terça-feira, 13 de dezembro de 2016


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 020/2016
  
  
O Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 16, § 3°, Inciso III, C  O  N  V  O  C  A, os Srs. Vereadores, para se fazerem presentes na 9ª (nona) REUNIÃO ORDINÁRIA, do 2° (segundo) período, do 4° ano Legislativo, Biênio 2015/2016, à realizar-se no dia 15 de dezembro de 2016, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.
Na oportunidade ira ser apreciada e votada a Ata da 1ª sessão Extraordinária, do dia 14 de setembro de 2016, conforme anexo.
        

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 12 de dezembro de 2016.

 De ordem do Presidente,


Luís Julio da Silveira Alves Bezerra
Secretário Administrativo
Port. 020/2014-GP

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
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9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO SEGUNDO PERÍODO DO QUARTO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016, DA CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À EM 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

PAUTA DOS TRABALHOS
APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DAS ATAS:
Ø  Apreciação e deliberação da ata da 1ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes, do 2° Período do 3° ano Legislativo, Biênio 2015/2016.

DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø Edital nº 020/2016, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a presente sessão do dia: 15/12/2016.

Ø Ofício 044/2015-SADM/CMLG, devolvendo o projeto de Lei 0013/2016, o qual dispõe da Lei Orçamentária do município de Luis Gomes, para 2017, conforme pedido dos membros das comissões, para retificação do mesmo.


PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.

GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que disporá no máximo de até 20 minutos.


Câmara Municipal de Luís Gomes/RN,  12 de dezembro de 2016.