sexta-feira, 18 de setembro de 2015


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br

Ofício GAPRE nº 198/2015          Luís Gomes/RN, 16 de setembro de 2015.

 A Vossa Senhoria, o Senhor
Márcio Bezerra Télis
Gerente Pessoa Jurídica
BANCO DO BRASIL S/A
Agência de Uiraúna/PB

Senhor Gerente:

Ao cumprimentá-lo estamos encaminhando os nomes dos responsáveis diretos pelo controle financeiro do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 12.268.029/0001-38, conforme relação abaixo:
Andrea Alexandre Morais- Cargo: Secretária do Fundo Municipal de Saúde.
Mônica Alynne de Castro Dantas – Cargo: Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde e Finanças.
Os respectivos gestores nomeados ficarão habilitados para movimentar conjuntamente as contas deste fundo municipal de saúde, seguindo as determinações abaixo relacionadas que são utilizadas como normas específicas do banco:
Emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, utilizar o crédito aberto na forma e condições, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, autorizar debito em conta relativo à operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheque, sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG, consultar contas/aplic.programas repasse recursos feder – RPG, liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/AASP, solicitar saldos/extratos, exceto investimentos e op. crédito, solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar transferência p/ mesma titularidade- meio eletrônico, encerrar contas de deposito, consultar obrigações do debito direto autorizado – DDA, cartão transporte - autorizar deb/transf meio eletrônico.
Atenciosamente,

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal






ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Pref. Francisco Fontes, 134 – Centro – Luis Gomes – RN

Edital de Convocação Extrardinária Nº 001/2015                           
Luis Gomes, 18 de Setembro de 2015.

           
            Convoca, a partir dessa data, os Conselheiros Municipais de Saúde, titulares e suplentes, abaixo relacionados, e a todos que deste instrumento tomarem conhecimento, para da 63ª (Sexagésima terceira) Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 21 de setembro do corrente ano, às 14 (quatorze) haras, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Prefeito Francisco Fontes nº 134 – Centro, nesta cidade de Luis Gomes, devendo constar na pauta, a discussão de assuntos diversos de interesse da saúde no município. Ficam, portanto, convocados:
            01 – Pelo Segmento dos Usuários do SUS: Maria Sônia Bernardo e José Gilberto de Araújo, José Ferreira Filho, Francisco de Assis de Oliveira, Maria Jeruzia Caetano Nunes Bispo e Agostinho Bernardo de Araújo, Márcio Henrique Batista Aquino e Ana Soneide Batista da Silva.
            02 – Pelo Segmento dos Profissionais de Saúde: Izalda Bezerra Feitosa e Carlos Antonio Félix, Janaina Inez Silva Torquato e Vania Maria Nunes da Silva, Katarine Almeida Fernandes Carlos e Maria marta Barbosa.
            03 – Pelo Segmento do Governo/Prestadores de Serviços ao SUS: Amanda Fernandes Pascoal Batista e Ana Gracilda de Araújo Oliveira, Eliane Torres da Silva e Elmaiza Maria de Jesus Matias, Adrielly Cristina Martins Bernardo.                                         



FRANCISCO EVALDO DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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Portaria nº 183/2015

                        A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe compete o art. 69, incisos VI, da Lei Orgânica Municipal,
                        CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 282/2012, que dispõe sobre a Criação de Comissão para acompanhar a seleção de servidor temporário no âmbito da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN;
                   
                     CONSIDERANDO que existe a necessidade da participação do Representante das Associações Comunitárias deste município na Comissão de acompanhamento da realização do Processo Seletivo;

                        RESOLVE:

                    Art. 1º - CONVOCAR um encontro para a deliberação e indicação do Representante das Associações Comunitárias para a formação da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo a ser realizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, no dia 21 de setembro de 2015 as 14h00min.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 18 de setembro de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal



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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            Portaria de no 002/2015 – GS.


            O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;
            Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
            Considerando as disposições do inciso III, do Art. 14, do Decreto Municipal de no 026/2015, de 28 de agosto de 2015;
            Considerando que o referido Decreto determina o Recadastramento de todos os servidores do Poder Executivo Municipal;
            Considerando que A Senhora Prefeita delegou a este Secretário a iniciativa do fato;
Considerando  a premente necessidade do serviço público;
Considerando as conveniências da Administração Municipal;
Considerando o caos administrativo por que passa o Município;
Considerando a falta de servidor capacitado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

RESOLVE:

Art. 1o Determinar o imediato Recadastramento dos servidores do Poder Executivo Municipal;
Cadastro Único.  O Recadastramento de que trata o Art. 1o, da presente Portaria, será efetuado por Secretaria, e obedecerá a ordem de dias dispostos no cronograma abaixo:

SECRETARIA
DIA/PERÍODO
Gabinete da Prefeita  =  07
21/09/2015
Sec. Mun. de Finanças   =   01
21/09/2015
Sec. Mun. de Administração   =  04
21/09/2015
Sec. Mun. de Agricultura   =   06
21/09/2015
Sec. Mun. de Assistência Social   =  13
22/09/2015
Sec. Mun. de Obras e Urbanismo   =  30  
22/09/2015
Sec. Mun. de Saúde   =  87
23 e 24/09/2015
Sec. Mun. de Educação   =  210
25, 28, 29 e 30/2015
    Art. 2o  Constituir a Equipe de Recadastramento do Pessoal do Poder Executivo Municipal.
§ 1o - O Recadastramento do Pessoal do Poder Executivo Municipal se dá com base na determinação disposta no inciso III, do Art. 14, do Decreto Municipal de no 026/2015, de 28 de agosto de 2015.
§ 2o - A Equipe de que trata a presente Portaria será composta de 02 (dois) servidores, prescindindo de serem efetivos ou não.
Art. 3o  Designar, ALENILDA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Av. Senhora Santana, s/n – Centro, portadora do RG 2.471.488-SSP/RN e CPF no 065.294.044-73, servidora em caráter Comissionado , com lotação no Gabinete da Prefeita e ELAINE PRISCILA ALVES PONTES, brasileira, solteira , residente e domiciliada à Av. Senhora Santana, s/n – Centro, portadora do RG 002285548-SSP/RN e CPF no 074.699.974-74, servidora em caráter Comissionado     , com lotação no Gabinete da Prefeita, components da Equipe de Recadastramento do Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único.   São atribuições da Equipe de Recadastramento do Pessoal:
I - atualizar os registros cadastrais, individualmente, de todos os servidores do Poder Executivo Municipal, efetivos, comissionados e/ou contratados;
II - adotar  procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
III - zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas;
IV - encaminhar as fichas preenchidas à Secretaria Municipal de Administração;
V - compromisso com o serviço de cadastrar os servidores em geral, proposto;
Art. 4o Ao servidor, compete:
I - comparecer à Prefeitura Municipal, com sede à Rua Cel. Antônio Fernandes sobrinho, 300 – Centro, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas e dia correspondente ao recadastramento do pessoal da sua Secretaria, portando cópias reprografadas e originais, indispensavelmente,  dos seguintes documentos:
            a)  RG – Registro Geral;
            b)  CPF – Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fzenda;
            c)  CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
            d) PIS/PASEP (Programa de Integração Social) e/ou (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público);
            e)  Títulos Eleitoral e comprovante de votação na última eleição;
            f)   Certidão de Nascimento;
            g)  Certificado de Reservista;
            h)  Comprovante de Residência;
            i)   Atestado de Saúde, expedido por profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde; 
            j)   Atestados de Antecedentes Criminais, fornecida pelo órgão competente da área de seu domicílio (Cartório Distribuidor);
            k)  Atencedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal (site);
            l)   Certidão de Casamento;
            m) Certidão de Nascimento de todos os filhos;
            n) Comprovante por meio de Diploma ou Certificado do grau de escolaridade obtido;
            o)  Registro no Conselho de Classe;
            p)  Declaração de Bens (ANEXO I);
            q)   Declaração de existência ou inexistência de outro vínculo empregatício, man-
tido pela administração direta, autárquica ou fundacional, conforme inciso XVI, do Art.
37, da CF (ANEXO II);
            r)  Declaração de existência ou inexistência de grau de parentesco com servidor(es) do Município ou outra instituição mantida pelo Poder Público em qualquer esfera (ANEXO III);  
            t)   Carteira de vacinação pessoal;
            u)  Carteira(s) Vacinação dos filhos (menores de 14 anos);
            v)  01 (uma) fotografia tamanho 3 x 4.
            II - apresentar todos os documentos solicitados;
§ 1o - O Recadastramento de que trata a presente Portaria será efetuado desde que o servidor estejam de posse da documentação supra solicitada.
§ 2o - O servidor que deixar de fazer o Recadastramento ou apresentar a documen-tação completa solicitada, terá seu pagamento suspenso até que cumpra a exigência da presente Portaria, ou seja, regularize a pendência.  
§ 3o - Fica sujeito as determinações da presente Portaria, o servidor que está com o processo de licença sem remuneração inválido, devendo o mesmo comparecer à Prefeitura Municipal, no(s) dia(s) correspondente(s) a sua Secretaria de origem.    
Art.  5o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 Dê-se Ciência,  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração, em 18 de setembro de 2015.



                                                           Feliciano Neto de Oliveira
                                                            SECRETÁRIO



 * Republicado por incorreção



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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria no 002/2015.


ANEXO I


DECLARAÇÃO DE BENS



xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, [estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG ____.______-SSP/RN., servidor público municipal desde __ de _______ de _____, [com provimento por concurso público realizado aos ___ de ________ de _____, aprovado para o cargo de _________, conforme Portaria de nomeação de no ____/____, anexo] ou [para cargo em caráter de confiança através da Portaria de no ______, de _____ de _____, para o cargo de _______________] declaro, em observação ao disposto no item “18”, da Portaria de no _____/2015, de __ de _______ de ____, possuir os seguintes bens:


ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM
DATA DE
AQUISIÇÃO
VALOR DE
COMPRA

01

Casa residencial c/xxxxm2 de área construída, localizada à Rua xxxxxxxxxxxxxxx, no xxxxxx – Bairro xxxxxxxxxxxxx

Maio/2001
20.000,00
ATUAL
100.000,00


02
Veículo marca GM, modelo Chevett, ano de fabricação 1987, placas PLG ________

Junho/2000
8.000,00
2.500,00



03
Terreno para construção medindo xxxxx metros de frentes por xxxxx metros de fundos, perfazendo xxxxxm2,
Localizado à Rua xxxxxxxxxxx, xxxx - Centro

Maio/1920
5.000,00
30.000,00


Luís Gomes/RN., __ de ___________ de 2015.




______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE

  

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ANEXO I


DECLARAÇÃO DE BENS



xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, [estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG ____.______-SSP/RN., servidor público municipal desde __ de _______ de _____, [com provimento por concurso público realizado aos ___ de ________ de _____, aprovado para o cargo de _________, conforme Portaria de nomeação de no ____/____, anexo] ou [para cargo em caráter de confiança através da Portaria de no ______, de _____ de _____, para o cargo de _______________] declaro, em observação ao disposto no item “18”, da Portaria de no _____/2015, de __ de _______ de ____, NÃO possuir nenhum bem passível de declaração.



Luís Gomes/RN., __ de ___________ de 2015.






______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE



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                Portaria no  002/2015.


ANEXO II



DECLARAÇÃO DE VÍNCULO


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, [estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG ____.______-SSP/RN., servidor público municipal desde __ de _______ de _____, [com provimento por concurso público realizado aos ___ de ________ de _____, aprovado para o cargo de _________, conforme Portaria de nomeação de no ____/____, anexo] ou [para cargo em caráter de confiança através da Portaria de no ______, de _____ de _____, para o cargo de _______________] declaro, em observação ao disposto no item “19”, da Portaria de no _____/2015, de __ de _______ de ____, exercer outro [cargo], [emprego] ou [função] pública no âmbito da Administração Pública [Federal], [Estadual] ou [Municipal o(s) seguinte(s) vincul(s), mantido(s) pela  Administração Direta [Direta] ou [Indireta], conforme estabelecido pelo Art. 37, da CF e suas diversas normatizações, a saber:


ITEM

INSTITUIÇÃO

CARGO
DATA DE
ADMISSÃO
CARGA HORÁRIA
01
Pref. Mun.  Paraná/RN
Aux. de Ser. Gerais-ASG
29/08/2000
40 hs/sem.
02
Est. Do RN – SEC
Professor
02/02/2010
30 hs/sem.
03
Pref. Mun. de Uiraúna/PB
Sec. Mun. Obras
02/01/2012
40 hs/sem.


Luís Gomes/RN., __ de ___________ de 2015.




______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE


  

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                Portaria no  002/2015.


ANEXO II




DECLARAÇÃO DE VÍNCULO


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, [estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG ____.______-SSP/RN., servidor público municipal desde __ de _______ de _____, [com provimento por concurso público realizado aos ___ de ________ de _____, aprovado para o cargo de _________, conforme Portaria de nomeação de no ____/____, anexo] ou [para cargo em caráter de confiança através da Portaria de no ______, de _____ de _____, para o cargo de _______________] declaro, em observação ao disposto no item “19”, da Portaria de no _____/2015, de __ de _______ de ____, além do acima citado, não exercer outro [cargo], [emprego] ou [função] pública no âmbito da Administração Pública [Federal], [Estadual] ou [Municipal ou vinculo, mantido pela  Administração Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, da CF e suas diversas normatizações.


Luís Gomes/RN., __ de ___________ de 2015.




______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE


                                                                                    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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                Portaria no  002/2015.


ANEXO III


DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, [estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG ____.______-SSP/RN., servidor público municipal desde __ de _______ de _____, [com provimento por concurso público realizado aos ___ de ________ de _____, aprovado para o cargo de _________, conforme Portaria de nomeação de no ____/____, anexo] ou [para cargo em caráter de confiança através da Portaria de no ______, de _____ de _____, para o cargo de _______________] declaro, para todos os efeitos legais que, por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente Declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas sobre eventual falsidade do que for relatado.

É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, compreendido ajuste mediante designações recíprocas? (Súmula Vinculante no 13 - STF)

NÃO                                SIM

Em caso de positivo, apontar:
NOME
CARGO
GRAU













Luís Gomes/RN., __ de ___________ de 2015.


______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE



Parentes até Terceiro Grau: - em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos, netos) e bisnetos; - em linha colateral: irmão(ã), tio(a) e sobrinho(a); - por afinidade: genro, nora, sogro(a), enteado(a), madrasta, padrasto, cunhado(a).





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA

Decreto nº 028/2015.
Dispõe sobre Autorização para realização de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
            Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de agosto de 2015;
            Considerando as determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, observado a Resolução de no 008/2012;
            Considerando que há a necessidade obrigatória da continuidade dos serviços declarados de natureza essencial, tais como manutenção dos serviços de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, limpeza urbana, cemitério, dívidas parceladas junto aos órgãos governamentais, contrapartidas de convênios, previsão de 13o salário, desde que devidamente justificadas pelo ordenador das despesas, por ocasião da emissão da Requisição e Nota de Empenho;
            Considerando a necessidade de atendimento dos Programas e Convênios firmados com outras esferas de governo, tais como CREAS, CRAS, ESF, NASF, SCFV, dentre outras situações;
            Considerando que o caos administrativo encontrado tem gerado a esta Gestão demandas de caráter emergenciais e compensatórias que, para o atendimento das quais são necessários aportes significativos de recursos financeiros, sem ter de onde tirar;
Considerando que o caos administrativo referido submeterão a Administração Central deste Município a um processo permanente de revisão de prioridades, objetivando atender da forma mais satisfatória possível aos munícipes, com a utilização dos parcos recursos financeiros de que dispõe o erário;
            Considerando a necessidade do controle dos atos e procedimentos administrativos que vigorarão a partir do Decreto Municipal 026/2015, de 28 de agosto de 2015, cujo objetivo maior é de buscar o equilíbrio financeiro, controle orçamentário e administrativo do Poder Executivo Municipal, conforme o estabelecido na Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando ainda e, principalmente, as instruções normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.;
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo, para contratação de pessoal em caráter de contratação tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal da Prefeitura Municipal;
            Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo para atendimento dos programas e convênios supra referidos;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as regras para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos eventuais servidores efetivos e/ou contratados na forma do que determina a legislação pertinente;
Considerando, portanto, a obrigatoriedade de regulamentação dos concursos públicos e dos processos seletivos no âmbito do Município;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância etc.,


            D E C R E T A:


            Art. 1o A realização de Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, para contratação de pessoal para atendimento dos Programas CREAS, CRAS, ESF, NASF, SCFV, Hospital Municipal “Antônio Linhares”, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
            Paragrafo Único. O pessoal contratado deve ser o constante do Anexo Único, parte integrante do presente Decreto.  
Art. 2o Que a Secretaria Municipal de Administração tome as providências devidas e necessárias à imediata execução do presente Decreto.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em Lei Municipal específica, relativa aos gastos com pessoal, sem aumento de despesas em razão da substituição de pessoal contratado por efetivo.
            Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5o  Revoga-se qualquer disposição em contrário.


            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 18 de setembro de 2015.



   Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                          PREFEITA MUNICIPAL          
        




*Republicado por incorreção




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA

Decreto no 028/2015.

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO
CARGO
ESCOLARIDADE
QUANTITATIVO
C R E A S
Advogado
Superior Direito
01
Psicólogo
Superior Psicologia
01
C R A S
Psicólogo
Superior Psicologia
01
SCFV
Monitor do Peti
Ensino Médio Completo
02
E S F

Aux. Consultório Dentário
Nível Médio + Curso  Capacitação

03

Técnico Enfermagem
Nível Médio + Curso  Técnico em Enfermagem

04
Dentista
Superior Odontologia
04
Enfermeiro
Superior Enfermagem
03
N A S F
Educador Físico
Superior Educação Física
01
Fisioterapeuta
Superior Fisioterapia
02
Assistente Social
Superior Serviço Social
01
Nutricionista
Superior Nutrição
02
Fonoaudiólogo
Superior Fonoaudiologia
01
E D U C A Ç Ã O
Motorista  - Categoria “D” 
Ensino Fund. Completo
04
S A Ú D E

Técnico de Laboratório
Nível Médio + Curso Capacitação

01
Motorista  - Categoria “D” 
Ensino Fund. Completo
01

Téc. Enfermagem
Nível Médio + Curso Técnico em Enfermagem

01
Enfermeiro
Superior Enfermagem
02

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 18 de setembro de 2015.


     Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                             PREFEITA MUNICIPAL