GABINETE DA PREFEITA
Decreto
no 066, de 16 de junho de 2016.
Decreta Ponto Facultativo nos dias 24 e 29 de junho e
dá outras providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art.
69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28
de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de
agosto de 2015;
Considerando as tradicionais
manifestações populares alusivas a São João e a São Pedro;
Considerando os costumes da população,
DECRETA:
Art. 1o Ponto Facultativo
no âmbito da administração municipal, nos dias 24 e 29 de junho de 2016, dias consagrados à São
João e à São Pedro.
Parágrafo Único. O
caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais de
emergência do Hospital Municipal
“Vereador Antônio Linhares” e a limpeza pública.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em
16 de junho de 2016.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: HENIO TALVACY BATISTA DE AQUINO 943223504-10
OBJETIVO: Contratação
de empresa especializada para fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios
perecíveis e não perecíveis para atender a demanda das secretarias municipais
que integram a estrutura administrativa de Luís Gomes/RN, com recursos próprios
e de programas consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2016,
nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais
disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação
vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 71.360,00 (Setenta e Um Mil, Trezentos e Sessenta Reais) que será
pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas
fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente,
observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016, atividade: 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE -
SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS
ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE -
SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS -
FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1017 – FUNDO A FUNDO/FNDE - MERENDA/PNAE/ENS.
FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS
ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1017 - FUNDO A FUNDO/FNDE -
MERENDA/PNAE/ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE
CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 220104; 02.05.12.361.1002.2010 –
MANUT. ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 -
MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110201;
02.05.12.365.1002.1043 – FUNDO A FUNDO/FNDE – MERENDA/PNAE/P-ESCOLA - ELEMENTO
DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE –
220104; 02.11.08.244.2.003.2.029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE -
110101; 02.11.08.244.2.003.2.029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101;
02.12.08.243.2.001.1.154 – FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110101;
02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110301;
02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110301; 02.08.10.301.1008.1026
– MANUT. ATIVIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110301. De
conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 16 de junho de 2016.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo
de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
Henio Talvacy Batista de Aquino - CONTRATADO
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: LUIZ MOREIRA DIAS – ME
OBJETIVO: Contratação
de empresa especializada para fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios
perecíveis e não perecíveis para atender a demanda das secretarias municipais
que integram a estrutura administrativa de Luís Gomes/RN, com recursos próprios
e de programas consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2016,
nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais
disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação
vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 81.100,00 (Oitenta e Um Mil e Cem
Reais) que será pago através de transferência
bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos
devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta
adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016, atividade: 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT.
ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO -
GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT.
ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO -
DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1017 – FUNDO A FUNDO/FNDE -
MERENDA/PNAE/ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE
CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1017 - FUNDO
A FUNDO/FNDE - MERENDA/PNAE/ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07
- MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 220104;
02.05.12.361.1002.2010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE -
110201; 02.05.12.365.1002.1043 – FUNDO A FUNDO/FNDE – MERENDA/PNAE/P-ESCOLA -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS -
FONTE – 220104; 02.11.08.244.2.003.2.029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO
DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE -
110101; 02.11.08.244.2.003.2.029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101;
02.12.08.243.2.001.1.154 – FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110101;
02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07
- MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110301;
02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110301;
02.08.10.301.1008.1026 – MANUT. ATIVIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS -
FONTE – 110301. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária
Anual.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 16 de junho de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
Luiz Moreira Dias - CONTRATADO
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: MARIA SULENE DANTAS SARMENTO - ME
OBJETIVO: Contratação
de empresa especializada para fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios
perecíveis e não perecíveis para atender a demanda das secretarias municipais
que integram a estrutura administrativa de Luís Gomes/RN, com recursos próprios
e de programas consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2016,
nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais
disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação
vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 262.639,00 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil, Seiscentos e
Trinta e Nove Reais) que será pago através de transferência
bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos
devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta
adjudicada e da ordem de compra emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016, atividade: 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE -
SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS
ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE -
SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS -
FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1017 – FUNDO A FUNDO/FNDE - MERENDA/PNAE/ENS.
FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS
ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1017 - FUNDO A FUNDO/FNDE -
MERENDA/PNAE/ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE
CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 220104; 02.05.12.361.1002.2010 – MANUT.
ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE
CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110201; 02.05.12.365.1002.1043 – FUNDO
A FUNDO/FNDE – MERENDA/PNAE/P-ESCOLA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 -
MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 220104;
02.11.08.244.2.003.2.029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110101;
02.11.08.244.2.003.2.029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101;
02.12.08.243.2.001.1.154 – FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110101;
02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110301;
02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110301; 02.08.10.301.1008.1026
– MANUT. ATIVIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110301. De
conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente
Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 16 de junho de 2016.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
Maria Sulene Dantas Sarmento - CONTRATADA