segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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GABINETE DA PREFEITA

Edital de Remoção Espontânea de Servidores Públicos - no 001/2016.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68; nos incisos VI, IX e XXIV, do Art. 69; no Art. 84 e no § 2o, do Art. 98, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no Art. 37, da Lei Municipal de no 052, de 2 de julho de 1999, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal, in verbis:
Art. 37 - Remoção é deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Considerando a necessidade dos serviços públicos de educação prestados pela municipalidade;
Considerando a Recomendação prolatada pela douta Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN., datada de 16 de fevereiro de 2016;
Considerando que a mesma recomenda: “que implemente a composição da carga horária fixada na Lei no 11.738/2008 aos profissionais do magistério de Luís Gomes/RN., com base na hora relógio ...”; 
Considerando o Recadastramento de Pessoal realizado, conforme disposto na alínea “c”, do Art. 14, do Decreto Municipal de no 026/2015;
Considerando a existência de servidores profissionais da educação excedentes no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
Considerando a necessidade de atendimento com professores para as Escolas Municipais das Comunidades Rurais do nosso Município: Baixa = 01 professor,  Lagoa de Pedra = 01 professor e Arara = 01 professor, já para o início do ano letivo em curso;
Considerando a inicial possibilidade de remoção espontânea de professores do Quadro Efetivo, interessados, de forma livre e espontânea, para o suprimento dessas vacâncias, ora declaradas; VEM:

I. NOTIFICAR aos Professores do Quadro Efetivo da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., em caráter de urgência, acerca do presente Edital de Remoção Espontânea de Servidores Públicos, para os fins de preenchimento de vacâncias nas Escolas Rurais das Comunidades:
1.1 - Baixa = 01 professor;
1.2 - Lagoa de Pedra = 01 professor;
1.3 - Arara = 01 professor.
II. PROPOR, para atendimento das necessidades dispostas nos subitens 1.1, 1.2 1.3, do item anterior, conforme normatizado no Art. 37, da Lei Municipal no 052/99, a Remoção Espontânea de Professores.
III. Os Professores pretendentes DEVEM apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, afim de que seja manifestada mediante requerimento, sua espontânea pretensão de ocupar uma das vagas dispostas nos subitens 1.1, 1.2 ou 1.3, do item I, no prazo máximo de 4 (dias) dias úteis, a contar da data da publicação deste
instrumento convocatório.
         III. Na hipótese de EXISTIREM mais candidatos do que o número de vagas disponíveis, a título de critério de desempate deverá ser observado à seguinte ordem:
         3.1 - residir o mais próximo possível de cada unidade;
3.1 - menor antiguidade;
3.2 - menor idade;
3.3 - menor quantidade de filhos.
IV. O NÃO comparecimento de pretendentes implica na preclusão do direito do candidato a ser removido espontaneamente, bem como estabelece a preferência da escolha por parte da Administração Pública Municipal, com fulcro no Princípio da Supremacia do Interesse Público..
         V. Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
         Gabinete da Prefeita, em 29 de fevereiro de 2016.

         
                                                 

 Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                               PREFEITA MUNICIPAL