domingo, 3 de julho de 2016

GABINETE  DA  PREFEITA

         Decreto nº 071, de 13 de abril de 2016.  


Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Major Sales e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto no Decreto Federal no 5.790 de 25 de maio de 2006;

Considerando o disposto na Resolução Normativa no 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades,

DECRETA:

Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN., realizada em conjunto com o Município de Major Sales/RN,  a se realizar no dia 04 de julho de 2016, na sede do Clube dos Idosos, localizado à Rua  Maria Mafalda de Oliveira Sales, s/n – Centro, Major Sales/RN., sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Major Sales/RN.

Art. 2o A 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "A Função Social da Cidade e da Propriedade” e com o lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”, conforme o Art. 3o da Resolução Normativa no 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades.

Art. 3o A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN será presidida no âmbito do Município, pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 4o O Secretário Municipal de Administração, por delegação, neste expressa, expedirá Portaria, instituindo a Comissão Preparatória Municipal, bem como aprovando o Regimento da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes /RN.,  em até 10(dez) dias a contar da publicação deste Decreto.

Parágrafo Único. O Regimento Municipal disporá sobre a organização e funcionamento da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN., contendo os critérios de participação na Conferência e para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitada a proporcionalidade de distribuição de segmentos conforme o Regimento Estadual.

Art. 5o As despesas com a realização da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Município.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.


         Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                   Gabinete da Prefeita, em 13 de abril de 2016.




                Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                     PREFEITA MUNICIPAL          
      


                       SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria no 001/2016, de 13 de abril de 2016.


O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes/RN., no uso de suas atribuições legais,

Considerando o estabelecido no Decreto Municipal de no 071, de 13 de abril de 2016;

Considerando o disposto na Resolução Normativa no 14, de 13 de abril de 2016, do Conselho das Cidades - Ministério das Cidades;


RESOLVE:

                Art. 1º Constituir e Nomear integrantes da Comissão Preparatória Municipal para a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN., que será realizada em conjunto com o Município de Major Sales/RN, representando:

                I - a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
                               Feliciano Neto de Oliveira;
                II - a Secretaria Municipal de Saúde:
                               Andrea Alexandre Morais;
                III - a Secretaria Municipal de Educação e Desportos:
                               Ana Gracilda de Araújo Oliveira;
                IV - a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação:
                               Maria de Fatima Alexandre;
                V - a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
                               Eliane Torres da Silva;
Art. 2º Designar Nilberto Costa de Souza, Coordenação Executiva.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                       Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

            Pref. Mun. de Luís Gomes/ RN.
                        Sec. Mun. de Administração, em 14 de abril de 2016.


Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria no 002/2016, de 14 de abril de 2016.


O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes/RN., no uso de suas atribuições legais,

Considerando o estabelecido no Decreto Municipal de no 071, de 13 de abril de 2016;

Considerando o disposto na Resolução Normativa no 14, de 13 de abril de 2016, do Conselho das Cidades - Ministério das Cidades;

Considerando deliberação e aprovação do Regimento por parte da Comissão Preparatória da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN,

RESOLVE:

Art. 1o Fica aprovado o Regimento da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, a ser realizada no dia 04 de julho de 2016, nos termos dos Anexos a presente Portaria.

Art. 2o A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Sec. Mun. de Administração, em 14 de abril de 2016.



Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria no 002/2016, de 14 de abril de 2016.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO DA 6a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES

Art. 1o A 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN será realizada em conjunto com o município de Major Sales/RN., conforme disposto no Decreto Municipal de no 071, de 13 de abril de 2016.
§ 1o - As questões de ordem administrativa, tipo escolha de delegados, relatório etc., serão de cunho interno de Luís Gomes/RN.
§ 2o - São objetivos da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN:
I - propor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos: gestores públicos dos três entes federados e a sociedade civil local organizada sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no seu município e contribuir com ações comuns com as cidades irmãs no Estado do Rio Grande do Norte e no Brasil;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência com participação direta em entidades e segmentos dos poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.
Art. 2o A 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, convocada pelo Prefeito Municipal, será realizada nas dependências do Clube dos Idosos, localizado na a Rua Maria Mafalda de Oliveira Sales, s/n – Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no dia 4 de julho de 2016 e terá as seguintes finalidades:
I - avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e rural;
III - realizar balanço dos resultados das deliberações das demais Conferências das Cidades e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano, em todos os níveis da Federação;
IV - eleger delegados e seus respectivos suplentes para a 6a Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual;
V - eleger através de votação entre os(as) delegados(as) dos respectivos segmentos participantes da   1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN /RN, as entidades civis e populares e indicar representantes dos órgãos públicos como membros do Conselho Municipal da Cidade para o triênio 2016/2019, conforme deliberado na  1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

            Art. 3o A 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, é fator indispensável para  a  participação na Conferência Estadual das Cidades.
§ 1o - A 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, tratará de temas de âmbito nacional com enfoque estadual e municipal.
§ 2o - Todos os(as) participantes presentes na 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes /RN, devem reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito nacional, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 4o A realização da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, antecede as dos âmbitos estadual e nacional, em consonância com o Regimento Nacional e Estadual, na condição de "Etapa Preparatória Municipal da 6a Conferência Nacional das Cidades".
Parágrafo Único. As despesas com a organização geral e com a realização da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, correrão por conta do Município de Luís Gomes/RN.
Art. 5o A 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, será composta de realização de pré-conferencias, grupos temáticos de discussão e plenária.
§ 1o - Nos grupos temáticos, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN.
§ 2o - Os grupos temáticos contarão com um facilitador e um relator, indicados pela Comissão Preparatória Municipal.
§ 3o - Os grupos temáticos escolherão, entre seus participantes, um presidente e um secretário.
§ 4o - Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.
§ 5o - Os grupos temáticos farão um levantamento de propostas de cada tema a ser levado a plenária final para aprovação.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 6o A 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, terá como Tema: "A Função da Cidade e da Propriedade, Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas".
§ 1o - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas - Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em conformidade com o Plano Diretor, direcionando as propostas para todas as esferas da Federação.
§ 2o – A 1 a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, deverá debater o temário da 6a Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para a Coordenação Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade.
§ 3o - Temas de interesse local poderão ser adicionados para discussão sem prejuízo dos temas nacionais.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 7o A 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e, na sua ausência ou eventual impedimento, pelo(a) Coordenador(a) da Comissão Preparatória da  1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN.
 Art. 8o A organização e o desenvolvimento das atividades serão coordenados pela Comissão  Preparatória da   1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN.
Art. 9o Compete à Comissão Preparatória Municipal:
I - definir o Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições dos Regimentos Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme Regimento Estadual;
II - definir data, local e pauta da Conferência Municipal, devendo estas informações constarem do Regimento, promovendo a discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 6a Conferência Estadual das Cidades;
III - criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização quando necessário;
IV - elaborar a proposta de programação da  1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN;
V - definir número de participantes e forma de participação;
VI - designar facilitadores(as) e relatores(as);
VII - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN;
VIII - promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando informá-lo do andamento da organização da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, assim como divulgá-la perante os parlamentares;
IX - mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regimento em âmbito municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal;
X - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
XI - propor e definir os nomes de participantes em mesas de debate, a pauta da Etapa Municipal, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
XII - atuar como elo de ligação entre os segmentos integrantes da  1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN;
XIII - comunicar à Coordenação Executiva Estadual, por ofício, o compromisso na realização da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN;
XIV - sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação.
§ 1o - A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações dos incisos I e II à Coordenação Executiva Estadual, no máximo, até 10 (dez) dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.
§ 2o - A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão-Executiva Nacional para registro.
Art. 10.  Os resultados referentes às propostas e aos delegados eleitos para a 6ª Conferência Estadual das Cidades devem ser preenchidas pela internet através do portal da Conferência Estadual e também remetidos por meio magnético à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 5 dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidadas e sirvam de subsídio às discussões na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES


Art. 11. A 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN terá uma composição de aproximadamente 60 (sessenta) participantes e buscará equilíbrio quantitativo dos participantes, nos limites da razoabilidade proporcional a 40% para os Poderes Públicos e 60% para a Sociedade Civil, observada a orientação de arrendamento proporcional constante no Regimento Estadual.
Art. 12.  Os participantes da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN se distribuirão
em duas categorias: delegados e observadores, sendo que:
I - apenas os delegados terão direito a voto;
II - os observadores terão direito a voz somente nos Grupos de Trabalho.
Art. 13.  A representação dos diversos segmentos na 6a Conferência Estadual das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos - federal, estaduais e municipais: 40% (quarenta por cento);
II - movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano: 27% (vinte e sete por cento);
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 10% (dez por cento);
IV - empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 10% (dez por cento);
V - entidades profissionais, acadêmicas, de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 8% (oito por cento);
VI - ONG`s com atuação na área de desenvolvimento urbano: 5% (cinco por cento).
§ 1o - Compreende-se como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade.
§ 2o - As vagas definidas no inciso I serão assim distribuídas: 5% (cinco por cento) para o Poder Público Federal; 10% (dez por cento) para o Poder Público Estadual e 25% (vinte e cinco por cento) para o Poder Público Municipal.
§ 3o - No caso do não preenchimento no percentual de representantes de qualquer segmento não poderá ser preenchido por outro segmento.
§ 4o - A indicação efetuada pelo Poder Público em suas diferentes esferas e poderes deverá priorizar servidores de carreira com relação àqueles comissionados.
§ 5o - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos(as) delegados(as) correspondentes ao nível municipal e estadual, devendo ser indicado formalmente mediante ofício expedido pela casa legislativa a qual representa.

CAPÍTULO VI
DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL


Art. 14 A 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, elegerá os delegados e respectivos suplentes para a 6a Conferência Estadual obedecendo a mesma proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido no Anexo II, tabelas 3 e 4 do Regimento Estadual.
Art. 15. A escolha dos delegados representantes de cada segmento para a 6a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes desta Conferência Municipal em cada um dos segmentos.
Art. 16. Serão delegados à 6a Conferência Estadual das Cidades:
I - os delegados municipais indicados pelo Poder Público Municipal Executivo e pelo Legislativo e;
II - os eleitos na  1 a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN, por entidades de abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados pelos diversos segmentos, conforme Art. 13, deste Regimento.
§ 1o - Cabe ao Legislativo Municipal 1/3 (um terço) das vagas definidas no Inciso I.
§ 2o - A cada delegado titular eleito será escolhido um suplente correspondente, que será credenciado somente na ausência do titular.
§ 3o - Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação.
§ 4o - A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos  suplentes,  homolo-
gados pelas Conferências Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular que formalizará e assinará sua desistência de participação.
§ 5o - A substituição de delegados titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá mediante declaração de desistência do respectivo titular, devidamente assinada pelo mesmo, ou depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares.

CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE

Art. 17.   A eleição dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal das Cidades será realizada da seguinte forma:
I - os representantes do Poder Público serão indicados pelos órgãos e entidades representados;
II - os representantes dos segmentos da sociedade civil serão eleitos por meio de votação entre os delegados dos seus respectivos segmentos participantes da 1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN.
§ 1o - Os segmentos da sociedade civil estão relacionados no Art. 13, deste Regimento.
§ 2o - O processo de eleição para o CONCIDADE Municipal será realizado independentemente da eleição dos delegados para a  1a Conferência Municipal da Cidade de Luís Gomes/RN.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 18.  Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação - CERV.

                Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Sec. Mun. de Administração, em 19 de abril de 2016.



_____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS





____________________________________________
Nilberto Costa de Sousa
COORD. DA COMISSÃO PREPARATÓRIA·.