quinta-feira, 16 de junho de 2016

GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 066, de 16 de junho de 2016.


Decreta  Ponto Facultativo nos dias 24 e 29 de junho e dá outras providências.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de agosto de 2015;

Considerando as tradicionais manifestações populares alusivas a São João e a São Pedro;

Considerando os costumes da população,

            DECRETA:

Art. 1o  Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal,  nos dias 24 e  29 de junho de 2016, dias consagrados à São João e à São Pedro.
 Parágrafo Único. O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais de
emergência do Hospital Municipal “Vereador Antônio Linhares” e a limpeza pública.

Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 16 de junho de 2016.



   Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes

                                                                                                      PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    HENIO TALVACY BATISTA DE AQUINO 943223504-10

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura administrativa de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de programas consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2016, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 71.360,00 (Setenta e Um Mil, Trezentos e Sessenta Reais) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016, atividade: 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1017 – FUNDO A FUNDO/FNDE - MERENDA/PNAE/ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1017 - FUNDO A FUNDO/FNDE - MERENDA/PNAE/ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 220104; 02.05.12.361.1002.2010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110201; 02.05.12.365.1002.1043 – FUNDO A FUNDO/FNDE – MERENDA/PNAE/P-ESCOLA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 220104; 02.11.08.244.2.003.2.029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110101; 02.11.08.244.2.003.2.029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.12.08.243.2.001.1.154 – FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110101; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110301; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110301; 02.08.10.301.1008.1026 – MANUT. ATIVIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110301. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.








DATA DA ASSINATURA – 16 de junho de 2016.


ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
Henio Talvacy Batista de Aquino - CONTRATADO


EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    LUIZ MOREIRA DIAS – ME

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura administrativa de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de programas consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2016, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 81.100,00 (Oitenta e Um Mil e Cem Reais) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016, atividade: 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1017 – FUNDO A FUNDO/FNDE - MERENDA/PNAE/ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1017 - FUNDO A FUNDO/FNDE - MERENDA/PNAE/ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 220104; 02.05.12.361.1002.2010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110201; 02.05.12.365.1002.1043 – FUNDO A FUNDO/FNDE – MERENDA/PNAE/P-ESCOLA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 220104; 02.11.08.244.2.003.2.029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110101; 02.11.08.244.2.003.2.029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.12.08.243.2.001.1.154 – FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110101; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110301; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110301; 02.08.10.301.1008.1026 – MANUT. ATIVIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110301. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.








DATA DA ASSINATURA – 16 de junho de 2016.


ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
Luiz Moreira Dias - CONTRATADO


EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    MARIA SULENE DANTAS SARMENTO - ME

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura administrativa de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de programas consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2016, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 262.639,00 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016, atividade: 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1017 – FUNDO A FUNDO/FNDE - MERENDA/PNAE/ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1017 - FUNDO A FUNDO/FNDE - MERENDA/PNAE/ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 220104; 02.05.12.361.1002.2010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110201; 02.05.12.365.1002.1043 – FUNDO A FUNDO/FNDE – MERENDA/PNAE/P-ESCOLA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 220104; 02.11.08.244.2.003.2.029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE - 110101; 02.11.08.244.2.003.2.029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.12.08.243.2.001.1.154 – FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110101; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110301; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110301; 02.08.10.301.1008.1026 – MANUT. ATIVIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 - MATERIAL DE CONSUMO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - FONTE – 110301. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.








DATA DA ASSINATURA – 16 de junho de 2016.


ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
Maria Sulene Dantas Sarmento - CONTRATADA