ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 38/2015, de 25
de novembro de 2015.
Prorroga por mais 180 dias o Decreto de no
020/2015 de 28 de maio de 2015, que prorrogou a situação anormal de emergência
no Município e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o
disposto no Decreto Federal de no 7.257, de 04 de agosto de
2010;
Considerando as
disposições da Lei Federal de no 12.340, de 1o
de dezembro de 2010;
Considerando
o
disposto no Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015;
Considerando que as
precipitações pluviométricas esperadas para o quadrilátero chuvoso se encontram
muito abaixo da média normal;
Considerando
assim a
permanência de situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”
em razão das poucas chuvas caídas, ou seja, estiagem que se prolonga neste
Município;
Considerando
o
disposto no Art. 7o, do Decreto Federal no
7.257, de 04 de agosto de 2010;
Considerado o
disposto na Resolução de no 3, do Conselho Nacional de Defesa
Civil;
Considerando
a
importância do setor primário na economia do município e o levantamento técnico
conjunto feito pelos setores competentes, onde restam comprovadas, até o
presente momento, a manutenção das perdas aproximadas de 95% da produtividade;
Considerando
as
análises de dados técnicos, que necessário se faz a prorrogação do Decreto
Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015, em razão da forte
estiagem que assola o município, conforme Decreto em tela;
Considerando
que é
dever do Estado, nele incluído o Município, zelar pelo interesse social e
econômico visando à manutenção e desenvolvimento das atividades ligadas à
produção;
Considerando
estes e outros
aspectos de igual relevância,
D E C R E
T A:
Art. 1o
Fica
prorrogada, na forma do Parágrafo Único, do Art. 1o, do
Decreto Municipal de no, 20 de 28 de maio de 2015, que
declarou a existência de situação anormal no Município de Luís Gomes/RN,
caracterizada como “Situação de Emergência”, em razão da forte estiagem que assola
o município desde o mês outubro de 2011, a qual vem acarretando graves
prejuízos ao desenvolvimento do setor agropecuário do município, a vigência do
Decreto de 020, de 28 de maio de 2015.
Parágrafo
Único. A presente prorrogação dá-se
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2o
Permanecem inalterados as demais
disposições do Decreto Municipal de nº 20, de 28 de maio de 2015.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, e seus efeitos terão início a partir do dia 28 de novembro de 2015.
Art. 4o Revogam-se as disposições em
contrário.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita., em 25 de novembro de 2015.
Maria
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
LEI N° 346/2015 de 25 de Novembro de
2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2.016 DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto
no inciso I, do Art. 10; IV, do Art. 49; no Art. 68 e nos incisos II e III, 69,
da Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELA,
com base no Art. 52, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art.
1º - Esta Lei estima a
receita e fixa a despesa do orçamento geral desse município para o exercício
financeiro de 2.016 no valor de R$
30.575.253,00 (Trinta milhões, Quinhentos
e Setenta e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta e Três reais).
Art.
2º - A Receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital na forma da legislação em vigor conforme especificações
constantes no anexo 2, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
I - RECEITAS CORRENTES ............................................................................................. R$ 27.481.037,00
1.1 -
RECEITA TRIBUTÁRIA ............................................................................................... R$ 515,283,00
1.2 -
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................................................................................ R$ 122.896,00
1.3 -
RECEITA PATRIMONIAL............................................................................................ R$ 297.181,00
1.4 -
RECEITA DE SERVIÇOS............................................................................................. R$ 386.897,00
1.5 -
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ............................................................................. R$ 26.106.272,00
1.6 -
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............................................................................ R$ 52.508,00
II - RECEITAS DE CAPITAL........................................... .R$ 4.928.887,00
2.1 -
ALIENAÇÕES DE BENS ............................................................................................. ..R$ 150.826,00
2.2 -
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.............................................................................. ..R$ 4.762.420,00
2.3 -
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................ ..R$ 15.641,00
DEDUÇÃO
DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
..................................................R$ (-)1.834.671,00
TOTAL DA RECEITA ............................................................... .R$ 30.575.253,00
Art.
3º - A
despesa será realizada na forma dos
quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, conforme discriminação
abaixo:
I
– DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO
1 -
PODER LEGISLATIVO
1.1
-
CÂMARA MUNICIPAL ........................................................................................... R$ 902.000,00
2 -
PODER EXECUTIVO
2.1 -
CHEFIA DO GABINETE .......................................................................................... R$ 743.022,00
2.2 -
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO..................................................................... R$ 2.297.687,00
2.3 -
SECRETARIA FINANÇAS......................................................................................... R$ 279.500,00
2.4 -
SECRETARIA DE AGRICULTURA......................................................................... R$ 690.988,00
2.5 -
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA....................................................... R$ 5.757.016,00
2.6 -
FUNDO MUNICIPAL DES.ENS.BASICO FUNDEB............................................... R$ 6.430.289,00
2.7 -
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E MEIO AMBIENTE........................ R$ 244.611,00
2.8 -
SECRETARIA DE SAÚDE........................................................................................ R$ 2.276.771,00
2.9 -
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .......................................................................... R$ 4.287.989,00
2.10 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ................................... R$ 4.583.841,00
2.11 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL...................................... R$ 691.051,00
2.12 -
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................ R$ 1.384.902,00
SUB TOTAL
.......................................................................................................................... R$
30.569.667,00
RESERVA
DE CONTIGÊNCIA ............................................................................................ R$ 5.586,00
TOTAL
DA DESPESA ........................................................ R$ 30.575.253,00
II -
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 -
LEGISLATIVA ............................................................................................................ R$ 902.000,00
04 -
ADMINISTRAÇÃO ..................................................................................................... R$ 1.877.209,00
08 -
ASSISTENCIA SOCIAL .............................................................................................. R$ 2.075.953,00
10 -
SAÚDE ........................................................................................................................ R$ 6.560.760,00
12 -
EDUCAÇÃO ............................................................................................................... R$ 11.328.007,00
13 -
CULTURA ................................................................................................................... R$ 432.521,00
15 -
URBANISMO .............................................................................................................. R$ 3.401.499,00
16 -
HABITAÇÃO................................................................................................................ R$ 119.523,00
17 -
SANEAMENTO .......................................................................................................... R$ 1.052.819,00
18 -
GESTÃO AMBIENTAL............................................................................................... R$ 16.758,00
20 -
AGRICULTURA ......................................................................................................... R$ 621.831,00
26 -
TRANSPORTE ............................................................................................................ R$ 74.689,00
27 -
DESPORTO E LAZER................................................................................................ R$ 1.006.280,00
28 -
ENCARGOS ESPECIAIS............................................................................................ R$ 1.099.018,00
SUB TOTAL ......................................................................................................................... R$
30.569.667,00
RESERVA
DE CONTIGÊNCIA ............................................................................................ R$ 5.586,00
TOTAL DA DESPESA .................................................... R$ 30.575.253,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica
o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir
Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, nos
termos do art. 7º, da Lei nº 4.320/64.
II – realizar
remanejamento de dotação orçamentaria para suplementação dentro das unidades e
categorias econômica, nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal,
consoante o inciso anterior.
IV –
reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2015, proveniente de
convênios.
Art. 5º - Suprimido pela Emenda 01/2015.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de
janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da
Prefeita Constitucional do Município de LUIS GOMES, Estado do Rio Grande do
Norte, 25 de Novembro de 2015.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Constitucional do Município
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 206/2015
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I,
do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no art. 1º da
Lei Municipal nº 070/2001, que transforam os setores de assistência social e de
agricultura em secretarias municipais e dispõe sobre a organização e
restruturação administrativa da prefeitura municipal de Luís Gomes e dá outras
providências;
Considerando ainda, a carência do
município na prestação do serviço;
RESOLVE:
Art. 1o Nomear KILSA FERNANDA MELQUIADES BEZERRA, portadora da cédula de
identidade de nº 1.560.619 SSP-RN e CPF nº 009.345.024-98, para exercer as
funções do Cargo de Confiança de CHEFE
DE SERVIÇO DE APOIO A PESSOA IDOSA, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência
Social de Luís Gomes/RN.
Parágrafo Único. O exercício das
atividades de Chefe Serviço de Apoio a Pessoa Idosa, implica na obediência dos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, sob gerenciamento da Lei Municipal de no 052/99,
que dispõe sobre o regime jurídico
único dos servidores públicos do município de Luís Gomes.
Art. 2o esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos ao dia
01 de novembro de 2015.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 25 de novembro de 2015.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA
Portaria no
207/2015
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto
nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o disposto no art. 1º da
Lei Municipal nº 070/2001, que transforam os setores de assistência social e de
agricultura em secretarias municipais e dispõe sobre a organização e restruturação
administrativa da prefeitura municipal de Luís Gomes e dá outras providências;
Considerando ainda, a carência do
município na prestação do serviço;
RESOLVE:
Art. 1o Nomear ANA SONEIDE BATISTA DA SILVA, portadora da cédula de identidade de
nº 001.358.334 SSP-RN e CPF nº 000.709.934-75, para exercer as funções do Cargo
de Confiança de CHEFE DE SERVIÇOS DE
APOIO A PESSOAS CARENTES, com lotação na Secretaria Municipal de
Assistência Social de Luís Gomes/RN.
Parágrafo
Único. O exercício das atividades de Chefe de Serviços de Apoio a Pessoas
Carentes, implica na obediência dos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, sob gerenciamento da Lei Municipal de
no 052/99, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de
Luís Gomes.
Art.
2o esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo-se os seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2015.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 25 de novembro de 2015.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
n° 208/2015
A
Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em
comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do
artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e
exoneração;
CONSIDERANDO ainda, o termino da Licença
Maternidade concedida à autora;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, a Sra. MARIA VALQUIRIA DO NASCIMENTO, portadora
da identidade nº 2269810-SSP/RN e CPF nº 045.225.584-81, do cargo em confiança
de COORDENADORIA TÉCNICA-, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de Luís Gomes-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 25 de novembro de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal