sexta-feira, 30 de dezembro de 2016



CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 LUÍS GOMES/RN

Edital de Convocação

         A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições, convoca os membros do citado Conselho e todos que deste edital tomarem conhecimento para participarem da reunião do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, a realizar-se no dia 05/01/2017, às 09h30min na sede da SEMAS, para tratar de assuntos de interesse da Assistência Social do município

Luís Gomes/RN, 30 de dezembro de 2016.

Atenciosamente,
  
                                                                                     
HELICIJANNY DE CASTRO LIMÃO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com

Portaria 03/2015-GP
Dispõe sobre a Exoneração dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Luís Gomes e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Luis Gomes/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Orgânica Municipal e consonância com que preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. FRANCISCO MOREIRA JUNIOR, do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Luís Gomes.

Art. 2° - EXONERAR o Sr. GILDEMAR CAVALCANTE, do CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Luís Gomes.

Art. 3º - EXONERAR a Sr.ª ELIZANGELA MARIA DE JESUS PINHEIRO, do CARGO EM COMISSÃO DE TESOUREIRO E ENCARREGADO DO MOVIMENTO FINANCEIRO da Câmara Municipal de Luís Gomes.

Art. 4° - EXONERAR a Sr.ª TAMIRES PATRICIA CAVALCANTE SILVA, do CARGO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR Geral da Câmara Municipal de Luís Gomes.

Art. 5° - EXONERAR a Sr.ª ELIANE GOMES DE ALMEIDA, do CARGO EM COMISSÃO DE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Luís Gomes.

Art. 6° - EXONERAR A Sr.ª LAYLMA DE ALMEIDA CAVALCANTE SILVA, do CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de Luís Gomes.

Art. 7° - EXONERAR o Sr. LUÍS JÚLIO DA SILVEIRA ALVES BEZERRA, do CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de Luís Gomes.


Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, em 30 de dezembro de 2016.


 
Francisco Joseílson da Silva
Presidente
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA

Decreto no 093, de 30 de dezembro de 2016.

Dispõe sobre Autorização para
Renovação de Contratos Provenientes de Processo Seletivo Simplificado ou não e dá outras providências.


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que há a necessidade obrigatória da continuidade dos serviços declarados de natureza essencial, tais como manutenção dos serviços de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, limpeza urbana, cemitério, dívidas parceladas junto aos órgãos governamentais, contrapartidas de convênios, previsão de 13o salário, desde que devidamente justificadas pelo ordenador das despesas, por ocasião da emissão da Requisição e Nota de Empenho;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 028/2015, que dispõe sobre Autorização para Realização de Processo Seletivo  Simplificado;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no  026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de agosto de 2015;
            Considerando as determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, observado a Resolução de no 008/2012;
            Considerando a necessidade de atendimento dos Programas e Convênios firmados com outras esferas de governo, tais como ESF, NASF, ENDEMIAS, LIMPEZA URBANA dentre outras situações;
            Considerando que a paralização de serviços de saúde e limpeza urbana, causará transtornos imensuráveis à população;
Considerando a escassez de tempo para realização de processo seletivo em tempo hábil;
            Considerando a necessidade do controle dos atos e procedimentos administrativos que vigorarão a partir do Decreto Municipal 026/2015, de 28 de agosto de 2015, cujo objetivo maior é de buscar o equilíbrio financeiro, controle orçamentário e administrativo do Poder Executivo Municipal, conforme o estabelecido na Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando  ainda  e,  principalmente,  as  instruções  normativas  do  Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.;
Considerando a determinação de realização de Processo Seletivo para atender as disposições da Constituição Federal do Brasil, para contratação de pessoal por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal da Prefeitura Municipal;
            Considerando que a realização de Processo Seletivo se dará para atender, dentre outros, os programas e convênios CREAS, ESF, NASF e Hospital Municipal “ Ver. Antônio Linhares”;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as regras para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos eventuais servidores efetivos e/ou contratados na forma do que determina a legislação pertinente;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância etc.,


            D E C R E T A:

            Art. 1o  FICA autorizada a renovação dos contratos provenientes da realização do Processo Seletivo Simplificado determinado pelo Decreto de no 028/2015 ou não, para atendimento dos Programas CREAS, ESF, NASF e Hospital Municipal “ Ver. Antônio Linhares”.
            § 1o - O PESSOAL contratado foi o constante do Anexo Único, parte integrante do Decreto 028/2015, reiterado no presente Decreto.
            § 2o – A prorrogação de que trata o presente Decreto vigerá até 31 de março de 2017.
Art. 2o  DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Administração:
I - tome as providências devidas e necessárias à imediata execução do presente Decreto, com a prolatação dos respectivos Termos Aditivos;
II – realize processo seletivo simplificado no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de 2 de janeiro de 2017.
Art. 3o  As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em Lei Municipal específica, relativa aos gastos com pessoal, sem aumento de despesas em razão da substituição de pessoal contratado por efetivo.
            Art. 4o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos legais e financeiros válidos a partir de 2 de janeiro de 2017.
            Art. 5o   Revoga-se qualquer disposição em contrário.


            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita,  em 30 de dezembro de 2016.


   Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                          PREFEITA MUNICIPAL