SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria de no
068/2016 – GS.
O Secretário
Municipal de Administração de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no
137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições dos incisos
II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I
e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no Decreto 069,
de 14 de julho de 2016;
Considerando que o referido Decreto determina a instauração de
Procedimento Administrativo Disciplinar, tendo como objeto a apuração de
possível abandono de emprego;
Considerando
as disposições dos Autos doe Processo Administrativo
Disciplinar 006/2016;
Considerando a solicitação do Ilmo. Presidente da Comissão Especial
Processante, designado pela Portaria de no 012/2016-AS,
conforme Memorando de no 012/2016 – CEP, datado de 23 de setembro de 2016;
Considerando as disposições da Portaria de no 067/2016;
Considerando as disposições dos Art. 156, da Lei Mun. de no
052/2016;
Considerando a necessidade de atendimento às disposições do Art. 163, da
Lei Municipal 052/99;
Considerando as disposições do § 2o, do Art. 3o, da
Portaria de no 012/2016,
RESOLVE:
Art. 1o PRORROGAR
o prazo de encerramento dos trabalhos da Comissão
Especial Processante de 26 de setembro para 18 de outubro de 2016.
Parágrafo Único. A
Prorrogação de que trata a presente Portaria se dá:
I - mediante solicitação do Presidente da referida
Comissão, conforme Memorando no 012/2016, com as motivações
expressas nos considerando do Memorando citado;
II - de conformidade com as disposições do Art.
156, da Lei Municipal de no 052/99, in verbis:
Art.
156
- O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por
igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 2o Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 23 de setembro de 2016.
Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO