quinta-feira, 17 de setembro de 2015



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br


Portaria nº 181/2015

                   A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

                        CONSIDERANDO, o que determina o art. 95, da Lei 52/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores de Luís Gomes/RN;

                        RESOLVE:
                        Art. 1º- Conceder licença sem remuneração, a servidora ANTÔNIA GOMES ABRANTES BARBOSA, brasileira, MÉDICA, Mat. 1000217, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, portadora do CPF nº 132.827.864-68, para tratar de interesse particular, no período de 08/09/2015 à 09/09/2017.
                        Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08/09/2015.
                        Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
                        Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
                        Gabinete da Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, em 17 de setembro de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal


 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br


Portaria nº 182/2015

                   A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

                        CONSIDERANDO, o que determina o art. 95, da Lei 52/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores de Luís Gomes/RN;

                        RESOLVE:
                        Art. 1º- Conceder licença sem remuneração, ao servidor CARLOS JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, Auxiliar de serviços gerais-ASG, Mat. 0903779, lotado na Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº 063.587.194-75, para tratar de interesse particular, no período de 18/09/2015 à 18/09/2016.
                        Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
                        Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
                        Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
                        Gabinete da Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, em 17 de setembro de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES

Prefeita Municipal


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO A PEDIDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. AYLA ESTER DE SOUSA TEODORO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR A PEDIDO a partir da data de 09/09/2015, o Contrato de Trabalho em Caráter Excepcional como ASSISTENTE SOCIAL/COORDENADORA DO ACESSUAS TRABALHO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. AYALA ESTER DE SOUSA TEODORO, brasileira, portadora da identidade nº 2907371– SSP/RN, CPF n° 092.175.864-20 e CRESS-14 nº 4683/RN, residente na Rua Julieta Fernandes, 57, Centro- Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 09/09/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. AYALA ESTER DE SOUSA TEODORO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratada para a contratante a Sra. AYALA ESTER DE SOUSA TEODORO, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 17 de setembro de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNADES
Prefeita Municipal - Contratante



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA

Decreto nº 028/2015.
Dispõe sobre Autorização para realização de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
            Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de agosto de 2015;
            Considerando as determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, observado a Resolução de no 008/2012;
         Considerando que há a necessidade obrigatória da continuidade dos serviços declarados de natureza essencial, tais como manutenção dos serviços de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, limpeza urbana, cemitério, dívidas parceladas junto aos órgãos governamentais, contrapartidas de convênios, previsão de 13o salário, desde que devidamente justificadas pelo ordenador das despesas, por ocasião da emissão da Requisição e Nota de Empenho;
           Considerando a necessidade de atendimento dos Programas e Convênios firmados com outras esferas de governo, tais como CREAS, ESF, NASF, dentre outras situações;
        Considerando que o caos administrativo encontrado tem gerado a esta Gestão demandas de caráter emergenciais e compensatórias que, para o atendimento das quais são necessários aportes significativos de recursos financeiros, sem ter de onde tirar;
  Considerando que o caos administrativo referido submeterão a Administração Central deste Município a um processo permanente de revisão de prioridades, objetivando atender da forma mais satisfatória possível aos munícipes, com a utilização dos parcos recursos financeiros de que dispõe o erário;
            Considerando a necessidade do controle dos atos e procedimentos administrativos que vigorarão a partir do Decreto Municipal 026/2015, de 28 de agosto de 2015, cujo objetivo maior é de buscar o equilíbrio financeiro, controle orçamentário e administrativo do Poder Executivo Municipal, conforme o estabelecido na Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando ainda e, principalmente, as instruções normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.;
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo, para contratação de pessoal em caráter de contratação tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal da Prefeitura Municipal;
            Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo para atendimento dos programas e convênios supra referidos;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as regras para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos eventuais servidores efetivos e/ou contratados na forma do que determina a legislação pertinente;
Considerando, portanto, a obrigatoriedade de regulamentação dos concursos públicos e dos processos seletivos no âmbito do Município;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância etc.,


            D E C R E T A:


            Art. 1o A realização de Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, para contratação de pessoal para atendimento dos Programas CREAS, CRAS, ESF, NASF, SCFV, Hospital Municipal “Antônio Linhares”, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
            Paragrafo Único. O pessoal contratado deve ser o constante do Anexo Único, parte integrante do presente Decreto.  
Art. 2o Que a Secretaria Municipal de Administração tome as providências devidas e necessárias à imediata execução do presente Decreto.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em Lei Municipal específica, relativa aos gastos com pessoal, sem aumento de despesas em razão da substituição de pessoal contratado por efetivo.
            Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5o  Revoga-se qualquer disposição em contrário.


            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita,  em 17 de setembro de 2015.

  
   Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                          PREFEITA MUNICIPAL          
        



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA

Decreto no  028/2015.

 ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO
CARGO
ESCOLARIDADE
QUANTITATIVO
C R E A S
Advogado
Superior Direito
01
Psicólogo
Superior Psicologia
01
C R A S
Psicólogo
Superior Psicologia
01
SCFV
Monitor
Ensino Médio Completo
02
E S F

Aux. Consultório Dentário
Nível Médio + Curso  Capacitação

03

Técnico Enfermagem
Nível Médio + Curso  Técnico em Enfermagem

04
Dentista
Superior Odontologia
03
Enfermeiro
Superior Enfermagem
03
N A S F
Educador Físico
Superior Educação Física
01
Fisioterapeuta
Superior Fisioterapia
02
Psicólogo
Superior Psicologia
01
Nutricionista
Superior Nutrição
02
Fonoaudiólogo
Superior Fonoaudiologia
01
E D U C A Ç Ã O
Motorista  - Categoria “D” 
Ensino Fund. Completo
04
S A Ú D E

Técnico de Laboratório
Nível Médio + Curso Capacitação

01
Motorista  - Categoria “D” 
Ensino Fund. Completo
01

Téc. Enfermagem Hospitalar
Nível Médio + Curso  Técnico em Enfermagem

01
Enfermeiro Hospitalar
Superior Enfermagem
01

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 17 de setembro de 2015.


     Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                             PREFEITA MUNICIPAL    



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA

Edital de Publicação no 001/2015.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no §§ 2o e 3o, do Art. 98 e alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, para que surta os efeitos legais, que contratou os servidores abaixo especificados – EXTRATOS DE CONTRATOS c/base no § 3o, do Art. 98 da LOM, por tempo determinado, submetidos ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
         Gabinete da Prefeita, em 17 de setembro de 2015.

                                                             Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                   PREFEITA MUNICIPAL

  

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 001/2015
Proc. Administrativo
002/2015
Contratante
Município de Luís Gomes/RN.
Contratado
CARLOS ALBERTO TOSCANO DE MEDEIROS JÚNIOR
CPF / CRM
CPF no 052.934.454-80
CRM nº 7073 RN



Objeto
Cláusula 1a – [... a prestação de serviços médicos na modalidade plantonista, para atendimento na especialidade clínica geral, executando as tarefas típicas, tais como: Prestar atendimento de Urgência e Emergência...].


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
Data da Assinatura
01 de setembro de 2015.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 002/2015
Proc. Administrativo
002/2015
Contratante
Município de Luís Gomes/RN.
Contratado
DANIEL BRASIL DANTAS
CPF / CRM
CPF no 067.668.024-05
CRM nº 9800 PB



Objeto
Cláusula 1a – [... a prestação de serviços médicos na modalidade plantonista, para atendimento na especialidade clínica geral, executando as tarefas típicas, tais como: Prestar atendimento de Urgência e Emergência...]


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
Data da Assinatura
01 de setembro de 2015.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 003/2015
Proc. Administrativo
002/2015
Contratante
Município de Luís Gomes/RN.
Contratado
ANTÔNIO RAIMUNDO DUARTE DE SÁ
CPF / CRM
CPF no 060.808.134-59
CRM nº 8912 PB



Objeto
Cláusula 1a – [... a prestação de serviços médicos na modalidade plantonista, para atendimento na especialidade clínica geral, executando as tarefas típicas, tais como: Prestar atendimento de Urgência e Emergência...]


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
Data da Assinatura
01 de setembro de 2015.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 004/2015
Proc. Administrativo
002/2015
Contratante
Município de Luís Gomes/RN.
Contratado
FRANCISCO ALLAN FERNANDES RODRIGUES
CPF / CRM
CPF no 088.433.324-81
CRM nº 7740 RN



Objeto
Cláusula 1a – [... a prestação de serviços médicos na modalidade plantonista, para atendimento na especialidade clínica geral, executando as tarefas típicas, tais como: Prestar atendimento de Urgência e Emergência...]


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
Data da Assinatura
01 de setembro de 2015.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL

  

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 005/2015
Proc. Administrativo
002/2015
Contratante
Município de Luís Gomes/RN.
Contratado
PIO X FERNANDES
CPF / CRM
CPF no 132.475.574-15
CRM nº 2168 RN



Objeto
Cláusula 1a – [... a prestação de serviços médicos na modalidade plantonista, para atendimento na especialidade clínica geral, executando as tarefas típicas, tais como: Prestar atendimento de Urgência e Emergência...]


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
Data da Assinatura
01 de setembro de 2015.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL