GABINETE DA PREFEITA
Decreto
no 078, de 23 de agosto de 2016.
Dispõe Sobre o Horário de
Expediente no Âmbito da Administração Pública do Município de Luís Gomes e dá outras
providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art.
69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que
é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar o horário de
funcionamento das repartições públicas municipais, objetivando a garantia de
prestação do serviço público e economicidade de recursos;
Considerando a necessidade de redução
dos gastos do município, frente ao atual quadro de
frequentes quedas nos repasses constitucionais, com vista a manter o equilíbrio
fiscal do município;
Considerado que
uma nova adequação do horário de funcionamento das repartições públicas
municipais proporcionará significativa redução nos gastos operacionais, inclusive
dos gastos com energia elétrica, telefone, água e outros;
Considerando que
as finanças do Município dependem principalmente do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, cujos repasses vêm diminuindo gradativamente, trazendo sérias
dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a manutenção e nem
acompanhando o crescimento das despesas da administração municipal;
Considerando
que o horário corrido poderá aumentar a capacidade de produção dos servidores municipais,
bem como a qualidade e a eficiência dos serviços públicos oferecidos.
Considerando que
a jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços
prestados à comunidade;
Considerando a
conveniência de padronização do horário de expediente e de atendimento ao
público;
Considerando o
interesse público em questão;
DECRETA:
Art. 1o O horário de expediente das repartições públicas vinculadas ao
município de Luís Gomes/RN, passará a funcionar, a partir do dia 29 de agosto de
2016, obedecendo ao expediente das 7h às 13h, com exceção dos que trabalham em serviços de horário
especial, até ulterior deliberação.
§ 1o - O disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos
serviços essenciais, de educação, saúde, segurança pública, entre outros
determinados por situação de emergência, e, especificamente, às Unidades
Básicas de Saúde, Escolas Municipais, Creches, Conselho Tutelar, Unidade do
CRAS, CREAS, que continuarão funcionando em seu expediente normal.
§ 2o - O setor de licitações poderá ter seu horário de expediente diferente do
previsto no caput, sempre que o presidente da comissão e/ou pregoeiro oficial
entenderem como necessário para o alcance do interesse público.
Art. 2o Após o encerramento das atividades laborativas das
respectivas repartições, deverão os servidores providenciar o desligamento de
todos os equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados no setor, sob pena de
responsabilidade funcional.
Parágrafo Único. Durante o horário de expediente, os servidores deverão atentar para o
uso racional de energia elétrica e materiais de consumo em geral.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se todas as disposições em contrário.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 23 de agosto de 2016.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL