terça-feira, 15 de setembro de 2015




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@luisgomes.rn.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO


CONVITE


         Cara POPULAÇÃO LUISGOMENSE. O Conselho do FUNDEB, convida-lhes a comparecer a uma reunião na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, no dia 17 de Setembro de 2015, às 14:00 horas, para deliberar assuntos do interesse de todos. 

         * Referente a prestação de contas de 2011, para analise e aprovação. 

         Certa do comparecimento de todos, desde já agradeço. 



Maria Mageledila Ferreira Fonseca 
Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB



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GABINETE DA PREFEITA

Portaria no 167/2015


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,

            Considerando o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 337/2015, que cria a Controladoria Geral do Município;

            Considerando ainda, o disposto no art. 4º da mesma Lei que dispõe sobre a nomeação do Controlador Geral do Município;

            RESOLVE:

            Art. 1o Nomear NILBERTO COSTA DE SOUSA, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade de nº 2474171 SSP-PB e do CPF nº 035.992.124-81, para exercer as funções do Cargo de Confiança de CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, símbolo CC-I, com lotação na Controladoria Geral Municipal, subordinado ao Gabinete da Prefeita Municipal.

            Parágrafo Único. O exercício das atividades do Cargo de Controlador Geral do Município, implica na obediência dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, sob gerenciamento da Lei Municipal de no 052/99, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Luís Gomes.

            Art. 2o esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2015.

            Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 15 de setembro de 2015.


Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL



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GABINETE DA PREFEITA

Portaria no 177/2015


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,

            Considerando o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 070/2001, que transforam os setores de assistência social e de agricultura em secretarias municipais e dispõe sobre a organização e restruturação administrativa da prefeitura municipal de Luís Gomes e dá outras providências;

            Considerando ainda, a carência do município na prestação do serviço;


            RESOLVE:

            Art. 1o Nomear ADRIELLY CRISTINA MARTINS BERNARDO, portadora da cédula de identidade de nº 2.118.964 SSP-RN e CPF nº 087.324.284-05, para exercer as funções do Cargo de Confiança de COORDENADORA DE UNIDADES DE SAÚDE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

            Parágrafo Único. O exercício das atividades de Coordenador de Unidades de Saúde, implica na obediência dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, sob gerenciamento da Lei Municipal de no 052/99, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Luís Gomes.


            Art. 2o esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos ao dia 10 de setembro de 2015.

            Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 15 de setembro de 2015.


Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL




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Portaria n° 180/2015

 A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR a partir desta data, a Sra. ANDREA ALEXANDRE MORAIS, portadora de identidade de nº 2.091-824 e do CPF nº 049.700.614-67, para ocupar a função de Secretária do Fundo Municipal de Saúde de Luís Gomes, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Luís Gomes, com o CNPJ de nº 12.268.029/0001-38.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 15 de setembro de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal




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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            Portaria de no 002/2015 – GS.


            O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;
            Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
            Considerando as disposições do inciso III, do Art. 14, do Decreto Municipal de no 026/2015, de 28 de agosto de 2015;
         Considerando que o referido Decreto determina o Recadastramento de todos os servidores do Poder Executivo Municipal;
     Considerando que A Senhora Prefeita delegou a este Secretário a iniciativa do fato;
Considerando  a premente necessidade do serviço público;
Considerando as conveniências da Administração Municipal;
Considerando o caos administrativo por que passa o Município;
Considerando a falta de servidor capacitado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

RESOLVE:

Art. 1o Determinar o imediato Recadastramento dos servidores do Poder Executivo Municipal;
Cadastro Único.  O Recadastramento de que trata o Art. 1o, da presente Portaria, será efetuado por Secretaria, e obedecerá a ordem de dias dispostos no cronograma abaixo:

SECRETARIA
DIA/PERÍODO
Gabinete da Prefeita  =  07
21/09/2015
Sec. Mun. de Finanças   =   01
21/09/2015
Sec. Mun. de Administração   =  04
21/09/2015
Sec. Mun. de Agricultura   =   06
21/09/2015
Sec. Mun. de Assistência Social   =  13
22/09/2015
Sec. Mun. de Obras e Urbanismo   =  30  
22/09/2015
Sec. Mun. de Saúde   =  87
23 e 24/09/2015
Sec. Mun. de Educação   =  210
25, 28, 29 e 30/2015
    Art. 2o  Constituir a Equipe de Recadastramento do Pessoal do Poder Executivo Municipal.
§ 1o - O Recadastramento do Pessoal do Poder Executivo Municipal se dá com base na determinação disposta no inciso III, do Art. 14, do Decreto Municipal de no 026/2015, de 28 de agosto de 2015.
§ 2o - A Equipe de que trata a presente Portaria será composta de 02 (dois) servidores, prescindindo de serem efetivos ou não.
Art. 3o  Designar, ALENILDA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Av. Senhora Santana, s/n – Centro, portadora do RG 2.471.488-SSP/RN e CPF no 065.294.044-73, servidora em caráter Comissionado , com lotação no Gabinete da Prefeita e ELAINE PRISCILA ALVES PONTES, brasileira, solteira , residente e domiciliada à Av. Senhora Santana, s/n – Centro, portadora do RG 002285548-SSP/RN e CPF no 074.699.974-74, servidora em caráter Comissionado , com lotação no Gabinete da Prefeita, componentes da Equipe de Recadastramento do Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único.   São atribuições da Equipe de Recadastramento do Pessoal:
I - atualizar os registros cadastrais, individualmente, de todos os servidores do Poder Executivo Municipal, efetivos, comissionados e/ou contratados;
II - adotar  procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
III - zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas;
IV - encaminhar as fichas preenchidas à Secretaria Municipal de Administração;
V - compromisso com o serviço de cadastrar os servidores em geral, proposto;
Art. 4o Ao servidor, compete:
I - comparecer à Prefeitura Municipal, com sede à Rua Cel. Antônio Fernandes sobrinho, 300 – Centro, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e dia correspondente ao recadastramento do pessoal da sua Secretaria, portando cópias reprografadas e originais, indispensavelmente,  dos seguintes documentos:
            a)  RG – Registro Geral;
            b)  CPF – Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fzenda;
            c)  CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
            d) PIS/PASEP (Programa de Integração Social) e/ou (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público);
            e)  Títulos Eleitoral e comprovante de votação na última eleição;
            f)   Certidão de Nascimento;
            g)  Certificado de Reservista;
            h)  Comprovante de Residência;
            i)   Atestado de Saúde, expedido por profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde; 
            j)   Atestados de Antecedentes Criminais, fornecida pelo órgão competente da área de seu domicílio (Cartório Distribuidor);
            k)  Atencedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal;
            l)   Certidão de Casamento;
            m) Certidão de Nascimento de todos os filhos;
            n) Comprovante por meio de Diploma ou Certificado do grau de escolaridade obtido;
            o)  Registro no Conselho de Classe;
            p)  Declaração de Bens;
            q)   Declaração de existência ou inexistência de outro vínculo empregatício, man-
tido pela administração direta, autárquica ou fundacional, conforme inciso XVI, do Art.
37, da CF;
            r)  Declaração de existência ou inexistência de grau de parentesco com servidor(es) do Município ou outra instituição mantida pelo Poder Público em qualquer esfera;  
            t)   Carteira de vacinação pessoal;
            u)  Carteira(s) Vacinação dos filhos;
            v)  01 (uma) fotografia tamanho 3 x 4.
            II - apresentar todos os documentos solicitados;
§ 1o - O Recadastramento de que trata a presente Portaria será efetuado desde que o servidor estejam de posse da documentação supra solicitada.
§ 2o - O servidor que deixar de fazer o Recadastramento ou apresentar a documen-tação completa solicitada, terá seu pagamento suspenso até que cumpra a exigência da presente Portaria, ou seja, regularize a pendência.  
§ 3o - Fica sujeito as determinações da presente Portaria, o servidor que está com o processo de licença sem remuneração inválido, devendo o mesmo comparecer à Prefeitura Municipal, no(s) dia(s) correspondente(s) a sua Secretaria de origem.    
Art.  5o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 Dê-se Ciência,  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração, em 15 de setembro de 2015.



                                                           Feliciano Neto de Oliveira
                                                            SECRETÁRIO



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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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E-mail: pmlg@ig.com.br Site: www.prefeituradeluisgomes.com.br


EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2015


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES -  RN
CONTRATADA:    PAULO CEZAR SILVA SAMPAIO - MECNPJ: Nº 35.428.978/0001-33

OBJETIVO: Contratação direta de empresa especializada para fornecimento de material de consumo “armação para óculos e lentes de uso oftalmológico”, para doação a pessoas carentes, a fim de atender a demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2015, consoante as disposições da legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN .


VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), a ser pago em parcelas de acordo com a execução do contrato, mediante apresentação das faturas corespondente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015, Atividade: 02.08.10.301.1008.2024 – FICHA Nº 472 – MANUT. ATIVIDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110301, consoante as disposições da LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


  

DATA DA ASSINATURA - 10 de setembro de 2015.

ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes   -  CONTRATANTE

Paulo Cezar Silva Sampaio CONTRATDA