ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel
Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ:
24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
RESLUÇÃO Nº 002/2016 – GP
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LUISGOMENSE AO SENHOR
EVALDO APARECIDO SOARES (EVALDO MONTES).
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
APROVA E O SEU PRESIDENTE, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão
luisgomense ao senhor “Evaldo Aparecido
Soares” (Evaldo Montes);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da publicação, revogando as disposições em contrário;
Art. 3º - Publique-se, registre-se.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de Luís Gomes/RN, em 17 de maio de 2016.
Francisco Joseilson da Silva
Presidente do Legislativo
GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 061/2016
– GP.
Institui o Fórum Municipal de
Educação e dá outras providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando as disposições
da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições
da Lei Municipal de no 344, de 30 de junho de 2016, que
dispõe sobre do Plano Municipal de
Educação para o decênio 2015/2015;
Considerando
as orientações dispostas no Ofício Circular de no 001/2016,
datado de 25 de abril de 2016, conjuntamente, do Ministério da Educação,
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN e da União dos Dirigentes
Municipais de Educação;
Considerando a necessidade de se constituir um
espaço para discussão sobre questões relacionadas ao acompanhamento das ações
do Plano Municipal da Educação com profissionais envolvidos na Educação do
Município, com representantes do poder executivo e com representantes da sociedade
civil organizada;
Considerando
a necessidade de instituir uma Coordenadoria para Monitoramento e
Avaliação do – PME, de Luís Gomes/RN.,
Considerando
as
disposições da Lei Federal no 13.005, de 25 de Junho de 2014,
nas quais consta a necessidade do acompanhamento das metas e estratégias para a
Educação do Município nos próximos dez anos;
Considerando
a
necessidade de se refletir e estudar as questões afetas à concepção da Educação
Municipal;
Considerando
estes e
outros aspectos de igual relevância,
D E C R E
T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1o Fica instituído no âmbito do município, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, o Fórum Municipal de Educação - FME, de Luís Gomes/RN., instância permanente de discussão de política educacional, em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme disposto no Art. 6o, da Lei Municipal de no 344, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre do Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2015.
Seção I
Da Composição
Art. 2o O Fórum Municipal de Educação -
FME de que trata o Art. 1o deste Decreto, será composto por membros
titulares e igual número de suplentes:
I - 02 (dois)
representantes titulares e seus respectivos suplentes, da Secretaria Municipal
de Educação;
II - 02 (dois)
representantes titulares e seus respectivos suplentes, do Conselho Municipal de
Educação;
III - 02 (dois)
representantes titulares e seus respectivos suplentes, do Conselho Municipal do
Fundeb;
IV - 02 (dois)
representantes titulares e seus respectivos suplentes, do Sindicato dos
Servidores Municipais;
V - 02 (dois)
representantes titulares e seus respectivos suplentes, dos Profissionais do
Magistério;
Seção II
Da Constituição
Art. 3o Instituído o FME de Luís Gomes/RN.,
designar como membros titulares e suplentes para sua
constituição, os representantes:
I - da
Secretaria Municipal de Educação:
a) Ana Gracilda de Araújo Oliveira – titular, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos, CPF no;
350.946.644-68
b) Graciene Cavalcante de Araújo suplente, Coordenadora,
CPF de no 437.937.974-49.
c) Ana Kaliane Costa – titular, Supervisora Escolar Rural CPF no 012.976.974-64.
d) Michelle Dayanne de Castro Dantas – suplente, Auxiliar Administrativo no
CPF: 042.002.974-50
II - do
Conselho Municipal de Educação:
a) Rizélia Maria da Conceição – titular, Presidente do Conselho
Municipal de Educação, CPF 513.137.154-68
b)Francisca
Geanne Costa Teixeira – Suplente, do Conselho Municipal de Educação, do CPF 034.587.194-40
c) Maria Luciana de Sousa -Titular -Representante dos professores,
CPF no 030.900.294-05.
d) Maria Missilene de Sousa Bernardo – Suplente, representante dos professores,
CPF no 012.296.454-38 ·.
III - do
Conselho Municipal do FUNDEB:
a) Francisca Marta Ferreira da Silva– Titular,
Presidente do Conselho do FUNDEB, CPF no 041.303.464-07.
b) Francisca
Marcia Rejane de Sousa –
Suplente, Vice-presidente do Conselho, CPF no 029.645.414-18.
c)Francisca
Eliete da Silva -Titular, Representante dos
alunos, do CPF no 043.819.934-03.
d) Ana
Lúcia Caetano – suplente, Representante dos Alunos, CPF no 055.739.014-19.
IV - do Sindicato dos servidores
Municipais:
a) Betânia
Maria da Fonseca– Titular, Presidente
do Sindicato dos Servidores Municipais, CPF 026.365.944-50.
b) Aluízio
Aires da Silva– Suplente, Auxiliar de Serviços Gerais, CPF
031.439.604-77.
c) Francisca
Alcilene Bernardo de Oliveira – Titular, professora, CPF 761.535.334-34.
d) Maria das Graças Vieira Nunes
Alves – Suplente, professora CPF
423.246.534-00
V - dos Profissionais do Magistério:
a) Suzy Sulamita de
Lima Silva, – Titular, Representante das
diretoras Zona Rural, CPF 055.670.964-02.
b) Santana Fernandes de Morais– Suplente, cargo de professora, CPF 024.894.954-37
.
c) Ana Maria Fernandes Limão – Titular, cargo de professora, CPF 664.697.404-72.
d) Maria de Fátima de Oliveira – Suplente, cargo de professora, CPF
de no 020.673.034-90.
Subseção I
Do Mandato
Art. 4o O mandato será de 02 (dois)
anos, podendo haver recondução por mais dois anos consecutivos.
§ 1o
- O mandato de qualquer membro do FME
será considerado extinto no caso de renúncia expressa ou tácita,
configurando-se esta última pela ausência por mais de duas reuniões
consecutivas, sem pedido de licença, ou pelo não comparecimento à metade das
sessões plenárias realizadas no decurso de 1 (um) ano.
§ 2o
- A
função dos membros do FME é gratuita e considerada de relevante interesse
público, tendo o seu exercício prioridade sobre o de quaisquer outras.
Seção III
Da Competência
Art. 4o Compete ao Fórum Municipal de Educação,
especialmente:
I - elaborar o seu regimento interno;
II - estruturar e organizar o FME que se constitui
num espaço para discussão sobre questões relacionadas a Educação do município
de Luís Gomes/RN;
III - constituir as Câmaras Temáticas quando
necessário por níveis e modalidades de ensino para avaliação e acompanhamento
das metas e estratégias do Plano Municipal da Educação de Luís Gomes, em suas
áreas de atuação ao longo do decênio 2015 a 2025;
IV - participar da revisão do PCCR dos
profissionais do Magistério público municipal;
V
- planejar
e organizar espaços de discussão com a Sociedade, visando o debate sobre as
Políticas da
Educação;
VI - trabalhar de modo articulado com o Conselho
Municipal de Educação;
VII - acompanhar a progressão salarial dos
professores;
VIII - participar da atualização e a elaboração do
PCCR dos profissionais da Educação Municipal.
§ 1o
- Para cumprimento dos objetivos
previstos neste Decreto e na Lei Municipal no 344/2016, que
dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, deve se organizar reuniões com
representantes dos diversos segmentos da sociedade e realizar as conferências
municipais, ao longo do decênio.
§ 2o
- A
realização das Conferências Municipais obedecerá o interstício de até 04 (quatro)
anos, conforme disposto na Lei Municipal
344/2016.
CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA
Art.
5o A Presidência e a Vice-Presidência do FME serão
exercidas, respectivamente:
I - a presidência, pela Secretária Municipal de
Educação, Cultura e Desportos;
II - a vice-presidência, será exercida pelo
presidente do Conselho Municipal de Educação-CME, para um mandato de dois anos,
podendo ser reconduzidos.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO COORDENADORA
DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.
6o
Para
o acompanhamento preliminar, fica constituída a Comissão Coordenadora do
Plano Municipal de Educação com a finalidade de Monitorar e Avaliar as
metas e estratégias, previstas na Lei Municipal no 344/2016,
que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação-PME, deste Município.
Art. 7o A Comissão de que trata o artigo
anterior será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação,
do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação, conforme
dispõe o Art. 5o, da Lei 344/2016, que aprova o PME, a saber:
I - representantes da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos:
a) ANA
GRACILDA DE ARAÚJO OLIVEIRA – Secretária
Municipal de Educação, Cultura e Desportos, CPF no; 350.946.644-68;
b)
GRACIENE CAVALCANTE DE ARAÚJO – Coordenadora da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desportos, CPF no 437.937.974-49;
c)
SAMUEL ROCHA AMARAL – Técnico da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos, CPF no 009.059.614-55;
II - Representante da Secretaria Municipal de Administração:
a) FELICIANO
NETO DE OLIVEIRA – Secretário
Municipal de Administração, CPF no 301.062.654- 15;
III - Representante dos professores:
a) zona urbana: MARIA LUCIANA DE SOUZA, CPF: 030.900.294-05;
b)
zona rural: MISSILENE DE SOUZA BERNARDO,
CPF no 012.296.454-3.
IV -
representantes dos diretores das escolas municipais:
a) zona
urbana: FRANCISCA GEANNE COSTA TEIXEIRA,
CPF
no 034.587.194-40;
b)
zona rural: SUZY SULAMITA DE LIMA SILVA,
CPF no 055.670.964-02.
V - representante do Conselho
Municipal de Educação:
a) RIZÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO, CPF no
513.137.154-68;
VI – representantes dos supervisores da educação:
a) AMANDA FERNANDES PASCOAL, CPF no
051.561.934-55.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8o O FME constituído por este
Decreto deverá encaminhar relatório periódico ao responsável pela educação
municipal, e este, ao Chefe do Poder Executivo, dos estudos realizados e das
ações que porventura já estejam sendo implementadas.
Art. 9o As despesas com a execução do presente
Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, aos 19 de maio de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL