terça-feira, 27 de setembro de 2016

GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 79, de 27 de setembro de 2016.



Decreta a Antecipação da Feira-
livre do  dia  2  de  outubro e dá
outras providências.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a realização da feira-livre sempre aos domingos;

Considerando que o dia 2 de outubro de 2016, será destinado a escolha dos candidatos à Prefeito, Vice e Vereadores do nosso Município para o Quadriênio 2017/2020;

Considerando o dever cívico do voto, também, para àqueles que labutam na nossa feira-livre, em nosso favor;

Considerando a necessidade da prévia divulgação do fato;

Considerando estes e outros aspetos de igual relevância,

            DECRETA:

Art. 1o   Fica antecipado para o dia 1o de outubro de 2016  – próximo sábado –,  a realização da feira-livre no nosso Município, que seria realizada em 2 de outubro de 2016.

 Parágrafo Único.  A antecipação de que trata o presente Decreto se dá em razão das eleições para escolha do futuro Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do nosso Município para o quadriênio 2017/2020.

Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.

                        Gabinete da Prefeita, em 27 de setembro de 2016.


   Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                                      PREFEITA MUNICIPAL         

       

GABINETE DA PREFEITA

Lei no 371/2016.     
           
Dispõe sobre a doação à Companhia Energética do Rio Grande do Norte– COSERN, da interligação de MT para atender a iluminação do Estádio de Futebol Nia Torquato e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no Art. 49 e seu inciso I e nos incisos I e IX, da Lei Orgânica Municipal,

            Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELA, com base no Art. 52, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei.


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar junto a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, declaração de propriedade e termo de transferência da interligação MT (13.8 KV) da SE de 45 KVA, Expansão Secundária, área trifásica, a fim de atender com energia elétrica o Estádio de Futebol Nia Torquato, localizado à Rua Dr. Ismael Ferreira Lima, 100, Centro, desta cidade de Luís Gomes.  
Parágrafo Único. A doação de que trata o artigo anterior torna a COSERN responsável pela sua manutenção, de conformidade com a legislação em vigor.

Art. 2o O limite de investimento a ser repassado pela COSERN será efetuado para a Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., pelo pagamento da obra realizada no Município, conforme legislação do setor elétrico, na sua objetividade.

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
  
            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 26 de setembro de 2016.



  Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                                                PREFEITA MUNICIPAL