ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria
nº 181/2015
A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, no uso das atribuições que lhe confere o art.
69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o que determina o art.
95, da Lei 52/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores de Luís Gomes/RN;
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder licença sem remuneração, a servidora ANTÔNIA GOMES ABRANTES BARBOSA, brasileira, MÉDICA, Mat. 1000217, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
portadora do CPF nº 132.827.864-68, para tratar de interesse particular, no período de 08/09/2015 à 09/09/2017.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08/09/2015.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, em 17 de setembro de 2015.
MARIANA
MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria
nº 182/2015
A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, no uso das atribuições que lhe confere o art.
69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o que determina o art.
95, da Lei 52/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores de Luís Gomes/RN;
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder licença sem remuneração, ao servidor CARLOS JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, Auxiliar de serviços
gerais-ASG, Mat. 0903779, lotado na Secretaria Municipal de Educação, portador
do CPF nº 063.587.194-75, para tratar de interesse particular, no período de 18/09/2015 à 18/09/2016.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, em 17 de setembro de 2015.
MARIANA
MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO A PEDIDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. AYLA ESTER DE SOUSA TEODORO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR A PEDIDO a
partir da data de 09/09/2015, o Contrato de Trabalho em Caráter Excepcional
como ASSISTENTE SOCIAL/COORDENADORA DO
ACESSUAS TRABALHO, lotada
na Secretaria Municipal de Assistência Social, nesta cidade de Luís Gomes/RN,
celebrado com a Sra. AYALA ESTER DE SOUSA TEODORO, brasileira,
portadora da identidade nº 2907371– SSP/RN, CPF n° 092.175.864-20 e CRESS-14 nº
4683/RN, residente na Rua Julieta Fernandes, 57, Centro- Luís Gomes/RN, com
base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de
prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 09/09/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. AYALA ESTER DE SOUSA TEODORO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratada para a contratante a Sra. AYALA ESTER DE SOUSA
TEODORO, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do
referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 17 de setembro de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNADES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300
– Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: pmlg@ig.com.br ●
GABINETE DA
PREFEITA
Decreto nº 028/2015.
Dispõe sobre Autorização
para realização de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
o disposto
no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no
026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição
de 28 de agosto de 2015;
Considerando
as determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, observado a
Resolução de no 008/2012;
Considerando que há a necessidade obrigatória da
continuidade dos serviços declarados de natureza essencial, tais como
manutenção dos serviços de saúde, educação, assistência social, limpeza
pública, limpeza urbana, cemitério, dívidas parceladas junto aos órgãos
governamentais, contrapartidas de convênios, previsão de 13o
salário, desde que devidamente justificadas pelo ordenador das despesas, por
ocasião da emissão da Requisição e Nota de Empenho;
Considerando a necessidade de
atendimento dos Programas e Convênios firmados com outras esferas de governo,
tais como CREAS, ESF, NASF, dentre outras situações;
Considerando que o caos administrativo
encontrado tem gerado a esta Gestão demandas de caráter emergenciais e
compensatórias que, para o atendimento das quais são necessários aportes
significativos de recursos financeiros, sem ter de onde tirar;
Considerando que o caos administrativo referido
submeterão a Administração Central deste Município a um processo permanente de
revisão de prioridades, objetivando atender da forma mais satisfatória possível
aos munícipes, com a utilização dos parcos recursos financeiros de que dispõe o
erário;
Considerando
a
necessidade do controle dos atos e procedimentos administrativos que vigorarão
a partir do Decreto Municipal 026/2015, de 28 de agosto de 2015, cujo objetivo
maior é de buscar o equilíbrio financeiro, controle orçamentário e
administrativo do Poder Executivo Municipal, conforme o estabelecido na Lei
Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando ainda e, principalmente, as instruções normativas do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.;
Considerando
a necessidade de realização de Processo
Seletivo, para contratação de pessoal em caráter de contratação tempo
determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no
inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica
Municipal da Prefeitura Municipal;
Considerando
a necessidade de realização de Processo Seletivo para atendimento dos
programas e convênios supra referidos;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios
constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as regras
para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos eventuais servidores
efetivos e/ou contratados na forma do que determina a legislação pertinente;
Considerando, portanto, a obrigatoriedade de regulamentação dos
concursos públicos e dos processos seletivos no âmbito do Município;
Considerando
estes e outros aspectos de igual
relevância etc.,
D E C R E T
A:
Art. 1o A realização de Processo
Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, para contratação de pessoal para
atendimento dos Programas CREAS, CRAS,
ESF, NASF, SCFV, Hospital Municipal “Antônio
Linhares”, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
Paragrafo
Único. O pessoal contratado deve ser o constante do Anexo Único,
parte integrante do presente Decreto.
Art. 2o Que a Secretaria Municipal
de Administração tome as providências devidas e necessárias à imediata execução
do presente Decreto.
Art. 3o
As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas em
Lei Municipal específica, relativa aos gastos com pessoal,
sem aumento de despesas em razão da substituição de pessoal contratado por
efetivo.
Art.
4o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5o Revoga-se
qualquer disposição em contrário.
Pref. Mun.
de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 17 de setembro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300
– Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: pmlg@ig.com.br ●
GABINETE DA
PREFEITA
Decreto no 028/2015.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO
|
|||
CARGO
|
ESCOLARIDADE
|
QUANTITATIVO
|
|
C R E A S
|
|||
Advogado
|
Superior Direito
|
01
|
|
Psicólogo
|
Superior Psicologia
|
01
|
|
C R A S
|
|||
Psicólogo
|
Superior Psicologia
|
01
|
|
SCFV
|
|||
Monitor
|
Ensino Médio Completo
|
02
|
|
E S F
|
|||
Aux. Consultório
Dentário
|
Nível Médio +
Curso Capacitação
|
03
|
|
Técnico Enfermagem
|
Nível Médio +
Curso Técnico em Enfermagem
|
04
|
|
Dentista
|
Superior
Odontologia
|
03
|
|
Enfermeiro
|
Superior Enfermagem
|
03
|
|
N A S F
|
|||
Educador Físico
|
Superior Educação
Física
|
01
|
|
Fisioterapeuta
|
Superior
Fisioterapia
|
02
|
|
Psicólogo
|
Superior Psicologia
|
01
|
|
Nutricionista
|
Superior Nutrição
|
02
|
|
Fonoaudiólogo
|
Superior
Fonoaudiologia
|
01
|
|
E D U C A Ç
à O
|
|||
Motorista - Categoria “D”
|
Ensino Fund.
Completo
|
04
|
|
S A Ú D E
|
|||
Técnico de
Laboratório
|
Nível Médio + Curso
Capacitação
|
01
|
|
Motorista - Categoria “D”
|
Ensino Fund.
Completo
|
01
|
|
Téc. Enfermagem
Hospitalar
|
Nível Médio +
Curso Técnico em Enfermagem
|
01
|
|
Enfermeiro
Hospitalar
|
Superior Enfermagem
|
01
|
|
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 17 de setembro de
2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ.
08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br ●
GABINETE
DA PREFEITA
Edital de Publicação
no 001/2015.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e o disposto no §§ 2o
e 3o, do Art. 98 e
alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber,
para que surta os efeitos legais, que contratou os servidores abaixo
especificados – EXTRATOS DE CONTRATOS c/base no § 3o,
do Art. 98 da LOM, por tempo determinado, submetidos ao regime jurídico
administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso
IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade de atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 17 de setembro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
001/2015
|
||
Proc. Administrativo
|
002/2015
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN.
|
|
Contratado
|
CARLOS ALBERTO TOSCANO DE MEDEIROS JÚNIOR
|
|
CPF / CRM
|
CPF no
052.934.454-80
|
CRM nº 7073
RN
|
Objeto
|
Cláusula
1a – [... a prestação de
serviços médicos na modalidade plantonista, para atendimento na especialidade
clínica geral, executando as tarefas típicas, tais como: Prestar atendimento
de Urgência e Emergência...].
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, submetido
ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art.
37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
|
|
Data da Assinatura
|
01 de setembro de 2015.
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
002/2015
|
||
Proc. Administrativo
|
002/2015
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN.
|
|
Contratado
|
DANIEL
BRASIL DANTAS
|
|
CPF / CRM
|
CPF no
067.668.024-05
|
CRM nº 9800
PB
|
Objeto
|
Cláusula
1a – [... a prestação de
serviços médicos na modalidade plantonista, para atendimento na especialidade
clínica geral, executando as tarefas típicas, tais como: Prestar atendimento
de Urgência e Emergência...]
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, submetido
ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art.
37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
|
|
Data da Assinatura
|
01
de setembro de 2015.
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 003/2015
|
||
Proc. Administrativo
|
002/2015
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN.
|
|
Contratado
|
ANTÔNIO
RAIMUNDO DUARTE DE SÁ
|
|
CPF / CRM
|
CPF no
060.808.134-59
|
CRM nº 8912
PB
|
Objeto
|
Cláusula
1a – [... a prestação de
serviços médicos na modalidade plantonista, para atendimento na especialidade
clínica geral, executando as tarefas típicas, tais como: Prestar atendimento
de Urgência e Emergência...]
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, submetido
ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art.
37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
|
|
Data da Assinatura
|
01
de setembro de 2015.
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
004/2015
|
||
Proc. Administrativo
|
002/2015
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN.
|
|
Contratado
|
FRANCISCO
ALLAN FERNANDES RODRIGUES
|
|
CPF / CRM
|
CPF no
088.433.324-81
|
CRM nº 7740
RN
|
Objeto
|
Cláusula
1a – [... a prestação de
serviços médicos na modalidade plantonista, para atendimento na especialidade
clínica geral, executando as tarefas típicas, tais como: Prestar atendimento
de Urgência e Emergência...]
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, submetido
ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art.
37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
|
|
Data da Assinatura
|
01
de setembro de 2015.
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
005/2015
|
||
Proc. Administrativo
|
002/2015
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN.
|
|
Contratado
|
PIO X
FERNANDES
|
|
CPF / CRM
|
CPF no
132.475.574-15
|
CRM nº 2168
RN
|
Objeto
|
Cláusula
1a – [... a prestação de
serviços médicos na modalidade plantonista, para atendimento na especialidade
clínica geral, executando as tarefas típicas, tais como: Prestar atendimento
de Urgência e Emergência...]
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, submetido
ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art.
37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
|
|
Data da Assinatura
|
01
de setembro de 2015.
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|