quinta-feira, 17 de março de 2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com

RESOLUÇÃO N° 01/2016



Concede Título de Cidadão LUÍSGOMENSE ao Senhor João Bosco de Sá.


Faço saber que a Câmara Municipal de Luís Gomes aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Luísgomense, ao Senhor JOÃO BOSCO DE SÁ, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á comunidade deste município.

Parágrafo Único – O título outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo em data designada por seu Presidente.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Registre-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 16 de março de 2016.



Francisco Joseílson da Silva
Presidente do Legislativo




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
pmlg@luisgomes.rn.gov.br

GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 014/2016

                   A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
                       
                        CONSIDERANDO, o que determina o art. 95, da Lei 52/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores de Luís Gomes/RN;

                        RESOLVE:

                        Art. 1º- Conceder licença sem remuneração, a servidora KAELLY CRISTINA ALMEIDA SILVA, brasileira, MERENDEIRA, Mat. 0903817, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, portadora do CPF nº 073.634.394-60 e RG nº 2654794 SSP/RN, para tratar de interesse particular, no período de 01/03/2016 à 01/03/2018.

                        Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de março de 2016.

                        Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

                        Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

                        Gabinete da Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, em 16 de março de 2016.


MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
pmlg@luisgomes.rn.gov.br


GABINETE DA PREFEITA
Portaria n° 015/2016
       A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a concessão de licença maternidade é um direito do Servidor Publico Municipal e que encontra-se amparado pela Constituição Federal no art. 7º, XIII e na Lei Municipal de nº 332/2014:
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER a partir desta data, a Sra. NAYARA DE ARAÚJO AMARO, Professora de Ensino Infantil, portadora da identidade nº 1.962.051-SSP/RN e CPF nº 049.243.504-94, Licença Maternidade pelo período 180 (cento e oitenta dias), a partir do dia 01/02/2016 até 31/07/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
           Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 16 de março de 2016.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal