terça-feira, 23 de agosto de 2016















GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 078, de 23 de agosto de 2016.


Dispõe Sobre o Horário de Expediente no Âmbito da Administração Pública do Município de Luís Gomes e dá outras providências.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, objetivando a garantia de prestação do serviço público e economicidade de recursos;

         Considerando a necessidade de redução dos gastos do município, frente ao atual quadro de frequentes quedas nos repasses constitucionais, com vista a manter o equilíbrio fiscal do município;

Considerado que uma nova adequação do horário de funcionamento das repartições públicas municipais proporcionará significativa redução nos gastos operacionais, inclusive dos gastos com energia elétrica, telefone, água e outros;

Considerando que as finanças do Município dependem principalmente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, cujos repasses vêm diminuindo gradativamente, trazendo sérias dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a manutenção e nem acompanhando o crescimento das despesas da administração municipal;

Considerando que o horário corrido poderá aumentar a capacidade de produção dos servidores municipais, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços públicos oferecidos.

Considerando que a jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados à comunidade;

Considerando a conveniência de padronização do horário de expediente e de atendimento ao público;

Considerando o interesse público em questão;

DECRETA:

Art. 1o O horário de expediente das repartições públicas vinculadas ao município de Luís Gomes/RN, passará a funcionar, a partir do dia 29 de agosto de 2016, obedecendo ao expediente das 7h às 13h, com exceção dos que trabalham em serviços de horário especial, até ulterior deliberação.
§ 1o - O disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos serviços essenciais, de educação, saúde, segurança pública, entre outros determinados por situação de emergência, e, especificamente, às Unidades Básicas de Saúde, Escolas Municipais, Creches, Conselho Tutelar, Unidade do CRAS, CREAS, que continuarão funcionando em seu expediente normal.
§ 2o - O setor de licitações poderá ter seu horário de expediente diferente do previsto no caput, sempre que o presidente da comissão e/ou pregoeiro oficial entenderem como necessário para o alcance do interesse público.
Art. 2o Após o encerramento das atividades laborativas das respectivas repartições, deverão os servidores providenciar o desligamento de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados no setor, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo Único. Durante o horário de expediente, os servidores deverão atentar para o uso racional de energia elétrica e materiais de consumo em geral.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se todas as disposições em contrário.


         Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                   Gabinete da Prefeita, em 23 de agosto de 2016.




   Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                                      PREFEITA MUNICIPAL