terça-feira, 14 de junho de 2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 009/2016



O Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 16, § 3°, Inciso III, C  O  N  V  O  C  A, os Srs. Vereadores, para se fazerem presentes na 9ª (sétima) REUNIÃO ORDINÁRIA do 1° (primeiro) período do 4° ano legislativo, à realizar-se no dia 15 de junho de 2016, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.
         Onde na oportunidade irá dar inicio a 2ª discussão do Projeto de Lei n° 017/2015, de autoria do Executivo, que objetiva a alteração da Lei 279/2011, de criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC; 1ª discussão dos Projetos de Resolução n° 01/2015, onde concede o titulo de cidadão Luisgomense ao senhor “Nilberto Costa de Sousa”; Projeto de Resolução n° 02/2015, onde concede o titulo de cidadão Luisgomense ao senhor “Giuliano Freitas Batista” e Projetos de Leis n° 002/2016, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de Luís Gomes/RN e dá outras providências; Projeto de Lei n° 008/2016, onde dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI; Projeto de Lei n° 003/2016, onde dispõe sobre a avaliação do Servidor Público Municipal em Estágio Probatório e dá outras providências; Projeto de Lei n° 006/2016, onde Institui a Regularização Fundiária no Município de Luís Gomes e dá outras providências; Projeto de Lei n° 001/2016, onde institui a Gratificação para os Servidores Municipais Integrantes das Equipes de Saúde da Atenção Básica com base no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da qualidade da Atenção Básica – PMAQ- AB e dá outras providências; Projeto de Lei n° 005/2016, que dispõe sobre a regulamentação e o disciplinamento de destinação de auxílio financeiro á entidades sem fins lucrativos, a celebração de convênios de natureza financeira etc; Projeto de Lei n° 007/2016, que dispõe sobre a condição jurídica, os direito e deveres e as atividades dos auxiliares da Prefeitura e dá outras providências; Projeto de Lei n° 004/2016, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Municipal e dá outras providências; Projeto de Lei n° 010/2016, que autoriza o Realinhamento de Vencimentos e dá outras providências. (anexos em mídia)

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 13 de junho de 2016.

De ordem do Presidente,



Luís Julio da Silveira Alves Bezerra
Secretário Administrativo
RG: 2.236.336 ITEP/RN
Port. 020/2014-GP


                                              

                                                ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com

9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO PRIMEIRO PERÍODO DO QUARTO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016, DA CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À EM 15 DE JUNHO DE 2015.

PAUTA DOS TRABALHOS
APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DE REQUERIMENTO:
Ø  Requerimento n° 01/2016 – solicitando ao Presidente , ouvido ao Plenário, pois assim sendo será encaminhado tanto para o Poder Executivo, Secretária de Saúde e Conselho de Saúde e Ministérios Público Federal e Estadual, a solicitação do município de Luís Gomes/RN possa Começa a deliberar no Conselho Municipal de Saúde e incorporar no Orçamento participativo, a implantação da Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos profissionais da Saúde do Sistema único de Saúde (SUS), que está previsto na Lei n° 8.142 de 1990.

DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø Edital nº 009/2016, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a presente sessão do dia: 15/06/2016.

Ø Ofício n° 020/2016 – SADM/CMLG, encaminhando respostas para o Oficio n° 0126/2016/PmJLG.

Ø Ofício n° 020/2016 – SADM/CMLG, encaminhando nome do representante desta Casa para fazer parte do II fórum Comunitário do  Selo UNICEF.

DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø Projeto de Resolução n° 002/2016, de autoria da Vereadora Maria Gerusa da Silva, o qual concede o Titulo de Cidadão Luisgomense ao senhor Tiago Vieira Dantas.
Ø Projeto de Lei n° 01/2016, de autoria do Vereador Jose Nunes Segundo, onde dispõe sobre a atribuição do nome de “Maria do Socorro Fonseca e Silva” ao logradouro localizado na travessa com a rua Camilo soares no município de Luís Gomes.



PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.

GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que disporá no máximo de até 20 minutos.

ORDEM DO DIA:

Ø  2ª discussão e deliberação do Projeto de Lei n° 017/2015, de autoria do Executivo, que objetiva a alteração da Lei 279/2011, de criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC

Ø  1ª discussão e apreciação do Projeto de Resolução n° 01/2015, onde concede o titulo de cidadão Luisgomense ao senhor “Nilberto Costa de Sousa”.

Ø  1ª discussão e apreciação do Projeto de Resolução n° 02/2015, onde concede o titulo de cidadão Luisgomense ao senhor “Giuliano Freitas Batista”.

Ø  1ª discussão e apreciação do Projeto de Leis n° 002/2016, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de Luís Gomes/RN e dá outras providências.

Ø  1ª discussão e apreciação do Projeto de Lei n° 008/2016, onde dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.

Ø  1ª discussão e apreciação do Projeto de Lei n° 003/2016, onde dispõe sobre a avaliação do Servidor Público Municipal em Estágio Probatório e dá outras providências.

Ø  1ª discussão e apreciação do Projeto de Lei n° 006/2016, onde Institui a Regularização Fundiária no Município de Luís Gomes e dá outras providências.

Ø  1ª discussão e apreciação do Projeto de Lei n° 001/2016, onde institui a Gratificação para os Servidores Municipais Integrantes das Equipes de Saúde da Atenção Básica com base no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da qualidade da Atenção Básica – PMAQ- AB e dá outras providências



Ø  1ª discussão e apreciação do Projeto de Lei n° 005/2016, que dispõe sobre a regulamentação e o disciplinamento de destinação de auxílio financeiro á entidades sem fins lucrativos, a celebração de convênios de natureza financeira etc.

Ø  1ª discussão e apreciação do Projeto de Lei n° 007/2016, que dispõe sobre a condição jurídica, os direito e deveres e as atividades dos auxiliares da Prefeitura e dá outras providências.

Ø  1ª discussão e apreciação do Projeto de Lei n° 004/2016, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Municipal e dá outras providências.

Ø  1ª discussão e apreciação do Projeto de Lei n° 010/2016, que autoriza o Realinhamento de Vencimentos e dá outras providências.


Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 13 de junho de 2016.



GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 065, de 7 de junho de 2016.


Determina Instauração de  Proces
so Administrativo Fiscal, inscrição
de Débito em Dívida Ativa, a Ime-
diata Execução de  Ressarcimento
e dá outras providências.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas  atribuições legais,
         Considerando as disposições do Art. 59; dos incisos II, VI, XIII, XV e XXXIV, do Art. 69 e nos Art’s. 70 e 84, da Lei Orgânica Municipal;
         Considerando as disposições do Art. Art. 224, 228; incisos I, II, III, IV e V, §§ 1o e 2o, do Art. 228, da Lei Municipal de no 0054/99, que institui o Código Tributário do Município de Luís Gomes;
         Considerando as disposições da CF do Brasil, a Lei Federal 4.320/1964 e a 6.830/1980;
         Considerando o disposto no Art. 118, §§ 2o e 3o, da Lei Complementar no 464/2012, c/c com os Art’s. 339 e 340, da Resolução de no 009/2012-TC;
         Considerando o disposto no Ofício no 183/2016-PGMPJTC, da Procuradoria Geral Ministério Público de Contas do Estado do rio Grande do Norte, datado de 18 de abril de 2016;
         Considerando que é dever e prerrogativa do Gestor Público à obediência as normas supra citadas;
         Considerando a peculiar competência do Gestor Público determinar o ajuizamento de execução fiscal e cobrança de débito e demais medidas de cunho administrativo-fiscal;
         Considerando a recomendação de ciência da Procuradoria Geral de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, contra os ex-Vereadores Agostinho Bernardo de Araújo – CPF 057.072.004-44, José Ismar Ferreira – CPF no 155.344.054-49 e o ex-Prefeito Raimundo Osvaldo Rocha – CPF de no 020.257.524-15;
         Considerando que a referida “ciência”, disposta no Ofício 183/2016-PGMPJTC, determina a imediata instauração de processos de execuções de débitos e ressarcimento ao erário municipal, de conformidade com relação anexa;
         Considerando, portanto, os fatos,

         DECRETA:   
                    

         Art. 1o  Fica determinado e delegado à Secretária Municipal de Finanças a imediata instauração de Procedimento Administrativo Fiscal-PAF para inscrição na Dívida Ativa Municipal de créditos não tributários.
         Parágrafo Único. A motivação da referida instauração de PAF se dá com fulcro nas disposições do Ofício no 183/2016-PGMPJTC, da Procu-radoria Geral Ministério Público de Contas do Estado do rio Grande do Norte, datado de 18 de abril de 2016, parte integrante do presente Decreto.   
         Art. 2o  Que seja promovida a imediata inscrição na Dívida Ativa do Muni-cípio de Luís Gomes/RN., os CPF’s: 057.072.004-44, 155.344.054-49 e 020.257.524-15, na condição de créditos não tributários.
         Art. 3o  Concluído o procedimento, que os autos seja encaminhado à Pro-curadoria Geral do Município, em caráter de urgência, para as providências de ajuizamento de execução fiscal de cobrança de débitos e demais medidas de cunho administrativo-fiscal em desfavor dos CPF’s referidos no Art. 2o do presente Decreto.
         Parágrafo Único. As ações de execução fiscal – caput -, atende decisão proferida nos autos dos Processos de nos 014356/2008, 700304/2010-TC e 018340/2001, todos, partes integrantes do presente Decreto.          
         Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
         Art. 5o  Revogam-se as disposições em contrário.


         Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                   Gabinete da Prefeita, em 7 de junho de 2016.




Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                              PREFEITA MUNICIPAL



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            Portaria de no 001/2016 – GS.


            A Secretária Municipal de Finanças de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeada pela Portaria de no 036/2016, datada de 13 de abril de 2016, no uso de suas atribuições legais;
            Considerando as disposições do inciso XV, do Art. 70; do inciso I, do Art. 76; dos incisos I e II do Art. 79 e do Art. 84, da Lei Orgâ nica Municipal;
            Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 065, de 7 de junho de 2016;
            Considerando que o referido Decreto determina a instauração de Procedimento Administrativo Fiscal-PAF;
Considerando que o referido Decreto determina a inscrição de crédito não tributáveis na Dívida Ativa Municipal;


RESOLVE:

Art. 1o  INSTAURAR o competente Processo Administrativo Fiscal – PAF, em atenção ao disposto no Decreto Municipal de no 065, de 7 de junho de 2016, da Exma. Prefeita Municipal.
Parágrafo Único.  O procedimento de que trata o caput desta Portaria receberá o nome e número de: Processo Administrativo Fiscal – PAF de no 001/2016, de 8 de junho de 2016.
Art. 2o    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

           
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Finanças,  em 8 de junho de 2016.


Maria de Fátima Alexandre da Silva
-SECRETÁRIA-