GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 091, de 14 de dezembro de 2016.
Determina
a Realização de
Indicação de
Membro de
por
Condenação e dá outras providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o disposto no Art. 59;
68; incisos VI, IX, XIII e XXIV, IX e XXIV, do Art. 69 e no Art. 84, todos, da
Lei Orgânica Municipal;
Considerando
a
sentença prolatada pela Juízo de Direito da Comarca de Luís gomes/RN;
Considerando
o
disposto no Ofício: 0000264-14.2003.8.20.0120-005, datado de 18 de novembro de
2016, do Exmo. Juiz de Direito da Comarca de Luís Gomes/RN., Dr. Uedson Bezerra
Costa Uchoa;
Considerando
que o
referido Ofício comunica da proibição do Executado, Sr. Agostinho Bernardo de
Araújo, ...;
Considerando
que a
função de conselheiro é de relevância para o Município;
Considerando a violação da conduta
pessoal e funcional;
Considerando
a
decretação de inidoneidade;
Considerando
os
atos praticados sem a obediência aos ditames legais;
Considerando
a
conduta incompatível com o exercício de sua função de conselheiro;
Considerando
como suficiente a medida disposta na sentença
prolatada;
Considerando
que os
Conselhos Municipais são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais,
encarregados das políticas a eles peculiares;
Considerando
que é
dever do Gestor Público velar pela princípios Constitucionais;
Considerando
porquanto
que a demanda diz respeito ao exercício da função exercida pelo Réu, do mandato
ao qual foi eleito;
Considerando
que
demais disso, a decisão que determinou a perda da função pelo Réu;
Considerando
que
a conduta em tela contraria frontalmente o objetivo de sua função;
Considerando
que,
apurada a violação ao regramento estabelecido pelas normas vigentes, incumbe
aos agentes legais o dever legal de realizar a reparação, nos exatos termos das
normas;
Considerando
estes
e outros aspectos de igual relevância,
DECRETA:
Art.
1o DETERMINAR,
em caráter de urgência, que os
Plenários do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Luís
Gomes/RN- CMDRS., o Conselho Municipal da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil de Luís Gomes/RN – COMDEC. e o Conselho Municipal de assistência Social
de Luís gomes/RN – CMAS, em seção extraordinária, destituam da função de
conselheiro e, consequentemente, de qualquer cargo que exerça no respectivos
conselhos, o Sr. Agostinho Bernardo de
Araújo, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Pe. Miguel Nunes,
nesta cidade de Luís Gomes/RN.
Parágrafo
Único. A destituição de que trata o caput, se dá ao atendimento da
solicitação do Exmo. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Uedson Bezerra Costa
Uchoa, conforme Ofício no 0000264-14.2003.8.20.0120-005,
datado de 18 de novembro de 2016.
Art.
2o DETERMINAR,
ainda, que cada Conselho citado, encaminhe Memorando notificando o Gabinete da
Prefeita acerca da decisão tomada.
Art.
3o QUE
seja imediatamente empossado o substituto do membro destituído e solicitado a
indicação de outro.
Parágrafo
Único. Caso o substituto esteja impossibilitado de assumir, que
seja solicitado a indicação de dois membros às instituição(ões) pelo destituído
e seu substituto, representada(s).
Art.
4o QUE os
Secretários Municipais responsáveis pelos conselhos citados tomem as
providência cabíveis para a imediata aplicação do presente Decreto.
Art.
5o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
6o Revogam-se
as disposições em contrário.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 14 de dezembro
de 2016.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL