GABINETE DA
PREFEITA
Decreto no 081, de 27
de setembro de 2016.
Cria o Comitê de Coordenação e o Comitê
Executivo para coordenação e operacionalização do processo de elaboração do
Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art.
68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a competência do Município para definir e organizar a
prestação dos serviços públicos de interesse local;
Considerando
a responsabilidade do Poder Público Municipal em
formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de
Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal no 11.445 de 5 de
janeiro de 2007, e do Decreto Federal no 7.217 de 21 de junho
de 2010,
D E C R E T A
Art. 1o Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo,
responsáveis pela elaboração da
Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento
Básico – PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a
seguir.
Seção I
Do Comitê de Coordenação
Art. 2o O Comitê de Coordenação será a instância consultiva e
deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da
elaboração do PMSB para discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo
Comitê Executivo, promovendo a integração das ações de saneamento básico,
inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e
ambiental.
Seção II
Do Comitê de Coordenação
Art. 3o O Comitê de Coordenação será responsável pela elaboração da
Política Pública de Saneamento, e pela coordenação e acompanhamento do processo
de elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico – PMSB, e será composto por:
I - representantes
do Poder Executivo;
a) 01 (um) titular da Secretaria de Saúde – FRANCISCO EVALDO DA
SILVA e 01 (um) suplente da Secretaria de Saúde – IZALDA BEZERRA FEITOSA;
b) 01 (um) titular da Secretaria de Educação – ANA GRACILDA DE
ARAUJO OLIVEIRA e 01 (um) suplente da Secretaria de Educação – GRACIENE
CAVALCANTE DE ARAÚJO;
c) 01 (um) titular da Secretaria de Assistência Social – ELIANE
TORRES DA SILVA e 01 (um) suplente da Secretaria de Assistência Social –
HELICIJANNY DE CASTRO LIMÃO;
d) 01 (um) titular da Secretaria de Administração – FELICIANO
NETO DE OLIVEIRA e 01 (um) suplente da Secretaria de Administração – VICENTE DE
PAULA PINHEIRO COSTA;
e) 01 (um) titular da Secretaria de Agricultura – RAIMUNDO
NONATO DA SILVA e 01 (um) suplente da Secretaria de Agricultura – IVANILDO
ALVES FONTES JÚNIOR
II - representantes
da sociedade civil:
a) 01 (um) representante da Associação da Lagoa do Mato - PAULO
DA CRUZ SANTANA;
b) 01 (um) representante da Associação Hermógenes Batista -
ANA SONEIDE BATISTA;
Art. 4o O Secretário Municipal de Administração exercerá a função
de secretário executivo do Comitê de Coordenação.
§ 1o
- As deliberações que porventura sejam
tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação
da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo
decidir em caso de empate.
§ 2o - O Comitê de
Coordenação deverá reunir-se mensalmente para acompanhar o processo de
elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico – PMSB.
Art. 5o O Comitê Executivo será o responsável pela
operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte
composição:
I - representantes
do Poder Executivo;
a) 01 (um) do Gabinete da Prefeita – ALENILDA MARIA DA
SILVA;
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Agricultura – IVANILDO
ALVES DE FONTES JUNIOR;
c) 01 (um) do Núcleo da Criança e Adolescente – FRANCISCO
WYLLYAN DA SILVA ALVES;
d) 01 (uma) da Secretaria Municipal de Assistência Social –
SUELY NUNES DE MELO CARLOS;
e) 01 um) da Secretário Municipal de Administração – YUSNEY
MÁRCIO DE SANTOS SOUZA;
II - representantes
da sociedade civil:
a) 01 (um) do Sindicato dos Trabalhos Rurais de Luís
Gomes/RN – MARIA JERUZIA NUNES CAETANO BISPO;
b) 01 (um) da Associação Comunitária
de Araras – ANA MARTA FIDÉLES.
Art. 6o
As atribuições do Comitê Executivo são:
I - executar
todas as atividades previstas no Termo
de Referência apreciando as atividades de cada fase da elaboração do PMSB e
de cada produto a ser entregue à FUNASA, submetendo-os à avaliação do Comitê de
Coordenação.
II - observar os
prazos indicados no cronograma de execução para finalização dos produtos.
Art. 7o
O Processo de Elaboração do PMSB deverá
contemplar as seguintes Fases e Etapas:
I - FASE I: Planejamento do Processo;
Etapa 1 – Coordenação, Participação
Social e comunicação;
Etapa 2 – Plano de Trabalho, Termo de Referência e
assessoramento;
II - FASE II: Elaboração do PMSB
Etapa 3 – O Diagnóstico da situação
local dos quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água;
esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e
manejo de águas pluviais urbanas;
Etapa 4 – Prognósticos e alternativas
para a universalização, Condicionantes, Diretrizes e a definição de Objetivos e
Metas municipais ou regionais de curto, médio e longo prazos, para a
universalização do acesso aos serviços de saneamento básico;
Etapa 5 – A definição de programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos e metas, e
para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços;
Etapa 6 – Ações para emergência, contingências e desastres;
Etapa 7 – Mecanismos e procedimentos para a avaliação
sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB;
Etapa 8 – Sistema Municipal de Informações em Saneamento
Básico;
III - FASE III: Aprovação do PMSB
Etapa 9 – Aprovação do PMSB
Art. 8o O Plano de Trabalho
deve definir a metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade
informações e participação no processo de formulação do Plano Municipal de
Saneamento Básico, devendo contemplar: os mecanismos de comunicação para o
acesso às informações, os canais para recebimento de críticas e sugestões, a realização
de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à população.
Art. 9o A Política Municipal
de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados, preferencialmente, sob a forma de Lei Municipal.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as
disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 27 de setembro de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL