ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria
n° 186/2015
A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o que determina o artigo 35 do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Lei 52/99, que
aduz sobre a exoneração de cargo efetivo a pedido do servidor;
CONSIDERANDO ainda que a servidora requereu
exoneração em função de posse em cargo inacumulável.
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a pedido, a partir desta data,
a servidora CLAUDIA MARIA VIEIRA DE
MORAIS GONÇALVES, Mat. 0102237, portadora do CPF nº 943.249.644-91 e RG nº 1.140.669
SSP/RN 2ª Via, do cargo efetivo de SUPERVISORA PEDAGÓGICA, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de Luís Gomes/RN.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 23
de setembro de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria
nº 187/2015
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe compete o art.
69, incisos VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal de
nº 282/2012, que dispõe sobre a Criação de Comissão para acompanhar a seleção
de servidor temporário no âmbito da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN;
CONSIDERANDO ainda o Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC, celebrado em 25 de abril de 2012 entre o
Ministério Público Estadual e o Município de Luís Gomes/RN, recomendando a
deflagração de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de
Pessoal, em face da necessidade permanente da administração.
RESOLVE:
Art.
1º - NOMEAR a Comissão de
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de
Pessoal para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN,
composta dos seguintes representantes:
Pela
Secretaria Municipal de Administração,
o Sr. Feliciano Neto de Oliveira, portador do RG nº 503721 SSP/RN e do CPF de
nº 301.062.654-15;
Pela
Secretaria Municipal de Educação, a
Srª. Michelle Dayanne de Castro Dantas, portadora do RG nº 1933331 SSP/RN e do
CPF de nº 042.002.974-50;
Pelo
Sindicato dos Servidores Públicos do
Município de Luís Gomes, a Srª. Betânia Maria da Fonseca, portadora do RG
nº 2045713 SSP/RN e CPF de nº 026.365.944-50;
Por
meio das Associações Comunitárias do
Município de Luís Gomes, a Srª. Ana Soneide Batista da Silva, portadora do
RG nº 1358334 e CPF de nº 000.709.934-75;
Pelo
segmento da Câmara Municipal de Luís
Gomes, o Vereador José Nunes Segundo, portador do RG nº 001702776 e CPF nº
012.281444-43;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 23 de setembro de 2015.
MARIANA
MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2015.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SIMPLIFICADO ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE
CARÁTER TEMPORÁRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN-SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 08.357.600/0001-13, representado
pela Prefeita Exmª. Sra. Mariana Mafaldo
de Paiva Fernandes e em consonância com o art. 37, IX da Constituição
Federal, com base no art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c o art.
22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto de
nº 028/2015 - PMLG torna pública a abertura de inscrição para seleção dos
cargos, em caráter temporário, constantes no Anexo I de acordo com as normas
estabelecidas neste edital para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social, Educação e Saúde.
1 – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1
O
Processo Seletivo Simplificado será disciplinado por meio deste Edital e destina-se
a selecionar candidatos para provimento das vagas constantes no Anexo I. A
contratação será imediata e com vigência
de 06 meses, prorrogáveis por igual período.
1.2
O
processo seletivo consistirá de Análise de Currículo.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A
divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do
Diário Oficial do Município de Luís Gomes/RN e Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte - FEMURN.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.
As inscrições serão realizadas pessoalmente de forma gratuita.
Período da inscrição: 24 a 28 de setembro de 2015.
Horário: 08h00min às 12h00min.
14h00min às 17h00min.
Local: Prefeitura Municipal de Luís
Gomes/RN, na Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, Centro, Luís Gomes/RN.
3.2.
A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar
desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo
candidato no ato da inscrição.
4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
4.1
A análise de currículo ocorrerá no período de
29 a 30 de setembro de 2015,
sendo avaliados escolaridade, títulos e experiência profissional comprovados,
sob o acompanhamento da Comissão escolhida dentre os seguimentos
enumerados na Lei Municipal de nº 282/2012 e sobre a subordinação da Comissão de Processo Seletivo - CPS,
nomeada pelo Executivo Municipal e composta por 3 (três) membros.
4.2
Para a análise do currículo os candidatos deverão entregar cópias dos documentos
comprobatórios no ato da inscrição, sendo o referido processo validado pelo
Presidente da Comissão nomeada e escolhida pelo Executivo Municipal.
4.3
Os candidatos deverão apresentar cópia reprográfica dos documentos
comprobatórios de eventuais cursos que possuam, referente à área pretendida,
sendo que não serão considerados os apresentados após período da inscrição ou
não específicos da referida área.
4.4
Somente serão aceitos os comprovantes de cursos e/ou diplomas apresentados nos
quais constem o início e o término do período declarado, com no mínimo 08 horas
de duração.
4.5
A avaliação da experiência profissional deverá ser comprovada através de
registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, declaração em
papel timbrado e/ou com carimbo da empresa ou Certidão de Tempo de Serviço
expedida por órgão competente (cópia).
4.6
Todos os candidatos cujo currículo atender aos requisitos solicitados e com os
documentos comprobatórios serão classificados.
4.7
Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios,
pela ordem, para desempate:
1)
A maior idade dentre os candidatos;
2)
Sorteio.
4.8
O Resultado Final será divulgado no dia 02
de outubro de 2015, no Diário Oficial do Município.
5. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
5.1
– Remuneração de acordo com Anexo I.
5.2
– Jornada de Trabalho de acordo com Anexo I.
5.3
– Regime de Contratação: Regime Jurídico Administrativo Especial com base no
inciso 9º do art. 37 da Constituição Federal.
5.4
– Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação ou Saúde, de
acordo com o cargo ao qual concorreu.
5.5
– A contratação será pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual
período conforme estabelecido no Decreto de nº 028/2015.
.
6 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
6.1.
Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, deverá comprovar a
situação regular e permanente no território nacional e atendidas as exigências
contidas na legislação federal pertinente;
6.2.
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das
inscrições;
6.3.
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
6.4.
Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
6.5.
Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
6.6.
Possuir diploma correspondente ao seu cargo, outorgado por entidade oficial;
6.7.
Para os candidatos portadores de deficiência, deverá apresentar no ato de sua
inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste o grau e nível da
doença e com expressa referência ao código correspondente à classificação
internacional de doenças CID, indicando, ainda, se a deficiência apresenta
compatibilidade com o exercício da função que pretende concorrer;
6.8.
Estar ciente que deverá vir munido dos documentos de identificação (RG, CPF,
Certificado de Reservista, certidão de quitação eleitoral e comprovante de
residência) no momento da contratação;
6.9.
A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições
estabelecidas neste Edital;
6.10.
A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados,
mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do
contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem
prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial;
6.11. Para inscrever-se o
interessado deverá apresentar:
a)
Preenchimento da Ficha de Inscrição constante no anexo III
b)
Currículo conforme consta no Anexo II;
b)
Comprovante de conclusão de curso (cópia);
c)
Outros cursos e demais títulos (cópia);
d)
Comprovação de experiência profissional (cópia);
Os
originais deverão ser apresentados à Comissão de Processo Seletivo - CPS, no
ato de assinatura do contrato para comprovação e a ausência de qualquer
documento original implica na desclassificação do candidato.
6.12.
Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos
pelo Município de LUÍS GOMES/RN, através da Secretaria Municipal de Administração.
7 – DOS RECURSOS
7.1
Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo simplificado caberá
recurso que deverá ser dirigido a Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, na Rua
Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, Centro, Luís Gomes/RN, aos cuidados do
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado - CPS, das 08h00min às
12h00min e das 14h00min às 17h00min do dia 01
de outubro de 2015. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor
recurso, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado. Decorrido
o prazo recursal, a CPS irá analisar os recursos eventualmente interpostos no
período de 01 (um) dia útil e findo este prazo será homologado o Processo
Seletivo.
8 – COMISSÃO DE PROCESSO
SELETIVO
8.1.
O Processo Seletivo Simplificado através de currículo ficará a cargo da
Comissão de Processo Seletivo – CPS, constituída pelo Presidente e 02 (dois) membros
analisadores devidamente nomeados e indicados pelo Chefe do Executivo.
8.2.
A Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo de que trata a Lei Municipal
de nº 282/2012 será nomeada dentre os representantes indicados e escolhidos pelos
seguimentos lá enumerados e ficarão encarregados de acompanhar a realização do
Processo Seletivo com a finalidade de contratação temporária de servidores.
9 – DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1–
Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências do cargo.
9.2
– Tempo de Serviço: Experiência profissional, devidamente comprovada e
relacionada à área específica da função pleiteado até 10 pontos, distribuídos
da seguinte forma:
Tempo de Experiência
|
Pontuação
|
Até
1 (um) ano
|
2
(dois) pontos
|
De
1 (um) a 2 (dois) anos
|
4
(quatro) pontos
|
De
2 (dois) a 4 (quatro) anos
|
6
(seis) pontos
|
De
4 (quatro) a 6 (seis) anos
|
8
(oito) pontos
|
Acima
de 6 (seis)
|
10
pontos
|
9.3
– A prova de títulos, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de
pontuação estabelecidos a seguir:
9.4
– Cursos
Participação
em cursos, seminários ou treinamentos, na área específica da função
pleiteada, com, no mínimo 08 (oito) horas de duração, serão distribuídos 2
(dois) pontos por certificado ou diploma apresentado.
|
Até o máximo de
10 (dez) pontos
|
Pós-graduação
(mínimo 360 horas).
|
7
(sete) pontos
|
Mestrado.
|
10
(dez) pontos
|
Doutorado.
|
15
(quinze) pontos
|
9.5
– O título referente a curso deverá se referir à área correspondente à função a
que o candidato tenha interesse.
9.6–
Os títulos (diplomas ou certificados) deverão ser expedidos por instituição de
ensino ou aperfeiçoamento de recursos humanos reconhecido oficialmente.
9.7
– Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceitos os
que forem entregues fora do prazo estabelecido.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1.
A contratação obedecerá à classificação obtida pelo candidato, conforme lista
final emitida pela Comissão;
10.2.
A convocação para a formalização de contratação será através da publicação no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no Diário
Ofício do Município.
10.3.
Fica facultado ao Município de Luís Gomes/RN, em caráter supletivo, o envio de e-mail
de convocação para formalização da contratação, ou via telefone, sendo de
inteira responsabilidade do candidato aprovado acompanhar a publicação da
convocação e manter seus dados atualizados;
10.4
Será considerado desistente, o candidato que não comparecer à Prefeitura de Luís
Gomes/RN, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação.
10.5.
A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de
Trabalho por Tempo Determinado podendo ser prorrogado de acordo com critério e
necessidade do Município dentro dos fins determinados pela contratação, o qual
se regerá pelas prerrogativas constantes da legislação municipal não gerando,
portanto, estabilidade ou direitos correlatos;
10.6.
A contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação final no
processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos no ato da
contratação:
10.7.
2 (duas) fotos 3×4 colorida e recente;
10.8
Fotocópia da Cédula de Identidade;
10.9
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
10.10
Fotocópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
10.11
Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou
justificativa;
10.12
Fotocópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
10.13
Fotocópia do comprovante de Endereço (conta de água, telefone ou luz último
mês);
10.14
Fotocópia do comprovante de escolaridade;
10.15
Fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento;
10.16
Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos;
10.17
Fotocópia Termo de guarda e certidão de nascimento de filho menor que estiver
sob tutela;
Os
candidatos classificados passarão a integrar o cadastro de reserva para as
Secretarias especificadas neste Edital, para o qual o candidato concorrer.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.
O candidato obriga-se a manter
atualizado seu endereço junto a Prefeitura de Luís Gomes/RN.
11.2.
Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao
preenchimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em
Termo de Renúncia.
11.3.
A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art.
37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de
cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nas exceções
constitucionais.
11.4.
Será reservado um percentual de 2% (dois por cento) das carências
diagnosticadas aos portadores de necessidades especiais, desde que não as
impossibilite para o exercício do cargo.
11.5.
O prazo de validade do referido processo será até o dia 25 de Fevereiro de 2016.
11.6.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Organização do
Processo Seletivo, no que concerne a aplicação e julgamento do presente
processo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em 23 de setembro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
ANEXO I
DA FUNÇÃO, VAGA, REMUNERAÇÃO,
CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
ADVOGADO
– CREAS
|
a.
Quantidade de vagas: 01
(uma);
b.
Remuneração:
R$ 1.300,00
(Hum Mil e Trezentos Reais);
c.
Carga
horária: 20 horas/semanais;
d.
Grau de Instrução: Curso superior completo de
Direito em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto a OAB;
e.
Atividades: Acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração,
junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar,
considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de
acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e
em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo
CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de
direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social; Alimentação
de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação
nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de
trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada
da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades
correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados
atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição
de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Estratégias
de respostas ás demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
PSICÓLOGO
– CREAS
|
a. Quantidade de vagas: 01
(uma);
b. Remuneração: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
c. Carga horária: 20
horas/semanais;
d.
Grau de Instrução: Curso superior completo de
Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao
CRP;
f.
Atividades: Acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração,
junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização
de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais
e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo
CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de
direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e
sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas
atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de
trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada
da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades
correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados
atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição
de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Estratégias
de respostas ás demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
PSICÓLOGO
– CRAS
|
a.
Quantidade de vagas: 01
(um);
b.
Remuneração:
R$ 1.200,00
(Hum Mil e Duzentos Reais);
c.
Carga
horária: 20 horas/semanais;
d.
Grau de Instrução: Curso superior completo de
Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao
CRP;
e.
Atividades: Acolhida, escuta qualificada,
oferta de informações e realizações de encaminhamentos ás famílias usuárias do
CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do
território; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Realização de atendimento
particularizado e visitas domiciliares ás famílias referenciadas ao CRAS;
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio
técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço (s) de
convivência e fortalecimentos de vínculos desenvolvidos no território ou no
CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização de
busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos
que visam prevenir aumento de incidência de situação em risco; Acompanhamento
de famílias em descumprimento de condicionalidades; Articulação de ações que
potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de
encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização
de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões
preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas
no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição
de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos, estratégias de respostas ás demandas e de fortalecimento das
potencialidades do território.
MONITOR DO PETI
|
a.
Quantidade de vagas: 02
(duas vagas);
b.
Remuneração:
R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais);
c.
Carga
horária: 40 horas/semanais;
d.
Grau
de Instrução: Ensino Médio Completo;
e.
Atividades:
Acolhida, recepção, oferta de informações ás famílias
usuárias do SCFV; Mediação dos processos grupais, próprio dos serviços de
convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no SCFV; Participação de
reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo
de trabalho com a equipe de orientação do SCFV; Participar das atividades de
capacitação (ou formação continuada) da equipe de orientação do SCFV;
Desenvolver atividades socioeducacionais e socioassistenciais com os usuários
do SCFV; Realizar abordagem de rua e/ou busca ativa no território de acordo com
o reordenamento dos serviços;
MOTORISTA-
CATEGORIA “D” - EDUCAÇÃO
|
a. Quantidade de vagas: 04
(quatro);
b. Remuneração: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais);
c. Carga horária: 40
horas/semanais;
d.
Grau
de Instrução: Ensino fundamental Completo ou Ensino
Fundamental Incompleto; Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou “E”.
e.
Atividades:
Verificar diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc;
Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la ao superior imediato quando do término da tarefa; Zelar pela
segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos
de segurança; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas e outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado; Conduzir os alunos, a lugar e em hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Zelar
pela segurança dos passageiros.
AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ESF
|
a. Quantidade de vagas: 03
(três);
b. Remuneração:
R$ 788,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Reais);
c. Carga horária: 40
horas/semanais;
d. Grau de Instrução: Ensino Médio Completo; Certificado de
Auxiliar de Consultório Dentário.
e. Atividades: Atua sob a
supervisão de um dentista, auxiliando o profissional em seu atendimento de
consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo
equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do
profissional de odontologia. Conferir o estoque de material de consumo do
consultório dentário. Verificar condição de limpeza do consultório e área
física solicitando ao setor de limpeza as adequações necessárias. Encaminhar
solicitação de material ao setor administrativo quando algum item estiver entrando
em estoque mínimo; auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos
protocolos. Auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos.
Providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
|
a.
Quantidade de vagas: 01 (um);
b.
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Vinte
e Quatro Reais);
c.
Carga horária: 40 horas/semanais;
d. Grau
de Instrução: Ensino Médio Completo; Certificado de
Auxiliar ou técnico de Patologia Clinica.
e.
Atividades:
Programar, orientar e executar atividades de epidemiologia e laboratorial, sob
supervisão do farmacêutico/bioquímico; participar e executar, junto a outros
profissionais técnicos, a preparação de soluções reativas e suas titulações,
meios de cultura e coloração, semeando e repicando microorganismos; realizar
coleta de material, sob supervisão de farmacêutico-bioquímico, bem como
colaborar nas coletas que dependam de outros profissionais, registrando e
identificando amostras colhidas, executar os exames de rotina, de sua
competência, em patologia clínica, sob supervisão do farmacêutico- bioquímico;
colaborar na realização de treinamento prático e no preparo de material para
estudos; documentar as análises realizadas e arquivando os resultados dos
exames, preparando dados de fins estatísticos; conhecer, montar, manejar e
conservar aparelhos de laboratório, verificando seu funcionamento e comunicando
possíveis falhas à chefia imediata; proceder ao levantamento de materiais
técnicos e administrativos, provendo e providenciando a sua reposição;
desempenhar tarefas afins. Requisitos: Curso Técnico em Patologia clínica e
registro no CRF. São atribuições do Auxiliar de Técnico em Patologia Clínica:
auxiliar o técnico em todos os seus deveres;cuidar da lavagem, esterilização e
secagem do material utilizado nas análises; coletar e identificar material para
análise e proceder à coloração das lâminas;
ASSISTENTE
SOCIAL- NASF
|
a.
Quantidade
de vagas: 01 (uma);
b.
Remuneração:
R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais);
c.
Carga
horária: 20 horas/semanais;
d.
Grau
de instrução: Curso superior completo em Serviço Social em
instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRESS;
e.
Atividades:
- participar de reuniões com profissionais
das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; -
planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e
humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar
visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; -
participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com
as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de
indicadores pré-estabelecidos; - desenvolver ações coletivas, utilizando os
espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e
prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; - desenvolver ações
intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social,
fortalecendo e implementando as ações na comunidade; - realização de ações
preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos
desenvolvidos pelas ESF; - desenvolver ações de caráter social junto às ESF,
elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta
complexidade; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando
referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo
vínculo com os pacientes encaminhados; - realizar visitas domiciliares em
conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
DENTISTA
– PSF
|
a. Quantidade de vagas:
04 (quatro);
b. Remuneração:
R$ 2.450,00
(Dois Mil, quatrocentos e cinquenta reais);
c. Carga horária: 40
horas/semanais;
d. Grau
de Instrução: Curso
superior completo de Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro
regularizado junto ao CRO;
e. Atividades:
Diagnosticar e
trata afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos
clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Realizar
atendimento as urgências odontológicas. Seguir os protocolos assistenciais da
unidade. Guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos. Zelar
pelo material de consumo e permanente da sala de odontologia. Prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos executados.
Realizar referência e contra-referência a outros níveis de assistência.
EDUCADOR
FÍSICO – NASF
|
a. Quantidade
de vagas: 01 (um);
b. Remuneração: R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais);
c.
Carga
horária: 40 horas/semanais;
d.
Grau de Instrução: Curso superior completo de Educação
Física em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CREF;
e.
Atividades: Desenvolver atividades físicas
e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a
minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do
autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que
ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da
atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais,
nutrição e saúde juntamente com as Equipes NASF, Programa de Saúde na Escola
PSE juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em
serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de
forma integrada às Equipes NASF, Programa de Saúde na Escola PSE juntamente com
as ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos
setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos
espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à
violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial
para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as
Equipes do NASF, Programa de Saúde na Escola PSE juntamente com as ESF;
Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para
atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades
físicas/práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e
participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes NASF, Programa de
Saúde na Escola PSE juntamente com as ESF na comunidade; Articular parcerias
com outros setores da área junto com as Equipes NASF, Programa de Saúde na
Escola PSE juntamente com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos
espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as
práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem
Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da
população; Outras atividades inerente à função.
e.
ENFERMEIRO
HOSPITALAR
|
a. Quantidade
de vagas: 02 (duas);
b. Remuneração: R$
1.200,00 (Dois Mil Reais);
c. Carga horária: 20 horas;
d.
Grau de Instrução: Curso superior completo de Enfermagem
em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao COREN;
e.
Atividades: Planejar, organizar,
supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina
e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde
individual e coletiva; Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas
atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de
interesse da instituição; Identificar as necessidades de enfermagem,
programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a
preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se
nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela
equipe; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de
vacinação e outras; Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos
os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência,
qualidade e segurança; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior
complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes;
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a
leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Participar na
elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da
qualidade da assistência; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de
prescrição médica; Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe
de enfermagem sob sua responsabilidade; Fazer medicação intramuscular e
endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; Manter uma previsão a fim de
requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem; Realizar reuniões de orientação e
avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Fazer a triagem nos
casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;
Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura
Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; Colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
ENFERMEIRO-
ESF
|
a.
Quantidade de vagas: 03
(três);
b.
Remuneração:
R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais);
c.
Carga
horária: 40 horas/semanais;
d.
Grau de Instrução: Curso superior completo de Enfermagem
em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao COREN;
e.
Atividades: Planejar, organizar, coordenar
e executar as atividades do órgão de enfermagem, bem como prestar os serviços
gerais de enfermagem no âmbito de sua competência; Organizar e dirigir os
serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares; Planejar,
organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de
enfermagem; Prestar consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre matéria de
enfermagem; Dar consulta de enfermagem; Prescrever assistência de enfermagem;
Efetuar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
Efetuar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados, e capacidade de tomar decisões imediatas;
participar na elaboração, execução e avaliação dos planos de assistência à
saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde; Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde
pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; Participar em
projetos de construção ou reforma de unidades de internação; Efetuar prevenção
e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membros das
respectivas comissões; Participar na elaboração de medidas de prevenção e
controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a
assistência de enfermagem; Participar na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestar assistência
de enfermagem à gestante, parturiente puérpera e ao recém-nascido; Participar
de programas e nas atividades de assistência integral da saúde; Participar nos
programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
Acompanhar a evolução do trabalho de parto; Executar a assistência obstétrica
em situação de emergência e executar parto sem destroços; Participar em
programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do
individuo, da família e da população em geral; Participar nos programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal da saúde, particularmente nos programas
de educação continuada; Participar nos programas de higiene e segurança do
trabalho e de prevenção de acidente e de doenças profissionais e do trabalho;
Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e
contra-referência do paciente nos diferentes níveis, de atenção à saúde;
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriado a assistência de saúde;
Executar outras atividades inerentes ao cargo.
FISIOTERAPEUTA
– NASF
|
a.
Quantidade de vagas: 02
(duas);
b.
Remuneração:
R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos Reais);
c.
Carga
horária: 30 horas/semanais;
d.
Grau de Instrução: Curso superior completo de
Fisioterapia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto
ao CREFITO.
e.
Atividades:Consulta conjunta/Atendimento
individual; Promover interconsultas com os outros integrantes do NASF
(pediatra, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, etc.) Orientar/capacitar pais
e ESF quanto à adoção de estimulação sensório-motora (visual, auditiva e
proprioceptiva); Fortalecimento das
ações do NASF, do Programa de Saúde na Escola PSE juntamente com as ESF; Acompanhar
adolescentes com complicações de fraturas e déficits neurológicos decorrentes
de acidente ou violência doméstica ou urbana. Gestantes Atividade em grupo -
Orientar e praticar exercícios minimizando ou eliminando as queixas pertinentes
às mudanças fisiológicas do corpo, como lombalgia e edema de membros
inferiores; Identificar no território juntamente com o NASF, ESF os usuários
que apresentam sequelas de AVC e que não realizam tratamento ou atividades que
minimizem os padrões característicos da patologia, para o planejamento de
condutas e procedimentos fisioterapêuticos adequados. Avaliar, orientar os
usuários que apresentam doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e
cardiopatias quanto o manejo dos sintomas, de forma individual ou coletiva e
encaminhar à serviço especializado quando necessário. Fortalecer as ações de
promoção, prevenção, proteção e recuperação junto com o NASF a ESF e os
gestores para redução da morbimortalidade relacionada às DCNT; Capacitar a
equipe do NASF a ESF para a identificação das doenças ocupacionais tanto
respiratória crônica quanto por lesão de esforço repetitivo (LER); Participar
de grupos que permitam avaliar, orientar e acompanhar terapeuticamente o idoso;
Capacitar os profissionais do NASF e do ESF, principalmente os agentes
comunitários de saúde ACS, para identificar os idosos de risco; Buscar
parcerias locais e organizações para manutenção do envelhecimento ativo e
saudável. Estimular a participação em atividades físicas (caminhada, academia
carioca, práticas integrativas, etc) que promovam a manutenção da independência
e autonomia, melhorando a qualidade de vida da população como um todo e outras
atividades inerentes a função.
FONOAUDIOLOGO
– NASF
|
a. Quantidade
de vagas: 01 (um);
b. Remuneração:
R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos Reais);
c. Carga horária: 30
horas/semanais;
d.
Grau de Instrução: Curso superior completo de
Fonoaudiologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado
junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa;
e.
Atividades: Atuar na área de Fonoaudiologia
junto ao público infantil e/ou adulto e seus familiares, de forma individual
e/ou em conjunto com a equipe interdisciplinar, realizando avaliações e
diagnósticos fonoaudiológicos, intervir em contextos individuais, grupais e
familiares, realizar visitas para diagnóstico e orientações, realizar
capacitações para as equipes, entre outras atividades relacionadas à área de
fonoaudiologia em geral e de acordo com a necessidade.
MOTORISTA
– CATEGORIA “D” - SAÚDE
|
a.
Quantidade
de vagas: 01 (um);
b.
Remuneração:
R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito Reais);
c.
Carga
horária: 40 horas/semanais;
d.
Grau
de Instrução: Ensino
Fundamental Completo ou Ensino Fundamental Incompleto, CNH na categoria “D” ou
“E” validada, permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada, curso
de condutor de Veículo de Transporte de Urgência e Emergência concluído.
e.
Atividades:
Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de
passageiros e cargas; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo,
antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc;
Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la ao superior imediato quando do término da tarefa; Orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados; Zelar pela segurança de
passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em
condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas
estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e
cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após
o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Conduzir os
servidores da Prefeitura, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas; Zelar pela segurança dos passageiros e
da carga transportados, bem como das vias por onde transite evitando a queda de
lixo e outros objetos pesados; Executar outras atribuições afins. Transportar pacientes e/ ou servidores do
município; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância,
bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais; dirigir
automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jeep ambulância, dentro ou fora do
perímetro urbano ou suburbano.
NUTRICIONISTA
– NASF
|
a.
Quantidade de vagas: 02
(um);
b.
Remuneração:
R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos Reais);
c.
Carga
horária: 30 horas/semanais;
d.
Grau de Instrução: Curso superior completo de
Nutrição em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao
CFN.
e. Atividades: Atender consultas
individuais; Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou programas de
alimentação e nutrição para a população, propor e coordenar a adoção de normas,
padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos
escolares, hospitalares e outros; elaborar informes técnicos para divulgação de
normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno-infantil; Prescrever
regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para
doentes; Orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos
gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus
valores nutritivos; recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é
à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes; Determinar a
quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; Verificar a
eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; Difundir
conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através de aulas ministradas em
cursos populares; Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
desempenhar tarefas afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF
|
f.
Quantidade
de vagas: 04 (quatro);
g.
Remuneração:
R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito Reais);
h.
Carga
horária: 40 horas/semanais;
i.
Grau
de Instrução: Ensino Médio Completo e formação em Técnico de
Enfermagem;
j.
Atividades: Prestar atendimento à
comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos
atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades de
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao
consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de
registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos
específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários,
retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender
crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene
dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar
atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material
para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de
educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas,
vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona
materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários
para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta;
Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado
momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo
com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; acompanhar
junto a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas
notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao
cargo e critério do superior imediato.
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM HOSPITALAR
|
a.
Quantidade de vagas: 01
(um)
b.
Remuneração:
R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito Reais);
c.
Carga
horária: 40 horas/semanais;
d.
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo e
formação em Técnico de Enfermagem;
e.
Atividades: Prestar atendimento à
comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos
atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades de
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao
consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de
registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos
específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados
necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já
cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na
alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação
mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade
de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na
coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em
campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer
métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de
consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e
acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no
período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e
prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em
determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para
atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças
notificadas; acompanhar junto a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças
infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com
a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades
correlatas ao cargo e critério do superior imediato.
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO PARA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1-
Nome completo:
1.2
Filiação:
1.3
Nacionalidade:
1.4
Naturalidade:
1.5
Data de Nascimento:
1.6
Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1
Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2
Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3
Títulos de Eleitor Zona: Seção:
2.4
Números do certificado de reservista:
2.5
Endereço Residencial:
2.6
Endereço Eletrônico:
2.7
Telefone residencial e celular:
2.8
Outro endereço e telefone para contato ou recado:
3. ESCOLARIDADE
3.1
ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição
de Ensino:
Ano
de conclusão:
3.2
ENSINO MÉDIO
Instituição
de Ensino:
Ano
de conclusão:
3.3
GRADUAÇÃO
Curso:
Instituição
de Ensino:
Ano
de conclusão:
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA
ÁREA A FIM À FUNÇÃO
Curso
/ área:
Instituição
de Ensino:
Data
de início: Data da conclusão:
Carga
horária: 8
Curso
/ área:
Instituição
de Ensino:
Data
de início: Data da conclusão:
Carga
horária:
Curso
/ área:
Instituição
de Ensino:
Data
de início: Data da conclusão:
Carga
horária:
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Empregador:
Data
de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
Empregador:
Data
de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
Empregador:
Data
de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
Empregador:
Data
de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
LUIS
GOMES/RN, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2015.
Nome
completo do candidato
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2015
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº
|
Cargo:
|
||||||||
Nome:
|
||||||||
Identidade
(RG):
|
Órgão
Expedidor/UF:
___________/_____
|
CPF:
_______._______._______-_______
|
Data de
Nascimento:
____/______/________
|
|||||
Naturalidade:
|
Nacionalidade:
|
|||||||
Título de
Eleitor:
|
Zona:
|
Seção:
|
||||||
Endereço:
|
||||||||
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
||||||
Nível
de Escolaridade:
o
Fundamental Completo (antigo 1º grau)
o
Médio Incompleto
o
Médio Completo (antigo 2º grau)
o
Superior Incompleto
o
Superior Completo
o
Pós-Graduado
o
Mestre
o
Doutorado
|
||||||||
Tel.:
( )
|
Cel.:
( )
|
|||||||
E-mail:
|
||||||||
Portador de
necessidades especiais ( ) não (
)sim – especificar: _________________________________
|
||||||||
Declaração:
DECLARO estar ciente das
condições do presente processo de seleção simplificada para contratação,
conforme edital nº _/2015.
DECLARO, também, sob as penas da
lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
|
||||||||
Luís
Gomes/RN, _______ de ____________________________ de 2015.
|
||||||||
Assinatura
do Candidato:
__________________________________________
Candidato
|
||||||||
ANEXO IV
CALENDÁRIO
ACONTECIMENTOS IMPORTANTES
|
PERÍODOS
|
Publicação
do Edital 001/2015
|
Dia
23/09/2015
|
Período
das Inscrições
|
De
24/09/2015 a 28/09/2015
|
Publicação
da analise curricular
|
De
29/09/2015 a 30/09/2015
|
Prazo
para entrega de recursos
|
Dia
01/10/2015
|
Resultado
Final após todos os prazos
|
Dia
02/10/2015
|