GABINETE DA PREFEITA
Decreto nº 071, de 13
de abril de 2016.
Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Major Sales e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no Decreto Federal no
5.790 de 25 de maio de 2006;
Considerando o disposto na Resolução Normativa no
19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades,
DECRETA:
Art. 1o Fica convocada a 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN., realizada em
conjunto com o Município de Major Sales/RN, a se realizar no dia 04 de julho de 2016, na
sede do Clube dos Idosos, localizado à Rua Maria Mafalda de Oliveira Sales, s/n – Centro,
Major Sales/RN., sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos de Major Sales/RN.
Art. 2o A 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, desenvolverá seus
trabalhos a partir do tema "A
Função Social da Cidade e da Propriedade” e com o lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”,
conforme o Art. 3o da Resolução Normativa no
19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades.
Art. 3o A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Luís
Gomes/RN será presidida no âmbito do
Município, pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4o O Secretário Municipal de Administração,
por delegação, neste expressa, expedirá Portaria, instituindo a Comissão
Preparatória Municipal, bem como aprovando o Regimento da 1a Conferência
Municipal da Cidade de Luís Gomes /RN., em até 10(dez) dias a contar da
publicação deste Decreto.
Parágrafo Único. O Regimento Municipal disporá sobre a
organização e funcionamento da 1a Conferência Municipal da
Cidade de Luís Gomes/RN., contendo os critérios de participação na
Conferência e para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitada a
proporcionalidade de distribuição de segmentos conforme o Regimento Estadual.
Art. 5o As despesas com a realização da 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do
Município.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7o Revogam-se as
disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 13
de abril de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria no 001/2016, de 13 de
abril de 2016.
O Secretário Municipal de Administração
de Luís Gomes/RN., no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estabelecido no Decreto Municipal de no 071, de 13
de abril de 2016;
Considerando o disposto na Resolução Normativa no 14, de 13 de
abril de 2016, do Conselho das Cidades - Ministério das Cidades;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir e Nomear integrantes
da Comissão Preparatória Municipal para a 1ª
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN., que será realizada em
conjunto com o Município de Major Sales/RN, representando:
I
- a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
▪ Feliciano Neto
de Oliveira;
II
- a Secretaria Municipal de Saúde:
▪ Andrea Alexandre
Morais;
III
- a Secretaria Municipal de Educação e Desportos:
▪ Ana Gracilda de
Araújo Oliveira;
IV
- a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação:
▪ Maria de Fatima
Alexandre;
V
- a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
▪ Eliane Torres da
Silva;
Art. 2º Designar Nilberto
Costa de Souza, Coordenação Executiva.
Art. 3º A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/ RN.
Sec. Mun. de Administração, em 14 de abril de
2016.
Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria no
002/2016, de 14 de abril de 2016.
O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes/RN., no uso de
suas atribuições legais,
Considerando o estabelecido no Decreto Municipal de no
071, de 13 de abril de 2016;
Considerando o disposto na Resolução Normativa no 14,
de 13 de abril de 2016, do Conselho das Cidades - Ministério das Cidades;
Considerando deliberação e aprovação do Regimento por parte da Comissão
Preparatória da 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN,
RESOLVE:
Art. 1o Fica aprovado o Regimento da 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, a ser realizada no dia 04 de julho
de 2016, nos termos dos Anexos a presente Portaria.
Art. 2o A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração,
em 14 de abril de 2016.
Feliciano
Neto de Oliveira
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria no
002/2016, de 14 de abril de 2016.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO DA 6a
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES
Art. 1o A 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN será realizada em conjunto com
o município de Major Sales/RN., conforme disposto no Decreto Municipal de no
071, de 13 de abril de 2016.
§ 1o
- As questões de ordem administrativa, tipo escolha de delegados, relatório
etc., serão de cunho interno de Luís Gomes/RN.
§ 2o
- São objetivos da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN:
I - propor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos
segmentos: gestores públicos dos três entes federados e a sociedade civil local
organizada sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e
Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento
de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no
seu município e contribuir com ações comuns com as cidades irmãs no Estado do Rio
Grande do Norte e no Brasil;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da
sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas
com deficiência com participação direta em entidades e segmentos dos poderes
públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a
formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da
Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas
estratégicas.
Art. 2o A 1a Conferência Municipal da
Cidade de Luís Gomes/RN, convocada pelo Prefeito Municipal, será realizada
nas dependências do Clube dos Idosos, localizado na a Rua Maria Mafalda de
Oliveira Sales, s/n – Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, no dia 4 de julho de 2016 e terá as seguintes
finalidades:
I - avançar na construção da Política
Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
II - indicar prioridades de atuação ao
Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados
ao desenvolvimento urbano e rural;
III - realizar balanço dos resultados das
deliberações das demais Conferências das Cidades e dos avanços, dificuldades e
desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano, em todos os
níveis da Federação;
IV - eleger delegados e seus respectivos
suplentes para a 6a Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento
Interno Estadual;
V - eleger através de votação entre os(as)
delegados(as) dos respectivos segmentos participantes da 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN /RN, as entidades civis e
populares e indicar representantes dos órgãos públicos como membros do Conselho
Municipal da Cidade para o triênio 2016/2019, conforme deliberado na 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
DA REALIZAÇÃO
Art. 3o
A 1a Conferência
Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, é fator indispensável para a
participação na Conferência Estadual das Cidades.
§ 1o - A 1a Conferência Municipal da
Cidade de Luís Gomes/RN, tratará de temas de âmbito nacional com enfoque
estadual e municipal.
§ 2o - Todos os(as)
participantes presentes na 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes /RN, devem reconhecer a
precedência das questões conjunturais de âmbito nacional, e atuar sobre elas em
caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 4o A realização da
1a Conferência
Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, antecede as dos âmbitos estadual e
nacional, em consonância com o Regimento Nacional e Estadual, na condição de
"Etapa Preparatória Municipal da 6a Conferência Nacional
das Cidades".
Parágrafo Único. As despesas com a
organização geral e com a realização da 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, correrão por conta do
Município de Luís Gomes/RN.
Art. 5o A 1a Conferência Municipal da
Cidade de Luís Gomes/RN, será composta de realização de pré-conferencias,
grupos temáticos de discussão e plenária.
§ 1o - Nos grupos
temáticos, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 1a Conferência Municipal da
Cidade de Luís Gomes/RN.
§ 2o - Os grupos
temáticos contarão com um facilitador e um relator, indicados pela Comissão
Preparatória Municipal.
§ 3o - Os grupos
temáticos escolherão, entre seus participantes, um presidente e um secretário.
§ 4o - Nos trabalhos
dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a
partir do temário central.
§ 5o - Os grupos
temáticos farão um levantamento de propostas de cada tema a ser levado a
plenária final para aprovação.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 6o A 1a Conferência Municipal da
Cidade de Luís Gomes/RN, terá como Tema: "A Função da Cidade e da
Propriedade, Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas".
§ 1o - O tema deverá
ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e
políticas urbanas - Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade;
Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularização
Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em conformidade
com o Plano Diretor, direcionando as propostas para todas as esferas da
Federação.
§ 2o – A 1 a Conferência Municipal da
Cidade de Luís Gomes/RN, deverá debater o temário da 6a
Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que
constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser
encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para a Coordenação
Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade.
§ 3o - Temas de
interesse local poderão ser adicionados para discussão sem prejuízo dos temas
nacionais.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 7o A 1a Conferência Municipal da
Cidade de Luís Gomes/RN, será presidida pelo Secretário Municipal de Administração
e, na sua ausência ou eventual impedimento, pelo(a) Coordenador(a) da Comissão
Preparatória da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN.
Art. 8o A organização e
o desenvolvimento das atividades serão coordenados pela Comissão Preparatória da 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN.
I - definir o Regimento Municipal, contendo
critérios de participação para a 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, para a eleição de
delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições dos Regimentos
Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos
segmentos, conforme Regimento Estadual;
II - definir data, local e pauta da
Conferência Municipal, devendo estas informações constarem do Regimento,
promovendo a discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da
6a Conferência Estadual das Cidades;
III - criar Grupos de Trabalho para
mobilização, validação e sistematização quando necessário;
IV - elaborar a proposta de programação
da 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN;
V - definir número de participantes e
forma de participação;
VI - designar facilitadores(as) e
relatores(as);
VII - elaborar e executar o projeto de
divulgação para a 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN;
VIII - promover contato formal com o
Legislativo Municipal, visando informá-lo do andamento da organização da 1a Conferência Municipal da
Cidade de Luís Gomes/RN, assim como divulgá-la perante os parlamentares;
IX - mobilizar as instituições e
segmentos definidos neste Regimento em âmbito municipal, para preparação e
participação na Conferência Municipal;
X - coordenar, supervisionar e promover a
realização da 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, atendendo aos aspectos
técnicos, políticos e administrativos;
XI - propor e definir os nomes de
participantes em mesas de debate, a pauta da Etapa Municipal, bem como os
documentos técnicos e textos de apoio;
XII - atuar como elo de ligação entre os
segmentos integrantes da 1a Conferência Municipal da
Cidade de Luís Gomes/RN;
XIII - comunicar à Coordenação Executiva
Estadual, por ofício, o compromisso na realização da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN;
XIV - sistematizar os resultados gerando
um relatório da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação.
§ 1o - A Comissão
Preparatória Municipal deve apresentar as informações dos incisos I e II à
Coordenação Executiva Estadual, no máximo, até 10 (dez) dias após a convocação
da referida Conferência, a fim de validá-la.
§ 2o - A Comissão
Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a
Comissão-Executiva Nacional para registro.
Art. 10. Os resultados referentes às propostas e aos
delegados eleitos para a 6ª Conferência Estadual das Cidades devem ser
preenchidas pela internet através do portal da Conferência Estadual e também
remetidos por meio magnético à Comissão Preparatória Estadual e à
Comissão-Executiva Nacional, em até 5 dias após a realização das mesmas, para
que possam ser consolidadas e sirvam de subsídio às discussões na 6ª
Conferência Estadual das Cidades.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 11. A 1a Conferência Municipal da
Cidade de Luís Gomes/RN terá uma composição de aproximadamente 60 (sessenta)
participantes e buscará equilíbrio quantitativo dos participantes, nos limites
da razoabilidade proporcional a 40% para os Poderes Públicos e 60% para a
Sociedade Civil, observada a orientação de arrendamento proporcional constante
no Regimento Estadual.
Art. 12. Os participantes da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN
se distribuirão
em
duas categorias: delegados e observadores, sendo que:
I - apenas os delegados terão direito a
voto;
II - os observadores terão direito a voz
somente nos Grupos de Trabalho.
Art. 13. A representação dos diversos segmentos na 6a
Conferência Estadual das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte
composição:
I - gestores, administradores públicos e
legislativos - federal, estaduais e municipais: 40% (quarenta por cento);
II - movimentos populares com atuação na
área de desenvolvimento urbano: 27% (vinte e sete por cento);
III - trabalhadores, por suas entidades
sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 10% (dez por cento);
IV - empresários relacionados à produção,
fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 10% (dez por cento);
V - entidades profissionais, acadêmicas,
de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento
urbano: 8% (oito por cento);
VI - ONG`s com atuação na área de
desenvolvimento urbano: 5% (cinco por cento).
§ 1o - Compreende-se
como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial, Gestão Urbana,
Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento Ambiental, Transporte,
Mobilidade e Acessibilidade.
§ 2o - As vagas
definidas no inciso I serão assim distribuídas: 5% (cinco por cento) para o
Poder Público Federal; 10% (dez por cento) para o Poder Público Estadual e 25%
(vinte e cinco por cento) para o Poder Público Municipal.
§ 3o - No caso do não
preenchimento no percentual de representantes de qualquer segmento não poderá
ser preenchido por outro segmento.
§ 4o - A indicação
efetuada pelo Poder Público em suas diferentes esferas e poderes deverá
priorizar servidores de carreira com relação àqueles comissionados.
§ 5o - O legislativo
integrante do inciso I terá a representação de um terço dos(as) delegados(as)
correspondentes ao nível municipal e estadual, devendo ser indicado formalmente
mediante ofício expedido pela casa legislativa a qual representa.
CAPÍTULO VI
DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 14 A 1a Conferência Municipal da
Cidade de Luís Gomes/RN, elegerá os delegados e respectivos suplentes para
a 6a Conferência Estadual obedecendo a mesma
proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido no Anexo II,
tabelas 3 e 4 do Regimento Estadual.
Art. 15. A escolha dos
delegados representantes de cada segmento para a 6a Conferência Estadual das
Cidades será efetuada pelos participantes desta Conferência Municipal em cada
um dos segmentos.
Art. 16. Serão delegados
à 6a Conferência Estadual das Cidades:
I - os delegados municipais indicados
pelo Poder Público Municipal Executivo e pelo Legislativo e;
II - os eleitos na 1 a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, por entidades de
abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano,
indicados pelos diversos segmentos, conforme Art. 13, deste Regimento.
§ 1o - Cabe ao
Legislativo Municipal 1/3 (um terço) das vagas definidas no Inciso I.
§ 2o - A cada delegado
titular eleito será escolhido um suplente correspondente, que será credenciado
somente na ausência do titular.
§ 3o - Em caso de
dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e
atuação da entidade caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a
indicação.
§ 4o - A Comissão
Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homolo-
gados
pelas Conferências Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no
lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos
titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal,
informando da ausência do titular que formalizará e assinará sua desistência de
participação.
§ 5o - A substituição
de delegados titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá
mediante declaração de desistência do respectivo titular, devidamente assinada
pelo mesmo, ou depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE
Art. 17. A
eleição dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal das
Cidades será realizada da seguinte forma:
I - os representantes do Poder Público
serão indicados pelos órgãos e entidades representados;
II - os representantes dos segmentos da
sociedade civil serão eleitos por meio de votação entre os delegados dos seus
respectivos segmentos participantes da 1a
Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN.
§ 1o - Os segmentos da
sociedade civil estão relacionados no Art. 13, deste Regimento.
§ 2o - O processo de
eleição para o CONCIDADE Municipal será realizado independentemente da eleição
dos delegados para a 1a Conferência Municipal da
Cidade de Luís Gomes/RN.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Os casos omissos e conflitantes deverão ser
decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão
Estadual Recursal e de Validação - CERV.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 19 de abril de 2016.
_____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS
____________________________________________
Nilberto Costa de Sousa
COORD. DA COMISSÃO PREPARATÓRIA·.