ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís
Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 020/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 16, § 3°,
Inciso III, C O
N V O
C A, os Srs. Vereadores, para
se fazerem presentes na 9ª (nona) REUNIÃO
ORDINÁRIA, do 2° (segundo) período, do 4° ano Legislativo, Biênio 2015/2016, à realizar-se no dia 15 de dezembro de 2016, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.
Na oportunidade ira ser apreciada e votada a Ata da 1ª sessão
Extraordinária, do dia 14 de setembro de 2016, conforme anexo.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Luís
Gomes/RN, 12 de dezembro de 2016.
De ordem do Presidente,
Luís Julio da Silveira Alves Bezerra
Secretário Administrativo
Port. 020/2014-GP
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel
Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ:
24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS TRABALHOS
LEGISLATIVOS DO SEGUNDO PERÍODO DO QUARTO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016, DA
CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À EM 15 DE DEZEMBRO
DE 2016.
PAUTA DOS TRABALHOS
APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DAS ATAS:
Ø
Apreciação
e deliberação da ata da 1ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Luís
Gomes, do 2° Período do 3° ano Legislativo, Biênio 2015/2016.
DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø
Edital nº
020/2016, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a
presente sessão do dia: 15/12/2016.
Ø
Ofício 044/2015-SADM/CMLG,
devolvendo o projeto de Lei 0013/2016, o qual dispõe da Lei Orçamentária do
município de Luis Gomes, para 2017, conforme pedido dos membros das comissões,
para retificação do mesmo.
PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado
especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou
outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves
comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado
para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o
secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que
disporá no máximo de até 20 minutos.
Câmara
Municipal de Luís Gomes/RN, 12 de dezembro
de 2016.