SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria de no
020_/2016 – GS.
O Secretário
Municipal de Administração de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no
137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições dos incisos
II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I
e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no Decreto 085,
de 26 de outubro de 2016;
Considerando o disposto na Portaria de
no 0016/2016
Considerando que o referido Decreto determina a instauração de
Procedimento Administrativo Disciplinar, tendo como objeto a apuração de
possível abandono de emprego;
Considerando
as disposições dos Autos da Sindicância Investigativa no
001/2016;
Considerando a solicitação do Ilmo. Presidente da Comissão Especial
Processante, designado pela Portaria de no 016/2016-AS,
conforme Memorando de no 005/2016-CEP, datado de 22 de novembro
de 2016;
Considerando estes e outros aspectos doutrinadores, etc.,
RESOLVE:
Art. 1o PRORROGAR
por mais 30 (trinta) dias o prazo de conclusão dos
trabalhos da COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA.
Parágrafo Único. A
Prorrogação de que trata a presente Portaria se dá mediante solicitação do
Presidente da referida Comissão.
Art. 2o com a prorrogação concedida, o prazo para
encerramento dos trabalhos da Comissão Especial de Sindicância Investigativa se
dará aos 3 de dezembro de 2016.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 28 de novembro de 2016.
Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO
GABINETE DA PREFEITA
Portaria de no
071/2016-GP., de 01 de dezembro de 2016.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
as disposições do Art.
59, 68 e incisos VI, IX e XV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Decreto de no
026/2016, de 28 de agosto de 2015, que dispõe sobre Adoção de Medidas
Administrativas para Contenção de Gastos, Levantamento contábil e de Pessoal, Instauração
de Comissão Sindicante e dá outras providências.
Considerando a solicitação do servidor SÉRGIO DE ANDRADE PINHEIRO;
Considerando as considerações do Secretário Municipal
de Administração do Município;
Considerando
a conveniência da
Administração Municipal;
Considerando a necessidade de readequação
administrativa, etc.,
Considerando estes e outros motivos de igual
relevância,
RESOLVE:
Art. 1o Promover a
redistribuição do servidor efetivo SÉRGIO
DE ANDRADE PINHEIRO, matrícula 01001419, do Laboratório do Centro de Saúde
Joaquim Martins Lopes para a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo
Único. As prerrogativas e atribuições serão determinadas pela Secretária
Municipal de Saúde.
Art.
2o Determinar que
a Secretaria Municipal de Administração tome as providências regimentais,
inclusive de escrituração do Dossiê do referido servidor e determinação de
opção dos vencimentos.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís
Gomes/RN.
Gabinete
do Prefeito, em 01 de dezembro de 2016.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO N° 161128-001
ORIGEM.....................:
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2016
CONTRATANTE........:
PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES- RN
CONTRATADO.....: CONSTRUTORA
ORIENT EIRELI ME
CNPJ Nº 12.130.906/0001-00
OBJETO......................: Escolha de empresa
especializada em Construção Civil, para Ampliação do Hospital Municipal
Vereador Antônio Linhares, conforme especificações e quantitativos constantes
do Projeto Básico que é parte integrante do Edital.
VALOR
DO CONTRATO: R$ 379.977,56 (Trezentos e Setenta e Nove
Reais Novecentos e Setenta e Sete Reais Cinquenta e Seis Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2016, Projetos: 02.09 – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – 02.09.10.302.1008..1077– Conv. Min. Saúde/PMLG – Const. Hospital –
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES.
VIGÊNCIA...................:
180 (cento e oitenta) dias.
DATA DA
ASSINATURA.........: 28 de Novembro de 2016.