EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUIP. LTDA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de março
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de insumos e material
hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos,
a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria
Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisca Maria de Moura Sousa - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de março
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de insumos e material
hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos,
a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria
Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisco Wilton Cavalcante Monteiro - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
JOSE NERGINO SOBREIRA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de
março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de
insumos e material hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos
básicos e psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes,
através da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
José Nergino Sobreira - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
MARQ TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de março
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de insumos e material
hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos,
a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria
Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Marquidones Valamira Fernandes - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
PHOSPODONT LTDA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de março
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de insumos e material
hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos,
a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria
Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo
ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Ana Maria Pinheiro Ferreira - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de março
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de insumos e material
hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos,
a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria
Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Sidney
Carlos de Melo - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 001/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 04 de
março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de
insumos e material hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos
básicos e psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes,
através da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Kaio Cesar Lucena Melo – CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 002/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
CASA DE APOIO NOSSA SENHORA DE SANTANA LTDA-ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 29 de janeiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução continuada de
serviços de hospedagem com fornecimento de alimentação e translado para
pacientes e acompanhantes encaminhados para tratamento de saúde fora do
domicilio na cidade do Natal/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Glauber Rocha dos Santos Lima – CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 003/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
P. P. S. DO REGO - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 29 de janeiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é o transporte pessoas carentes
encaminhadas para realizarem tratamentos de saúde fora de domicilio em veículos
automotores do tipo van nos percursos Luís Gomes – Natal - Mossoró e
vice-versa, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, sob o comando
da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração
contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas
disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos
subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima
quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Pedro Paulo Sampaio do Rego - CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 005/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
D. F. DE S. SILVA – ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de janeiro
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de material de
expediente, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a
estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Diosneci Ferreira de
Sena Silva - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 005/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
DANIELLY DANTAS DA FONSECA – ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de janeiro
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de material de
expediente, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a
estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Danielly Dantas da Fonseca - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 005/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
TASLA CAPRISTANO GONZAGA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de janeiro
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de material de
expediente, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a
estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Tasla
Capristano Gonzaga – CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 008/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
MB COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 02 de março
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento
fracionado de combustíveis: Gasolina comum, Álcool, Diesel comum e Diesel S-10,
destinados ao abastecimento dos veículos da frota municipal na cidade do Natal,
por ocasião do deslocamento a serviço, a fim de atender demanda das secretarias
e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Fernando Dinoá Medeiros Filho - CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 009/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
ALBERTO CEZAR MARTINS BERNARDO - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 02 de fevereiro
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de medicamentos
(Farmácia), que não constam na relação da Farmácia Básica, a fim de atender
demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo
ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Alberto Cezar Martins Bernardo - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 010/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
JOSÉ BENEDITO DA COSTA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 02 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de
consultoria e assessoria especializada
nas áreas técnico-contábil, financeira e orçamentária, por meio de
contabilidade pública integrada com folha de pagamento e geração de relatórios,
a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
José Benedito da Costa - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 011/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
MÁRIO VENÂNCIO DANTAS
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência e atualização financeira do Contrato de
Prestação de Serviços, datado de 02 de fevereiro de 2016, que passa a fazer
parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto
é a execução dos serviços de
assessoria e consultoria técnica, a fim de disponibilizar para a administração
municipal de Luís Gomes/RN, serviços especializados em Gestão Pública e
Planejamento Estratégico, visando priorizar objetivos, metas e ações para
alocação de recursos e realização de atividades pertinentes, incluindo a
preparação de documentos e apoio administrativos, levando a administração à
eficiência e eficácia na aplicação de seus atos e objetivos a serem atingidos,
a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.
