sexta-feira, 18 de dezembro de 2015



     

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            Portaria de no 007/2015 – GS.


            O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;

            Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando o DESPACHO da Senhora Prefeita Municipal, datado de 17 de setembro de 2015 em detrimento do encaminhamento desta Secretaria, através do Memo. 008/2015;

            Considerando que o referido DESPACHO determina a instauração de Procedimento Administrativo em atenção ao referido Memorando;

Considerando que a situação em tela tem a ver com os princípios constitucionais, da legalidade, da moralidade e da publicidade, etc.,

RESOLVE:

Art. 1o   INSTAURAR o competente Processo Administrativo para atendimento ao Despacho da Exma. Senhora Prefeita Municipal, com base no Memorando de no 004/2015, da Secretaria Municipal de administração.

Parágrafo Único.  O procedimento de que trata o caput desta Portaria receberá o nome e número de: Processo Administrativo de no 006/2015, de 17 de setembro de 2015.
Art. 2o    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração, em 17 de setembro de 2015.


                                                           Feliciano Neto de Oliveira

                                                              SECRETÁRIO




    

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            Portaria de no 005/2015 – GS.


         O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;

         Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;

         Considerando o DESPACHO ADMINISTRATIVO de no 005/2015, da Senhora Prefeita Municipal, datado de 16 de dezembro de 2015;

Considerando a instrução do Processo Administrativo de no 005/2015;

         Considerando que o referido DESPACHO determina a instauração de Sindicância Administrativa e designação de Sindicante;

Considerando que a situação em tela tem a ver com os princípios constitucionais, da legalidade, da moralidade e da publicidade, etc.,

RESOLVE:

Art. 1o   INSTAURAR  competente Sindicância Administrativa no 001/2015, em atendimento ao Despacho Administrativo de no 005/2015, da Exma. Senhora Prefeita Municipal, com base no Parecer de no 022/2015, do douto Procurador Jurídico do Município.

Parágrafo Único.  O procedimento de que trata o caput deste artigo objetivo a investigação e apuração:

         I – a existência de possíveis fatos anormais verificados quanto a retenção de valores relativos as prestações dos empréstimos consignados realizados por servidores municipais, até 31 de julho de 2015;
II – os consignados firmados até 31 de agosto de 2015 para se apurar o que de fato ocorreu e está ocorrendo até a presente data;
II – da definição de quantos e quais são os servidores que efetuaram empréstimos consignados até 31 de agosto de 2015;
III – do número decisivo de quantos e em quantas prestações foram realizados esses respectivos empréstimos consignados;
IV – do número decisivo de quantos estão em caráter “vincendos” e suas respectivas prestações;
V – de possíveis pagamentos/transferências efetuados(as) indevidamente ao Banco do Brasil, ao Bradesco e ao Banif;
VI – do levantamento do real valor desse(s) pagamento(s)/transferências, possivelmente efetuado (s-as) indevidamente pelo Município ao Banco do Brasil, ao Bradesco e ao Banif;
VII – da possibilidade de possíveis ex-servidores terem sido beneficiados com o pagamento de parcelas de empréstimos consignados;
VIII – da possibilidade de ex-servidores, aposentados  desde  2014,  haverem  sido  beneficiados  com
pagamentos de parcelas de seus empréstimos consignados;
IX – da possibilidade de ex-servidores comissionados, excluídos da Folha, terem tido pagamentos de parcelas de empréstimos consignados efetuados pelo Município;
X – dos valores apresentados pelo Banco do Brasil e pela Prefeitura Municipal;
         XI – dos servidores regulares com as prestações dos seus respectivos consignados;
         XII – dos servidores irregulars com as instituições financeiras correspondentes;
         XIII – dos servidores que se beneficiaram indevidamente, conscientes ou não, de pagamentos equivo-cados ou intencionais efetuados pelo Município;
         XIV – outros fatos consequentes da investigação e levantamentos promovidos.

         Art. 2o   Para fins de instrução da presente, fica NOMEADO SINDICANTE o servidor efetivo estável, de conformidade com o item “terceiro” do Despacho Administrativo de no 005/2015, da Exma. Prefeita Municipal, datado de 16 de dezembro de 2015, FRANCISCO EVALDO DA SILVA, brasileira, casado, pedagogo, servidor público municipal desde 11 de fevereiro de 2009, sob número de matrícula 01-1001, no cargo de educador em saúde, residente e domiciliado à Rua Prof. Francisco Jácome Lima, 25 – Centro, Luís Gomes/RN., portador do RG 755.818-SSP/RN e CPF no 778.992.534-20, com poderes para solicitar documentos, fazer inquirições, expedir atos e praticar todos os demais, para o bom e efetivo desempenho das suas prerrogativas, devendo o mesmo, no prazo competente e mediante Relatório Final fundamentado propor, alternativamente:
         I – a solução do que ficar efetivamente apurados;
         II - a instauração de inquérito administrativo, se inexistirem provas das situações mencionadas;

Art. 3º   O sindicante deverá concluir a instrução da sindicância no prazo máximo de trinta (30) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período, contados da publicação desta Portaria.
§ 1º - O processo de sindicância correrá em autos próprios, instruído com cópia integral de todos os expedientes, em caráter sigilosa, permanecendo os mesmos sob guarda do servidor sindicante.
         § 2º - O Sindicante ora designado dispõe do prazo supra determinado para conclusão dos trabalhos de investigação e apuração determinados, com a elaboração de Relatório Final ao fim do mesmo. 

Art. 4o    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 Registre-se, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


         Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração, em 17 de dezembro de 2015.



                                                           Feliciano Neto de Oliveira
                                             SECRETÁRIO







    

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                                              GABINETE  DA  PREFEITA
                                                                                           
            Decreto no 041/2015, de 17 de Dezembro de 2015.


Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 68; incisos II, VI, XV e XXIV, do Art. 69 e no Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município;

            Considerando as disposições do Memorando do Ilmo. Secretário Municipal de Administração, que solicita as providências quanto a contratação de servidor para atender ao Termo de Convênio – AGC 015.2011, que será lotado na Agência dos correios Comunitária de São Bernardo;

            Considerando que há a necessidade da prestação dos serviços postais naquela Comunidade;

            Considerando o Parecer do Procurador Jurídico deste Município;

Considerando estes e outros aspectos de igual relevância;

Considerando a necessidade de racionalização dos procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos;

D E C R E T A:

Art. 1o Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a efetuar contratação de 01 (um) servidor em caráter temporário para atender a Agência dos Correios Comunitária, localizada na Comunidade São Bernardo, nas condições e prazos previstos neste Decreto.

Parágrafo Único. A contratação solicitada se dá com prazo de validade até 3 de julho de 2016.
            Art. 2o O contrato firmado de acordo com este decreto extinguir-se-á, sem direito a indenização, na hipótese:

I - de término pelo fim do prazo contratual;
II - de rescisão por iniciativa do contratado;
III - de rescisão por iniciativa da Administração Pública, em caso de extinção ou conclusão do projeto ou do objeto contratual.
§ 1o - No caso do inciso I deste artigo fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
§ 2o - A extinção do contrato prevista no inciso II deste artigo, deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante, com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias;
§ 3o - No caso do inciso III deste artigo, a Administração deverá comunicar a rescisão ao contratado, com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.

Art. 3o É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma deste decreto, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 4o Ao contratado segundo os termos deste decreto aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

Art. 5o O regime previdenciário aplicável ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto será o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 6o O contratado segundo os termos deste decreto não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato celebrado com o órgão/entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Art. 7o As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 17 de setembro de 2015.

Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 17 de Dezembro de 2015.



                                                                       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                                              PREFEITA MUNICIPAL



    

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GABINETE DA PREFEITA

Edital de Publicação no 011/2015.


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no §§ 2o e 3o, do Art. 98 e alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, para que surta os efeitos legais, que prolatou:


Primeiro. Acatar o Parecer do Procurador do Município, supra citado.
.
Segundo. Autorizar a Secretaria Municipal de Administração contratar em caráter excepcional um servidor para atender aso termo de Convênio – AGC no 015/2015, com duração até 3 de julho de 2016.
.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
         Gabinete da Prefeita, em 17 de dezembro de 2015.



                                                             Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                   PREFEITA MUNICIPAL

    

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GABINETE DA PREFEITA

Portaria no 212/2015

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,

            Considerando a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA,

            RESOLVE:

            Art. 1o Nomear os membros que deverão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, devidamente indicados pelas respectivas entidades, conforme relação abaixo:

REPRESENTANTE DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

REPRESENTANTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR
SUPLENTE
ELIANE TORRES DA SILVA
ELMAÍZA MARIA DE JESUS MATIAS


REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
ANA MARIA FERNANDES LIMÃO
FRANCISCA GEANNE CASTRO TEXEIRA

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR
SUPLENTE
FRANCISCO EVALDO DA SILVA

IZALDA BEZERRA FEITOSA

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
TITULAR
SUPLENTE
MÔNICA ALINE DE CASTRO DANTAS
ALENILDA MARIA DA SILVA


REPRESENTANTE SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
TITULAR
SUPLENTE
GERALDO BERNARDO DE ARAÚJO

FRANCISCO WILIAM DA SILVA


REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIO CULTURAL LUISGOMENSE
TITULAR
SUPLENTE
MARIA JOSÉ GOMES 
ERITELMA MARIA DE JESUS MATIAS

REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO FRANCISCA FERNANDES CLAUDINO – FUFFEC
TITULAR
SUPLENTE
FRANCISCA MÉRCIA DE SANTANA GOMES FERNANDES
LUANA FERNANDA FEITOSA MAIA


REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA
TITULAR
SUPLENTE
 MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO CARLOS
RITA MARIA DA CONCEIÇÃO

REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO RIVADALVA FLORENTINO DE ANDRADE
TITULAR
SUPLENTE
 ANA SONEIDE BATISTA DA SILVA
SOLANGE BATIOSTA DA SILVA

REPRESENTANTE DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL EM CRISTO
TITULAR
SUPLENTE
SANDRA REGINA FERREIRA FERNANDES
FRANCISCO RICÉLIO MACHADO



            Art. 2º Ficam igualmente nomeados os eleitos entres os próprios membros para Presidente do Conselho a Sr.ª MARIA JOSÉ GOMES e como 2ª Secretária a Sr.ª ANA MARIA FERNANDES LIMÃO e a Srª. ELIANE TORRES DA SILVA – TESOUREIRA, uma vez que foram eleitos pelos representantes das entidades supracitadas.
           
                    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 31 de agosto de 2015.

                    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

           Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 17 de dezembro de 2015.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL



    

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 GABINETE DA PREFEITA

Portaria no 213/2015

A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o servidor solicitou retorno da licença sem remuneração;
CONSIDERANDO que a Redistribuição ocorrerá exclusivamente para o ajuste de Quadro de Pessoal, bem como das necessidades essenciais laborativas, inclusive, nos casos de reorganização de prestação de serviços, em conformidade com o que preceitua o art. 38, § 1º, da Lei Municipal nº 52/99, Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Luís Gomes.
CONSIDERANDO ainda que, a Redistribuição deve atender sempre o interesse da Administração e o Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares carece de serviço de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG.
RESOLVE:
Art. 1º- REDISTRIBUIR, o senhor CARLOS JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, mat. Nº 0903779, Auxiliar de Serviços Gerais, portador da cédula de identidade nº 2.330.155-SSP/RN e CPF nº 063.587.194-75, Lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, para a Secretaria Municipal de Saúde, devendo prestar serviços no Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares;
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se disposições em contrário.
            Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 18 de dezembro de 2015.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL


    

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GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 214/2015

A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Redistribuição ocorrerá exclusivamente para o ajuste de Quadro de Pessoal, bem como das necessidades essenciais laborativas, inclusive, nos casos de reorganização de prestação de serviços, em conformidade com o que preceitua o art. 38, § 1º, da Lei Municipal nº 52/99, Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Luís Gomes.
CONSIDERANDO ainda que, a Redistribuição deve atender sempre o interesse da Administração e que a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos carece de serviço de Nutricionista.
RESOLVE:
Art. 1º- REDISTRIBUIR, a servidora MARIA MARTA BARBOSA, mat. Nº 0100927, Nutricionista, portadora da cédula de identidade nº 690.585-SSP/PB e CPF nº 275.921.544-04, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, devendo prestar serviços na referida secretaria;
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se disposições em contrário.
            Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 18 de dezembro de 2015.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL


    

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GABINETE DA PREFEITA

Edital de Publicação no 012/2015.


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no §§ 2o e 3o, do Art. 98 e alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, para que surta os efeitos legais, que prolatou:


Primeiro. ACATAR a proposição do Ilmo. Secretário Municipal de Administração.

Segundo. Igualmente, HOMOLOGAR o Parecer do douto Procurador de Jurídico Luís Gomes.

            Terceiro. DETERMINAR e delegar que a Secretaria Municipal de Administração instaure Sindicância Administrativa, designando, no mesmo ato, um Sindicante, que desempenhará a função investigativa dos fatos citados, com poderes para solicitar documentos, fazer inquirições, expedir atos e praticar todos os atos, para o bom e efetivo desempenho das suas prerrogativas.
           
Quarto. Para que surta seus efeitos legais, que seja efetuada a publicação deste ato.
.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
         Gabinete da Prefeita, em 17 de dezembro de 2015.



                                                             Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                   PREFEITA MUNICIPAL