terça-feira, 31 de maio de 2016


                                                                                                                                                                                       





GABINETE  DA  PREFEITA


       Portaria de no 050/2016, de 31 de maio de 2016.


Promove remoção de Servidor e dá outras providências.

        Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.,

Considerando o disposto no Art. 68; nos incisos VI, IX, XV, XXIV e XXX do Art. 69; no Art. 84 e 86 e seu § 3o; Art. 98 e seu § 2o, todos da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as disposições dos Artigos 21, 22 e 23 da Lei Complementar Federal de no 101/2000;

Considerando o disposto na proposição do servidor Antônio de Pádua da Silva, datado de 11 de maio de 2016;

 Considerando o disposto no expediente encaminhado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos, datado de 16 de maio de 2016;

Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município;

        Considerando que há a predominância do interesse público na questão;

        Considerando a importância dos serviços para a municipalidade, a administração e os munícipes, por tratar-se de EDUCAÇÃO;

                        Considerando o Parecer do Douto Procurador Jurídico do Município;

Considerando que o Município não pode, sob hipótese nenhuma, prescindir dos serviços EM QUESTÃO;

Considerando que na gestão da área educacional no Município, há necessidades que não correspondem necessariamente com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes;
        Considerando que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas de Educação;

        Considerando que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

Considerando que a mudança do local da prestação do serviço é permitida por decisão unilateral do empregador, no exercício do direito de administrar seu negócio, desde que esta mudança não implique na mudança de domicílio-residência do empregado, por tratar-se do poder discricionário da Administração;

        Considerando, que os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas;

        Considerando que o agente público enquanto está rigidamente adstrito à lei quando a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativas;

        Considerando que a definição de discricionariedade até aqui exposta é há muito apresentada pelos autores tradicionais, os quais só costumam mencionar a possibilidade de atuação discricionária quando a lei explicitamente confere tal faculdade à administração e, todavia, a doutrina mais moderna, a nosso ver, hoje majoritária, identifica a existência de discricionariedade nesses casos e, também, quando a lei usa conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo que enseja a prática do ato administrativo;

        Considerando que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo;

        Considerando que teoricamente, um conceito jurídico indeterminado possui uma zona de certeza positiva, a qual abrange todas as situações fáticas que, com certeza, se enquadram no conceito, uma zona de certeza negativa, a qual abrange todas as situações fáticas que, com certeza, não se enquadram no conceito e uma zona de indeterminação na qual reside a discricionariedade;

        Considerando que, quando uma situação concreta estiver enquadrada na zona de indeterminação - ou área de incerteza, ou “zona de penumbra, de um conceito jurídico indeterminado, não será possível estabelecer uma única atuação juridicamente válida, mas, precisamente, quando o caso concreto escapa às áreas de certeza positiva e negativa de um conceito jurídico indeterminado, a administração tem discricionariedade para decidir acerca do enquadramento, ou não, da situação na norma legal.;

        Considerando que tal decisão pertence ao âmbito do mérito administrativo, isto é, caberá ao agente público, conforme seus critérios exclusivos de conveniência e oportunidade administrativas, determinar se mais adequado ao interesse público é praticar o ato previsto na lei caso em que enquadrará a situação concreta no conceito indeterminado empregado na descrição do motivo legal, ou se mais bem atende ao interesse público deixar de praticar o ato, hipótese em que decidirá que a situação concreta não se enquadra na lei, não corresponde ao conceito indeterminado empregado na descrição do motivo legal;

        Considerando que é lícito à administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores, por decisão unilateral ou a pedido;

        Considerando que a remoção é ato discricionário da Administração Pública;

        Considerando, ainda, adequação das atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, pertinente aos serviços por ela prestados;

        Considerando estes e outros aspectos de igual relevância, 

RESOLVE:

Art. 1o Remover a pedido, o servidor ANTÔNIO DE PÁDUA DA SILVA, brasileiro, casado, supervisor de ensino, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, sob matrícula 0101460, portador do CPF no 155.303.704-94 e RG no 250175-SSP/RN, da Creche São Francisco para a Biblioteca Municipal “Rui Barbosa”, localizada A Rua Osório Pinheiro, sn, Centro, Luís Gomes/RN.

Art. 2o A remoção de que trata a presente Portaria, tem como motivação:

I - um Acidente Vascular Cerebral – AVC, CID 164, sofrido pelo servidor aos 21 de março de 2016, conforme atestado pelo Médico Neurologista Dr.  “José Braga Rolim” – CRM-PB de no 6057, datado de 23 de março de 2016;
II - as sequelas provenientes do AVC sofrido pelo requerente;
III - a incompatibilidade do exercício de Supervisor Educacional, na referida Creche, face a intensidade do relacionamento interpessoal, no exercício da função;
IV - o imperioso Interesse Público por trata-se de serviços de educação infantil prestados pela municipalidade;
- o benefício de aposentadoria concedido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social-INSS, à servidora VeraLúcia Eufrásio de Lima, até então responsável pelo funcionamento da Biblioteca Pública Municipal “ Rui Barbosa”;
VI - a Biblioteca Municipal manter-se permanentemente fechada, por falta de servidor, causando enorme prejuízo às demandas dos estudantes e cidadãos de Luís Gomes;
VII - o desserviço à classe estudantil e à população a permanência da Biblioteca, fechada;   
VIII - que na gestão da educacional no Município, há necessidades que não correspondem necessariamente com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes, a remoção dos seguintes servidores:

Art. 3o O servidor removido deve assumir sua nova função a partir do dia 6 de junho de 2016.

Parágrafo Único. A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos, responsável pela referida Biblioteca, estabelecerá o horário de funcionamento e as políticas do acesso público.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
       Gabinete da Prefeita, em 31 de maio de 2016.


Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                               PREFEITA MUNICIPAL


                                             GABINETE DA PREFEITA

Decreto no 064/2016.


Autoriza Recolhimento Imposto Sindical Obrigatório dos Servidores Efetivos e dá outras providências.

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de agosto de 2015;

            Considerando a necessidade de obediência aos princípios constitucionais, os quais norteiam esta Administração;

Considerando a necessidade do recolhimento da contribuição sindical referente aos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal;

Considerando a disposição do Ofício Circular 01/2016, datado 17 de fevereiro de 2016;

Considerando a solicitação dos servidores sindicalizados do Poder Executivo Municipal; 

Considerando que os Servidores Municipais já tomaram ciência expressa constante de informação apresentada em seus holerites,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a descontar o valor de 01 (um) dia de trabalho dos Servidores Municipais Efetivos na folha de pagamento do corrente mês de maio de 2016, tomando como base, o valor do vencimento básico auferido no mês de março de cada ano e, excepcionalmente do mês de maio de 2016.

Art. 2º Fica a Tesouraria incumbido de efetuar o repasse em favor da FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – FETAM-RN, impreterivelmente até o dia 10 de junho de 2016, do total descontado dos servidores, nos termos do Art. 1º deste Decreto, acrescido do total depositado em conta municipal extra-orçamentária, referente à contribuição sindical descontada dos servidores efetivos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 31 de maio de 2016.

 GABINETE DA PREFEITA

Portaria no 049/2016

            Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,

            Considerando o disposto no art. 25 da Lei Municipal nº 083/2002, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Salário do Magistério Público Municipal e dá outras providências, que disciplina a concessão de licença remunerada a servidores efetivos para frequentarem curso de pós-graduação;

            Considerando ainda, o teor do requerimento administrativo de nº 003/2016;

            Considerando, que o mestrado acadêmico em que o requerente restou aprovado é compatível com a função exercida no âmbito do município;

            RESOLVE:

            Art. 1o Conceder LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA, Mat. 1000330, Professor efetivo de Música, portador da cédula de identidade de nº 2.339.907 SSP-RN e CPF nº 050.983.304-75, Licença Remunerada para frequentar curso de Pós-graduação (Mestrado Acadêmico), pelo período de 02 (dois) anos, com inicio em 04 de fevereiro de 2016.
                       Parágrafo Único. A concessão de licença para frequentar cursos de especialização importa no compromisso do profissional de retornar às suas atividades, após a licença, e permanecer obrigatoriamente no magistério público municipal, por tempo igual ao da licença concedida sob pena de ressarcimento das despesas efetuadas pelo erário, conforme disposto no artigo 26 da Lei Municipal 083/2003.
                       Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 04 de fevereiro de 2016.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 31 de maio de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL




   Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                  PREFEITA MUNICIPAL




 Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Luís Gomes

CARTA RENÚNCIA

Eu, PAULO DA CRUZ SANTANA, portador do CPF nº 009.271.844-27 e RG nº 2021047 – SSP/RN, venho apresentar minha renúncia ao cargo de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Luís Gomes – COMDEC e do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural e Sustentável – CMDRS e de qualquer outra coordenação que eu faça parte, em caráter irretratável e irrevogável, por motivos de cunho pessoal.
Para minha substituição fica indicado o novo Secretário Municipal de Agricultura, o Sr. RAIMUNDO NONATO DA SILVA, portador do CPF nº 049.829.584-24 e RG nº 2.652.676 – SSP/RN, nomeado através da Portaria 039/2016 – GP de 20 de abril de 2016.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço.

Luís Gomes – RN, 31 de maio de 2016.

Atenciosamente,

_______________________________________
Paulo da Cruz Santana
Presidente da COMDEC
Luís Gomes - RN




PMLG - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028-2016 – 2ª CHAMADA


O Município de Luís Gomes - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, designado pela portaria nº 001-2/2016, torna público que às 09h00min do dia 16 de junho de 2016, será realizada licitação na modalidade pregão presencial, nº. 028 - 2016, tipo “menor preço” por item. a presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos zero km, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da atenção básica, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2016, nas quantidades, especificações e demais condições descritas no termo de referência. O qual será realizado na sala da comissão permanente de licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN.

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luís Gomes/RN, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser solicitado através do e-mail: cpl.lgomes@gmail.com.

Luís Gomes/RN, 31 de maio de 2016.


Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro - Portaria nº 001-2/2016