DO VALOR DO CONTRATO: Com a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 02 de fevereiro
de 2016, por mais 12 (doze) meses e em face da atualização financeira, o valor global
do pacto passa a ser de R$ 50.400,00 (Cinquenta Mil e Quatrocentos Reais), que
serão pagos em doze parcelas iguais de R$ 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos
Reais), até o 5º dia útil do mês subsequente, deduzidos as contribuições
obrigatórias.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação
na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Mário Venâncio Dantas – CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 012/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
JOSE CRISTIANO DOS SANTOS
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 23 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de
consultoria e assessoria especializada na área engenharia civil
técnico-operacional, na elaboração de projetos, emissão de pareceres,
relatórios, acompanhamento e fiscalização de obras e reformas em andamento no
município, a fim de atender demanda específica da administração municipal de
Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Jose Cristiano dos Santos - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 013/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
JOSE MARIA FILHO ASSESSORIA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 02 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de
consultoria e assessoria especializada na elaboração de formulários para
prestação de contas de Programas e Convênios celebrados entre a Contratante e
os Governos Federal e Estadual, além de oferecer orientação acerca da correta
aplicação dos recursos públicos provenientes das respectivas pastas de governo,
a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís
Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Jose Maria Filho – CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 014/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
FRANCISCO ALCIVAN DE ARAÚJO
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 08 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo tipo camioneta, a
fim de atender demanda da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo,
transportando materiais diversos necessários a execução de pequenos serviços em
andamento na cidade e na zona rural do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisco Alcivan de
Araújo – CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 019/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
LUCIANO BERNARDINO DA SILVA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo destinado ao
transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e
vespertino, durante o ano letivo de 2016 nas rotas 05 e 06 da Zona Rural não
trafegadas pelos ônibus do transporte escolar do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Luciano Bernardino da
Silva – CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 019/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
MARIA CLERES DA SILVA - 430.519.014-15
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo destinado ao
transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e
vespertino, durante o ano letivo de 2016 nas rotas 03 e 04 da Zona Rural não
trafegadas pelos ônibus do transporte escolar do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original e no primeiro aditamento que não são
abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Maria Cleres da Silva
– CONTRATADA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 019/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
ROBILSON BEZERRA - 513.136.934-72
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo destinado ao
transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e
vespertino, durante o ano letivo de 2016 nas rotas 01 e 02 da Zona Rural não
trafegadas pelos ônibus do transporte escolar do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Robilson Bezerra – CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 020/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
TEREZINHA LARISSA CARNEIRO L. F. DE ALMEIDA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 08 de março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a confecção fracionada de
próteses dentaria com material incluso dos tipos: total mandibular, total
maxilar, parcial maxilar removível e parcial mandibular removível, com
moldagem, adaptação e serviços odontológicos, a fim de atender demanda
específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Terezinha
Larissa C. L. F. De Almeida - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 021/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: DEUSDETE SOARES DA SILVA – EPP
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 07 de
março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Materiais de
Construção, Pintura, Ferramentas, Elétrico, Hidráulico e Sanitário, a fim de
atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Deusdete
Soares da Silva - CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 021/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: LUMINOZA COMERCIAL DE
MATERIAL ELÉTRICO, HID. E TELEF. LTDA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 07 de
março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Materiais de
Construção, Pintura, Ferramentas, Elétrico, Hidráulico e Sanitário, a fim de
atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Antônio
Felix Neto - CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 021/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: WELHINGTON MOURA DA SILVA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 07 de
março de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Materiais de
Construção, Pintura, Ferramentas, Elétrico, Hidráulico e Sanitário, a fim de
atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Welhington Moura da Silva – CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 022/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
FRANCISCO XAVIER DO REGO – EPP
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de março
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento
fracionado de Material de Consumo – Pneus, Câmaras de ar e Baterias diversas, a
fim de atender a demanda da administração municipal de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa
nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima
quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo,
as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisco Xavier Do Rego - CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 023/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA –ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 28 de junho
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento
fracionado de Arla 32, destinados ao abastecimento dos veículos da frota
municipal, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a
estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
André Fernandez de Oliveira – CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 023/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
COMERCIAL DE COMB. JTR SARMENTO LTDA – EPP
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 28 de junho
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento
fracionado de combustíveis: Gasolina comum, Álcool, Diesel comum e Diesel S-10,
destinados ao abastecimento dos veículos da frota municipal, a fim de atender
demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do
município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação
na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
José Tadeu Rodrigues
Sarmento – CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 024/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
FRANCISCO JUCÉLIO GOMES DE MATOS – ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de março
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento
fracionado de Material de Limpeza para atender a demanda das Secretarias
Municipais que integram a estrutura administrativa do município de Luís
Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisco Jucélio Gomes de Matos - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 024/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
MARIA SULENE DANTAS SARMENTO - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de março
de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento
fracionado de Material de Limpeza para atender a demanda das Secretarias
Municipais que integram a estrutura administrativa do município de Luís
Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na
cláusula decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Maria Sulene Dantas Sarmento – CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 026/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
ANA MARIA PINTO FREIRE
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 27 de maio de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a fim de
atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social para o
transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona rural
do município de Luís Gomes/RN, na rota Luís
Gomes/RN, na rota Luís Gomes - São Bernardo/São Bernardo – Luís Gomes, durante o exercício de
2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Ana Maria Pinto Freire
– CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 026/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN, na rota Luís Gomes – Araras – Barro Vermelho Pitombeira/Pitombeira – Barro Vermelho – Araras – Luís Gomes, durante o exercício de 2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisco de Assis do Nascimento – CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 026/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: FRANCINALDO FIDELES
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 27 de maio de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN, na rota Luís Gomes/RN, na rota Alto dos Cândidos - São Bernardo/São Bernardo - Alto dos Cândidos, durante o exercício de 2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francinaldo Fideles – CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 026/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: JOSÉ ELENILDO DA SILVA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN, na rota Luís Gomes – Lagoa de Pedras/Lagoa de Pedras – Luís Gomes, durante o exercício de 2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
José Elenildo da Silva – CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 027/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: CENTRALLAB CENTRAL DE ANALISES LAB. LTDA EPP
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a realização de exames laboratoriais em pacientes do município de Luís Gomes, por preço unitário, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Elaido Alves de Andrade - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 027/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: LAB. DE ANÁLISES CLÍNICAS E LABOR. DIAGNOVIDA LTDA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a realização de exames laboratoriais em pacientes do município de Luís Gomes, por preço unitário, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
José Vidal Neto - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 027/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: MAFALDO & SOUZA LTDA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a realização de exames laboratoriais em pacientes do município de Luís Gomes, por preço unitário, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Jacó de Souza Mafaldo - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 029/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: FRANCISCO AURIAN RIBEIRO - EPP
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 08 de junho de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução fracionada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotores pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, com o necessário fornecimento de peças e acessórios de reposição originais, genuínos ou similares.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1, 106 e 107 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisco Aurian Ribeiro – CONTRATADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 030/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: HENIO TALVACY BATISTA DE AQUINO
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de junho de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes – CONTRATANTE
Henio Talvacy Batista de Aquino - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 030/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: LUIZ MOREIRA DIAS - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de junho de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Luiz Moreira Dias - CONTRATADA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DO PP Nº 030/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO: MARIA SULENE DANTAS SARMENTO - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de junho de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2017, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 28 de Dezembro de 2016.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Maria Sulene Dantas Sarmento - CONTRATADA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Termo Adicional ao Contrato
de Contratação de empresa para prestação
dos Serviços de Contabilidade em Geral junto à esta Casa Legislativa, e de outro a empresa FRANCISCO BRUNO MATOS DE
ANDRADE 05588034406 - BM SERVIÇOS.
A Câmara Municipal de Luis
Gomes, estabelecida na Rua Coronel Antônio Germano, 252 - Centro - Luís Gomes -
RN, pessoa de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 24.516.890/0001-57, neste
ato representada pelo Presidente Francisco Joseilson da Silva, Brasileiro, Casado,
Empresário, residente e domiciliado na Sitio Serrinha, SN - Zona Rural - Luiz
Gomes - RN, CPF nº 852.639.404-59, Carteira de Identidade nº 001334181
ITEP/RN,, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado FRANCISCO BRUNO
MATOS DE ANDRADE 05588034406 - R PROF. FRANCISCO JACOME DE LIMA, SN - CENTRO -
LUIS GOMES - RN, CNPJ nº 23.721.114/0001-26, neste ato representado por
Francisco Bruno Matos de Andrade, Brasileiro, Casado, Contador, residente e
domiciliado na Rua José Lopes Fernandes, 08, Centro - Liz Gomes - RN, CPF nº
055.880.344-06, Carteira de Identidade nº 2292266 SSP/RN, doravante
simplesmente CONTRATADO, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo à Contrato e de conformidade com o disposto no art. 57, II da lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, atendidas as cláusulas e condições
que se anunciam aqui:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
O
presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Sétima do
contrato nº 00001/2016-CPL
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Alteração da Cláusula Sétima - Dos Prazos:
(...)
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas
características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei
8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do
Contrato:
Inicio: Imediato
Conclusão: 12 (doze) meses
O prazo de vigência do
presente contrato será determinado: 06 (seis) meses, considerado da data de sua
assinatura do presente Termo, com término para o dia 29/06/2015.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento original e Termos
Aditivos celebrados.
E,
para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente
termo em duas vias de igual teor, forma e valia, que depois de lido e achado conforme,
é assinado pelas partes.
Luís Gomes/RN, 30 de dezembro de 2016.
_____________________________________
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Presidente
852.639.404-59
CONTRATANTE
|
____________________________________
FRANCISCO BRUNO MATOS DE ANDRADE
055.880.344-06 – BM SERVIÇOS
CONTRATADA
|
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua:
Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
PORTARIA
Nº 073/2016
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando
das atribuições que lhe conferem o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do
Municipal.
CONSIDERANDO as
disposições do Art. 49 - II; 59 – II; 69 – VI e IX e, o Parágrafo Único, do inciso
II, do Art. 76, da Lei Orgânica Municipal;.
RESOLVE:
Art. 1º - De conformidade com as disposições legais, dos
incisos II, VI e XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, EXONERAR a
partir do dia 31 de dezembro de 2016, todos os servidores ocupantes de cargos
de provimento em comissão, relacionados na Resenha 001/2016 de 30 de dezembro
de 2016, em anexo.
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Registre-se.
Gabinete
da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 30 de dezembro de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal
Prefeita Municipal
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua:
Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
RESENHA N° 001/2016
O Secretário de Administração do município de Luís Gomes, Estado do Rio
Grande do Norte, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, por delegação de competência da Excelentíssima Senhora Prefeita, em
cumprimento ao disposto na Portaria N° 073/2016, de 30 de dezembro de 2016,
torna públicas as exonerações dos ocupantes de cargos de provimento em comissão
dos servidores abaixo relacionados:
MAT.
|
NOME
|
CARGO
|
CPF
|
1201440
|
Alenilda Maria da Silva
|
Chefe de Gabinete
|
065.294.044-73
|
1201438
|
Elaine Priscila Alves de Fontes
|
Assessora Tec. Gabinete
|
074.699.974-74
|
1201439
|
Francisco Edson Pinheiro
|
Ch.de Serv. Adm. Gabinete
|
761.535.764-00
|
0100198
|
Geraldo Bernardo de Araújo
|
Coordenador de Limpeza
|
292.594.874-04
|
1201448
|
Nilberto Costa de Souza
|
Controlador Geral
do Município
|
035.992.124-81
|
1201437
|
Paulo Victor de Brito Neto
|
Procurador Geral
|
070.900.544-03
|
1201519
|
Gildo Alves Rocha
|
Secretario da Junta de Serviço Militar
|
018.384.594-30
|
1201444
|
José Washington de Lima
|
Chefe de Serviços de Arquivos e Documentos
|
423.250.134-72
|
1201445
|
Yusney Marcio dos Santos Souza
|
Chefe de Serviços Pessoal
|
040.910.774-39
|
0101567
|
Eliane Torres da Silva
|
Secretaria Municipal de Assistência Social
|
646.568.454-34
|
0101486
|
Ana Gracilda de Araújo Oliveira
|
Secretaria Municipal da Educação
|
350.946.644-68
|
0101605
|
Feliciano Neto de Oliveira
|
Secretario Municipal de Administração
|
301.062.654-15
|
1201517
|
Damiana Meire da Silva
|
Coordenadora de Merenda Escolar
|
674.268.164-00
|
1201528
|
Sandoval Pereira de Oliveira
|
Chefe de Serviços de Esporte e Lazer
|
142.324.375-19
|
1201525
|
Ivanildo Alves de Fontes Junior
|
Coordenador da Agricultura
|
111.391.954-09
|
1201526
|
Raimundo Nonato da Silva
|
Secretario Municipal de Agricultura
|
049.829.584-24
|
1201529
|
Ana Rosalba Ismael
|
Chefe de Serviços Administrativo
|
096.185.374-39
|
1201443
|
Andrea Alexandre de Morais
|
Secretaria Municipal de Saúde
|
049.700.612-67
|
1201483
|
Fagundes Henrique Duarte da Silveira Batista
|
Administrador Hospitalar
|
095.912.914-69
|
1201450
|
Francisco Sales Guedes
|
Coordenador Administrativo Hospitalar
|
621.772.494-49
|
1201516
|
Katarine Almeida Fernandes Carlos
|
Coordenadora de Vigilância Epidemiológica
|
065.781.464-40
|
1201505
|
Paulo Mair da Silva Junior
|
Coordenador de unidade de Saúde
|
101.792.504-69
|
1201488
|
Ana Soneide Batista da Silva
|
Chefe de Serv. de Apoio as Pessoa Carentes
|
000.709.934-75
|
1201449
|
Francisco Bezerra da Silva
|
Chefe de Ser. Municipal de Assistência Social
|
021.600.264-84
|
1201486
|
Kilsa Fernandes Melquiades Bezerra
|
Chefe de Serviços de apoio as Pessoa Idosas
|
009.345.024-98
|
1201484
|
Gutemberg da Silva Falcão
|
Coordenador de Arrecadação
|
220.466.728-52
|
1201499
|
Maria Aparecida Ferreira da Silva
|
Chefe de Serviços de Arrecadação
|
044.925.144-65
|
1201527
|
Maria de Fatima Alexandre da Silva
|
Secretaria Municipal de Finanças
|
785.615.074-20
|
Gabinete do Secretário
Municipal de Administração, 30 de Dezembro de 2016.
Feliciano Neto de oliveira
Secretario de Administração