GABINETE DA PREFEITA
Decreto
no 79, de 27 de setembro de 2016.
Decreta a Antecipação da Feira-
livre do dia 2 de outubro
e dá
outras providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art.
69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a realização da feira-livre sempre aos domingos;
Considerando que o dia 2 de outubro de 2016, será destinado a
escolha dos candidatos à Prefeito, Vice e Vereadores do nosso Município para o
Quadriênio 2017/2020;
Considerando o dever cívico do voto, também, para àqueles que
labutam na nossa feira-livre, em nosso favor;
Considerando a necessidade da prévia divulgação do fato;
Considerando estes e outros aspetos de igual relevância,
DECRETA:
Art. 1o
Fica
antecipado para o dia 1o de outubro
de 2016 – próximo sábado –, a realização da feira-livre no nosso
Município, que seria realizada em 2 de outubro de 2016.
Parágrafo Único. A antecipação de que trata o presente Decreto
se dá em razão das eleições para escolha do futuro Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores do nosso Município para o quadriênio 2017/2020.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em
27 de setembro de 2016.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
Lei no 371/2016.
Dispõe sobre a doação à Companhia
Energética do Rio Grande do Norte– COSERN, da interligação de MT para atender a
iluminação do Estádio de Futebol Nia Torquato e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de
Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e
o disposto no Art. 49 e seu inciso I e nos incisos I e IX, da Lei Orgânica Municipal,
Faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELA, com base no Art. 52, da Lei
Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
assinar junto a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN,
declaração de propriedade e termo de transferência da interligação MT (13.8 KV)
da SE de 45 KVA, Expansão Secundária, área trifásica, a fim de atender com
energia elétrica o Estádio de Futebol Nia Torquato, localizado à Rua Dr. Ismael
Ferreira Lima, 100, Centro, desta cidade de Luís Gomes.
Parágrafo Único. A doação de que trata o artigo anterior torna a
COSERN responsável pela sua manutenção, de conformidade com a legislação em
vigor.
Art. 2o O limite de investimento a ser repassado pela COSERN
será efetuado para a Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., pelo pagamento da
obra realizada no Município, conforme legislação do setor elétrico, na sua
objetividade.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 26 de setembro de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL