segunda-feira, 31 de outubro de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            Portaria de no 018/2016 – GS.


                O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;
                Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando o disposto no Decreto 085, de 26 de outubro de 2016;
            Considerando que o referido Decreto determina a instauração de Sindicância Investigativa;              Considerando as disposições dos Autos da  Sindicância Investigativa 001/2016;
Considerando a solicitação do Ilmo. Presidente da Comissão Especial de sindicância Investigativa, designado pela Portaria de no 016/2016, conforme Memorando de no 003/2016-CESI, datado de 31 de outubro de 2016,
Considerando que nos casos em apreço a Comissão pode ser formada por mais de três membros, conforme Parecer de no 16.549/2015, da douta Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativo, órgão colegiado da Procuradoria Geral do estado do Rio Grande do Sul, verbis: reportando-se ao que já foi dito anteriormente, no caso de sindicância investigativa, poderá haver a formação de uma comissão, com três ou mais servidores, é uma faculdade para a autoridade nomeante. A Comissão, por sua vez, pode ser composta de servidores estáveis ou não e a questão da formação superior é mérito do administrador, diante da necessidade que os fatos a serem investigados exijam conhecimentos técnicos ou não. Portanto, poderá ser utilizado o texto do art. 206, caput, em combinação com os demais artigos referentes à Sindicância, art’s. 201 e seguintes, todos da LC 10.098/94


RESOLVE:

Art. 1o   DETERMINAR que passe a compor a Comissão Especial de Sindicância Invrestigativa, constituída pela Portaria de no 016/2016, procedente da sindicância Investigativa no 001/2016, para atendimento ao Decreto de no 085,  da Exma. Senhora Prefeita Municipal, datado de 26 de outubro de 2016, assim como, ao Ofício de no 0322/2016/PmJLG, de 14 de outubro de 2016, com base na Notícia de Fato de no 01.2016.00006313-6, prolatada pelo Ministério Público da Comarca de Luís Gomes/RN., e, ainda,  com base no Parecer do Procurador Jurídico do Município, em atenção ao Memorando de no 003/2016-CESI, , o Assessor Administrativo da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., Sr. Mário Venancio Dantas, brasileiro, administrados, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, portador do RG no 246.197-SSP/RN e CPF no 155.951.374-87, na condição de auxiliar da referida Comissão, assistindo-a nas atribuições da Presidência, pelo seu notório conhecimento da causa, quanto a:
a) direção dos trabalho;
b) determinação de notificações, intimações e lavraturas de todos os atos processuais;
c) requisitação de perícias;
d) determinação de prazos, locais e horários;
e) qualificação das partes, reduzindo a termo todas as declarações como depoimentos e interrogatórios do denunciante, acusado e testemunhas;
f) solicitação de pareceres e orientações do departamento jurídico quanto aos procedimentos processuais;
g) observação se os direitos do acusado estão sendo respeitados;
h) manutenção da autoridade instauradora sempre informada de todas as providências deliberadas, bem como o andamento do processo;
i) do encaminhamento dos autos do processo à mesma autoridade com a conclusão, propondo medidas aplicáveis para o caso.
Art. 2o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.



            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração,  em 31 de outubro de 2016.





                                                           Feliciano Neto de Oliveira
                                                   SECRETÁRIO




 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            Portaria de no 019/2016 – GS.


                O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;
                Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando o disposto no Decreto 085, de 26 de outubro de 2016;
            Considerando que o referido Decreto determina a instauração de Sindicância Investigativa;              Considerando as disposições dos Autos da  Sindicância Investigativa 001/2016;
Considerando a solicitação do Ilmo. Presidente da Comissão Especial de sindicância Investigativa, designado pela Portaria de no 016/2016, conforme Memorando de no 003/2016-CESI, datado de 31 de outubro de 2016,


            RESOLVE:

            Art. 1o    DETERMINAR o imediato afastamento do servidor CELSO BERNARDINO DA SILVA, brasileiro, divorciado, motorista por ato do Contrato de Trabalho de no 045/2015, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, sob matrícula de no 110056, residente e domiciliado à Rua Manoel de Brito, 127 – Bairro Centro, nesta cidade de Luís Gomes/RN., CEP 59940-000, portador da CNH no 98718233812, RG no 400.753-ITEP/RN. e CPF no 155.305.744-91, conforme Ofício de no 0322/2016/PmJLG, de 14 de outubro de 2016, do Promotor de Justiça em Substituição Legal da Comarca de Luís Gomes/RN., Yves Porfírio Castro de Albuquerque,
do exercício do cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas na Sindicância Investigativa de no 001/2016, de que trata a Portaria 016/2016, datada de 27 de outubro de 2016, publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., em 27 de outubro de 2016 e no Jornal Oficial do Município em Edição Extraordinária de  28 de outubro de 2016.
                Art. 2o  DETERMINAR, ainda,  que o servidor ora afastado permaneça à disposição da Comissão Especial de Sindicância Investigativa-CESI, devendo indicar endereço e telefone do local onde possa ser encontrado no período do afastamento.
                Art. 3o     Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                Sec.. Mun. de Administração, em 31 de outubro de 2016.

                                  
                                                                                  Feliciano Neto de Oliveira
                                                                                                    SECRETÁRIO