ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria
de no 007/2015 – GS.
O Secretário Municipal de
Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado
pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto de 2015,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando
as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso
I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
o DESPACHO da Senhora Prefeita Municipal, datado de 17 de setembro de 2015
em detrimento do encaminhamento desta Secretaria, através do Memo. 008/2015;
Considerando que o referido DESPACHO determina a instauração de
Procedimento Administrativo em atenção ao referido Memorando;
Considerando que a
situação em tela tem a ver com os princípios constitucionais, da legalidade, da
moralidade e da publicidade, etc.,
RESOLVE:
Art. 1o INSTAURAR o
competente Processo Administrativo para atendimento ao Despacho da Exma. Senhora
Prefeita Municipal, com base no Memorando de no 004/2015, da Secretaria
Municipal de administração.
Parágrafo Único. O procedimento de que trata o caput desta
Portaria receberá o nome e número de: Processo
Administrativo de no 006/2015, de 17 de setembro de 2015.
Art. 2o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 17 de setembro de 2015.
Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria
de no 005/2015 – GS.
O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes, estado
do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no 137/2015,
datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições dos incisos II,
XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II
do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
o DESPACHO ADMINISTRATIVO de no 005/2015, da Senhora
Prefeita Municipal, datado de 16 de dezembro de 2015;
Considerando a instrução do
Processo Administrativo de no 005/2015;
Considerando que o referido DESPACHO
determina a instauração de Sindicância Administrativa e designação de
Sindicante;
Considerando que a situação em
tela tem a ver com os princípios constitucionais, da legalidade, da moralidade
e da publicidade, etc.,
RESOLVE:
Art. 1o INSTAURAR competente Sindicância Administrativa no 001/2015, em atendimento
ao Despacho Administrativo de no 005/2015, da Exma. Senhora
Prefeita Municipal, com base no Parecer de no 022/2015, do douto
Procurador Jurídico do Município.
Parágrafo Único. O procedimento de que trata o caput deste
artigo objetivo a investigação e apuração:
I – a existência de possíveis fatos
anormais verificados quanto a retenção de valores relativos as prestações dos
empréstimos consignados realizados por servidores municipais, até 31 de julho
de 2015;
II
– os consignados firmados até 31 de agosto de 2015 para se apurar o que de fato
ocorreu e está ocorrendo até a presente data;
II
– da definição de quantos e quais são os servidores que efetuaram empréstimos
consignados até 31 de agosto de 2015;
III
– do número decisivo de quantos e em quantas prestações foram realizados esses
respectivos empréstimos consignados;
IV
– do número decisivo de quantos estão em caráter “vincendos” e suas respectivas
prestações;
V – de
possíveis pagamentos/transferências efetuados(as) indevidamente ao Banco do
Brasil, ao Bradesco e ao Banif;
VI
– do levantamento do real valor desse(s) pagamento(s)/transferências,
possivelmente efetuado (s-as) indevidamente pelo Município ao Banco do Brasil,
ao Bradesco e ao Banif;
VII
– da possibilidade de possíveis ex-servidores terem sido beneficiados com o
pagamento de parcelas de empréstimos consignados;
VIII – da
possibilidade de ex-servidores, aposentados desde 2014, haverem sido beneficiados com
pagamentos de
parcelas de seus empréstimos consignados;
IX – da
possibilidade de ex-servidores comissionados, excluídos da Folha, terem tido
pagamentos de parcelas de empréstimos consignados efetuados pelo Município;
X – dos
valores apresentados pelo Banco do Brasil e pela Prefeitura Municipal;
XI – dos servidores regulares
com as prestações dos seus respectivos consignados;
XII – dos servidores irregulars com as
instituições financeiras correspondentes;
XIII – dos servidores que se
beneficiaram indevidamente, conscientes ou não, de pagamentos equivo-cados ou
intencionais efetuados pelo Município;
XIV
– outros fatos consequentes da investigação e levantamentos promovidos.
Art.
2o Para fins de
instrução da presente, fica NOMEADO SINDICANTE o servidor efetivo estável,
de conformidade com o item “terceiro”
do Despacho Administrativo de no 005/2015, da Exma. Prefeita
Municipal, datado de 16 de dezembro de 2015, FRANCISCO EVALDO DA SILVA, brasileira, casado, pedagogo, servidor
público municipal desde 11 de fevereiro de 2009, sob número de matrícula
01-1001, no cargo de educador em saúde, residente e domiciliado à Rua Prof.
Francisco Jácome Lima, 25 – Centro, Luís Gomes/RN., portador do RG
755.818-SSP/RN e CPF no 778.992.534-20, com poderes para
solicitar documentos, fazer inquirições, expedir atos e praticar todos os
demais, para o bom e efetivo desempenho das suas prerrogativas, devendo o
mesmo, no prazo competente e mediante Relatório Final fundamentado propor,
alternativamente:
I – a solução do que ficar efetivamente
apurados;
II - a instauração de inquérito administrativo, se
inexistirem provas das situações mencionadas;
Art. 3º
O sindicante deverá concluir a
instrução da sindicância no prazo máximo de trinta (30) dias úteis, podendo ser
prorrogado por até igual período, contados da publicação desta Portaria.
§ 1º - O processo de sindicância correrá em autos
próprios, instruído com cópia integral de todos os expedientes, em caráter
sigilosa, permanecendo os mesmos sob guarda do servidor sindicante.
§ 2º - O Sindicante ora designado
dispõe do prazo supra determinado para conclusão dos trabalhos de investigação
e apuração determinados, com a elaboração de Relatório Final ao fim do mesmo.
Art. 4o Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 17 de dezembro de 2015.
Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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GABINETE DA PREFEITA
Decreto
no 041/2015, de 17 de Dezembro de 2015.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de
Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 68; incisos II,
VI, XV e XXIV, do Art. 69 e no Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de
agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município;
Considerando
as disposições do Memorando do Ilmo. Secretário Municipal de Administração,
que solicita as providências quanto a contratação de servidor para atender ao
Termo de Convênio – AGC 015.2011, que será lotado na Agência dos correios
Comunitária de São Bernardo;
Considerando que
há a necessidade da prestação dos serviços postais naquela Comunidade;
Considerando
o Parecer do Procurador Jurídico deste Município;
Considerando estes
e outros aspectos de igual relevância;
Considerando
a necessidade de racionalização dos
procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos;
D E C R E T A:
Art. 1o Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a
efetuar contratação de 01 (um) servidor em caráter temporário para atender a
Agência dos Correios Comunitária, localizada na Comunidade São Bernardo, nas
condições e prazos previstos neste Decreto.
Parágrafo
Único. A contratação solicitada se dá
com prazo de validade até 3 de julho de 2016.
Art.
2o O contrato firmado de acordo com este decreto
extinguir-se-á, sem direito a indenização, na hipótese:
I - de término pelo fim do prazo contratual;
II - de rescisão por iniciativa do contratado;
III - de rescisão por iniciativa da Administração
Pública, em caso de extinção ou conclusão do projeto ou do objeto contratual.
§ 1o - No caso do inciso I deste artigo fica dispensada a
comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
§ 2o - A extinção do contrato prevista no inciso II deste artigo,
deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante, com a antecedência,
mínima, de 30 (trinta) dias;
§ 3o - No caso do inciso III deste artigo, a Administração
deverá comunicar a rescisão ao contratado, com antecedência, mínima, de 30
(trinta) dias.
Art. 3o É vedado o desvio de função da pessoa contratada na
forma deste decreto, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade
administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 4o Ao contratado segundo os termos deste decreto
aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no Art. 37,
incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
Art. 5o O regime previdenciário aplicável ao pessoal
contratado segundo os termos deste decreto será o Regime Geral de Previdência
Social.
Art. 6o O contratado segundo os termos deste decreto não
poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não
previstos no contrato celebrado com o órgão/entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança.
Art. 7o As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal
contratado segundo os termos deste decreto serão apuradas mediante sindicância,
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurado a ampla defesa e o
contraditório.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 17 de setembro de
2015.
Art. 9o Revogam-se as disposições em
contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 17 de Dezembro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
GABINETE
DA PREFEITA
Edital de Publicação
no 011/2015.
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no §§ 2o e 3o, do Art. 98 e
alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber,
para que surta os efeitos legais, que prolatou:
Primeiro.
Acatar o Parecer do
Procurador do Município, supra citado.
.
Segundo.
Autorizar a
Secretaria Municipal de Administração contratar em caráter excepcional um
servidor para atender aso termo de Convênio – AGC no
015/2015, com duração até 3 de julho de 2016.
.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 17 de dezembro
de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 212/2015
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I,
do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a eleição do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA,
RESOLVE:
Art. 1o Nomear os membros que deverão compor o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, devidamente indicados
pelas respectivas entidades, conforme relação abaixo:
REPRESENTANTE
DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
REPRESENTANTE
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
ELIANE
TORRES DA SILVA
|
ELMAÍZA
MARIA DE JESUS MATIAS
|
REPRESENTANTE
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
ANA
MARIA FERNANDES LIMÃO
|
FRANCISCA
GEANNE CASTRO TEXEIRA
|
REPRESENTANTE
DA SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
FRANCISCO
EVALDO DA SILVA
|
IZALDA
BEZERRA FEITOSA
|
REPRESENTANTE
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
|
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
MÔNICA
ALINE DE CASTRO DANTAS
|
ALENILDA
MARIA DA SILVA
|
REPRESENTANTE
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
|
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
GERALDO
BERNARDO DE ARAÚJO
|
FRANCISCO
WILIAM DA SILVA
|
REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS:
REPRESENTANTE
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIO CULTURAL LUISGOMENSE
|
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
MARIA
JOSÉ GOMES
|
ERITELMA
MARIA DE JESUS MATIAS
|
REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO
FRANCISCA FERNANDES CLAUDINO – FUFFEC
|
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
FRANCISCA
MÉRCIA DE SANTANA GOMES FERNANDES
|
LUANA
FERNANDA FEITOSA MAIA
|
REPRESENTANTE
DA IGREJA CATÓLICA
|
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO CARLOS
|
RITA
MARIA DA CONCEIÇÃO
|
REPRESENTANTE DA
ASSOCIAÇÃO RIVADALVA FLORENTINO DE ANDRADE
|
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
ANA SONEIDE BATISTA DA SILVA
|
SOLANGE
BATIOSTA DA SILVA
|
REPRESENTANTE DA IGREJA
EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL EM CRISTO
|
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
SANDRA
REGINA FERREIRA FERNANDES
|
FRANCISCO
RICÉLIO MACHADO
|
Art. 2º Ficam igualmente nomeados os
eleitos entres os próprios membros para Presidente do Conselho a Sr.ª MARIA
JOSÉ GOMES e como 2ª
Secretária a Sr.ª ANA MARIA FERNANDES LIMÃO e a Srª. ELIANE TORRES DA SILVA –
TESOUREIRA, uma vez que foram eleitos pelos representantes das entidades
supracitadas.
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos para o dia 31 de agosto de 2015.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se,
Publique-se e cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 17 de dezembro de 2015.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 213/2015
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o servidor solicitou retorno da licença
sem remuneração;
CONSIDERANDO que a Redistribuição ocorrerá
exclusivamente para o ajuste de Quadro de Pessoal, bem como das necessidades
essenciais laborativas, inclusive, nos casos de reorganização de prestação de
serviços, em conformidade com o que preceitua o art. 38, § 1º, da Lei Municipal
nº 52/99, Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Luís
Gomes.
CONSIDERANDO ainda que, a Redistribuição deve
atender sempre o interesse da Administração e o Hospital Municipal Vereador Antônio
Linhares carece de serviço de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG.
RESOLVE:
Art.
1º- REDISTRIBUIR, o senhor CARLOS JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, mat.
Nº 0903779, Auxiliar de Serviços Gerais,
portador da cédula de identidade nº 2.330.155-SSP/RN e CPF nº 063.587.194-75,
Lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, para a
Secretaria Municipal de Saúde, devendo prestar serviços no Hospital Municipal
Vereador Antônio Linhares;
Art.
2º- Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º- Revogam-se disposições
em contrário.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 18 de dezembro
de 2015.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 214/2015
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Redistribuição ocorrerá exclusivamente
para o ajuste de Quadro de Pessoal, bem como das necessidades essenciais
laborativas, inclusive, nos casos de reorganização de prestação de serviços, em
conformidade com o que preceitua o art. 38, § 1º, da Lei Municipal nº 52/99,
Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Luís Gomes.
CONSIDERANDO ainda que, a Redistribuição deve
atender sempre o interesse da Administração e que a Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Desportos carece de serviço de Nutricionista.
RESOLVE:
Art.
1º- REDISTRIBUIR, a servidora MARIA MARTA BARBOSA, mat. Nº 0100927, Nutricionista, portadora da cédula de
identidade nº 690.585-SSP/PB e CPF nº 275.921.544-04, Lotada na Secretaria
Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos, devendo prestar serviços na referida secretaria;
Art.
2º- Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º- Revogam-se disposições
em contrário.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 18 de dezembro
de 2015.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
GABINETE
DA PREFEITA
Edital de Publicação
no 012/2015.
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no §§ 2o e 3o, do Art. 98 e
alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber,
para que surta os efeitos legais, que prolatou:
Primeiro. ACATAR
a proposição do Ilmo. Secretário Municipal de Administração.
Segundo. Igualmente, HOMOLOGAR o Parecer do douto Procurador de Jurídico Luís Gomes.
Terceiro. DETERMINAR e
delegar que a Secretaria
Municipal de Administração instaure Sindicância Administrativa, designando, no
mesmo ato, um Sindicante, que desempenhará a função investigativa dos fatos
citados, com poderes para solicitar documentos, fazer inquirições, expedir atos
e praticar todos os atos, para o bom e efetivo desempenho das suas
prerrogativas.
Quarto.
Para que surta seus
efeitos legais, que seja efetuada a publicação deste ato.
.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 17 de dezembro
de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL