SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria de no
065/2016 – GS.
O Secretário
Municipal de Administração de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no
137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições dos incisos
II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I
e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no Decreto 069,
de 14 de julho de 2016;
Considerando que o referido Decreto determina a instauração de
Procedimento Administrativo Disciplinar, tendo como objeto a apuração de
possível abandono de emprego;
Considerando
as disposições dos Autos doe Processo Administrativo
Disciplinar 006/2016;
Considerando a solicitação do Ilmo. Presidente da Comissão Especial
Processante, designado pela Portaria de no 012/2016-AS,
conforme Memorando de no 009/2016-CEP, datado de 31 de agosto
de 2016;
Considerando as disposições do § 2o, do Art. 3o, da
Portaria de no 012/2016,
RESOLVE:
Art. 1o PRORROGAR
por mais 30 (trinta) dias o prazo de conclusão dos
trabalhos da COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE.
Parágrafo Único. A
Prorrogação de que trata a presente Portaria se dá mediante solicitação do
Presidente da referida Comissão.
Art. 2o com a prorrogação concedida, o prazo para
encerramento dos trabalhos da Comissão Especial Processante se dará aos 22 de
setembro de 2016.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 31 de agosto de 2016.
Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO