ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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GABINETE
DA PREFEITA
Edital de Remoção
Espontânea de Servidores Públicos - no 001/2016.
A Prefeita Municipal de
Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto
no Art. 68; nos incisos VI, IX e XXIV, do Art. 69; no Art. 84 e no § 2o,
do Art. 98, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto
no Art. 37, da Lei Municipal de no 052, de 2 de julho de
1999, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal, in verbis:
Art. 37 -
Remoção é deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo
quadro, com ou sem mudança de sede.
Considerando
a necessidade dos serviços públicos de educação prestados pela municipalidade;
Considerando a
Recomendação prolatada pela douta Promotoria de Justiça da Comarca de Luís
Gomes/RN., datada de 16 de fevereiro de 2016;
Considerando que a mesma
recomenda: “que implemente a composição
da carga horária fixada na Lei no 11.738/2008 aos
profissionais do magistério de Luís Gomes/RN., com base na hora relógio
...”;
Considerando o
Recadastramento de Pessoal realizado, conforme disposto na alínea “c”, do Art.
14, do Decreto Municipal de no 026/2015;
Considerando a existência
de servidores profissionais da educação excedentes no Quadro de Pessoal da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
Considerando a
necessidade de atendimento com professores para as Escolas Municipais das
Comunidades Rurais do nosso Município: Baixa = 01 professor, Lagoa de
Pedra = 01 professor e Arara = 01 professor, já para o início do ano letivo em
curso;
Considerando a inicial
possibilidade de remoção espontânea de professores do Quadro Efetivo,
interessados, de forma livre e espontânea, para o suprimento dessas vacâncias, ora
declaradas; VEM:
I. NOTIFICAR aos Professores do Quadro Efetivo da Secretaria Municipal de Educação Cultura
e Desportos da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., em caráter de urgência, acerca
do presente Edital de Remoção Espontânea de Servidores Públicos, para os fins de
preenchimento de vacâncias nas Escolas Rurais das Comunidades:
1.1 - Baixa = 01 professor;
1.2 - Lagoa de Pedra = 01 professor;
1.3 - Arara = 01 professor.
II. PROPOR, para atendimento das necessidades dispostas nos subitens
1.1, 1.2 1.3, do item anterior, conforme normatizado no Art. 37, da Lei
Municipal no 052/99, a Remoção Espontânea de Professores.
III. Os Professores pretendentes DEVEM apresentar-se à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos, afim de que seja manifestada
mediante requerimento, sua espontânea pretensão de ocupar uma das vagas
dispostas nos subitens 1.1, 1.2 ou 1.3, do item I, no prazo máximo de 4 (dias)
dias úteis, a contar da data da publicação deste
instrumento
convocatório.
III. Na hipótese de EXISTIREM mais
candidatos do que o número de vagas disponíveis, a título de critério de desempate
deverá ser observado à seguinte ordem:
3.1 - residir o mais próximo possível
de cada unidade;
3.1 - menor antiguidade;
3.2 - menor idade;
3.3 - menor quantidade de filhos.
IV. O NÃO comparecimento de pretendentes implica na preclusão do direito
do candidato a ser removido espontaneamente, bem como estabelece a preferência
da escolha por parte da Administração Pública Municipal, com fulcro no Princípio
da Supremacia do Interesse Público..
V.
Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação.
Pref. Mun. de Luís
Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 29 de fevereiro de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL