SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria de no
018/2016 – GS.
O Secretário
Municipal de Administração de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no
137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições dos incisos
II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I
e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no Decreto 085,
de 26 de outubro de 2016;
Considerando que o referido Decreto determina a instauração de
Sindicância Investigativa; Considerando
as disposições dos Autos da
Sindicância Investigativa 001/2016;
Considerando a solicitação do Ilmo. Presidente da Comissão Especial de
sindicância Investigativa, designado pela Portaria de no 016/2016,
conforme Memorando de no 003/2016-CESI, datado de 31 de outubro
de 2016,
Considerando que nos casos
em apreço a Comissão pode ser formada por mais de três membros, conforme Parecer
de no 16.549/2015, da douta Procuradoria Disciplinar e de
Probidade Administrativo, órgão colegiado da Procuradoria Geral do estado do
Rio Grande do Sul, verbis: “reportando-se ao que já
foi dito anteriormente, no caso de sindicância investigativa, poderá haver a
formação de uma comissão, com três ou mais servidores, é uma faculdade para a
autoridade nomeante. A Comissão, por sua vez, pode ser composta de servidores
estáveis ou não e a questão da formação superior é mérito do administrador,
diante da necessidade que os fatos a serem investigados exijam conhecimentos
técnicos ou não. Portanto, poderá ser utilizado o texto do art. 206, caput, em
combinação com os demais artigos referentes à Sindicância, art’s. 201 e
seguintes, todos da LC 10.098/94”
RESOLVE:
Art. 1o DETERMINAR
que passe a compor a Comissão Especial de Sindicância Invrestigativa, constituída pela
Portaria de no 016/2016,
procedente da sindicância Investigativa
no 001/2016, para atendimento ao Decreto de no
085, da Exma. Senhora Prefeita
Municipal, datado de 26 de outubro de 2016, assim como, ao Ofício de no
0322/2016/PmJLG, de 14 de outubro de 2016, com base na Notícia de Fato de no
01.2016.00006313-6, prolatada pelo Ministério Público da Comarca de Luís
Gomes/RN., e, ainda, com base no Parecer
do Procurador Jurídico do Município, em atenção ao Memorando de no
003/2016-CESI, , o Assessor Administrativo da Prefeitura Municipal de Luís
Gomes/RN., Sr. Mário Venancio Dantas,
brasileiro, administrados, especialista em Direito Administrativo e Gestão
Pública, portador do RG no 246.197-SSP/RN e CPF no
155.951.374-87, na condição de auxiliar da referida Comissão, assistindo-a
nas atribuições da Presidência, pelo seu notório conhecimento da causa, quanto
a:
a) direção
dos trabalho;
b) determinação
de notificações, intimações e lavraturas de todos os atos processuais;
c) requisitação
de perícias;
d) determinação
de prazos, locais e horários;
e) qualificação
das partes, reduzindo a termo todas as declarações como depoimentos e
interrogatórios do denunciante, acusado e testemunhas;
f) solicitação
de pareceres e orientações do departamento jurídico quanto aos procedimentos processuais;
g) observação
se os direitos do acusado estão sendo respeitados;
h) manutenção
da autoridade instauradora sempre informada de todas as providências
deliberadas, bem como o andamento do processo;
i) do encaminhamento
dos autos do processo à mesma autoridade com a conclusão, propondo medidas
aplicáveis para o caso.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 31 de outubro
de 2016.
Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria de no 019/2016
– GS.
O Secretário
Municipal de Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte,
nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto
de 2015, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições dos
incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos
incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no
Decreto 085, de 26 de outubro de 2016;
Considerando que o referido Decreto determina a instauração de Sindicância
Investigativa; Considerando as
disposições dos Autos da Sindicância
Investigativa 001/2016;
Considerando
a solicitação do Ilmo. Presidente da Comissão Especial de sindicância
Investigativa, designado pela Portaria de no 016/2016,
conforme Memorando de no 003/2016-CESI, datado de 31 de outubro
de 2016,
RESOLVE:
Art.
1o DETERMINAR o imediato
afastamento do servidor CELSO BERNARDINO DA SILVA, brasileiro, divorciado,
motorista por ato do Contrato de Trabalho de no 045/2015, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, sob matrícula
de no 110056, residente e domiciliado à Rua Manoel de Brito,
127 – Bairro Centro, nesta cidade de Luís Gomes/RN., CEP 59940-000, portador da
CNH no 98718233812, RG no 400.753-ITEP/RN.
e CPF no 155.305.744-91, conforme Ofício de no
0322/2016/PmJLG, de 14 de outubro de 2016, do Promotor de Justiça em
Substituição Legal da Comarca de Luís Gomes/RN., Yves Porfírio Castro de
Albuquerque,
do exercício do cargo, pelo prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação deste ato, sem prejuízo da remuneração,
como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração das
irregularidades que lhe são atribuídas na Sindicância Investigativa de no
001/2016, de que trata a Portaria 016/2016, datada de 27 de outubro de 2016, publicada
no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., em 27 de outubro
de 2016 e no Jornal Oficial do Município em Edição Extraordinária de 28 de outubro de 2016.
Art.
2o DETERMINAR, ainda, que o servidor ora afastado permaneça à
disposição da Comissão Especial de Sindicância Investigativa-CESI, devendo
indicar endereço e telefone do local onde possa ser encontrado no período do
afastamento.
Art.
3o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sec.. Mun. de Administração, em 31 de outubro de 2016.
Feliciano
Neto de Oliveira
SECRETÁRIO