quinta-feira, 8 de outubro de 2015


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 02/2015 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2015.

Processo Licitatório nº 009/2015

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e quinze, na sede da Câmara Municipal de Luís Gomes, A CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Rua Coronel Antonio Germano, 252, inscrita no CNPJ sob o nº 24.516.890/0001-57, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Francisco Joseilson da Silva, brasileiro, inscrito no RG n° 1.334.181 SSP/RN, CPF n° 852.639.404-59, residente e domiciliado no Sítio Serrinha, 776, Zona Rural, Município de Luís Gomes, CEP 59.940-000, e de outro lado como J & E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.250.831/0001-14, com sede na Rua Padre Miguel Nunes, 153, Centro Luís Gomes/RN, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ NIVALDO SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 012.048.724-14, residente e domiciliado na cidade de Luís Gomes/RN, com o objetivo de formalizar a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL do Contrato nº 011/2015 datado de 13 de maio de 2015 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA AO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, conforme parecer descritivo.

Sendo de responsabilidade do gestor da Casa Legislativa governar sob a ótica dos princípios administrativos, Declara Rescindido Unilateralmente o Contrato supracitado.

Firma presente termo em 03 (três) vias para todos os efeitos de direito.

Luís Gomes/RN, 24 de setembro de 2015.

Francisco Joseilson da Silva
Presidente da Câmara




TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e quinze, na sede da Câmara Municipal de Luís Gomes, A CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Rua Coronel Antonio Germano, 252, inscrita no CNPJ sob o nº 24.516.890/0001-57, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Francisco Joseilson da Silva, brasileiro, inscrito no RG n° 1.334.181 SSP/RN, CPF n° 852.639.404-59, residente e domiciliado no Sítio Serrinha, 776, Zona Rural, Município de Luís Gomes, CEP 59.940-000, e de outro lado como JOSÉ BENEDITO DA COSTA, brasileiro, casado, contador, inscrito no conselho regional de contabilidade sob n° RN-004609/O-3, com RG n° 886.330 ITEP/RN, CPF sob n° 538.396.924-15, com sede na Rua Coronel José Marcelino, 69, Centro, Marcelino Vieira/RN, CEP 59.970-000, com o objetivo de formalizar a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL do Contrato firmando entre as partes, com vigência no corrente ano, com o objetivo para CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DESTINADA AOS SERVIÇOS CONTABEIS PARA FAZER SERVIÇOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN.

Por ser um contrato de profissional técnico especifico, realizado por inexigibilidade licitatória, pode ser rescindido unilateralmente a qualquer momento.

Sendo de responsabilidade do gestor da Casa Legislativa governar sob a ótica dos princípios administrativos, Declara Rescindido Unilateralmente o Contrato supracitado.

Firma presente termo em 03 (três) vias para todos os efeitos de direito.

Luís Gomes/RN, 24 de setembro de 2015.

Francisco Joseilson da Silva
Presidente da Câmara


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 03/2015 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2015.

Processo Licitatório nº 007/2015

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e quinze, na sede da Câmara Municipal de Luís Gomes, A CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Rua Coronel Antonio Germano, 252, inscrita no CNPJ sob o nº 24.516.890/0001-57, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Francisco Joseilson da Silva, brasileiro, inscrito no RG n° 1.334.181 SSP/RN, CPF n° 852.639.404-59, residente e domiciliado no Sítio Serrinha, 776, Zona Rural, Município de Luís Gomes, CEP 59.940-000, e de outro lado como J & E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.250.831/0001-14, com sede na Rua Padre Miguel Nunes, 153, Centro Luís Gomes/RN, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ NIVALDO SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 012.048.724-14, residente e domiciliado na cidade de Luís Gomes/RN, com o objetivo de formalizar a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL do Contrato nº 009/2015 datado de 13 de maio de 2015 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA AO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN, conforme parecer descritivo.

Sendo de responsabilidade do gestor da Casa Legislativa governar sob a ótica dos princípios administrativos, Declara Rescindido Unilateralmente o Contrato supracitado.

Firma presente termo em 03 (três) vias para todos os efeitos de direito.

Luís Gomes/RN, 24 de setembro de 2015.

Francisco Joseilson da Silva
Presidente da Câmara


 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 04/2015 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2015.

Processo Licitatório nº 011/2015

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e quinze, na sede da Câmara Municipal de Luís Gomes, A CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Rua Coronel Antonio Germano, 252, inscrita no CNPJ sob o nº 24.516.890/0001-57, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Francisco Joseilson da Silva, brasileiro, inscrito no RG n° 1.334.181 SSP/RN, CPF n° 852.639.404-59, residente e domiciliado no Sítio Serrinha, 776, Zona Rural, Município de Luís Gomes, CEP 59.940-000, e de outro lado como ABRAHÃO MELO MOREIRA PALHADO -EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.106.245/0001-14, com sede na Rua Da Independência, 736, Centro, Pau dos Ferros/RN, neste ato representado pelo Sr. ABRAHÃO MELO MOREIRA PALHADO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 072.321.644-40, residente e domiciliado na cidade de Pau dos Ferros/RN, com o objetivo de formalizar a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL do Contrato nº 012/2015 datado de 13 de maio de 2015 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA AO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN, conforme parecer descritivo.

Sendo de responsabilidade do gestor da Casa Legislativa governar sob a ótica dos princípios administrativos, Declara Rescindido Unilateralmente o Contrato supracitado.

Firma presente termo em 03 (três) vias para todos os efeitos de direito.

Luís Gomes/RN, 24 de setembro de 2015.

Francisco Joseilson da Silva
Presidente da Câmara


 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 01/2015 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2015.

Processo Licitatório nº 008/2015

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e quinze, na sede da Câmara Municipal de Luís Gomes, A CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Rua Coronel Antonio Germano, 252, inscrita no CNPJ sob o nº 24.516.890/0001-57, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Francisco Joseilson da Silva, brasileiro, inscrito no RG n° 1.334.181 SSP/RN, CPF n° 852.639.404-59, residente e domiciliado no Sítio Serrinha, 776, Zona Rural, Município de Luís Gomes, CEP 59.940-000, e de outro lado como J & E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.250.831/0001-14, com sede na Rua Padre Miguel Nunes, 153, Centro Luís Gomes/RN, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ NIVALDO SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 012.048.724-14, residente e domiciliado na cidade de Luís Gomes/RN, com o objetivo de formalizar a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL do Contrato nº 010/2015 datado de 13 de maio de 2015 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA AO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, conforme parecer descritivo.

Sendo de responsabilidade do gestor da Casa Legislativa governar sob a ótica dos princípios administrativos, Declara Rescindido Unilateralmente o Contrato supracitado.

Firma presente termo em 03 (três) vias para todos os efeitos de direito.

Luís Gomes/RN, 24 de setembro de 2015.

Francisco Joseilson da Silva
Presidente da Câmara


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 05/2015 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015.

Processo Licitatório nº 0012/2015

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e quinze, na sede da Câmara Municipal de Luís Gomes, A CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Rua Coronel Antonio Germano, 252, inscrita no CNPJ sob o nº 24.516.890/0001-57, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Francisco Joseilson da Silva, brasileiro, inscrito no RG n° 1.334.181 SSP/RN, CPF n° 852.639.404-59, residente e domiciliado no Sítio Serrinha, 776, Zona Rural, Município de Luís Gomes, CEP 59.940-000, e de outro lado como JOSÉ JAILTON CAVALCANTE DE ARAÚJO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 026.406.394-55, residente e domiciliado na Rua Pedro Bernardo de Araújo, Centro, Luís Gomes/RN, com o objetivo de formalizar a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL do Contrato nº 014/2015 datado de 13 de maio de 2015, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DESTINADA A LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN, conforme parecer descritivo.

Sendo de responsabilidade do gestor da Casa Legislativa governar sob a ótica dos princípios administrativos, Declara Rescindido Unilateralmente o Contrato supracitado.

Firma presente termo em 03 (três) vias para todos os efeitos de direito.

Luís Gomes/RN, 24 de setembro de 2015.

Francisco Joseilson da Silva
Presidente da Câmara