CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LUÍS GOMES/RN
Edital de
Convocação
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas
atribuições, convoca os membros do citado Conselho e todos que deste edital
tomarem conhecimento para participarem da reunião do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, a realizar-se no dia 05/01/2017, às 09h30min
na sede da SEMAS, para tratar de assuntos de interesse da Assistência
Social do município
Luís Gomes/RN, 30 de dezembro de 2016.
Atenciosamente,
HELICIJANNY DE
CASTRO LIMÃO
Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 –
Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
Portaria 03/2015-GP
Dispõe sobre a
Exoneração dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Luís Gomes e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Luis
Gomes/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com Lei Orgânica Municipal e consonância com
que preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o
Sr. FRANCISCO MOREIRA JUNIOR, do
Cargo em Comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Luís Gomes.
Art. 2° - EXONERAR o Sr. GILDEMAR CAVALCANTE, do CARGO
EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Luís Gomes.
Art. 3º - EXONERAR a
Sr.ª ELIZANGELA MARIA DE JESUS PINHEIRO,
do CARGO EM COMISSÃO DE TESOUREIRO E
ENCARREGADO DO MOVIMENTO FINANCEIRO da Câmara Municipal de Luís Gomes.
Art. 4° - EXONERAR a
Sr.ª TAMIRES PATRICIA CAVALCANTE SILVA,
do CARGO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR
Geral da Câmara Municipal de Luís Gomes.
Art. 5° - EXONERAR a
Sr.ª ELIANE GOMES DE ALMEIDA, do CARGO EM COMISSÃO DE TÉCNICO DE CONTROLE
INTERNO da Câmara Municipal de Luís Gomes.
Art. 6° - EXONERAR A
Sr.ª LAYLMA DE ALMEIDA CAVALCANTE SILVA,
do CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR
ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de Luís Gomes.
Art. 7° - EXONERAR o Sr. LUÍS JÚLIO DA SILVEIRA ALVES BEZERRA,
do CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de Luís Gomes.
Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 9º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete
da Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, em 30 de dezembro de 2016.
Francisco Joseílson da Silva
Presidente
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300
– Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: pmlg@ig.com.br ●
GABINETE DA
PREFEITA
Decreto no 093, de
30 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre Autorização para
Renovação de Contratos Provenientes de Processo
Seletivo Simplificado ou não e dá outras providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
o disposto
no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que há a necessidade obrigatória da continuidade dos
serviços declarados de natureza essencial, tais como manutenção dos serviços de
saúde, educação, assistência social, limpeza pública, limpeza urbana,
cemitério, dívidas parceladas junto aos órgãos governamentais, contrapartidas
de convênios, previsão de 13o salário, desde que devidamente
justificadas pelo ordenador das despesas, por ocasião da emissão da Requisição
e Nota de Empenho;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no
028/2015, que dispõe
sobre Autorização para Realização de Processo Seletivo Simplificado;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no
026, de 28 de agosto de 2015, publicado
no Diário Oficial do Município, Edição de 28 de agosto de 2015;
Considerando
as determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, observado a
Resolução de no 008/2012;
Considerando a necessidade de atendimento dos
Programas e Convênios firmados com outras esferas de governo, tais como ESF, NASF,
ENDEMIAS, LIMPEZA URBANA dentre outras situações;
Considerando que a paralização de
serviços de saúde e limpeza urbana, causará transtornos imensuráveis à
população;
Considerando a escassez de tempo para realização
de processo seletivo em tempo hábil;
Considerando
a
necessidade do controle dos atos e procedimentos administrativos que vigorarão
a partir do Decreto Municipal 026/2015, de 28 de agosto de 2015, cujo objetivo
maior é de buscar o equilíbrio financeiro, controle orçamentário e
administrativo do Poder Executivo Municipal, conforme o estabelecido na Lei
Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando ainda e, principalmente, as instruções normativas do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte – TCE/RN.;
Considerando
a determinação de realização de Processo
Seletivo para atender as disposições da Constituição Federal do Brasil, para contratação
de pessoal por tempo determinado, submetido ao regime jurídico administrativo
especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84,
da Lei Orgânica Municipal da Prefeitura Municipal;
Considerando
que a realização de Processo Seletivo se dará para atender, dentre outros, os
programas e convênios CREAS, ESF, NASF
e Hospital Municipal “ Ver. Antônio Linhares”;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios
constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as regras
para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos eventuais servidores
efetivos e/ou contratados na forma do que determina a legislação pertinente;
Considerando
estes e outros aspectos de igual
relevância etc.,
D E C R E T
A:
Art. 1o FICA autorizada a renovação dos contratos provenientes
da realização do Processo Seletivo Simplificado determinado pelo Decreto de no
028/2015 ou não, para atendimento dos Programas CREAS, ESF, NASF e Hospital
Municipal “ Ver. Antônio Linhares”.
§
1o - O PESSOAL contratado foi o constante do Anexo
Único, parte integrante do Decreto 028/2015, reiterado no presente Decreto.
§
2o – A prorrogação de que trata o presente Decreto vigerá
até 31 de março de 2017.
Art. 2o DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Administração:
I - tome as providências
devidas e necessárias à imediata execução do presente Decreto, com a prolatação
dos respectivos Termos Aditivos;
II – realize processo
seletivo simplificado no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de 2 de janeiro
de 2017.
Art. 3o As despesas decorrentes da
aplicação do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em Lei Municipal
específica, relativa aos gastos com pessoal, sem aumento de despesas em razão
da substituição de pessoal contratado por efetivo.
Art.
4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando seus efeitos legais e financeiros válidos a partir de 2 de janeiro
de 2017.
Art.
5o Revoga-se qualquer disposição em
contrário.
Pref. Mun.
de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 30 de dezembro de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL