressiva a atingir, ao final de
cinco anos, 30% (trinta por cento) de investimento sendo 1% (um por cento) ao
ano a partir da aprovação do PME;
20.2 Garantir,
no mínimo, o reajuste do índice da lei do piso salarial profissional nacional,
para todos os profissionais do magistério, a partir da aprovação do PME;
20.3 Garantir
o investimento mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação para remuneração dos profissionais do magistério, a
partir da aprovação do PME, que percentual de aumento seja concedido ao longo
da vigência do plano.
20.4 Assegurar,
em regime de colaboração entre os entes federados, a ampliação de recursos no
atendimento às demandas da educação infantil, para cumprimento das metas e
estratégias, a partir da aprovação do PME;
20.5 Garantir
a transparência da arrecadação e aplicação dos recursos financeiros e instituir
mecanismos para que os conselhos de controle social e sociedade civil tenham
acesso ao acompanhamento, a partir da aprovação do PME;
20.6 Garantir
a adesão e pactuação aos programas complementares e suplementares de transporte
escolar, alimentação escolar e demais programas de repasse de recursos, durante
a vigência do PME;
20.7 Fortalecer
as parcerias com o governo federal para dinamizar a formação e valorização dos
profissionais da educação;
20.8 Assegurar
a execução do plano de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas
à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais da
educação de serviço e apoio escolar, à ampliação, e ao desenvolvimento de
recursos pedagógicos, à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede
escolar pública, a partir da aprovação do PME;
Garantir em conjunto
com os órgãos de Controle Social, vinculados e educação, a avaliação anual do
investimento dos recursos financeiros da educação municipal de modo a
reorganizar as diretrizes orçamentárias: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para atender as metas e estratégias do
PME.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar o
Municipal ao Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Nº 13.005/2014,
aprovado em 24 de junho de 2014. O PNE determina em seu artigo 2º, que os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com base no Plano Nacional de
Educação elaborem seus decenais correspondentes, expressando suas diretrizes,
objetivos e metas.
Assim, o PME é um
desdobramento lógico do PNE, uma vez que as metas nacionais representam um
quadro possível e necessário para todo o país, mas que, em cada entidade
federativa se desenvolverá de forma diferenciada, em consequência do estágio em
que se encontra cada nível e modalidade de ensino, como também, das questões
administrativas, financeiras e técnicas da educação em seu território e rede de
ensino.
O primeiro plano foi
elaborado pelo MEC em 1962, através da Lei 5.062/61 e aprovado pelo Conselho
Federal de Educação, hoje o atual Conselho Nacional de Educação, para um período
de oito anos, sendo revisado no período de 1965-66, quando foram incluídas
normas descentralizadoras para a elaboração de planos estaduais, destacando
novas prioridades.
A Constituição Federal de
1988, como expressão das lutas sociais, determina por Lei, do Plano Nacional de
Educação, com duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis.
Como todo plano, este é um
documento de trabalho e, portanto um instrumento que orienta a ação política e
administrativa dos sistemas de ensino e se constituem em um instrumento técnico
de orientação para o planejamento, para alocação de recursos e para ações
educacionais.
Trata-se de um plano
municipal e não de um plano da Secretaria ou da rede, visto que os objetivos e metas
nele fixados são do território de Luís Gomes – RN.
Portanto, o Plano Municipal
de Educação não é um plano de governo, porém, os governantes atuais apenas
lideram um processo de elaboração, visto que o plano tem duração de dez anos,
indo além dos períodos de governo. Mesmo com alternância de governo, as
diretrizes, os objetivos e as metas do plano permanecerão orientando a política
educacional.
É um plano global e
abrangente. Trata dos níveis de ensino, modalidade de educação, do magistério e
da gestão e financiamento da educação. Centra sua visão na escola, como lugar
privilegiado para o ensino e aprendizagem, mas contempla também todos os
espaços, físicos e virtuais em que as aprendizagens acontecem e recomenda a
articulação do setor da educação e sua instância operativa mais concreta – a
escola – com os demais setores: como saúde, assistência, trabalho, justiça e
promotoria pública e com as organizações da sociedade civil. As diversas forças
governamentais e sociais se engajam no ideal proposto pelo plano.
Pode-se dizer que é uma lei
de compromisso, uma opção ética da sociedade por um ideal de educação para o
município, um pacto político e técnico por metas necessárias.
Portanto, o Plano Municipal
de Educação, ao adotá-lo como referência básica, deve expressar as mesmas
características levando em consideração as especificidades do município,
apresentando a sociedade luís-gomenses objetivos claros, atendendo aos limites
estabelecidos no PME e de acordo com suas possibilidades possa atender as
demandas e as aspirações sociais.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente
na medida, razão pela qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e
colaboração no que diz respeito à sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será
acolhido por esta Casa Legislativa, reafirmo, na oportunidade, elevados votos
de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luís
Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, 30 de Junho de 2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal