GABINETE DA PREFEITA
Despacho
Administrativo
Acatando o Parecer da Douta Procuradoria Jurídica do
Município face a Nota de Fato de no 01.2016.00006313-6,
prolatada pelo Ministério Público desta Comarca de Luís Gomes, bem como atendendo o disposto no Ofício de no
0322/2016/PmJLG, datado de 14 de outubro de 2016, encaminhe-se à Secretaria
Municipal de administração para expedição do competente ato administrativo.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro
de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 085, 26 de outubro de 2016.
Determina Instauração de Sindicância Investigativa,
Delega
Competência e dá outras
providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, etc.,
Considerando
o disposto no Art. 59; nos incisos I, II, III e IX, do Art. 69, Art. 70 e o
Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
o disposto no expediente encaminhado pelo Elmo. Promotor de Justiça da Comar de
Luís Gomes/RN., Ofício de no 0322/2016/PmJLG, datado de 14 de
outubro de 2016;
Considerando
a Nota de Fato de no 01.2016.00006313-6;
Considerando
o disposto nos Art’s 147, 149, 151, 158 e 160, da Lei Municipal no
052/99;
Considerando
o Parecer do Douto Procurador Jurídico do Poder Executivo Municipal;
Considerando
que o referido Parecer recomenda a instauração de Sindicância Investigativa,
com base nos indicativos apresentados pelo Ministério Público Municipal;
Considerando
a necessidade de atendimento às disposições do Art. 147, da Lei Municipal
052/99, in verbis:
Art. 147 - A autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa.
Considerando o disposto nos incisos
II, III e IX, do Art. 120, no inciso IX do Art. 121, ambos da Lei Municipal
052/99, nos Art’s. 218 e 218-A, do CP;
Considerando o disposto nos tínhamos
os Art’s. 240 e 241 do ECA, modificados
em 2003, pela Lei 10.764 de 12/11/2003, depois, pela Lei 11.829/2008, alterando
os artigo 240 e 241, e criando os artigos 241-A a 241-E;
Considerando
esses e outros aspectos de igual relevância, etc.,
DECRETA:
Art. 1o DETERMINAR e delegar ao Secretaria Municipal
de Administração de
Luís Gomes/RN., com fulcro no Art. 70, da Lei Orgânica
Municipal que instaure, imediatamente, Sindicância Investigativa, para
apurar possíveis infrações disciplinares cometidas no exercício do cargo que
exerce por força de contrato de prestação de serviços, o SR. CELSO BERNARDINO
DA SILVA, brasileiro, divorciado, motorista por ato do Contrato de Trabalho de
no 045/2015, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos, sob matrícula de no 110056, residente e
domiciliado à Rua Manoel de Brito, 127 – Bairro Centro, nesta cidade de Luís
Gomes/RN., CEP 59940-000, portador da CNH no 98718233812, RG
no 400.753-ITEP/RN. e CPF no
155.305.744-91, conforme Ofício de no 0322/2016/PmJLG, de 14
de outubro de 2016, do Promotor de Justiça em Substituição Legal da Comarca de
Luís Gomes/RN., Yves Porfírio Castro de Albuquerque.
Art. 2o Para o
atendimento da Sindicância Investigativa de que trata o artigo anterior, CONSTITUIR
Comissão Especial Sindicante de Investigação, composta de 3 (três) ou mais
membros efetivos ou não, designando, no mesmo ato, os membros da referida
Comissão e seu Presidente.
Parágrafo Único. A Comissão Especial
Sindicante de Investigação deverá apurar, com base nos incisos II, III e IX, do
Art. 120, no inciso IX do Art. 121, ambos da Lei Municipal 052/99, nos Art’s.
218 e 218-A, do CP e nos Art’s. 240 e 241 do ECA, modificados em 2003, pela Lei 10.764 de
12/11/2003, depois, pela Lei 11.829/2008, alterando os artigo 240 e 241, e
criando os artigos 241-A a 241-E.
Art. 3o Para que
surta seus efeitos legais, que seja efetuada a publicação deste ato no Jornal
Oficial do Município.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 26 de outubro
de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria de no
016/2016 – GS.
O Secretário Municipal de
Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte,
nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto
de 2015, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69;
do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei
Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no Decreto 085, de 26 de outubro de 2016;
Considerando que
o referido Decreto determina a instauração de Sindicância Investigativa, tendo
como objeto a apuração de possíveis infrações cometidas por servidor contratado;
Considerando que a situação em tela tem a ver com os princípios
constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, etc.,;
Considerando
a
necessidade de atendimento às disposições do Art. 147, da Lei Municipal 052/99,
in verbis:
RESOLVE:
Art. 1o INSTAURAR a
competente SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA-SI
para atendimento ao Decreto de no 085, da Exma. Senhora Prefeita Municipal, datado de
26 de outubro de 2016, com base no Ofício de no
0322/2016/PmJLG, datado de 14 de outubro de 2016, em atendimento a Nota de Fato
de no 01.2016.00006313-6, prolatada pelo Ministério Público
da Comarca de Luís Gomes/RN..
Parágrafo Único. O procedimento de que trata o
caput desta Portaria receberá o nome e número de: Sindicância Investigativa de no 001/2016, de 27 de outubro de
2016.
Art. 2o CONSTITUIR, com
base nos Art’s
147, 149, 151, 158 e 160, da Lei Municipal no 052/99; mo
Parecer do Douto Procurador Jurídico do Poder Executivo Municipal; nas disposições
do Art. 147, da Lei Municipal 052/99, in verbis; no disposto nos incisos II, III e IX, do Art. 120, no inciso IX do
Art. 121, ambos da Lei Municipal 052/99, nos Art’s. 218 e 218-A, do CP; no
disposto nos tínhamos os Art’s. 240 e 241 do ECA, modificados em 2003, pela Lei 10.764 de
12/11/2003, depois, pela Lei 11.829/2008, alterando os artigo 240 e 241, e
criando os artigos 241-A a 241-E e no Parecer de no
16.549/2015, da douta Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativo,
órgão colegiado da Procuradoria Geral do estado do Rio Grande do Sul, verbis: “reportando-se ao que já foi
dito anteriormente, no caso de sindicância investigativa, poderá haver a
formação de uma comissão, com três ou mais servidores, é uma faculdade para a
autoridade nomeante. A Comissão, por sua vez, pode ser composta de servidores
estáveis ou não e a questão da formação superior é mérito do administrador,
diante da necessidade que os fatos a serem investigados exijam conhecimentos
técnicos ou não. Portanto, poderá ser utilizado o texto do art. 206, caput, em
combinação com os demais artigos referentes à Sindicância, art’s. 201 e
seguintes, todos da LC 10.098/94”; nos Art’s. 149, 154, 158 e 150, da Lei Municipal no 052/99
a Comissão Especial de Sindicância
Investigativa-CESI, para a instrução da referida Sindicância Investigativa de
no 001/2016.
Art. 3o DESIGNAR os servidores FRANCISCO EVALDO DA SILVA, brasileiro,
servidor efetivo, gradua-
ção de nível
superior, portador do RG no 755818-SSP/RN, lotado na
Secretária Municipal de Saúde sob. Matrícula 0101001; AMANDA FERNANDES PASCOAL BATISTA, brasileira, servidora efetiva,
com educação superior completa em pedagogia, portadora do RG no
2663118-SSP/PB, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos, sob matrícula 0904643 e VICENTE
DE PAULA PINHEIRO COSTA, brasileiro, servidor efetivo, portador de nível
médio e RG no 1327147-SSP/RN, lotado na Secretaria Municipal
de administração sob matrícula de no 0100170, sob a
presidência do primeiro, membros da Comissão
Especial de Sindicância Investigativa-CESI, criada pela presente Portaria.
§ 1o - A Comissão
Especial de Sindicância Investigativa, de que trata este artigo, dispõe de
até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência do presente ato, para
providenciar a sua instalação e instrução do
da mesma, instaurado pela presente Portaria.
§ 2o - Para sua instalação e
conclusão dos serviços, a referida Comissão
Especial Sindicância Investigativa-CESI, dispõe de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período.
Art. 3o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 27 de outubro
de 2016.
Feliciano Neto de Oliveira
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO