quinta-feira, 19 de maio de 2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com

RESLUÇÃO Nº 002/2016 – GP





CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LUISGOMENSE AO SENHOR EVALDO APARECIDO SOARES (EVALDO MONTES).


A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES APROVA E O SEU PRESIDENTE, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão luisgomense ao senhor “Evaldo Aparecido Soares” (Evaldo Montes);

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário;

Art. 3º - Publique-se, registre-se.


Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, em 17 de maio de 2016.



Francisco Joseilson da Silva
Presidente do Legislativo




GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 061/2016 – GP.

Institui o Fórum Municipal de
Educação e dá outras providências.




A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 344, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre  do Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2015;
            Considerando as orientações dispostas no Ofício Circular de no 001/2016, datado de 25 de abril de 2016, conjuntamente, do Ministério da Educação, Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN e da União dos Dirigentes Municipais de Educação;
Considerando a necessidade de se constituir um espaço para discussão sobre questões relacionadas ao acompanhamento das ações do Plano Municipal da Educação com profissionais envolvidos na Educação do Município, com representantes do poder executivo e com representantes da sociedade civil organizada;
            Considerando a necessidade de instituir uma Coordenadoria para Monitoramento e Avaliação do – PME, de Luís Gomes/RN.,
Considerando as disposições da Lei Federal no 13.005, de 25 de Junho de 2014, nas quais consta a necessidade do acompanhamento das metas e estratégias para a Educação do Município nos próximos dez anos;
Considerando a necessidade de se refletir e estudar as questões afetas à concepção da Educação Municipal;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,


D E C R E T A:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1o   Fica instituído no âmbito do município, coordenado  pela  Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, o Fórum Municipal de Educação - FME, de Luís Gomes/RN., instância permanente de discussão de política educacional, em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme disposto no Art. 6o, da Lei Municipal de no
344, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre  do Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2015.

Seção I
Da Composição

Art. 2o O Fórum Municipal de Educação - FME de que trata o Art. 1o deste Decreto, será composto por membros titulares e igual número de  suplentes:
I - 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes, da Secretaria Municipal de Educação;
II - 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes, do Conselho Municipal de Educação;
III - 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes, do Conselho Municipal do Fundeb;
IV - 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes, do Sindicato dos Servidores Municipais;
V - 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes, dos Profissionais do Magistério;

Seção II
Da Constituição

Art. 3o   Instituído o FME de Luís Gomes/RN.,  designar  como membros titulares e suplentes para sua constituição, os representantes:
I - da Secretaria Municipal de Educação:
a)      Ana Gracilda de Araújo Oliveiratitular, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos, CPF no; 350.946.644-68

b) Graciene Cavalcante de Araújo suplente, Coordenadora, CPF de no 437.937.974-49.

c) Ana Kaliane Costa titular, Supervisora Escolar Rural CPF no 012.976.974-64.
           
          d) Michelle Dayanne de Castro Dantas suplente, Auxiliar Administrativo no CPF:  042.002.974-50
           
II - do Conselho Municipal de Educação:
a)  Rizélia Maria da Conceição titular, Presidente do Conselho Municipal de Educação, CPF 513.137.154-68

b)Francisca Geanne Costa Teixeira – Suplente, do Conselho Municipal de Educação, do CPF  034.587.194-40

c) Maria Luciana de Sousa -Titular -Representante dos professores, CPF no 030.900.294-05.
           
           d) Maria Missilene de Sousa Bernardo Suplente, representante dos professores, CPF no 012.296.454-38 ·.


III - do Conselho Municipal do FUNDEB:
a) Francisca Marta Ferreira da Silva– Titular, Presidente do Conselho do FUNDEB, CPF no 041.303.464-07.

b) Francisca Marcia Rejane de Sousa Suplente, Vice-presidente do Conselho, CPF no 029.645.414-18.
           
           c)Francisca Eliete da Silva -Titular, Representante dos alunos, do CPF  no  043.819.934-03.
           
d) Ana Lúcia Caetano – suplente, Representante dos Alunos, CPF no 055.739.014-19.
           

IV - do Sindicato dos servidores Municipais:

a) Betânia Maria da FonsecaTitular, Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais,  CPF 026.365.944-50.

b) Aluízio Aires da SilvaSuplente, Auxiliar de Serviços Gerais,     CPF 031.439.604-77.   
           
c) Francisca Alcilene Bernardo de Oliveira Titular, professora, CPF 761.535.334-34.   
           
          d) Maria das Graças Vieira Nunes Alves Suplente, professora   CPF 423.246.534-00
           
 V - dos Profissionais do Magistério:
            a) Suzy Sulamita de Lima Silva, Titular, Representante das diretoras Zona Rural, CPF   055.670.964-02.

b) Santana Fernandes de MoraisSuplente, cargo de professora, CPF 024.894.954-37 .
           
           c) Ana Maria Fernandes Limão Titular, cargo de professora, CPF  664.697.404-72.
           
           d) Maria de Fátima de Oliveira Suplente, cargo de professora, CPF de no     020.673.034-90.
                

Subseção I
Do Mandato

Art. 4o O mandato será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução por mais dois anos consecutivos.
§ 1o - O mandato de qualquer membro do FME será considerado extinto no caso de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência por mais de duas reuniões consecutivas, sem pedido de licença, ou pelo não comparecimento à metade das sessões plenárias realizadas no decurso de 1 (um) ano.
§ 2o - A função dos membros do FME é gratuita e considerada de relevante interesse público, tendo o seu exercício prioridade sobre o de quaisquer outras.

Seção III
Da Competência

Art. 4o   Compete ao Fórum Municipal de Educação, especialmente:
I - elaborar o seu regimento interno;
II - estruturar e organizar o FME que se constitui num espaço para discussão sobre questões relacionadas a Educação do município de Luís Gomes/RN;
III - constituir as Câmaras Temáticas quando necessário por níveis e modalidades de ensino para avaliação e acompanhamento das metas e estratégias do Plano Municipal da Educação de Luís Gomes, em suas áreas de atuação ao longo do decênio 2015 a 2025;
IV - participar da revisão do PCCR dos profissionais do Magistério público municipal;
V - planejar e organizar espaços de discussão com a Sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação;
VI - trabalhar de modo articulado com o Conselho Municipal de Educação;
VII - acompanhar a progressão salarial dos professores;
VIII - participar da atualização e a elaboração do PCCR dos profissionais da Educação Municipal.
§ 1o - Para cumprimento dos objetivos previstos neste Decreto e na Lei Municipal no 344/2016, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, deve se organizar reuniões com representantes dos diversos segmentos da sociedade e realizar as conferências municipais, ao longo do decênio.
§ 2o - A realização das Conferências Municipais obedecerá o interstício de até 04 (quatro) anos,  conforme disposto na Lei Municipal 344/2016.

CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA

            Art. 5o A Presidência e a Vice-Presidência do FME serão exercidas, respectivamente:
I - a presidência, pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
II - a vice-presidência, será exercida pelo presidente do Conselho Municipal de Educação-CME, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.




CAPÍTULO III
DA COMISSÃO COORDENADORA
DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 6o  Para o acompanhamento preliminar, fica constituída a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação com a finalidade de Monitorar e Avaliar as metas e estratégias, previstas na Lei Municipal no 344/2016, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação-PME, deste Município.
Art. 7o A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação, conforme dispõe o Art. 5o, da Lei 344/2016, que aprova o PME, a saber:

            I - representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos:
a) ANA GRACILDA DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos, CPF no; 350.946.644-68;
b) GRACIENE CAVALCANTE DE ARAÚJO – Coordenadora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, CPF no 437.937.974-49;
c) SAMUEL ROCHA AMARAL Técnico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, CPF no 009.059.614-55;
            II - Representante da Secretaria Municipal de Administração:
a) FELICIANO NETO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração, CPF no 301.062.654- 15;
            III - Representante dos professores:  
a) zona urbana: MARIA LUCIANA DE SOUZA, CPF: 030.900.294-05;
            b) zona rural: MISSILENE DE SOUZA BERNARDO, CPF no 012.296.454-3.
IV - representantes dos diretores das escolas municipais:
a) zona urbana: FRANCISCA GEANNE COSTA TEIXEIRA, CPF no 034.587.194-40;
b) zona rural: SUZY SULAMITA DE LIMA SILVA, CPF no 055.670.964-02.
            V - representante do Conselho Municipal de Educação:
            a) RIZÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO, CPF no 513.137.154-68;
            VI representantes dos supervisores da educação:
            a) AMANDA FERNANDES PASCOAL, CPF no 051.561.934-55.



CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8o O FME constituído por este Decreto deverá encaminhar relatório periódico ao responsável pela educação municipal, e este, ao Chefe do Poder Executivo, dos estudos realizados e das ações que porventura já estejam sendo implementadas.
Art. 9o As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.  Revogam-se as disposições em contrário.


            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, aos 19 de maio de 2016.




       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                      PREFEITA MUNICIPAL