quinta-feira, 6 de outubro de 2016

GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 081, de 27 de setembro de 2016.


Cria o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação e operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;

            Considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal no 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto Federal no 7.217 de 21 de junho de 2010,

D E C R E T A

Art. 1o Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.

Seção I
Do Comitê de Coordenação

Art. 2o O Comitê de Coordenação será a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do PMSB para discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, promovendo a integração das ações de saneamento básico, inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Seção II
Do Comitê de Coordenação

Art. 3o O Comitê de Coordenação será responsável pela elaboração da Política Pública de Saneamento, e pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e será composto por:
I - representantes do Poder Executivo;
a)      01 (um) titular da Secretaria de Saúde – FRANCISCO EVALDO DA SILVA e 01 (um) suplente da Secretaria de Saúde – IZALDA BEZERRA FEITOSA;
b)     01 (um) titular da Secretaria de Educação – ANA GRACILDA DE ARAUJO OLIVEIRA e 01 (um) suplente da Secretaria de Educação – GRACIENE CAVALCANTE DE ARAÚJO;
c)      01 (um) titular da Secretaria de Assistência Social – ELIANE TORRES DA SILVA e 01 (um) suplente da Secretaria de Assistência Social – HELICIJANNY DE CASTRO LIMÃO;
d)     01 (um) titular da Secretaria de Administração – FELICIANO NETO DE OLIVEIRA e 01 (um) suplente da Secretaria de Administração – VICENTE DE PAULA PINHEIRO COSTA;
e)      01 (um) titular da Secretaria de Agricultura – RAIMUNDO NONATO DA SILVA e 01 (um) suplente da Secretaria de Agricultura – IVANILDO ALVES FONTES JÚNIOR
II - representantes da sociedade civil:
a)      01 (um) representante da Associação da Lagoa do Mato - PAULO DA CRUZ SANTANA;
b) 01 (um) representante da Associação Hermógenes Batista - ANA SONEIDE BATISTA;

Art. 4o O Secretário Municipal de Administração exercerá a função de secretário executivo do Comitê de Coordenação.
§ 1o - As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate.
§ 2o - O Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.

Art. 5o O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte composição:
I - representantes do Poder Executivo;
a) 01 (um) do Gabinete da Prefeita – ALENILDA MARIA DA SILVA;
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Agricultura – IVANILDO ALVES DE FONTES JUNIOR;
c) 01 (um) do Núcleo da Criança e Adolescente – FRANCISCO WYLLYAN DA SILVA ALVES;
d) 01 (uma) da Secretaria Municipal de Assistência Social – SUELY NUNES DE MELO CARLOS;
e) 01 um) da Secretário Municipal de Administração – YUSNEY MÁRCIO DE SANTOS SOUZA;

II - representantes da sociedade civil:
a) 01 (um) do Sindicato dos Trabalhos Rurais de Luís Gomes/RN – MARIA JERUZIA NUNES CAETANO BISPO;
           b) 01 (um) da Associação Comunitária de Araras – ANA MARTA FIDÉLES. 

Art. 6o As atribuições do Comitê Executivo são:
I - executar todas as atividades previstas no Termo de Referência apreciando as atividades de cada fase da elaboração do PMSB e de cada produto a ser entregue à FUNASA, submetendo-os à avaliação do Comitê de Coordenação.
II - observar os prazos indicados no cronograma de execução para finalização dos produtos.
Art. 7o O Processo de Elaboração do PMSB deverá contemplar as seguintes Fases e Etapas:
            I - FASE I: Planejamento do Processo;
Etapa 1 – Coordenação, Participação Social e comunicação;
Etapa 2 – Plano de Trabalho, Termo de Referência e assessoramento;
II - FASE II:  Elaboração do PMSB
Etapa 3 – O Diagnóstico da situação local dos quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
Etapa 4 – Prognósticos e alternativas para a universalização, Condicionantes, Diretrizes e a definição de Objetivos e Metas municipais ou regionais de curto, médio e longo prazos, para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico;
Etapa 5 – A definição de programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos e metas, e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços;
Etapa 6 – Ações para emergência, contingências e desastres;
Etapa 7 – Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB;
Etapa 8 – Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico;
III - FASE III: Aprovação do PMSB
Etapa 9 – Aprovação do PMSB
Art. 8o  O Plano de Trabalho deve definir a metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade informações e participação no processo de formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo contemplar: os mecanismos de comunicação para o acesso às informações, os canais para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à população.
Art. 9o  A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados, preferencialmente, sob a forma de Lei Municipal.
Art. 10.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.   Revogam-se as disposições em contrário.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 27 de setembro de 2016.



     Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                              PREFEITA MUNICIPAL