ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Ofício GAPRE nº
198/2015 Luís Gomes/RN, 16
de setembro de 2015.
A Vossa Senhoria, o Senhor
Márcio Bezerra Télis
Gerente Pessoa Jurídica
BANCO DO BRASIL S/A
Agência de
Uiraúna/PB
Senhor Gerente:
Ao cumprimentá-lo estamos encaminhando os nomes dos responsáveis diretos
pelo controle financeiro do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 12.268.029/0001-38,
conforme relação abaixo:
Andrea Alexandre Morais- Cargo: Secretária do Fundo
Municipal de Saúde.
Mônica Alynne de Castro Dantas – Cargo: Tesoureira do Fundo
Municipal de Saúde e Finanças.
Os respectivos gestores nomeados ficarão habilitados para movimentar
conjuntamente as contas deste fundo municipal de saúde, seguindo as
determinações abaixo relacionadas que são utilizadas como normas específicas do
banco:
Emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, utilizar o
crédito aberto na forma e condições, receber, passar recibo e dar quitação,
solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, autorizar debito
em conta relativo à operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheque,
sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar
resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas,
efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio
eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG, consultar
contas/aplic.programas repasse recursos feder – RPG, liberar arquivos de
pagamentos no ger. financeiro/AASP, solicitar saldos/extratos, exceto
investimentos e op. crédito, solicitar saldos/extratos de investimentos,
solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar
transferência p/ mesma titularidade- meio eletrônico, encerrar contas de
deposito, consultar obrigações do debito direto autorizado – DDA, cartão
transporte - autorizar deb/transf meio eletrônico.
Atenciosamente,
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Pref. Francisco Fontes, 134 – Centro
– Luis Gomes – RN
|
Edital de Convocação
Extrardinária Nº 001/2015
Luis Gomes, 18
de Setembro de 2015.
Convoca, a partir dessa data, os
Conselheiros Municipais de Saúde, titulares e suplentes, abaixo relacionados, e
a todos que deste instrumento tomarem conhecimento, para da 63ª (Sexagésima
terceira) Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, a realizar-se
no dia 21 de setembro do corrente ano, às 14 (quatorze) haras, na sede da
Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Prefeito Francisco Fontes nº 134
– Centro, nesta cidade de Luis Gomes, devendo constar na pauta, a discussão de assuntos
diversos de interesse da saúde no município. Ficam, portanto, convocados:
01 – Pelo Segmento dos Usuários do
SUS: Maria Sônia Bernardo e José Gilberto de Araújo, José Ferreira Filho,
Francisco de Assis de Oliveira, Maria Jeruzia Caetano Nunes Bispo e Agostinho
Bernardo de Araújo, Márcio Henrique Batista Aquino e Ana Soneide Batista da
Silva.
02 – Pelo Segmento dos Profissionais
de Saúde: Izalda Bezerra Feitosa e Carlos Antonio Félix, Janaina Inez Silva
Torquato e Vania Maria Nunes da Silva, Katarine Almeida Fernandes Carlos e
Maria marta Barbosa.
03 – Pelo Segmento do
Governo/Prestadores de Serviços ao SUS: Amanda Fernandes Pascoal Batista e Ana
Gracilda de Araújo Oliveira, Eliane Torres da Silva e Elmaiza Maria de Jesus
Matias, Adrielly Cristina Martins Bernardo.
FRANCISCO EVALDO DA SILVA
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria nº 183/2015
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe compete o art.
69, incisos VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 282/2012, que
dispõe sobre a Criação de Comissão para acompanhar a seleção de servidor
temporário no âmbito da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN;
CONSIDERANDO que existe a necessidade da
participação do Representante das Associações Comunitárias deste município na
Comissão de acompanhamento da realização do Processo Seletivo;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR um encontro para a deliberação e indicação do
Representante das Associações Comunitárias para a formação da Comissão de
Acompanhamento do Processo Seletivo a ser realizado nas dependências da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes/RN, no dia 21 de setembro de 2015 as 14h00min.
Art.
2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 18 de setembro de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria
de no 002/2015 – GS.
O Secretário Municipal de
Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte,
nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto
de 2015, no uso de suas atribuições legais;
Considerando
as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso
I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
as disposições do inciso III, do Art. 14, do Decreto Municipal de no
026/2015, de 28 de agosto de 2015;
Considerando que
o referido Decreto determina o Recadastramento de todos os servidores do Poder
Executivo Municipal;
Considerando que
A Senhora Prefeita delegou a este Secretário a iniciativa do fato;
Considerando a premente necessidade do serviço público;
Considerando as
conveniências da Administração Municipal;
Considerando o
caos administrativo por que passa o Município;
Considerando a
falta de servidor capacitado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal;
Considerando estes e outros
aspectos de igual relevância,
RESOLVE:
Art. 1o Determinar
o imediato Recadastramento dos servidores do Poder Executivo Municipal;
Cadastro Único. O Recadastramento de que trata o
Art. 1o, da presente Portaria, será efetuado por Secretaria,
e obedecerá a ordem de dias dispostos no cronograma abaixo:
SECRETARIA
|
DIA/PERÍODO
|
Gabinete
da Prefeita = 07
|
21/09/2015
|
Sec.
Mun. de Finanças =
01
|
21/09/2015
|
Sec.
Mun. de Administração
= 04
|
21/09/2015
|
Sec.
Mun. de Agricultura
= 06
|
21/09/2015
|
Sec.
Mun. de Assistência Social
= 13
|
22/09/2015
|
Sec.
Mun. de Obras e Urbanismo =
30
|
22/09/2015
|
Sec.
Mun. de Saúde = 87
|
23 e
24/09/2015
|
Sec.
Mun. de Educação
= 210
|
25, 28, 29 e
30/2015
|
Art. 2o Constituir a
Equipe de Recadastramento do Pessoal do Poder Executivo Municipal.
§ 1o - O Recadastramento
do Pessoal do Poder Executivo Municipal se dá com base na determinação disposta
no inciso III, do Art. 14, do Decreto Municipal de no
026/2015, de 28 de agosto de 2015.
§ 2o - A Equipe de que
trata a presente Portaria será composta de 02 (dois) servidores, prescindindo
de serem efetivos ou não.
Art. 3o Designar, ALENILDA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e
domiciliada à Av. Senhora Santana, s/n – Centro, portadora do RG
2.471.488-SSP/RN e CPF no 065.294.044-73, servidora em
caráter Comissionado , com lotação no
Gabinete da Prefeita e ELAINE PRISCILA
ALVES PONTES, brasileira, solteira , residente e domiciliada à Av. Senhora
Santana, s/n – Centro, portadora do RG 002285548-SSP/RN e CPF no
074.699.974-74, servidora em caráter Comissionado , com lotação no Gabinete da Prefeita, components da Equipe de
Recadastramento do Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. São atribuições da Equipe de Recadastramento
do Pessoal:
I - atualizar
os registros cadastrais, individualmente, de todos os servidores do Poder
Executivo Municipal, efetivos, comissionados e/ou contratados;
II - adotar procedimentos que certifiquem a veracidade
dos dados;
III - zelar pela guarda e sigilo das informações
coletadas;
IV - encaminhar as fichas preenchidas à Secretaria
Municipal de Administração;
V - compromisso com o serviço de cadastrar os
servidores em geral, proposto;
Art. 4o
Ao servidor, compete:
I - comparecer à Prefeitura Municipal, com sede à Rua Cel.
Antônio Fernandes sobrinho, 300 – Centro, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00
às 17:00 horas e dia correspondente ao recadastramento do pessoal da sua
Secretaria, portando cópias reprografadas e originais, indispensavelmente, dos seguintes documentos:
a) RG – Registro Geral;
b) CPF – Cadastro das Pessoas Físicas do
Ministério da Fzenda;
c)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) PIS/PASEP (Programa de Integração
Social) e/ou (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público);
e) Títulos Eleitoral e comprovante de votação na
última eleição;
f)
Certidão de Nascimento;
g)
Certificado de Reservista;
h)
Comprovante de Residência;
i)
Atestado de Saúde, expedido por profissionais lotados na Secretaria
Municipal de Saúde;
j)
Atestados de Antecedentes Criminais, fornecida pelo órgão competente da
área de seu domicílio (Cartório Distribuidor);
k)
Atencedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal (site);
l)
Certidão de Casamento;
m) Certidão de Nascimento de todos
os filhos;
n) Comprovante por meio de Diploma
ou Certificado do grau de escolaridade obtido;
o)
Registro no Conselho de Classe;
p)
Declaração de Bens (ANEXO I);
q) Declaração
de existência ou inexistência de outro vínculo empregatício, man-
tido pela
administração direta, autárquica ou fundacional, conforme inciso XVI, do Art.
37, da CF (ANEXO
II);
r)
Declaração de existência ou inexistência de grau de parentesco com
servidor(es) do Município ou outra instituição mantida pelo Poder Público em
qualquer esfera (ANEXO III);
t)
Carteira de vacinação pessoal;
u) Carteira(s) Vacinação dos filhos (menores de
14 anos);
v)
01 (uma) fotografia tamanho 3 x 4.
II - apresentar todos os documentos
solicitados;
§ 1o - O Recadastramento de que trata a
presente Portaria será efetuado desde que o servidor estejam de posse da
documentação supra solicitada.
§ 2o - O
servidor que deixar de fazer o Recadastramento ou apresentar a documen-tação
completa solicitada, terá seu pagamento suspenso até que cumpra a exigência da
presente Portaria, ou seja, regularize a pendência.
§ 3o - Fica sujeito as
determinações da presente Portaria, o servidor que está com o processo de
licença sem remuneração inválido, devendo o mesmo comparecer à Prefeitura
Municipal, no(s) dia(s) correspondente(s) a sua Secretaria de origem.
Art. 5o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 18 de setembro de 2015.
Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ.
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● Rua Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124
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●
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria no 002/2015.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
DE BENS
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
[estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG
____.______-SSP/RN., servidor público municipal desde __ de _______ de _____,
[com provimento por concurso público realizado aos ___ de ________ de _____,
aprovado para o cargo de _________, conforme Portaria de nomeação de no
____/____, anexo] ou [para cargo em caráter de confiança através da Portaria de
no ______, de _____ de _____, para o cargo de
_______________] declaro, em
observação ao disposto no item “18”, da Portaria de no
_____/2015, de __ de _______ de ____, possuir os seguintes bens:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
DO BEM
|
DATA DE
AQUISIÇÃO
|
VALOR DE
|
COMPRA
|
|||
01
|
Casa residencial c/xxxxm2
de área construída, localizada à Rua xxxxxxxxxxxxxxx, no
xxxxxx – Bairro xxxxxxxxxxxxx
|
Maio/2001
|
20.000,00
|
ATUAL
|
|||
100.000,00
|
02
|
Veículo marca GM, modelo
Chevett, ano de fabricação 1987, placas PLG ________
|
Junho/2000
|
8.000,00
|
2.500,00
|
03
|
Terreno para construção
medindo xxxxx metros de frentes por xxxxx metros de fundos, perfazendo xxxxxm2,
Localizado à Rua
xxxxxxxxxxx, xxxx - Centro
|
Maio/1920
|
5.000,00
|
30.000,00
|
Luís Gomes/RN., __ de
___________ de 2015.
______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ.
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Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria no 002/2015.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
DE BENS
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
[estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG
____.______-SSP/RN., servidor público municipal desde __ de _______ de _____,
[com provimento por concurso público realizado aos ___ de ________ de _____,
aprovado para o cargo de _________, conforme Portaria de nomeação de no
____/____, anexo] ou [para cargo em caráter de confiança através da Portaria de
no ______, de _____ de _____, para o cargo de
_______________] declaro, em
observação ao disposto no item “18”, da Portaria de no
_____/2015, de __ de _______ de ____, NÃO
possuir nenhum bem passível de declaração.
Luís Gomes/RN., __ de
___________ de 2015.
______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ.
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● Rua Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria no 002/2015.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
DE VÍNCULO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
[estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG
____.______-SSP/RN., servidor público municipal desde __ de _______ de _____,
[com provimento por concurso público realizado aos ___ de ________ de _____,
aprovado para o cargo de _________, conforme Portaria de nomeação de no
____/____, anexo] ou [para cargo em caráter de confiança através da Portaria de
no ______, de _____ de _____, para o cargo de
_______________] declaro, em
observação ao disposto no item “19”, da Portaria de no
_____/2015, de __ de _______ de ____, exercer outro [cargo], [emprego] ou
[função] pública no âmbito da Administração Pública [Federal], [Estadual] ou
[Municipal o(s) seguinte(s) vincul(s), mantido(s) pela Administração Direta [Direta] ou [Indireta],
conforme estabelecido pelo Art. 37, da CF e suas diversas normatizações, a saber:
ITEM
|
INSTITUIÇÃO
|
CARGO
|
DATA DE
ADMISSÃO
|
CARGA
HORÁRIA
|
01
|
Pref. Mun. Paraná/RN
|
Aux. de Ser. Gerais-ASG
|
29/08/2000
|
40
hs/sem.
|
02
|
Est. Do RN – SEC
|
Professor
|
02/02/2010
|
30
hs/sem.
|
03
|
Pref. Mun. de Uiraúna/PB
|
Sec. Mun. Obras
|
02/01/2012
|
40
hs/sem.
|
Luís Gomes/RN., __ de
___________ de 2015.
______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria no 002/2015.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
DE VÍNCULO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
[estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG
____.______-SSP/RN., servidor público municipal desde __ de _______ de _____,
[com provimento por concurso público realizado aos ___ de ________ de _____,
aprovado para o cargo de _________, conforme Portaria de nomeação de no
____/____, anexo] ou [para cargo em caráter de confiança através da Portaria de
no ______, de _____ de _____, para o cargo de
_______________] declaro, em
observação ao disposto no item “19”, da Portaria de no
_____/2015, de __ de _______ de ____, além do acima citado, não exercer outro [cargo], [emprego] ou
[função] pública no âmbito da Administração Pública [Federal], [Estadual] ou
[Municipal ou vinculo, mantido pela
Administração Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, da
CF e suas diversas normatizações.
Luís Gomes/RN., __ de
___________ de 2015.
______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria no 002/2015.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
DE PARENTESCO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
[estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG
____.______-SSP/RN., servidor público municipal desde __ de _______ de _____,
[com provimento por concurso público realizado aos ___ de ________ de _____,
aprovado para o cargo de _________, conforme Portaria de nomeação de no
____/____, anexo] ou [para cargo em caráter de confiança através da Portaria de
no ______, de _____ de _____, para o cargo de
_______________] declaro, para todos os efeitos legais que, por ser expressão fiel da verdade, firmo a
presente Declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas
sobre eventual falsidade do que for relatado.
É
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para
o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada
na Administração Pública direta e indireta, compreendido ajuste mediante
designações recíprocas? (Súmula Vinculante no 13 - STF)
⃝ NÃO ⃝ SIM
Em
caso de positivo, apontar:
NOME
|
CARGO
|
GRAU
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Luís Gomes/RN., __ de
___________ de 2015.
______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE
Parentes
até Terceiro Grau: - em linha reta: pais, avós, bisavós,
filhos, netos) e bisnetos; - em linha
colateral: irmão(ã), tio(a) e sobrinho(a); - por afinidade: genro, nora, sogro(a), enteado(a), madrasta, padrasto,
cunhado(a).
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300
– Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: pmlg@ig.com.br ●
GABINETE DA
PREFEITA
Decreto nº 028/2015.
Dispõe sobre Autorização
para realização de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
o disposto
no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no
026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição
de 28 de agosto de 2015;
Considerando
as determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, observado a
Resolução de no 008/2012;
Considerando que há a necessidade obrigatória da
continuidade dos serviços declarados de natureza essencial, tais como
manutenção dos serviços de saúde, educação, assistência social, limpeza
pública, limpeza urbana, cemitério, dívidas parceladas junto aos órgãos
governamentais, contrapartidas de convênios, previsão de 13o
salário, desde que devidamente justificadas pelo ordenador das despesas, por
ocasião da emissão da Requisição e Nota de Empenho;
Considerando a necessidade de
atendimento dos Programas e Convênios firmados com outras esferas de governo,
tais como CREAS, CRAS, ESF, NASF, SCFV, dentre outras situações;
Considerando que o caos administrativo
encontrado tem gerado a esta Gestão demandas de caráter emergenciais e
compensatórias que, para o atendimento das quais são necessários aportes significativos
de recursos financeiros, sem ter de onde tirar;
Considerando que o caos administrativo referido
submeterão a Administração Central deste Município a um processo permanente de
revisão de prioridades, objetivando atender da forma mais satisfatória possível
aos munícipes, com a utilização dos parcos recursos financeiros de que dispõe o
erário;
Considerando
a
necessidade do controle dos atos e procedimentos administrativos que vigorarão
a partir do Decreto Municipal 026/2015, de 28 de agosto de 2015, cujo objetivo
maior é de buscar o equilíbrio financeiro, controle orçamentário e
administrativo do Poder Executivo Municipal, conforme o estabelecido na Lei
Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando ainda e, principalmente, as instruções normativas do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.;
Considerando
a necessidade de realização de Processo
Seletivo, para contratação de pessoal em caráter de contratação tempo
determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no
inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica
Municipal da Prefeitura Municipal;
Considerando
a necessidade de realização de Processo Seletivo para atendimento dos
programas e convênios supra referidos;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios
constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as regras
para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos eventuais servidores
efetivos e/ou contratados na forma do que determina a legislação pertinente;
Considerando, portanto, a obrigatoriedade de regulamentação dos
concursos públicos e dos processos seletivos no âmbito do Município;
Considerando
estes e outros aspectos de igual
relevância etc.,
D E C R E T
A:
Art. 1o A realização de Processo
Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, para contratação de pessoal para
atendimento dos Programas CREAS, CRAS,
ESF, NASF, SCFV, Hospital Municipal “Antônio
Linhares”, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
Paragrafo
Único. O pessoal contratado deve ser o constante do Anexo Único,
parte integrante do presente Decreto.
Art. 2o Que a Secretaria Municipal
de Administração tome as providências devidas e necessárias à imediata execução
do presente Decreto.
Art. 3o
As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas em
Lei Municipal específica, relativa aos gastos com pessoal,
sem aumento de despesas em razão da substituição de pessoal contratado por
efetivo.
Art.
4o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5o Revoga-se
qualquer disposição em contrário.
Pref. Mun.
de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 18 de setembro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
*Republicado por incorreção
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300
– Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: pmlg@ig.com.br ●
GABINETE DA
PREFEITA
Decreto no 028/2015.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO
|
|||
CARGO
|
ESCOLARIDADE
|
QUANTITATIVO
|
|
C R E A S
|
|||
Advogado
|
Superior Direito
|
01
|
|
Psicólogo
|
Superior Psicologia
|
01
|
|
C R A S
|
|||
Psicólogo
|
Superior Psicologia
|
01
|
|
SCFV
|
|||
Monitor do Peti
|
Ensino Médio Completo
|
02
|
|
E S F
|
|||
Aux. Consultório
Dentário
|
Nível Médio +
Curso Capacitação
|
03
|
|
Técnico Enfermagem
|
Nível Médio +
Curso Técnico em Enfermagem
|
04
|
|
Dentista
|
Superior
Odontologia
|
04
|
|
Enfermeiro
|
Superior Enfermagem
|
03
|
|
N A S F
|
|||
Educador Físico
|
Superior Educação
Física
|
01
|
|
Fisioterapeuta
|
Superior
Fisioterapia
|
02
|
|
Assistente Social
|
Superior Serviço
Social
|
01
|
|
Nutricionista
|
Superior Nutrição
|
02
|
|
Fonoaudiólogo
|
Superior
Fonoaudiologia
|
01
|
|
E D U C A Ç
à O
|
|||
Motorista - Categoria “D”
|
Ensino Fund.
Completo
|
04
|
|
S A Ú D E
|
|||
Técnico de
Laboratório
|
Nível Médio + Curso
Capacitação
|
01
|
|
Motorista - Categoria “D”
|
Ensino Fund.
Completo
|
01
|
|
Téc. Enfermagem
|
Nível Médio + Curso
Técnico em Enfermagem
|
01
|
|
Enfermeiro
|
Superior Enfermagem
|
02
|
|
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 18 de setembro de
2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL