ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
pmlg@luisgomes.rn.gov.br
GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 52/2016, de 01
de abril de 2016.
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e
dá outras providências.
A Prefeita Municipal de
Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 68; incisos II, VI, XV e
XXIV, do Art. 69 e no Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Decreto
Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no
Diário Oficial do Município;
Considerando os autos do Processo
Administrativo de no 002/2016, que trata de remoção de
professores para atender a Creche
Pré-Escola “Maria Umbelina”; localizada na Comunidade Arara; Creche Pré-Escola “Raimundo Osvaldo Rocha”;
localizada na Comunidade Baixas; Unidade
de Ensino “Rafael Gomes de Lima”; localizada na Comunidades Lagoa de Pedra;
Unidade de Ensino “Ozório Bezerra de
Souza”; localizada na Comunidade Pitombeira;
Considerando as disposições das
Portarias de nos 018/2016, 019/2016, 020/2016 e 021/2016,
todas datadas de 21 de março de 2016, que trata de remoção de professores para
atendimento das unidades escolares supra;
Considerando o impasse quanto à recusa
por parte dos servidores removidos em não atenderem as determinações dispostas
nas respectivas Portarias;
Considerando que há a predominância do
interesse público na questão;
Considerando
a importância dos serviços para a municipalidade, a administração e os
munícipes, por tratar-se de EDUCAÇÃO;
Considerando
que o Ano Letivo teve início a mais de um mês e que as referidas unidades
escolares estão sem funcionar;
Considerando
o dano causado aos alunos;
Considerando
a reconhecida insatisfação dos Pais dos alunos matriculados nas citadas
escolas, paralisadas até a presente data;
Considerando
que
o Município não pode, sob hipótese nenhuma, prescindir dos serviços EM QUESTÃO;
Considerando que há a necessidade obrigatória da continuidade dos
serviços declarados de natureza essencial; especialmente de educação, prestados
pela municipalidade;
Considerando estes e outros aspectos de igual
relevância,
Considerando
a necessidade de racionalização dos
procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
fica
a Secretaria Municipal de Administração autorizada a efetuar contratação de (04)
professores, por tempo determinado, para atender a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos, nas condições e prazos previstos neste Decreto.
§
1o - As
contratações de que trata o presente Decreto objetiva atender a demanda da Creche Pré-Escola “Maria Umbelina”;
localizada na Comunidade Arara; Creche
Pré-Escola “Raimundo Osvaldo Rocha”; localizada na Comunidade Baixas; Unidade de Ensino “Rafael Gomes de Lima”;
localizada na Comunidades Lagoa de Pedra; Unidade
de Ensino “Ozório Bezerra de Souza”; localizada na Comunidade Pitombeira,
que encontram-se sem professores e suas aulas paralisadas.
§ 2o - Face às circunstâncias, de
caráter emergencial, as contratações prescindirão de processo seletivo.
§ 3o
- Fica inserido neste contexto, e, igualmente
autorizado, durante o transcorrer do Ano Letivo, eventuais contratações para
substituição de Licenças Maternidade.
CAPÍTULO II
Das Hipóteses de Contratação
Art. 2o Considera-se como de necessidade temporária de
excepcional interesse público a contratação de professores, para atender a
demanda dos serviços de educação prestados pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos, face a essencialidade/continuidade e a
imperiosidade dos serviços públicos prestados.
Art.
3o Considera-se como caso de situações motivadamente de
urgência, dentre outros, a contratação temporária, por inviabilidade técnica e
financeira de realização de Concurso Público, no momento, atuais circunstâncias
econômicas e administrativas.
Capítulo III
Do Prazo do Contrato
Art. 4o A contratação solicitada se dá com prazo de validade
até o encerramento do 1o Semestre do Ano Letivo em curso, ou
até que se julgue a situação de recusa de remoção por parte dos servidores
removidos.
CAPÍTULO IV
Da remuneração dos Contratados
Art. 5o A remuneração dos contratados nos termos deste Decreto
será de conformidade com a política salarial em vigor na Administração do Município.
CAPÍTULO V
Das cláusulas Necessárias nos Contratos
Art. 6o O contrato de pessoal por tempo determinado deverão,
obrigatoriamente, conter:
I - a qualificação das partes;
II - a descrição do objeto e seus elementos
característicos;
III - o valor da remuneração do contratado;
IV - a data de início da prestação de serviços;
V - o prazo mínimo e máximo de vigência;
VI - a específica dotação orçamentária pela qual
correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da
categoria econômica;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes;
VIII - as penalidades em caso de descumprimento;
IX - os casos de rescisão;
X - cláusula que declare competente o foro da sede do
órgão/entidade para dirimir qualquer questão contratual.
CAPÍTULO VI
Das Condições Gerais dos Contratos
Art. 7o O contrato firmado de acordo com este Decreto extinguir-se-á,
sem direito a indenização, na hipótese:
I - de término pelo fim do prazo contratual;
II - de rescisão por iniciativa do contratado;
III - de rescisão por iniciativa da Administração
Pública, em caso de extinção ou
conclusão
do projeto ou do objeto contratual.
§ 1o - No caso do inciso I deste artigo fica dispensada a
comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
§ 2o - A extinção do contrato prevista no inciso II deste artigo,
deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante, com a antecedência,
mínima, de 30 (trinta) dias;
§ 3o - No caso do inciso III deste artigo, a Administração
deverá comunicar a rescisão ao contratado, com antecedência, mínima, de 30
(trinta) dias.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 8o É vedado o desvio de função da pessoa contratada na
forma deste Decreto, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade
administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 9o Ao contratado segundo os termos deste decreto
aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no Art. 37,
incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
Art. 10. O
regime previdenciário aplicável ao pessoal contratado segundo os termos deste
decreto será o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 11. O
contratado segundo os termos deste decreto não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não
previstos no contrato celebrado com o órgão/entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança.
Art. 12. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal
contratado segundo os termos deste decreto serão apuradas mediante sindicância,
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurado a ampla defesa e o
contraditório.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em
contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 01 de abril de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 053, de 1o de
abril de 2016.
Declara Situação Excepcional de emergência na Saúde
Pública de Luís Gomes, caracterizada pela evidente epidemia de dengue, chikungunya
e/ou zika, Institui Comitê Interinstitucional
para combate ao mosquito, conforme as disposições
seguintes e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando as disposições dos
incisos IX e XXVIII, do Art. 10; do Art. 68 e dos incisos VI e XIII, do Art.
69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
o expediente encaminhado pela Secretária
Municipal de Saúde dando conta da
situação periclitante e apontando a necessária efetivação de medidas para o
combate à evidente epidemia de dengue, chikungunya e zika, transmitidas pelo
mosquito Aedes Aegypti;
Considerando que o
Município de Luís Gomes enfrenta um verdadeiro estado de calamidade pública, em
razão do altíssimo índice de infestação do mosquito Aedes Aegypti, conforme constatação do Departamento de
Vigilância Epidemiológica, bem como pelos atendimentos e diagnósticos
proferidos pelos profissionais de saúde;
Considerando a
Portaria de no 1.813, de 11 de novembro de 2015, do
Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil;
Considerando que
em diversos Estados brasileiros circulam os quatro sorotipos de Dengue, além
dos vírus Zika e Chikungunya, todos transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti, que apresenta altos
índices de infestação no Estado;
Considerando que
devido à gravidade e seriedade da proliferação dos vírus da Dengue, da Zika e
do Chikungunya, os órgãos de saúde pública do País estão emitindo alertas para
que sejam adotadas medidas emergenciais com vista a mitigar seus efeitos;
Considerando que
foi confirmada pelo Ministério da Saúde a relação entre o aumento do número de
casos de microcefalia e o Zika vírus, além da Síndrome de Guillain Barré, que
causa debilidade de difícil recuperação;
Considerando a
ocorrência de centenas de casos de microcefalia no Brasil, bem
como
o impacto familiar e social decorrente dessa malformação e a necessidade
de
acompanhamento
e suporte às gestantes, crianças e puérperas afetadas;
Considerando a
possibilidade de potencial transmissão pelo mesmo mosquito de
Febre
Amarela e Febre Mayaro;
Considerando
à seriedade e gravidade da situação, alertas
estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública do Município para que
sejam adotadas as medidas de combate à temida epidemia;
Considerando
que a situação exige da municipalidade atenção
especial, haja vista à possibilidade de agravamento e, como consequência,
atingir um índice incontrolável no território de Luís Gomes, devendo, portanto,
a Secretaria Municipal de Saúde adotar medidas preventivas, drásticas,
enérgicas e inadiáveis, para conter o mal iminente e já em determinada
proporção existente;
Considerando
que o combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor de dengue, chikungunya e
zika, só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e todos os
proprietários comerciais, residenciais, de lotes e terrenos baldios e/ou
quintais, tendo em vista que a larva do inseto desenvolve-se em águas paradas,
não só em poças e recipientes jogados em logradouros públicos, mas também no
interior de residências, com caixas d’água, piscinas e vasos de plantas;
Considerando
que ações de limpeza em locais públicos e
particulares, são vitais para o combate à doença, o que reduzirá
significativamente a possibilidade de surto epidêmico da dengue no município de
Luís Gomes, bem como o número de pessoas infectadas pelo mosquito Aedes Aegypti transmissor da doença;
Considerando
que a situação constatada indica a necessidade
de contratações urgentes e sem a necessidade de realização de Processo
Seletivo, conforme previsão Constitucional de contratação temporária e
emergencial;
Considerando o
número de servidores da saúde acometidos de possível chikungunya;
Considerando estes
e outros aspectos de igual relevância,
D E C
R E T A:
Art. 1o
Fica declarada Situação Excepcional de Emergência
na Saúde Pública de Luís Gomes/RN., para execução de ações necessárias ao
combate da proliferação do mosquito Aedes
Aegypti e para a implementação de Programa Municipal de Combate e
Prevenção à Dengue, Chikungunya e Zika, enquanto perdurar o quadro epidêmico
ora instalado.
Art. 2o
Fica a
Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar pessoal e equipamentos
dos diversos órgãos da Prefeitura ou de proprietários/entidades privadas, na
missão de combate sem tréguas aos focos de proliferação do mosquito, devendo,
ainda, oferecer tratamento médico adequado à população.
Parágrafo
Único. Para a efetivação do Programa Municipal
de Combate a Dengue, haja vista à necessidade do desenvolvimento de ações emergenciais,
a Secretaria Municipal de Administração poderá, ainda, proceder à contratação
temporária de pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo
necessário à erradicação da epidemia, independentemente da realização de
Processo Seletivo.
Art. 3o
A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará
de proceder à aquisição
de
bens e à contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das
ações de combate à dengue, nos termos do Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal
no 8.666, de 21 de junho de 1993, com dispensa do processo
regular de licitação, considerando a urgência da situação vigente, e adotar as
demais providências que julgar cabíveis.
Art. 4o
Determina-se a Secretaria Municipal de Finanças,
reserva de caixa para os pagamentos considerados emergenciais pela Secretaria
Municipal de Saúde, visando à aquisição de bens, obras e serviços necessários
ao êxito na erradicação dos focos do Aedes
Aegypti e tratamentos das pessoas atingidas pela moléstia.
Art. 5o Fica instituído o Comitê
Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no Município de Luís Gomes/RN.
§ 1o - O Comitê
Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, tem por finalidade coordenar a implementação,
em nível municipal, das ações de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.
§ 2o - O Comitê
Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus será composto pelas entidades e
organizações especificadas no Regimento Interno.
§ 3o - A
Presidência do Comitê ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Vigilância e Epidemiologia, da
Secretaria Municipal de Saúde.
§ 4o - Fica aprovado o Regimento Interno do
Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus na
forma do anexo que integra este Decreto.
Art. 6o
As dúvidas e eventuais omissões do presente
Decreto serão dirimidas pela Prefeita Municipal, que, em caso de necessidade,
baixará ato em aditamento a este.
Art. 7o
Dê-se ciência deste Decreto à Câmara Municipal
de Vereadores, ao Ministério Público Estadual, ao Poder Judiciário, ao Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e ao Governo Estadual, para que
esses poderes e instituições possam fiscalizar as ações e colaborar com o Poder
Público Municipal para êxito do Programa de Combate ao mosquito Aedes
Aegypti, na defesa da vida da coletividade brumadense.
Art. 8o Este
decreto entra em vigor nesta data.
Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 1o de abril de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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GABINETE DA PREFEITA
Decreto
no 055, de 5 de abril de 2016.
Dispõe
sobre o Regimento Interno do Comitê Interinstitucional de Mobilização,
Prevenção e Controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, do município de Luís
Gomes/RN.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições dos
incisos IX e XXVIII, do Art. 10; do Art. 68 e dos incisos VI e XIII, do Art.
69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do
Decreto Municipal de no 053, de 5 de abril de 2016;
Considerando o expediente encaminhado pela
Secretária Municipal de Saúde dando conta da situação periclitante e apontando
a necessária efetivação de medidas para o combate à evidente epidemia de
dengue, chikungunya e zika, transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti;
Considerando que o Município de Luís Gomes
enfrenta um verdadeiro estado de calamidade pública, em razão do altíssimo
índice de infestação do mosquito Aedes
Aegypti, conforme constatação do Departamento de Vigilância
Epidemiológica, bem como pelos atendimentos e diagnósticos proferidos pelos
profissionais de saúde;
Considerando a Portaria de no
1.813, de 11 de novembro de 2015, do Ministério da Saúde, que declarou
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão de
ocorrência de microcefalias no Brasil;
Considerando que em diversos Estados brasileiros
circulam os quatro sorotipos de Dengue, além dos vírus Zika e Chikungunya,
todos transmitidos pelo mosquito Aedes
Aegypti, que apresenta altos índices de infestação no Estado;
Considerando que devido à gravidade e seriedade da
proliferação dos vírus da Dengue, da Zika e do Chikungunya, os órgãos de saúde
pública do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas
emergenciais com vista a mitigar seus efeitos;
Considerando que foi confirmada pelo Ministério da
Saúde a relação entre o aumento do número de casos de microcefalia e o Zika
vírus, além da Síndrome de Guillain Barré, que causa debilidade de difícil
recuperação;
Considerando a ocorrência de centenas de casos de
microcefalia no Brasil, bem
como o
impacto familiar e social decorrente dessa malformação e a necessidade
de
acompanhamento
e suporte às gestantes, crianças e puérperas afetadas;
Considerando a possibilidade de potencial
transmissão pelo mesmo mosquito de
Febre
Amarela e Febre Mayaro;
Considerando à seriedade e gravidade da situação,
alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública do Município
para que sejam adotadas as medidas de combate à temida epidemia;
Considerando que a situação exige da municipalidade
atenção especial, haja vista à possibilidade de agravamento e, como
consequência, atingir um índice incontrolável no território de Luís Gomes,
devendo, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde adotar medidas preventivas,
drásticas, enérgicas e inadiáveis, para conter o mal iminente e já em
determinada proporção existente;
Considerando que o combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor
de dengue, chikungunya e zika, só terá sucesso se houver parceria entre o Poder
Público e todos os proprietários comerciais, residenciais, de lotes e terrenos
baldios e/ou quintais, tendo em vista que a larva do inseto desenvolve-se em
águas paradas, não só em poças e recipientes jogados em logradouros públicos,
mas também no interior de residências, com caixas d’água, piscinas e vasos de
plantas;
Considerando que ações de limpeza em locais
públicos e particulares, são vitais para o combate à doença, o que reduzirá
significativamente a possibilidade de surto epidêmico da dengue no município de
Luís Gomes, bem como o número de pessoas infectadas pelo mosquito Aedes Aegypti transmissor da doença;
Considerando que a situação constatada indica a
necessidade de contratações urgentes e sem a necessidade de realização de
Processo Seletivo, conforme previsão Constitucional de contratação temporária e
emergencial;
Considerando o número de servidores da saúde
acometidos de possível Chikungunya;
Considerando as disposições do Art. 5o,
do Decreto Municipal de no 053, de 5 de abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1o Fica
instituído pelo presente Decreto o Regimento Interno do Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e
Zika Vírus no Município de Luís Gomes/RN.
Art.
2o O Regimento Interno de que trata o artigo anterior é o
disposto no Anexo Único, parte integrante do presente Decreto.
Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em
5 de abril de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
GABINETE DA
PREFEITA
Decreto
no 055, de 5 de abril de 2016.
ANEXO ÚNICO
Regimento Interno do Comitê
Interinstitucional de
Mobilização, Prevenção e
Controle da Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus, do
município de Luís Gomes/RN
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
FINALIDADE
Art. 1o O Comitê
Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus de Luís
Gomes/RN., instância consultiva e propositiva para questões relativas ao
combate e prevenção da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, reger-se-á por este
Regimento Interno, na conformidade com a legislação vigente, e tem por
finalidade coordenar a implementação, no âmbito municipal, das ações de combate
e prevenção da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2o Compete ao Comitê
Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus de Luís Gomes:
I - planejar a execução das ações de
mobilização e de combate ao mosquito no âmbito do Município;
II - propor, monitorar e avaliar os
Planos de Contingência contra a Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, no âmbito do
município de Luís Gomes/RN.;
III - mobilizar pessoal, insumos,
equipamentos e logística para a intensificação de campanhas de combate ao
mosquito;
IV - coordenar, monitorar e
supervisionar, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, as execuções das
ações de mobilização e combate ao mosquito no âmbito do Município;
V - intensificar as ações de combate
ao vetor, no âmbito do Município;
VI - gerenciar os estoques de
adultícidas e larvicidas;
VII - informar à Sala Estadual de
Coordenação e Controle das necessidades logísticas para o pronto cumprimento da
mobilização e combate ao mosquito.
VIII - realizar os levantamentos de
dados para os indicadores;
IX - consolidar dados e informações
sobre a intensificação da campanha de combate ao mosquito;
X - remeter dados às Salas de
Coordenação de Controle;
XI - integrar as equipes de agentes
de endemias e comunitários de saúde nas atividades de mobilização e combate ao
mosquito;
XII - engajar as equipes de saúde
para a conscientização e orientação da
população;
XIII - envolver professores e alunos
das instituições de ensino nas atividades de conscientização e orientação da
população;
XIV – envolver o Ministério Púbico e
o Poder Judiciário na intensificação das campanhas;
XV - incentivar a participação da
sociedade civil organizada;
XVI - conscientizar a sociedade
sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos
necessários para se evitar a proliferação do mosquito nos ambientes;
XVII
- definir e estabelecer princípios e critérios para o desenvolvimento e
avaliação das ações referentes à Prevenção e Controle da Dengue, Chikungunya e
Zika Vírus;
XVIII - avaliar resultados da
intensificação de campanhas para orientar a continuidade das ações;
XIX - apresentar propostas de
políticas governamentais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos
referentes à prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
XX - propor e emitir parecer sobre
projetos de lei, bem como sugerir novas propostas legislativas sobre o tema;
XXI - desenvolver práticas
educativas tendo por base as ações de comunicação, imprescindíveis para
fomentar os processos de mobilização e adesão das pessoas da sociedade
organizada, de maneira consciente e voluntária para o enfrentamento e controle
da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO
E ESTRUTURA
Art. 3o O Comitê é constituído por membros permanentes
que são técnicos ou representantes de instituições, entidades da sociedade
civil e órgãos públicos.
§ 1o - As
instituições e entidades indicarão um representante titular e um suplente.
§ 2o - O mandato
dos titulares será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 3o - Os
suplentes substituirão, automaticamente, seus respectivos titulares em caso de impedimento
de cumprimento do mandato até o final, devendo a instituição ou entidade
indicar novo suplente.
§ 4o - O não comparecimento
dos membros titulares nas reuniões deverá ser formalizado com antecedência, as
quais deverão comparecer os suplentes.
Art. 4o O Comitê
tem a seguinte estrutura:
I - presidência;
II
- vice-presidência;
III
- comissão técnica;
IV - comissão de mobilização.
Seção I
Da Presidência
Art. 5o A Presidência
do Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus de
Luís Gomes/RN., será exercida pelo Coordenador de Vigilância e Epidemiologia,
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6o Na
ausência, falta ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo
Vice-Presidente nomeado em votação pelo comitê.
Art. 7o Verificada
a vacância do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as atribuições, sendo
indicado e nomeado novo Vice-Presidente por votação dos membros do Comitê.
Art. 8o Compete ao
Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regimento:
I - presidir os trabalhos do
Plenário;
II - cumprir e fazer cumprir o que
determina o Regimento do Comitê;
III
- fixar o calendário das reuniões ordinárias;
IV
- propor a ordem do dia das reuniões e a pauta de cada reunião;
V
- participar, quando necessário, dos trabalhos das Comissões Especiais;
VI - solicitar às autoridades
competentes, quando cabível, providências e recursos necessários para dar
agilidade aos trabalhos do Comitê;
VII - estabelecer contatos e
intercâmbios com instituições e órgãos educacionais e jurídicos, tendo em vista
assuntos de interesse do Comitê;
VIII - propor ao Plenário alterações
no Regimento Interno;
IX
- homologar os pareceres emitidos pelos relatores;
X
- convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
Seção II
Da
Vice-Presidência
Art. 9o Compete ao
Vice-Presidente substituir o Presidente por ocasião de ausência, falta ou
impedimentos.
§
1o - Observada a vacância da Presidência, o Vice-Presidente
será, de imediato, designado e indicado por decisão do Plenário, observada a
maioria relativa.
§ 2o - Nas
eventuais faltas, ausências ou impedimentos do Vice-Presidente, este poderá ser
substituído por outro membro da Comissão, indicado por decisão do Plenário,
observada a maioria relativa.
§ 3o - Na vacância
do Vice-Presidente, será indicado e nomeado por decisão do Plenário, observada
a maioria relativa.
Seção III
Das Comissões
Técnica e de Mobilização
Art. 10. A Comissão Técnica poderá ser
composta pelos representantes das seguintes instituições:
I - Coordenadoria de Vigilância e
Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde:
II
- Coordenadoria Técnica da Secretaria Municipal de Saúde;
III
- Chefe de Serviço de Vigilância Epidemiológica;
IV
- Coordenadoria de Unidades de Saúde;
V
- Chefes de Unidades de Serviços;
Parágrafo
Único. As instituições representadas, contribuíram com um representante titular
e um suplente.
VI
- Coordenadoria de Assistência Social;
VII - Conselho Municipal de Saúde
VIII - Gabinete da Prefeita.
Subseção I
Da Competência
Art. 11. Compete à Comissão Técnica
analisar, propor, assessorar, cooperar e monitorar as questões epidemiológicas,
entomológicas e logísticas, que estejam no Plano de Contingência ligado
diretamente a prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no
município de Iracemápolis.
Art. 12. A Comissão Técnica deverá
reunir-se de acordo com o calendário a ser definido entre os membros da
Comissão.
Seção IV
Da Comissão de
Mobilização
Art. 13. A Comissão de Mobilização
poderá ser composta pelos representantes das seguintes instituições:
I - Instituições Religiosas;
II - Associação Comercial Industrial
e Agrícola de Luís Gomes;
III
- Associações Comunitárias;
IV
- Câmara Municipal;
VI
- Policia Militar;
VII
- Policia Civil;
VIII - Coordenadoria de Esporte e Lazer;
IX - Defesa Civil.
§
1o - As instituições representadas, contribuíram com um
representante titular e um suplente.
§ 2o - A
participação das instituições mencionadas nos incisos do caput deste artigo que
não fazem parte do governo municipal, dependerá da aquiescência delas.
Subseção I
Da Competência
Art. 14. Compete à Comissão de
Mobilização analisar, propor, assessorar, cooperar, monitorar, acompanhar e
direcionar as ações de comunicação e mobilização para a população em geral na
prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.
Art. 15. A Comissão de Mobilização deverá reunir-se de
forma ordinária uma vez por mês, com calendário a ser definido entre os seus
membros.
Art. 16. As competências das
Comissões Técnicas e de Mobilização devem ser executadas em concordância com a
Política Nacional e Estadual de prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e
Zika Vírus.
Art. 17. Quaisquer ações das
Comissões Técnica e de Mobilização devem respeitar a hierarquização do Sistema
Único de Saúde.
Art. 18. Para a composição das Comissões Técnica e de
Mobilização o Comitê poderá contar com membros colaboradores em caráter
temporário.
Art. 19. As reuniões das Comissões
Técnica e de Mobilização deverão ser lavradas em ata.
Art. 20. As Comissões Técnica e de Mobilização poderão
executar os seguintes procedimentos:
I - assessorar na elaboração do
Plano Municipal de Prevenção e Controle de epidemias da Dengue, Chikungunya e
Zika Vírus;
II - cooperar, tecnicamente, em
conjunto com a Coordenadoria de Vigilância e Epidemiologia, sempre que
necessário, no monitoramento das metas pactuadas junto às demais esferas de
governo;
III - sugerir, se necessário, a
realização de supervisão, em conjunto com a Secretaria de Saúde, em risco de
epidemia de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
IV - acompanhar, em conjunto com a
Secretaria de Saúde, a ocorrência de casos e óbitos por Dengue, Chikungunya e
Zika Vírus no município;
V - acompanhar, em conjunto com a Secretaria
de Estado da Saúde, os indicadores entomológicos do município;
VI - sugerir, assessorar e apoiar a
capacitação dos profissionais de saúde envolvidos nas atividades de
assistência, vigilância epidemiológica e controle de vetores e Agentes de Saúde
da Família;
VII - monitorar a garantia de acesso
dos pacientes aos serviços de saúde, conforme pactuação, incluindo suporte
laboratorial e regulação de leitos;
VIII - monitorar a garantia da
execução do Plano de Contingência de Controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
IX - promover campanhas
publicitárias durante todo o ano, com ênfase nos meses que antecedem o período
das chuvas, de acordo com as orientações do Comitê Nacional para Combate à
Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
XI - manter a mídia permanentemente
informada, por meio de comunicados ou notas técnicas, quanto à situação atual
das ações integradas de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus e resultados
alcançados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 21. Sempre que houver necessidade, as Comissões
Técnica e de Mobilização poderão ser convocadas de forma extraordinária pelo
Presidente do Comitê.
Art. 22. Os casos omissos e as
dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas
pelos membros do Comitê, através da maioria relativa dos seus membros.
Art. 23. O presente Regimento
Interno, no que condiz com as ações técnicas, poderá ser alterado, mediante
proposta da Comissão Técnica, através da maioria relativa de seus membros.
Art. 24. O presente Regimento Interno, no que condiz
com as ações de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus; poderá ser
alterado, mediante proposta da Comissão de Mobilização, através da maioria
relativa de seus membros.
Art. 25. Este
Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita,
aos 5 de abril de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: LUCIANO BERNARDINO DA SILVA
OBJETIVO: Contratação
de empresa especializada ou de pessoa física para locação de veículos
destinados ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos
matutino e vespertino em rotas da Zona Rural, não trafegadas pelos ônibus do
transporte escolar durante o ano letivo de 2016, nas quantidades e condições
descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no
Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais) que será
pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas
fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente,
observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.05.12.361.1002.1022 –
Fundo a Fundo/FNDE - PNATE/Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.36.01 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte - 220103;
02.05.12.361.1002.1022 – Fundo a Fundo/FNDE - PNATE/Ens. Fundamental - Elemento
de Despesa 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte
– 220103; 02.05.12.361.1002.1027 – Convênio SEEC – RN/PMLG. Transp. do Escolar
= Termo de Adesão Nº 79/2015 - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte - 220103; 02.05.12.361.1002.1027
– Convênio SEEC – RN/PMLG. Transp. do Escolar = Termo de Adesão Nº 79/2015 -
Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica - Fonte – 231102; 02.05.12.361.1002.2010 – Manutenção Atividade do
Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física - Fonte – 110201; 02.05.12.361.1002.2010 – Manutenção
Atividade do Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 110201; 02.05.12.361.1002.2016 –
Manutenção Atividade - Ens. Fundamental/FUNDEB 40% - Elemento de Despesa
33.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte – 210201;
02.05.12.361.1002.2016 – Manutenção Atividade - Ens. Fundamental/FUNDEB 40% -
Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica - Fonte – 210201. De conformidade com o que determina a LOA - Lei
Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
LUCIANO BERNARDINO DA SILVA - CONTRATADO
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: FRANCISCO XAVIER DO REGO EPP
OBJETIVO: Contratação
de empresa especializada para fornecimento fracionado de Material de Consumo -
Pneus, Câmaras de ar e Baterias diversas, a fim de atender demanda da
administração municipal de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de convênios
consignados na LOA - exercício de 2016, nas quantidades e condições descritas
no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus
Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 309.398,00 (Trezentos e Nove Mil, Trezentos e Noventa e
Oito Reais) que será pago através de transferência
bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos
devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta
adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.01.04.122.2002.2.002 –
MANUT. ATIVIDADE - GAPRE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE
CONSUMO - DIVERSOS FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE -
SENAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS -
FONTE – 110101; 02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SENAD - ELEMENTO
DE DESPESA 33.90.30.10 - MATERIAL DE CONSUMO - EXPEDIENTE - FONTE – 110101;
02.04.20.606.2.003.2.008 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAGRI - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101;
02.05.12.361.1002.1021 – FUNDO A FUNDO/FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE - 220101;
02.05.12.361.1002.1010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110201;
02.05.12.361.1002.1010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.10 - MATERIAL DE CONSUMO - EXPEDIENTE - FONTE – 110201;
02.05.12.361.2003.2011 – MANUT.
ATIVIDADE SEMEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÕA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08
- MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.2003.2011 –
MANUT. ATIVIDADE SEMEC/SECRETARIA DE
EDUCAÇÕA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 - MATERIAL DE CONSUMO - EXPEDIENTE -
FONTE – 110101; 02.05.12.365.1002.2012 – MANUT.
ATIVIDADE - SEMEC/ENSINO INFANTIL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 -
MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110201; 02.06.12.361.1002.2016 –
MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 210201;
02.06.12.361.1002.2016 – MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE –
210201; 02.06.12.366.1002.2020 – MANUT. ATIVIDADE. ENS. FUND/EJA FEUNDEB 40%. -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE –
210201; 02.08.10.301.1008.1024 – MANUT. ATIVIDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110.301;
02.08.10.302.1008.1087 – SERVIOS DE SAÚDE - HPP-HOSP.PEQ.PORTE - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110302;
02.08.10.302.1008.1084 – OUTROS SERVIOS DE SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110302;
02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101;
02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.10 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101;
02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101;
02.11.08.244.1001.1160 – FUNDO A FUNDO/ FNAS - PBF/ CRAS - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 410107. Nos termos da
legislação vigente.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 16 de março de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
FRANCISCO XAVIER DO REGO EPP - CONTRATADA
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: FRANCISCO JUCELIO GOMES DE MATOS - ME
OBJETIVO: Contratação
de empresa especializada para fornecimento fracionado de Material de Limpeza
para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura
administrativa de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de convênios
consignados na LOA - exercício de 2016, nas quantidades e condições descritas
no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus
Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 16.960,00 (Dezesseis Mil, Novecentos e Sessenta Reais) que será
pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas
fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente,
observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.02.04.122.2003.1171 –
MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE
CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. - FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.1171 –
MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE
CONSUMO – DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.04.20.606.2003.2008 – MANUT. ATIVIDADE
- SEMAGRI - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS -
FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1021 – FUNDO A FUNDO/FNDE – SALARIO EDUCAÇÃO
- ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD.
HIG. - FONTE – 220101; 02.05.12.361.1002.1021 – FUNDO A FUNDO/FNDE – SALARIO
EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS -
FONTE – 220101; 02.05.12.361.1002.2010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENSINO.
FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP.
HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 110201; 02.05.12.361.2003.2011 – MANUT. ATIVIDADE
– SEMEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE
CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 110101; 02.05.12.365.1002.2012 –
MANUT. ATIVIDADE – SEMEC/ENSINO INFANTIL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 -
MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS – FONTE Nº 110201; 02.05.12.361.1002.2016 – MANUT.
ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 -
MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 210201;
02.05.12.361.1002.2016 – MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS – FONTE Nº
210201; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 210301;
02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG.
– FONTE Nº 210301; 02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG.
– FONTE Nº 210101; 02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS – FONTE Nº
210101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. - FONTE – 110101;
02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS - FONTE – 110101. De conformidade
com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 16 de março de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
FRANCISCO JUCELIO GOMES DE MATOS - ME - CONTRATADA
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: MARIA SULENE DANTAS SARMENTO - ME
OBJETIVO: Contratação
de empresa especializada para fornecimento fracionado de Material de Limpeza
para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura
administrativa de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de convênios
consignados na LOA - exercício de 2016, nas quantidades e condições descritas
no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus
Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 176.135,00 (Cento e Setenta e Seis mil, Cento e Trinta e
cinco Reais) que será pago através de transferência
bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos
devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta
adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.02.04.122.2003.1171 –
MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE
CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. - FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.1171 –
MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE
CONSUMO – DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.04.20.606.2003.2008 – MANUT. ATIVIDADE
- SEMAGRI - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS -
FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1021 – FUNDO A FUNDO/FNDE – SALARIO EDUCAÇÃO
- ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD.
HIG. - FONTE – 220101; 02.05.12.361.1002.1021 – FUNDO A FUNDO/FNDE – SALARIO
EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS -
FONTE – 220101; 02.05.12.361.1002.2010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENSINO.
FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP.
HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 110201; 02.05.12.361.2003.2011 – MANUT. ATIVIDADE
– SEMEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE
CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 110101; 02.05.12.365.1002.2012 –
MANUT. ATIVIDADE – SEMEC/ENSINO INFANTIL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 -
MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS – FONTE Nº 110201; 02.05.12.361.1002.2016 –
MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 210201;
02.05.12.361.1002.2016 – MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS – FONTE Nº
210201; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 210301;
02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG.
– FONTE Nº 210301; 02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG.
– FONTE Nº 210101; 02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS – FONTE Nº
210101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. - FONTE – 110101;
02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS - FONTE – 110101. De conformidade
com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 16 de março de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
MARIA SULENE DANTAS SARMENTO - ME - CONTRATADA
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
OBJETIVO: Locação de
veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da
Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado
da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios
consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2016, na rota Luís
Gomes – Araras - Barro Vermelho - Pitombeira/Pitombeira - Barro Vermelho –
Araras – Luís Gomes, nas quantidades e condições descritas no Termo de
Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos,
consoante dispõe a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais) que será
pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas
fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente,
observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.11.08.244.2003.2029 –
MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.33.01 – PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - FONTE – 110101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT.
ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE – 110101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT.
ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE – 110101; 02.11.08.244.1001.1158 –
ASSISTENCIA AS FAMÍLIAS CARENTES - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE – 110101; 02.11.08.244.1001.1158
– ASSISTENCIA AS FAMÍLIAS CARENTES - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101. Nos termo da LOA -
Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO - CONTRATADO
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: JOSÉ ELENILDO DA SILVA
OBJETIVO: Locação de
veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da
Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado
da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios
consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2016, na rota Luís
Gomes - Lagoa de Pedras/Lagoa de Pedras – Luís Gomes, nas quantidades e
condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições
fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais) que será
pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas
fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente,
observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.11.08.244.2003.2029 –
MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.33.01 – PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - FONTE – 110101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT.
ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE – 110101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT.
ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE – 110101; 02.11.08.244.1001.1158 –
ASSISTENCIA AS FAMÍLIAS CARENTES - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE – 110101; 02.11.08.244.1001.1158
– ASSISTENCIA AS FAMÍLIAS CARENTES - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101. Nos termo da LOA -
Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
JOSÉ ELENILDO DA SILVA - CONTRATADO
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: CENTRALLAB - CENTRAL DE ANALISES LABORATORIAIS LTDA - EPP
OBJETIVO: Contratação
de empresa especializada ou de laboratório de análises clínicas para realização
de exames laboratoriais em pacientes do município de Luís Gomes, por preço
unitário, a fim de atender demanda específica da secretaria municipal de saúde,
com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - exercício de 2016, nas quantidades e
condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições
fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 27.489,80 (Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Oitenta e
Nove Reais e Oitenta Centavos) que será pago através de
transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou
recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da
proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.08.10.301.1008.2024 –
MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT.
ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.1099 – FUNDO A
FUNDO/SAÚDE – PABF/PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110307; 02.08.10.301.1008.1099 – FUNDO A
FUNDO/SAÚDE – PABF/PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110307; 02.08.10.302.1008.2083
02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
- FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110301. De conformidade com o que determina a LOA -
Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
CENTRALLAB - CENTRAL DE ANALISES LABORATORIAIS LTDA
- EPP - CONTRATADA
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E LABORATORIAIS DIAGNOVIDA
LTDA
OBJETIVO: Contratação
de empresa especializada ou de laboratório de análises clínicas para realização
de exames laboratoriais em pacientes do município de Luís Gomes, por preço
unitário, a fim de atender demanda específica da secretaria municipal de saúde,
com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - exercício de 2016, nas quantidades e
condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições
fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 12.864,20 (Doze Mil, Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais
e Vinte Centavos) que será pago através de transferência
bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos
devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta
adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.08.10.301.1008.2024 –
MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT.
ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.1099 – FUNDO A
FUNDO/SAÚDE – PABF/PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110307; 02.08.10.301.1008.1099 – FUNDO A
FUNDO/SAÚDE – PABF/PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110307; 02.08.10.302.1008.2083
02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
- FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110301. De conformidade com o que determina a LOA -
Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
LABORATÓRIO
DE ANALISES CLINICAS E LABORATORIAIS DIAGNOVIDA LTDA - CONTRATADA
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: MAFALDO & SOUZA LTDA - ME
OBJETIVO: Contratação
de empresa especializada ou de laboratório de análises clínicas para realização
de exames laboratoriais em pacientes do município de Luís Gomes, por preço
unitário, a fim de atender demanda específica da secretaria municipal de saúde,
com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - exercício de 2016, nas quantidades e
condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições
fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.746,40 (Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Seis Reais
e Quarenta Centavos) que será pago através de transferência
bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos
devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta
adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.08.10.301.1008.2024 –
MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT.
ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.1099 – FUNDO A
FUNDO/SAÚDE – PABF/PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110307; 02.08.10.301.1008.1099 – FUNDO A
FUNDO/SAÚDE – PABF/PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110307; 02.08.10.302.1008.2083
02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
- FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110301. De conformidade com o que determina a LOA -
Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
MAFALDO & SOUZA LTDA - ME
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS
GOMES - RN,
CONTRATADO: MARIA
CLERES DA SILVA
OBJETIVO: Contratação
de empresa especializada ou de pessoa física para locação de veículos destinados
ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e
vespertino durante o período de 1º de abril a 31 de maio de 2016 nas rotas 03 e
04 da Zona Rural, não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar, nas
quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais
disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação
vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais) que será
pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas
fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente,
observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.05.12.361.1002.1022 –
Fundo a Fundo/FNDE - PNATE/Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.36.01 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte - 220103;
02.05.12.361.1002.1022 – Fundo a Fundo/FNDE - PNATE/Ens. Fundamental - Elemento
de Despesa 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte
– 220103; 02.05.12.361.1002.1027 – Convênio SEEC – RN/PMLG. Transp. do Escolar
= Termo de Adesão Nº 79/2015 - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte - 220103; 02.05.12.361.1002.1027
– Convênio SEEC – RN/PMLG. Transp. do Escolar = Termo de Adesão Nº 79/2015 -
Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica - Fonte – 231102; 02.05.12.361.1002.2010 – Manutenção Atividade do
Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física - Fonte – 110201; 02.05.12.361.1002.2010 – Manutenção
Atividade do Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 110201;
02.05.12.361.1002.2016 – Manutenção Atividade - Ens. Fundamental/FUNDEB 40% -
Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
- Fonte – 210201; 02.05.12.361.1002.2016 – Manutenção Atividade - Ens.
Fundamental/FUNDEB 40% - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 210201. De conformidade com o que
determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
MARIA CLERES DA SILVA - CONTRATADA
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: ROBILSON BEZERRA
OBJETIVO: Contratação
de empresa especializada ou de pessoa física para locação de veículos destinados
ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e
vespertino durante o período de 1º de abril a 31 de maio de 2016 nas rotas 05 e
06 da Zona Rural, não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar durante o
ano letivo de 2016, nas quantidades e condições descritas no Termo de
Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos,
consoante dispõe a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) que será pago através de
transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou
recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da
proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.05.12.361.1002.1022 –
Fundo a Fundo/FNDE - PNATE/Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.36.01 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte - 220103;
02.05.12.361.1002.1022 – Fundo a Fundo/FNDE - PNATE/Ens. Fundamental - Elemento
de Despesa 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte
– 220103; 02.05.12.361.1002.1027 – Convênio SEEC – RN/PMLG. Transp. do Escolar
= Termo de Adesão Nº 79/2015 - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte - 220103; 02.05.12.361.1002.1027
– Convênio SEEC – RN/PMLG. Transp. do Escolar = Termo de Adesão Nº 79/2015 -
Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica - Fonte – 231102; 02.05.12.361.1002.2010 – Manutenção Atividade do
Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física - Fonte – 110201; 02.05.12.361.1002.2010 – Manutenção
Atividade do Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 110201;
02.05.12.361.1002.2016 – Manutenção Atividade - Ens. Fundamental/FUNDEB 40% -
Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
- Fonte – 210201; 02.05.12.361.1002.2016 – Manutenção Atividade - Ens.
Fundamental/FUNDEB 40% - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 210201. De conformidade com o que
determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
ROBILSON BEZERRA - CONTRATADO